Registro de Casamento (realizado no exterior) I Déclaration de Mariage
Informações Gerais
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira ou em cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro e constitui, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
O registro consular de casamento exige a presença de ambos os cônjuges. O cônjuge brasileiro será o declarante e assinará o Termo de Registro de certidão estrangeira de Casamento, a ser lavrado no Livro de Registros (se ambos forem brasileiros, qualquer um dos dois poderá ser o declarante). Ambos os cônjuges (ainda que um deles seja estrangeiro) assinarão o Termo de Registro de Regime de Bens e/ou nome adotado após o casamento.
O registro consular não pode ser efetuado pelo correio ou por procuração. Em caso de impedimento físico ou jurídico comprovado do cônjuge brasileiro (prisão ou internação hospitalar, por exemplo), o Consulado-Geral deverá ser consultado previamente.
IMPORTANTE: Embora o casamento seja válido, para que o mesmo esteja apto a produzir plenamente seus efeitos, a certidão consular de casamento deverá ser trasladada em Cartório de Primeiro Ofício no Brasil, nos termos da Resolução nº 155/2012 do CNJ.
| Como solicitar o Registro Consular de Casamento ? |
O serviço é realizado exclusivamente de forma presencial no Consulado-Geral do Brasil em Caiena, mediante agendamento prévio efetuado no site Oficial. Para mais informações, acesse aqui.
Documentos necessários
É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE AMBOS OS CÔNJUGES NA REPARTIÇÃO CONSULAR
- Formulário de registro de casamento com todos os campos preenchido e assinado por ambos os cônjuges;
- Original da certidão de casamento francesa ''copie intégrale" (o "extrait" não é suficiente), expedida em prazo igual ou inferior a 03 (três) meses;
- Original e cópia da certidão de nascimento de ambos os cônjuges, expedida em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses (ATENÇÃO: caso seja apresentada certidão digital, esta deverá ter sido emitida, obrigatoriamente, há menos de 30 dias. Lembramos, ainda, que o Consulado-Geral aceita certidões digitais desde que no ato da lavratura seja possível conferir o inteiro teor da certidão no site institucional do cartório (e não apenas o selo);
- Original e cópia de documento de identidade ou passaporte de ambos os cônjuges (é obrigatória apresentação, por parte do cônjuge nacional brasileiro, de documento emitido por autoridades brasileiras);
- CPF do declarante;
- Original e cópia do pacto antenupcial (“contrat de mariage” se houver);
- Em caso de falecimento do cônjuge: original e cópia da certidão de óbito do cônjuge;
- Em caso de divórcio anterior ao casamento atual: original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento brasileira em que conste a averbação do divórcio do casamento anterior;
- Comprovante de residência;
- Declaração de não transcrição de casamento preenchida e assinada.
OBSERVAÇÃO: Informamos que, no dia da entrega da certidão de casamento, é obrigatória a presença de ambos os cônjuges.
Pagamento
- Taxas consulares no valor de 22,00€
Informações adicionais importantes
- No caso em que um ou ambos os nubentes forem divorciados, a averbação do divórcio do casamento anterior deve constar nas certidões apresentadas pelo casal, mesmo que os casamentos anteriores tenham sido realizados e desfeitos fora do Brasil ou sem o registro em cartório ou Consulado brasileiros.
- O casamento celebrado na França entre um/uma brasileiro(a) e um estrangeiro(a), ou entre dois brasileiros, é válido de pleno direito desde que tenha sido celebrado perante autoridade civil competente, de acordo com as leis civis francesas em vigor.
- De modo a produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão de casamento francesa deverá ser registrada no Consulado-Geral e, em seguida, transcrita no Cartório do 1º Ofício da cidade de domicílio ou no 1º Ofício da Capital do Estado de residência do nubente brasileiro (no caso de ambos serem brasileiros, o registro pode ser feito no Cartório de um dos nubentes, que comunicará o casamento ao Cartório do outro nubente). Previamente, caso aplicável, deverá ser feita a tradução juramentada, no Brasil, do pacto antenupcial, e o seu posterior registro em Cartório de Títulos e Documentos.
- O Consulado-Geral não realiza qualquer averbação ou nota em margem dos registros consulares ou das certidões de nascimento.
- O "livret de famille" é um documento que não tem correspondente jurídico-legal no sistema brasileiro. O Consulado-Geral não pode emiti-lo, substituí-lo ou fazer anotação de qualquer natureza em seu conteúdo.
- Excepcionalmente, é possível o registro de certidões de casamentos estrangeiras que não foram celebrados na Guiana Francesa. Nesses casos, a certidão deve ser apostilada pela autoridade competente ou Consulado do país onde o casamento foi celebrado.
- A legislação francesa não permite a adoção do nome do outro cônjuge após o casamento. Dessa forma, no registro consular de casamento não constará mudança de nome de nenhum dos membros do casal.
2ª via de certidão de casamento
O Consulado-Geral do Brasil em Caiena só está habilitado a emitir 2ªs vias de certidões de casamento emitidas por esta Repartição, e na condição de que ainda NÃO tenham sido transcritas em cartório no Brasil. Em caso de certidões emitidas por outros Consulados ou por cartórios no Brasil, o interessado deverá procurar a Repartição onde o documento foi expedido.
Os pedidos de 2ª via serão atendidos presencialmente e mediante agendamento no site oficial do Consulado-Geral.
- Formulário de pedido de 2ª via de Certidão de Casamento;
- Indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro efetuado no Consulado-Geral (nome completo, data de expedição, número e folhas do livro de registro);
- Original e cópia de documento de identidade ou passaporte;
- CPF do declarante;
- Apresentação de declaração preenchida, sob as penas da lei, de que o registro de casamento consular NUNCA foi transcrito em Cartório do 1º Ofício da cidade de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
Atenção: Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário agendar o serviço no site oficial de agendamento, acesse aqui.
Pagamento
- Taxas consulares no valor de 5,50€