Pagamento por Serviços Consulares
Publicado em
03/05/2022 12h09
PAGAMENTOS DE EMOLUMENTOS CONSULARES
A assistência consular prestada pelo Consulado-Geral é inteiramente gratuita. A emissão de documentos, no entanto, envolve custo operacional e administrativo. Tais custos variam de acordo com o tipo de documento ou do serviço e são estipulados em real-ouro, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.
Os serviços solicitados ao Consulado-Geral do Brasil em Caiena devem ser pagos somente em espécie. Caso seja um pedido Via Postal deverá ser feito por meio da guia de Mandat-Cach, disponível nas agências do banco postal francês (La Poste). Para toda guia, uma taxa de processamento é cobrada pela Poste, de responsabilidade do solicitante.
Os valores praticados pelo Consulado-Geral do Brasil em Caiena seguem a Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pela Portaria 434, de 20 de julho de 2010, nos termos do artigo 131, § 2º, da Lei nº 6.815/80 :
| 100 - DOCUMENTOS DE VIAGEM | € euro |
| 110 - Passaporte Comum | |
| - Concessão de Passaporte biométrico | 120 |
| - Concessão de Passaporte biométrico para menores até 4 anos de idade incompletos | 40 |
| - Concessão de Passaporte biométrico para menores a partir de 4 anos até 18 anos de idade incompletos | 80 |
| 160 – Laissez-passer | |
| - Concessão de Laissez-passer biométrico | 120 |
| - Concessão de Laissez-passer biométrico sem apresentação do documento anterior | 240 |
| 200 - VISTO EM DOCUMENTO DE VIAGEM ESTRANGEIRO OU LAISSEZ-PASSER BRASILEIRO | € euro |
| 211.1 - Visto de Residência Temporária para Nacionais do Mercosul | 100 |
| 210.1 - VISTO DE TRÂNSITO - VITRA | 20 |
| 220 – VISTO DE TURISTA - VITUR | 80 |
| - Nigéria | 65 |
| - Coréia do Norte, México | 30 |
| - Angola | 180 |
| - Argélia | 60 |
| 230 - VISTOS TEMPORÁRIOS - VITEM | |
| 230.1 – VITEM I | 60 |
| 710.5 - Alemanha, Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) | Grátis |
| - Argélia (reciprocidade) | 85 |
| - Argentina | Grátis |
| * o visto é gratuito, mas devem ser pagos 160 euros a título de direitos de chancelaria |
|
| 230.2 – VITEM II | 80 |
| - Angola | 140 |
|
- Argélia
|
85 |
| - Estados Unidos: o visto é gratuito, mas devem ser pagos 160 euros a título de direitos de chancelaria |
160 |
| 230.3 – VITEM III | 40 |
| - Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) | Grátis |
| 230.4 – VITEM IV | 80 |
| - França: 40 euros + 100 euros (direitos de chancelaria) | 140 |
| - 710.5 - Alemanha, Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) | Grátis |
| - Argentina, Bolívia | Grátis |
| 230.5 – VITEM V | 100 |
| - Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) | Grátis |
| - Reino Unido(todos os vistos acima de 180 dias):100€+155€ (direitos de chancelaria) | 255 |
| 230.6 – VITEM VI | 20 |
| - Reino Unido(todos os vistos acima de 180 dias): 20€ +155€ (direitos de chancelaria) | 175 |
| 230.7 – VITEM VII | 70 |
| - Reino Unido(todos os vistos acima de 180 dias): 70€ +155€ (direitos de chancelaria) | 225 |
| 240.1 - VISTO PERMANENTE - VIPER | 200 |
| - Itália | Grátis |
| - Reino Unido(todos os vistos acima de 180 dias): 200€ +155€ (direitos de chancelaria) | 355 |
| 260 – DIREITOS DE CHANCELARIA - por reciprocidade | |
| - Emirados Árabes Unidos (todos os tipos de visto) | 55 |
| - Reino Unido (todo tipo de visto acima de 180 dias) | 155 |
| - França (VITEM IV) | 100 |
| 300 - ATOS DE REGISTRO CIVIL |
€ euro
|
| - Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão | Grátis |
| - Celebração de casamento na Repartição Consular e expedição da respectiva certidão | Grátis |
| - Registro de casamento realizado fora da Repartição Consular e expedição da respectiva certidão | 20 |
| - Registro de óbito e expedição da respectiva certidão | Grátis |
| - Outros atos do registro civil e expedição da respectiva certidão | Grátis |
| - Certidões adicionais dos atos do registro civil ("segundas vias") | 5 |
| 400 - ATOS NOTARIAIS | € euro |
| - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na Repartição Consular | |
| - Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | Grátis |
| - Quando destinado a fins escolares, para cada documento e até um máximo de três documentos relativos à mesma pessoa | 5 |
| - Quando destinado a fins escolares, havendo mais de três documentos relativos à mesma pessoa: os documentos podem ser reunidos em maço para uma única legalização | 15 |
| - Quando destinado a outros fins não mencionados acima: para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial | 20 |
| - Quando destinado a outros fins não mencionados acima e se houver mais de três documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial: a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma do notário | 60 |
| 420 - Pública Forma | |
| Se o documento for escrito em idioma nacional: | |
| - pela primeira folha | 10 |
| - por folha adicional | 5 |
| Se o documento for escrito em idioma estrangeiro: | |
| - pela primeira folha | 15 |
| - por folha adicional | 10 |
| 430 - Autenticação de Cópias de Documentos | |
| Se o documento for escrito em idioma nacional: | |
| - para cada página copiada na Repartição | 10 |
| - para cada página copiada fora da Repartição | 5 |
| Se o documento for escrito em idioma estrangeiro: | |
| - para cada página copiada na Repartição | 15 |
| - para cada página copiada fora da Repartição | 10 |
| 440 - Procurações ou Substabelecimentos, lavrados nos Livros da Repartição Consular, incluído o Primeiro Traslado | |
| a - Para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | 5 |
