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Assistência a Brasileiros

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Publicado em 04/07/2022 16h16 Atualizado em 12/07/2024 14h13

O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires presta serviços de assistência, com o objetivo de orientar cidadãos brasileiros em sua área de jurisdicão, residentes ou transitórios, de forma a, em coordenação com as autoridades locais, garantir a efetividade de seus direitos fundamentais, sempre de acordo com o Direito Internacional e a legislação argentina.

O QUE O CONSULADO PODE FAZER?

O QUE O CONSULADO NÃO PODE FAZER?

Autorização de Retorno ao Brasil

Emergências

Assessoria jurídica

Violência Familiar e de Gênero

Falecimento de brasileiro

Guarda e disputa de menores

Declaração de CNH

Documentos extraviados restituídos ao Consulado

Endereços e telefones úteis

Cartilha de Prevenção de Violências contra Mulheres Brasileiras no Exterior

Cartilha - Tráfico de Pessoas e Orientações para o Trabalho no Exterior

Cartilha - Subtração Internacional de Crianças

O QUE O CONSULADO PODE FAZER?

O cidadão brasileiro que se encontre no exterior, residente ou transitório, tem o direito de buscar a assistência da repartição consular de seu país, sendo protegido, no Estado receptor, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional. Os nacionais têm a obrigação, em contrapartida, de sujeitar-se ao ordenamento jurídico e determinações das autoridades públicas do Estado ao qual voluntariamente se deslocaram.

Dentre as funções do Consulado-Geral estão:

·         proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação argentina;

·         expedir passaportes e outros documentos de viagem;

·         emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;

·         agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;

·         efetuar a matrícula consular, quando disponível o serviço;

·         realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;

·         permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;

·         encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira; 

·         oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior; 

·         custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais; 

·         defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos; 

·         verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais; 

·         prestar assistência a brasileiros detidos;

·         elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.

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O QUE O CONSULADO NÃO PODE FAZER?

·         Notificar autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros

·         emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;

·         emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);

·         ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;

·         tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países; 

·         interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;

·         responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior; 

·         interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;

·         acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;

·         interferir em caso de denegação de entrada em outros países;

·         traduzir documentos ou atuar como intérprete;

·         remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada; 

·         custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior; 

·         oferecer empréstimos a brasileiros; 

·         investigar crimes ou desaparecimentos;

·         oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade; 

·         oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade; 

·         organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países; 

·         interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos; 

·         agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras); 

·         ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro; 

·         divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais. 

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AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL

Este serviço deve ser agendado pelo e-mail <assistencia.baires@itamaraty.gov.br>. Por favor, verificar as instruções abaixo.

A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte.

O documento é gratuito e seu prazo de validade se restringe ao mínimo necessário à viagem, devendo ser solicitado em data próxima ao deslocamento.

A ARB não se destina a viabilizar o turismo do titular a terceiros países, apenas sendo possível sua apresentação às autoridades migratórias dos países que constituam caminho necessário ao retorno ao Brasil (observação expressa nesse sentido constará no corpo do documento). 

O documento poderá ser recolhido pelo Departamento de Polícia Federal no momento da chegada do titular ao Brasil.

Para a solicitação da ARB, o cidadão deverá agendar horário de atendimento no Consulado-Geral. O interessado deve enviar os seguintes documentos ao email assistencia.baires@itamaraty.gov.br:

1)      Registro policial do extravio/furto/roubo do documento de viagem e

2)      Original ou cópia de documento oficial com foto que permita identificar o titular, de forma a comprovar sua identidade e nacionalidade brasileira (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de identidade profissional expedida por órgão ou Conselho de Classe, ou documento de identidade reconhecido por lei federal como válido em território nacional); ou

3)      Cópia da carteira de identidade de estrangeiro (CIE) e de outro documento de identificação no caso de cidadão estrangeiro residente no Brasil.

AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL PARA MENORES DE 18 ANOS

Conforme disposto no Regulamento Consular Brasileiro (NSCJ 11.1.52), a concessão de ARB para menores de 18 anos depende de autorização expressa:

I - de ambos os pais ou responsável legal;

II - de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e

III - do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.

