Atestado de residência
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.cantao@itamaraty.gov.br
É um documento que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão no exterior. Comprova, junto à Receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período de tempo no exterior. Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto superior a um ano. O período a ser registrado no atestado de residência deve ser necessariamente o que for devidamente comprovado pelo cidadão. A responsabilidade de checar se o período declarado cumpre os requisitos exigidos pelo órgão a que se destina o atestado, por exemplo, a Receita Federal ou o DETRAN, é do consulente.
Brasileiros e estrangeiros, com ou sem carteira CRNM (antiga RNE) válida.
Sim, desde que seja apresentada procuração particular com a firma do requerente reconhecida junto a cartório, no Brasil, ou a notário público chinês.
Pode ser utilizado para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens daqueles que retornam ao Brasil em caráter permanente. Conforme o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, a isenção é condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 1 (um) ano, desde que nos 12 meses anteriores ao regresso o cidadão não tenha passado mais de 45 dias no território nacional.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de residência no quadro a seguir:
| Documentos |
Observações |
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| 1 |
Documento original de identificação |
Cidadão brasileiro: passaporte brasileiro, ainda que vencido, carteira de identidade (RG, carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional, CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN, carteira de identidade do indígena; declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado, carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS ou documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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| 2 |
Documentos que comprovem o tempo de permanência no exterior |
Os documentos originais deverão devem identificar inequivocamente a pessoa e comprovar todo o período de residência a ser atestado ininterruptamente. O período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica. Poderão ser apresentados como comprovantes:
- recibo de imposto de renda; - contrato de aluguel de imóvel, constando os nomes das partes, endereço do(s) imóvel(is) e período do contrato. Caso o contrato de locação de imóvel tenha sido assinado pelo empregador, deverá ser apresentado, adicionalmente, contrato ou declaração atestando o vínculo empregatício. - contrato de leasing; - contracheques; - contrato de trabalho; - contas telefônica, de gás ou de eletricidade; - extratos de conta bancária; - contas de cartão de crédito; - histórico escolar de curso presencial; - carta de escola, universidade, empregador ou instituição organizadora de intercâmbio, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual foi exercida a atividade presencialmente, assinada pelo representante legal da entidade e devidamente legalizada/apostilada; ou - outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado pelo período ininterrupto a ser declarado. Certifique-se de que os comprovantes incluem todo o período pretendido. Qualquer intervalo entre os comprovantes impedirá a confecção do atestado. O atestado de residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar.
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