Assistência a Brasileiros
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires presta serviços de assistência, com o objetivo de orientar cidadãos brasileiros em sua área de jurisdicão, residentes ou transitórios, de forma a, em coordenação com as autoridades locais, garantir a efetividade de seus direitos fundamentais, sempre de acordo com o Direito Internacional e a legislação argentina.
O QUE O CONSULADO NÃO PODE FAZER?
Autorização de Retorno ao Brasil
Violência Familiar e de Gênero
Documentos extraviados restituídos ao Consulado
Cartilha de Prevenção de Violências contra Mulheres Brasileiras no Exterior
O QUE O CONSULADO PODE FAZER?
O cidadão brasileiro que se encontre no exterior, residente ou transitório, tem o direito de buscar a assistência da repartição consular de seu país, sendo protegido, no Estado receptor, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional. Os nacionais têm a obrigação, em contrapartida, de sujeitar-se ao ordenamento jurídico e determinações das autoridades públicas do Estado ao qual voluntariamente se deslocaram.
Dentre as funções do Consulado-Geral estão:
· proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação argentina;
· expedir passaportes e outros documentos de viagem;
· emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
· agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
· efetuar a matrícula consular, quando disponível o serviço;
· realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
· permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
· encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
· oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
· custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
· defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
· verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
· prestar assistência a brasileiros detidos;
· elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O QUE O CONSULADO NÃO PODE FAZER?
· Notificar autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
· emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
· emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
· ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
· tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
· interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
· responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
· interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
· acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
· interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
· traduzir documentos ou atuar como intérprete;
· remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
· custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
· oferecer empréstimos a brasileiros;
· investigar crimes ou desaparecimentos;
· oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
· oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
· organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
· interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
· agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
· ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
· divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL
Este serviço deve ser agendado pelo email assistencia.baires@itamaraty.gov.br. Gentileza verificar as instruções abaixo.
A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte.
O documento é gratuito e seu prazo de validade se restringe ao mínimo necessário à viagem, devendo ser solicitado em data próxima ao deslocamento.
A ARB não se destina a viabilizar o turismo do titular a terceiros países, apenas sendo possível sua apresentação às autoridades migratórias dos países que constituam caminho necessário ao retorno ao Brasil (observação expressa nesse sentido constará no corpo do documento).
O documento poderá ser recolhido pelo Departamento de Polícia Federal no momento da chegada do titular ao Brasil.
Para a solicitação da ARB, o cidadão deverá agendar horário de atendimento no Consulado-Geral. O interessado deve enviar os seguintes documentos ao email assistencia.baires@itamaraty.gov.br:
1) Registro policial do extravio/furto/roubo do documento de viagem e
2) Original ou cópia de documento oficial com foto que permita identificar o titular, de forma a comprovar sua identidade e nacionalidade brasileira (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de identidade profissional expedida por órgão ou Conselho de Classe, ou documento de identidade reconhecido por lei federal como válido em território nacional); ou
3) Cópia da carteira de identidade de estrangeiro (CIE) e de outro documento de identificação no caso de cidadão estrangeiro residente no Brasil.
EMERGÊNCIAS
Apenas em situações graves e de comprovada emergência como violência, desaparecimento, morte, acidente, prisão e outros assuntos realmente graves o Consulado-Geral poderá ser contatado pelo telefone de plantão 15 4199.9668, por chamada ou Whatsapp (+54 9 11 4199.9668, partindo do Brasil).
Este número não se destina a prestar informações sobre serviços consulares e, em respeito aos nacionais brasileiros que passam por situações de dificuldade, pede-se a compreensão dos interessados para contatar o plantão consular apenas em casos de urgência. Devido ao grande número de chamadas recebidas, o plantonista não responderá questões relativas a serviços da rotina consular e está autorizado, diante de eventual insistência, a encerrar a chamada.
Para esclarecimentos sobre os serviços consulares, orienta-se ler atentamente o conteúdo desta página eletrônica e, em caso de dúvida, contatar o setor responsável por meio de correio eletrônico.
Sem prejuízo da assistência do Posto, o cidadão brasileiro em território argentino deve acionar, quando cabível, os serviços de emergência locais:
Polícia (nacional): 911
Emergência Geral (cidade de Buenos Aires): 103
Serviço Médico de Emergência (cidade de Buenos Aires): 107
Violência Familiar (cidade de Buenos Aires): 137
Violência de Gênero (nacional): 144
ASSESSORIA JURÍDICA
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires oferece turnos para consultas de nacionais brasileiros junto a escritório de advocacia argentino.