Caso os pais ou responsáveis não compareçam ao Consulado com o menor para solicitar ARB, deverão providenciar autorização com reconhecimento de firma (clique para acessar modelo).

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EMERGÊNCIAS

Apenas em situações graves e de comprovada emergência como violência, desaparecimento, morte, acidente, prisão e outros assuntos realmente graves o Consulado-Geral poderá ser contatado pelo telefone de plantão 15 4199.9668, por chamada ou Whatsapp (+54 9 11 4199.9668, partindo do Brasil).

Este número não se destina a prestar informações sobre serviços consulares e, em respeito aos nacionais brasileiros que passam por situações de dificuldade, pede-se a compreensão dos interessados para contatar o plantão consular apenas em casos de urgência. Devido ao grande número de chamadas recebidas, o plantonista não responderá questões relativas a serviços da rotina consular e está autorizado, diante de eventual insistência, a encerrar a chamada.

Para esclarecimentos sobre os serviços consulares, orienta-se ler atentamente o conteúdo desta página eletrônica e, em caso de dúvida, contatar o setor responsável por meio de correio eletrônico.

Sem prejuízo da assistência do Posto, o cidadão brasileiro em território argentino deve acionar, quando cabível, os serviços de emergência locais:

Polícia (nacional): 911

Emergência Geral (cidade de Buenos Aires): 103

Serviço Médico de Emergência (cidade de Buenos Aires): 107

Violência Familiar (cidade de Buenos Aires): 137

Violência de Gênero (nacional): 144

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ASSESSORIA JURÍDICA

O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires oferece turnos para consultas de nacionais brasileiros junto a escritório de advocacia argentino.

O serviço oferecido limita-se a orientações gerais sobre a legislação argentina, no tocante a situações pessoais de cidadãos brasileiros e que guardem relação com os temas de assistência consular (Direitos sociais, penal, civil, família, etc).

O escritório não pode representar o nacional brasileiro em esfera judicial ou extrajudicial.

Os turnos devem ser solicitados por meio do correio eletrônico assistencia.baires@itamaraty.gov.br. A mensagem deve esclarecer, em linhas gerais, o tema e o motivo da consulta, além de fornecer os dados de contato do interessado. O agendamento do turno está sujeito à avaliação do Consulado-Geral sobre a pertinência temática da consulta.   

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VIOLÊNCIA FAMILIAR E DE GÊNERO

  

O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires está disponível para atender as vítimas de violência familiar e de gênero, prestar-lhe os esclarecimentos cabíveis e lhe oferecer assessoria jurídica; facilitar o contato com as autoridades argentinas competentes; e auxiliar o contato da vítima com rede de apoio no Brasil e, se assim for seu desejo, orientá-la sobre a possibilidade de repatriação.

O contato com o setor responsável pode ser feito no email assistencia.baires@itamaraty.gov.br. 

Em situações de emergência o Consulado-Geral poderá ser contatado pelo telefone de plantão 15 4199.9668, por chamada ou Whatsapp (+54 9 11 4199.9668, partindo do Brasil).

Telefones úteis:

Violência Familiar (cidade de Buenos Aires): 137

Violência de Gênero (nacional): 144

Rede de atendimento e apoio na capital federal

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FALECIMENTO DE BRASILEIRO

  

Em caso de falecimento de cidadão brasileiro na área de jurisdição do Posto, em especial não-residentes, o Consulado-Geral presta apoio aos familiares que se desloquem a este país para realizar os trâmites necessários ao traslado do corpo ou cinzas ao Brasil, conforme seja o desejo da família.

O apoio prestado consiste em esclarecimentos gerais e na facilitação do contato com autoridades legais eventualmente envolvidas nos trâmites. Por ausência de previsão legal, não inclui o custeio de qualquer despesa do familiar (acomodação, viagem, transporte e alimentação) e do serviço referente ao traslado do corpo.

Caso necessite auxílio sobre o tema, entre em contato com o setor responsável no email assistencia.baires@itamaraty.gov.br.

Em situações graves e de comprovada emergência o Consulado-Geral poderá ser contatado pelo telefone de plantão 15 4199.9668, por chamada ou Whatsapp (+54 9 11 4199.9668, partindo do Brasil).

