Autorização de Viagem
Autorização de viagem de menor para o exterior
Para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais permitem-lhe viajar:
- Em companhia de apenas um deles; ou
- Em companhia de uma outra pessoa; ou
- Sob os cuidados de companhia aérea/marítima.
Atenção: Quando não estiverem acompanhados de ambos os genitores, menores binacionais brasileiros que portem somente passaporte de outra nacionalidade não estarão isentos da exigência de autorização de viagem de menor para o exterior. A Polícia Federal, instituição responsável pelo controle de imigração na saída do Brasil, impede, por força da resolução CNJ 131/2011, a saída do Brasil dos menores brasileiros que não estejam devidamente autorizados, independentemente das outras nacionalidades que os menores possuam e dos passaportes estrangeiros que portem.
Documentação (originais e cópias)
- Formulário Autorização de viagem de menor para o exterior com todos os campos preenchido e assinado;
- Identidade ou passaporte dos pais brasileiros ou estrangeiro portador da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM - válido;
- CPF do requerente;
- Certidão de Nascimento da criança;
- Documento de Identidade ou passaporte, do acompanhante;
- Comprovante de residência dos pais;
Agendamento
O serviço é realizado presencialmente no Consulado-Geral do Brasil em Caiena, mediante agendamento prévio efetuado no site Oficial. Para mais informações, acesse aqui.