O serviço oferecido limita-se a orientações gerais sobre a legislação argentina, no tocante a situações pessoais de cidadãos brasileiros e que guardem relação com os temas de assistência consular (Direitos sociais, penal, civil, família, etc).
O escritório não pode representar o nacional brasileiro em esfera judicial ou extrajudicial.
Os turnos devem ser solicitados por meio do correio eletrônico assistencia.baires@itamaraty.gov.br. A mensagem deve esclarecer, em linhas gerais, o tema e o motivo da consulta, além de fornecer os dados de contato do interessado. O agendamento do turno está sujeito à avaliação do Consulado-Geral sobre a pertinência temática da consulta.
VIOLÊNCIA FAMILIAR E DE GÊNERO
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires está disponível para atender as vítimas de violência familiar e de gênero, prestar-lhe os esclarecimentos cabíveis e lhe oferecer assessoria jurídica; facilitar o contato com as autoridades argentinas competentes; e auxiliar o contato da vítima com rede de apoio no Brasil e, se assim for seu desejo, orientá-la sobre a possibilidade de repatriação.
O contato com o setor responsável pode ser feito no email assistencia.baires@itamaraty.gov.br.
Em situações de emergência o Consulado-Geral poderá ser contatado pelo telefone de plantão 15 4199.9668, por chamada ou Whatsapp (+54 9 11 4199.9668, partindo do Brasil).
Telefones úteis:
Violência Familiar (cidade de Buenos Aires): 137
Violência de Gênero (nacional): 144
Rede de atendimento e apoio na capital federal
FALECIMENTO DE BRASILEIRO
Em caso de falecimento de cidadão brasileiro na área de jurisdição do Posto, em especial não-residentes, o Consulado-Geral presta apoio aos familiares que se desloquem a este país para realizar os trâmites necessários ao traslado do corpo ou cinzas ao Brasil, conforme seja o desejo da família.
O apoio prestado consiste em esclarecimentos gerais e na facilitação do contato com autoridades legais eventualmente envolvidas nos trâmites. Por ausência de previsão legal, não inclui o custeio de qualquer despesa do familiar (acomodação, viagem, transporte e alimentação) e do serviço referente ao traslado do corpo.
Caso necessite auxílio sobre o tema, entre em contato com o setor responsável no email assistencia.baires@itamaraty.gov.br.
Em situações graves e de comprovada emergência o Consulado-Geral poderá ser contatado pelo telefone de plantão 15 4199.9668, por chamada ou Whatsapp (+54 9 11 4199.9668, partindo do Brasil).
GUARDA E DISPUTA DE MENORES
A disputa de guarda de menores brasileiros residentes na Argentina, filhos de brasileiros ou de brasileiros com argentinos, deve ser objeto de acordo entre as partes e, na impossibilidade, de decisão judicial de Juizado de Família local.
Segundo a legislação argentina os processos relativos à responsabilidade parental, guarda, comunicação (visita), cuidado, alimentos devem ser ajuizados na localidade do “centro de vida” do menor.
Diante da suspeita de possível sequestro internacional de menor residente na Argentina, a autoridade central competente é o Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto. A Argentina é signatária tanto da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças,de 1980, como da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, de 1989.
Caso o menor de idade seja residente no Brasil e se suspeita que pode ter sido trazido à Argentina, o órgão a ser acionado é a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
DECLARAÇÃO DE CNH
Se você é brasileiro residente na Argentina e necessita obter sua carteira habilitação argentina, verifique os procedimentos de acordo com seu status migratório. O Consulado pode emitir uma declaração auxiliar para esse trâmite com base em sua CNH brasileira, que serve, primordialmente, para que sua permissão local não seja emitida para condutores principiantes e considere seu período de habilitação anterior. A aceitação dessa declaração é de responsabilidade exclusiva das autoridades locais.
Para obter essa declaração, envie um email a assistencia.baires@itamaraty.gov.br com cópia de sua CNH. A declaração é emitida e enviada por email.
NOTA: Segundo comunicação recente com as autoridades viárias da Província de Buenos Aires, a declaração não será mais aceita para evitar a emissão da licença para principiantes. A autorização segue sendo aceita em CABA, conforme últimos contatos do Consulado.
DOCUMENTOS EXTRAVIADOS RESTITUÍDOS AO CONSULADO
O Consulado-Geral está autorizado a receber os documentos de identidade de brasileiros que foram extraviados e localizados por autoridades ou particulares.
Os titulares podem reaver seus documentos na sede do Consulado no período de 60 dias.