| b - Para os demais efeitos que não os mencionados acima, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando os outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária, ou artística) | 20 |
| Por segundo traslado de procuração, ou substabelecimento: | |
| - no caso a | 5 |
| - no caso b | 10 |
| 450 – SUCESSÃO | |
| - Lavratura de testamento público | 30 |
| - Termo de aprovação de testamento cerrado e respectiva certidão | 20 |
| 460 – DECLARAÇÕES, Escrituras e Registros de Títulos e Documentos | |
| - Declaração ou Escritura tomada por termo no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão | 15 |
| - Escritura e registro de qualquer contrato e expedição da respectiva certidão: | |
| - até 2.000 € | 0,03 |
| - pelo que exceder de 2000 € até 400.000 € | 0,02 |
| - pelo que exceder de 400.000 € | 0,01 |
| 460.3 - Registro de quaisquer outros documentos no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão: | |
| - pela primeira página | 20 |
| - por página adicional | 10 |
| - Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro, no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão: | |
| - pela primeira página | 25 |
| - por página adicional | 15 |
| 470 – CERTIDÕES ADICIONAIS | |
| - Por certidões adicionais dos documentos previstos nos Grupos 450 e 460 | 10 |
| 500 - ATESTADOS ou CERTIFICADOS CONSULARES | € euro |
| - Certificado de vida | 5 |
| - Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado de residência ou a tradução da carteira nacional de habilitação (CNH). | 15 |
| - Legalização de documento expedido por autoridade brasileira | 5 |
| 600 - ATOS REFERENTES À NAVEGAÇÃO | € euro |
| - Registro de nomeação de capitão, por mudança de comando, e expedição da respectiva certidão | 20 |
| - Ratificação de movimentação havida na Lista de Tripulantes para cada tripulante embarcado ou desembarcado | 10 |
| - Averbação na lista de tripulantes de alterações de função havidas na tripulação | 10 |
| - Registro de contrato de afretamento no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, e expedição da respectiva certidão | 50 |
| - Registro de protesto Marítimo no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, e expedição da respectiva certidão | 30 |
| - Interrogatório de Testemunha, e expedição do respectivo traslado por testemunha | 30 |
| - Nomeação de Peritos e expedição do respectivo registro de nomeação, por perito nomeado | 20 |
| - Registro de vistoria da embarcação no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos e expedição da respectiva certidão | 30 |
| - Registro provisório de embarcação e expedição de certificado provisório de propriedade | 20 |
| - Registro de Tripulantes e expedição do respectivo Passaporte Extraordinário de Autoridade consular brasileira | 100 |
| - Isenção quando tratar de:(a) navio com menos de cinco anos de construção; ou (b) mandado construir por empresa de navegação legalmente organizada e funcionando no Brasil; ou (c) de embarcações montadas ou desmontadas que se destinem à navegação de cabotagem | Grátis |
| - Visto em diários de bordo | 10 |
| - Isenção quando se tratar de embarcações brasileiras procedentes da Argentina e destinada aos portos nacionais do Rio Uruguai, ou de abertura de diário de bordo quando do registro provisório da embarcação | Grátis |
| 620 – Inventário de uma embarcação | |
| - de até 200 toneladas | 30 |
| - de mais de 200 toneladas | 60 |
| 630 – Assistência da Autoridade consular a vistorias de mercadorias | |
| - a bordo | 100 |
| - em terra (quando permitida essa assistência pela lei local) | 60 |
| - Assistência da Autoridade consular em venda ou leilão de mercadoria avaria, pertencente à carga de uma embarcação (sobre o preço de venda) | 0,02 |
| - Assistência da Autoridade Consular na arrecadação ou venda de objetos pertencentes a navio ou casco naufragado (sobre a avaliação ou venda) | 0,03 |
| 640 – Mudanças de Bandeira | |
| - Nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, no caso de venda da embarcação: sobre o preço de venda | 0,002 |
| - De bandeira estrangeira para nacional no caso de compra de embarcação (título de inscrição) | 0,002 |
| - Mudanças de bandeira nacional para estrangeira, inclusive o registro e a recepção em depósito dos papéis da embarcação, no caso de arrendamento: sobre o preço do arrendamento anual | 0,002 |
| - Pela mesma operação do item 630.3, mas de bandeira estrangeira para nacional: sobre o preço de arrendamento anual | 0,002 |
| 700 - ISENÇÕES DE EMOLUMENTOS | € euro |
| 720 – São isentas de emolumentos as legalizações de cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos ou quando a isenção for prevista em Acordo | Grátis |
| 730 – São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte: A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ou quando determinado por mandado judicial; Os Governos dos Estados estrangeiros; As Missões Diplomáticas e Repartições Consulares estrangeiras; Os funcionários das Missões diplomáticas e Repartições consulares estrangeiras nos documentos em que intervenham em caráter oficial; A Organização das Nações Unidas e suas agências; A Organização dos Estados Americanos e suas agências; Os representantes das Organizações e agências mencionadas, nos documentos em que intervenham em caráter oficial; O Fundo Monetário Internacional e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, e sua agência; O Instituto de Assuntos Interamericanos. |
Grátis |
| 740 - É isento de pagamento de emolumentos o Alistamento Militar | Grátis |
| 750 – É isento de pagamento o reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor | Grátis |