Atestado/ Certificado para mudança
Quem pode solicitar:
Conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.059 de 2/8/10 da Secretaria da Receita Federal, o brasileiro residente na Argentina por prazo superior a um ano e o estrangeiro com direito de residir no Brasil gozam de tratamento tributário diferenciado no traslado de sua mudança ao Brasil.
O Consulado pode emitir dois documentos: 1) Certificado, redigido em espanhol, que deverá ser apresentado à alfândega argentina e o 2) Atestado, redigido em português, que deverá ser apresentado à alfandega brasileira.
Documentação Necessária:
Na data do atendimento, o interessado/representante deverá apresentar a seguinte documentação:
Se brasileiro:
- Formulário;
- documento (original ou cópia autenticada em cartório brasileiro ou cópia autenticada em escribano público argentino) de viagem válido (passaporte ou RG);
- CPF (comprovante de CPF);
- comprovante de residência na Argentina por prazo superior a um ano:
a) DNI, comprovando mais de um ano de residência na Argentina e;
b) Contrato de trabalho, ou;
c) Contrato de aluguel ou;
d) Faturas em nome do requerente de serviços públicos (energia elétrica, gás);
e) Outros a critério da autoridade consular.
Se estrangeiro:
- Formulário;
- passaporte válido ou DNI (original ou cópia autenticada em cartório brasileiro ou cópia autenticada em escribano público argentino);
- comprovante de aquisição do direito à residência no Brasil:
a) Cédula de Identidade de Estrangeiro” (RNE)
b) Visto de residência concedido por autoridade consular ou
c) outros a critério da autoridade consular.
- procuração emitida em cartório no Brasil; ou em escribano público argentino com apostilamento (para solicitação apresentada por terceiro/representante do interessado)
Atenção:
Caso o requerente não possa comparecer ao Consulado, poderá nomear um procurador para tal fim. O procurador deverá apresentar procuração pública ou particular com firma reconhecida, feita em cartório brasileiro ou notário (“escribano”) argentino, com poderes especiais para “solicitação de atestado de residência na República Argentina junto ao Consulado-Geral do Brasil”; além de cópias autenticadas dos documentos pessoais de identificação do requerente.
Procedimento:
Prencher requerimento no sistema e-consular e anexar cópias dos documentos exigidos.
Caso sua solicitação seja aceita pelo Consulado, o interessado receberá, por e-mail, instruções para realizar o pagamento dos emolumentos consulares.
Custo:
Para consultar o valor do serviço, clique em Tabela de Emolumentos (item "Atestado de mudança"). Serão cobrados dois emolumentos, um para o Atestado e outro para o Certificado.
Observações:
1: Conforme definido na seção II, artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.059, “a bagagem desacompanhada, na importação, deverá chegar ao território aduaneiro, na condição de carga, dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante”.
2: O Consulado não possui informações sobre o procedimento de mudança, serviço geralmente realizado por empresas particulares especializadas.
Para sanar outras dúvidas, por gentileza, comunique-se com a Receita Federal do Brasil.