Informações Gerais
Legislação e Regras
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), para deixar o Brasil desacompanhado, na companhia de apenas um dos pais ou na companhia de terceiro, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira deverá estar devidamente autorizado pelos dois pais ou pelo responsável legal.
Não há restrições à entrada de menores brasileiros no Brasil, mas há restrições à saída de menores brasileiros do Brasil quando estes não estão acompanhados de ambos os genitores ou guardiões legais.
A autorização de viagem para sair do Brasil é dada por intermédio do documento chamado Autorização de Viagem de Menor.
A Polícia Federal exigirá que o documento seja apresentado no momento do embarque do menor, ao sair do Brasil.
IMPORTANTE
- As regras para saída de menores do Brasil se aplicam a todo menor brasileiro mesmo que tenha outra(s) nacionalidade(s) e mesmo que esteja usando passaporte estrangeiro.
- Verifique se o menor foi ou não registrado em Embaixada e/ou Consulado, ou em um cartório no Brasil (isto é, se possui certidão de nascimento brasileira).
Agendamento
O presente serviço só poderá ser prestado presencialmente na sede do Consulado-Geral do Brasil em Caiena mediante agendamento prévio. Para mais informações, acesse aqui.