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GUARDA E DISPUTA DE MENORES

  

A disputa de guarda de menores brasileiros residentes na Argentina, filhos de brasileiros ou de brasileiros com argentinos, deve ser objeto de acordo entre as partes e, na impossibilidade, de decisão judicial de Juizado de Família local.

Segundo a legislação argentina os processos relativos à responsabilidade parental, guarda, comunicação (visita), cuidado, alimentos devem ser ajuizados na localidade do “centro de vida” do menor.

Diante da suspeita de possível sequestro internacional de menor residente na Argentina, a autoridade central competente é o Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto. A Argentina é signatária tanto da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças,de 1980, como da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, de 1989.

Caso o menor de idade seja residente no Brasil e se suspeita que pode ter sido trazido à Argentina, o órgão a ser acionado é a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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DECLARAÇÃO DE CNH

 

 Se você é brasileiro residente na Argentina e necessita obter sua carteira habilitação argentina, verifique os procedimentos de acordo com seu status migratório. O Consulado pode emitir uma declaração auxiliar para esse trâmite com base em sua CNH brasileira, que serve, primordialmente, para que sua permissão local não seja emitida para condutores principiantes e considere seu período de habilitação anterior. A aceitação dessa declaração é de responsabilidade exclusiva das autoridades locais.

Para obter essa declaração, envie um e-mail a assistencia.baires@itamaraty.gov.br com cópia de sua CNH. A declaração é emitida e enviada por email.

NOTA: Segundo comunicação recente com as autoridades viárias da Província de Buenos Aires, a declaração não será mais aceita para evitar a emissão da licença para principiantes. A autorização segue sendo aceita em CABA, conforme últimos contatos do Consulado.

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DOCUMENTOS EXTRAVIADOS RESTITUÍDOS AO CONSULADO

  O Consulado-Geral está autorizado a receber os documentos de identidade de brasileiros que foram extraviados e localizados por autoridades ou particulares.

Os titulares podem reaver seus documentos na sede do Consulado no período de 60 dias.

Caso os titulares não venham buscá-los (pessoalmente ou nomeando terceiro autorizado) no prazo de dois meses contados da data do recebimento no Consulado, os documentos de identidade serão encaminhados ao setor de achados e perdidos da agência central dos Correios em Brasília, que mantém lista dos documentos em seu poder: http://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm

Importante:

- Passaportes não poderão ser enviados por meio postal.

- Apenas podem ser encaminhados os seguintes documentos: Cartão de débito/crédito, Cartão do cidadão, Cartão nacional de saúde, Cartão de passe escolar ou passe livre, Carteira de identidade profissional, Carteira de identidade emitida por órgão oficial, Carteira do idoso, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de dispensa de incorporação, Certidão de nascimento e casamento, Certificado de reservista, CGC/ CNPJ, CPF/CIC, CRLV, CTPS, Documentos de Veículos, Documentação de identificação de indígenas, PIS - Programa de Integração Social, Porte, registro e certificado de armas, RG, RNE, Título de Eleitor, Talões de cheque. Vale salientar que cartões de débito/crédito e talões de cheque deverão ser enviados juntamente com pelo menos um dos documentos oficiais listados.

- Dinheiro e bens pessoais (carteiras, óculos escuros, bolsas, etc) não podem ser enviados por via postal. O interessado deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para reavê-los, no prazo de 60 dias.

Lista nominal dos titulares de documentos localizados, atualizada em 6/6/2024:

ADRIANA MONTEIRO ALVES RODRIGUES

ALESSANDRA VANESSA DE OLIVEIRA STOLAI

ALEX SANDRO LEÃO

ALEXANDRE ALCIONY ALVES

ALEXANDRE GABRIEL LIMA TORRINHA DA SILVA

ALINE TELES DE ANDRADE

ALTEMAR JOSÉ ARAÚJO VERAS

ANA MARIA LACERDA ASSUNÇÃO DE MELLO

ANA MARTA WOLPE

ANA PAULA CARDOSO FERREIRA

ANA RAQUEL NUNES SILVEIRA

ANA SILVIA DIAS HAYNES

ANDRÉ CAMARINHO CARMONA

ANDRÉ DONADIO

AQUILA RODRIGUES DA SILVA

ARLETE MARIA DE ÁVILA

ARTHUR MIGUEL DE MACEDO LOPES

ASTRID ELISABETH MULLER RIBEIRO

AZENCLEVER BRUNO DOS SANTOS

BIANCA LOUISE DE MIRANDA BORST

BORIS FAUSTO

BRENDA PEREIRA DE ALMEIDA

BRUNO BONESSO VITORINO

BRUNO FERNANDES DA SILVA

CAIO CESAR EGYDIO E SILVA

CAIO SILAS ALVES DA SILVA

CARLOS ALBERTO RODRIGUEZ TORRALBA

CAROLINA HIRS RINALDI

CASSIA IRIS DE SOUZA BRITO

CLEITON DE OLIVEIRA DA SILVA

CLODOALDO ALBERTO FERRAZ

CLOVIS BRACAIOLI JUNIOR

DAGUIMAR CUNHA RIBEIRO

DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA SHIOKAWA

DANILO GOMES FERREIRA LOURENÇO

DEYSI CHAGAS MACHADO

DIANE FERREIRA DE ALMEIDA

DIEGO JOSÉ BRANDY RNE

DIÓGENES COELHO DE FREITAS

DIVAIR ANTONIO DE OLIVEIRA

DOUGLAS FÁCCIO

EDILENE PEREIRA DE MATOS

EDVALDO RODRIGUES DE BARROS

ELCI TEREZINHA FABRIS

ELZA SARAMBANA LOPES

EMERSON WENDELL DOS SANTOS

EN JOU KIM

FABIANA CARAÇA PRIANTI

FABIANO DA SILVA MONTEIRO

FABIO DOS SANTOS CARDOSO

FABIO SIQUEIRA GUIMARÃES

FABRICIA LIANE SOUZA DE AGUIAR OLIVEIRA

FERNANDA TARTUCE SILVA

FLAVIA ARAUJO DA MATTA MACHADO LEITE OLIVEIRA

FLAVIA HOFIG RAMOS ZANCANER BRITO

FLAVIO DO COUTO BEZERRA

FRANCISCO RONALD RIBEIRO FERNANDES

FRANCO ALTUNA

GABRIEL JACONI CARLOTTO

GABRIELA LOPES MARTINS

GABRIELA OUREM LEAL DE ARAUJO

GABRIELE LIMA DE MORAIS E CAPRIGLIONI

GILB VARONI BAPTISTA DE CARVALHO

GILMAR GALON

GIOVANCA MAYRA DE CASTRO

GIULIANO PINHEIRO SALGUEIRO

GIULIANO PINHEIRO SALGUEIRO

GLAUBER GIORDANO JOHANN

GLAUCIA GIACCHETTO GREGGIO

GLEIRIANE PAULA DE SOUZA FAGUNDES

GUARACI LOYOLA MENESES COSTA

GUILHERME RIBEIRO ROCHA

HENRIQUE DE CAMPOS GOMES

HESTEFANNY MICHELLE ALVES PINTO

ISABELA BEATRIZ PEREIRA SILVA

ISABELA BEATRIZ PEREIRA SILVA

IVAN RODRIGO KUHNEN

JAIRO HIGINO PEREIRA DE JESUS

JANAINA ALBUQUERQUE DE LIMA CUNHA

JAQUELINE CARDOSO SILVA DOS SANTOS

JOÃO AURÉLIO RAUPP NETO

JOÃO MARCOS BORGES SILVA

JOÃO PAULO BARBOSA DE CAMARGO

JOEL DE ANDRADE

JOSE ANTONIO BONIFACIO

JOSÉ ANTONIO CASSEMIRO DIAS

JOSÉ EDUARDO DE ABREU RICCO

JOSÉ LISBOA MAUES

JOSEMAR BASSO

KEIZE EDUARDO FUJITA PALASIO DE MORAES

LAIS RODRIGUES ROCHA

LAIS TEIXEIRA DE CARVALHO

LARA CASTRO CARVALHO

LAUTARO GASTON DELDOTTO

LEONARD MARIE ERIC DE LAVENNE RNM

LEONARDO MATHEUS RODRIGUES FACCO

LEONILDO BRISNEVIS COSTA MAYA

LETÍCIA REGIS MOURA

LIGIA MARIA DE ABREU ROBERTO

LUCAS BARBOSA DE SOUZA

LUCAS DA SILVEIRA LOPES

LUCIANO GONÇALVES DOURADO

LUISA SALLES RUBIM

MARA CRISTINA CERATI

MARA LUCIA SOARES BALZANA

MARCELO AUGUSTO MILAN DA SILVA

MARCELO JAVIER FERREIRA

MARCIA ELISABETE GAUZZI MACHADO

MARCIA GIANI DE LIMA

MARCIA REGINA MOSCATELLI

MARCIO AURELIO MARTINS SILVA

MARCIO MALDONADO

MARCOS EDUARDO FERNANDES CHAVES

MARCOS LUZ RIBEIRO

MARIA HELENA CURY GALLOTTINI

MARIA ISABEL DA SILVA

MARIA SANTOS ROCHA

MARIO SERGIO MANGABEIRA JUNIOR

MARJORIE CRISTINE VIANA PINTO

MARTHA MARIA CHACON BELOTTI

MATHEUS MONTEIRO DE ALMEIDA VIEIRA

MAURO SILVA DA SILVEIRA

MAYLA DA SILVA HENRIQUE

MAYLA DA SILVA HENRIQUE

MICAELA SOUZA SILVA

MICHELLE MULLER STRAVISNSKI

MILENA BONATTI DE SOUZA

MONICA SANTA ROSA DE PAULA

NATANE CAROLINE DE MORAES BORBA

NICOLE COELHO LISBOA

NINA ROSA MENSITIERI PEDREIRA

NIVALDO TETILLA MANZANO

PASCOALINA RIZZO

PAULO JACIR DA SILVA

RAPHAEL LUIZ LEAL DONATO

RAQUEL NASCIMENTO BATISTA DIAS

REJANE BORBA AMARAL DE RESENDE

RENATA BRODERING

RENATO RIVOLI OLIVEIRA

RICARDO ANTONIO SOARES LEITE

RICARDO JOCELI DA SILVA

RICARDO MARTINS MUNIZ

RICARDO SALEME GOULART

RITA CELI DUARTE FELÍCIA

RONY BRITO DOS SANTOS

ROSA CRISTINA DE MELO FERNANDES

ROSEMARY DE OLIVEIRA FIDELIS

SARA REGINA SANCHEZ

SOFIA LISBOA MAUES

SONIA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

STEPHANIE PANOSSIAN KAJIMOTO

SUELEN FREITAS DE ALMEIDA

SUZIE MORAIS ABRAHÃO

SYLVIA DA CRUZ COLOMBO

TALES TADEU ALVES RAMOS

TAUÃ PAGLIARO RAMIRO

TERESA NEUMAN CHAVES MURTA

THAIS ELIANE PESSOA DE CARVALHO

THIAGO ZANIBONI

TIAGO DE AZEVEDO SILVA

TIARO CORTE JORDÃO DE ANDRADE

VANIA MOURA DE SOUSA

VICTOR PAULO OLIVEIRA BATISTA

YURI ALFREDO AFONSO

ZELIA JENNI ANDRADE

ZILMAR FERNANDES DA SILVEIRA

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ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS

 

Os seguintes endereços eletrônicos e telefones foram selecionados em razão das frequentes consultas apresentadas ao setor de Assistência a Brasileiros:

- Polícia Federal (emergências): 911

- Hospitais Públicos da CABA

- Hospitais Públicos da Província de Buenos Aires

- Programa Buenos Aires Presente (para pessoas e famílias em situação de risco social): 108

- Dirección Nacional de Migraciones (assuntos migratórios e autorização de viagem de menor residente na Argentina) 

- Ministerio Público de la Defensa (Defensoria Pública – consultar atribuições) da CABA

- Direção-Geral de Registro Civil da CABA (solicitação de certidões – “partidas”, informações sobre casamento): 11 4373-8441 / consultas_dgrc@buenosaires.gov.ar

- Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP)

- Escribanos (tabeliães, notários e oficiais de registro) da CABA

- Tradutores Públicos da CABA

- Administración Nacional de la Seguridad Social (previdência e programas sociais)

- Licenças para conduzir (CABA) – regras para concessão da carteira de habilitação argentina para residentes

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