Caso os titulares não venham buscá-los (pessoalmente ou nomeando terceiro autorizado) no prazo de dois meses contados da data do recebimento no Consulado, os documentos de identidade serão encaminhados à Divisão de Assistência Consular do Itamaraty, em Brasília, que se encarregará de fazê-los chegar a seus titulares.
Os documentos cujos titulares não possam ser encontrados, serão enviados para o setor de achados e perdidos dos Correios brasileiros, que mantém lista dos documentos em seu poder: http://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm
Importante:
- Passaportes não poderão ser enviados por meio postal.
- Apenas podem ser encaminhados os seguintes documentos: Cartão de débito/crédito, Cartão do cidadão, Cartão nacional de saúde, Cartão de passe escolar ou passe livre, Carteira de identidade profissional, Carteira de identidade emitida por órgão oficial, Carteira do idoso, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de dispensa de incorporação, Certidão de nascimento e casamento, Certificado de reservista, CGC/ CNPJ, CPF/CIC, CRLV, CTPS, Documentos de Veículos, Documentação de identificação de indígenas, PIS - Programa de Integração Social, Porte, registro e certificado de armas, RG, RNE, Título de Eleitor, Talões de cheque. Vale salientar que cartões de débito/crédito e talões de cheque deverão ser enviados juntamente com pelo menos um dos documentos oficiais listados.
- Dinheiro e bens pessoais (carteiras, óculos escuros, bolsas, etc) não podem ser enviados por via postal. O interessado deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para reavê-los, no prazo de 60 dias.
Lista nominal dos titulares de documentos localizados, atualizada em 03/11/2023:
ADRIANA MONTEIRO ALVES RODRIGUES |
ALESSANDRA VANESSA DE OLIVEIRA STOLAI |
ALEX SANDRO LEÃO |
ALEXANDRE ALCIONY ALVES |
ALEXANDRE GABRIEL LIMA TORRINHA DA SILVA |
ALINE TELES DE ANDRADE |
ALTEMAR JOSÉ ARAUJO VERAS |
AMANDA SALVATORI MARQUES |
ANA MARIA LACERDA ASSUNÇÃO DE MELLO |
ANA MARTA WOLPE |
ANA PAULA CARDOSO FERREIRA |
ANA RAQUEL NUNES SILVEIRA |
ANA SILVIA DIAS HAYNES |
ANDRÉ CAMARINHO CARMONA |
ANDRE DONADIO |
ANDRÉ GERALDO SOARES |
ANDREIA DE AS GEVAERD |
ANTONIO MARINS PEIXOTO FILHO |
AQUILA RODRIGUES DA SILVA, BILHETEIRA CONTENDO |
ARLETE MARIA DE AVILA |
ARTHUR MIGUEL DE MACEDO LOPES |
ASTRID ELISABETH MULLER RIBEIRO |
AZENCLEVER BRUNO DOS SANTOS |
BIANCA LOUISE DE MIRANDA BORST |
BORIS FAUSTO |
BRENDA PEREIRA DE ALMEIDA |
BRUNO BONESSO VITORINO |
BRUNO FERNANDES DA SILVA |
BRUNO MENEZES HILUEY |
CAIO CESAR EGYDIO E SILVA |
CAIO SILAS ALVES DA SILVA |
CARLOS ALBERTO RODRIGUEZ TORRALPA |
CAROLINA HIRS RINALDI |
CAROLINNE LISBOA MAUES |
CASSIA IRIS DE SOUZA BRITO |
CLAUDINIO PIZATO |
CLEA APARECIDA CAMPOS GOMES |
CLEITON DE OLIVEIRA DA SILVA |
CLODOALDO ALBERTO FERRAZ |
CLOVIS BRACAIOLI JUNIOR |
DAGUIMAR CUNHA RIBEIRO |
DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA SHIOKAWA |
DANILO GOMES FERREIRA LOURENÇO |
DIANE FERREIRA DE ALMEIDA |
DIANE FERREIRA DE ALMEIDA |
DIEGO JOSE BRANDY |
DIEGO JULIÃO DE SOUZA OLIVEIRA |
DIOGENES COELHO DE FREITAS |
DIVAIR ANTONIO DE OLIVEIRA |
EDILENE PEREIRA DE MATOS |
EDUARDO DUTRA |
EDVALDO RODRIGUES DE BARROS |
ELCI TEREZINHA FABRIS |
ELIZIMAR LOPES MADEIRA |
ELZA SARAMBANA LOPES |
EMERSON SOUZA SILVA |
EMERSON WENDELL DOS SANTOS |
EN JOU KIM |
FABIANA CARAÇA PRIANTI |
FABIANO DA SILVA MONTEIRO |
FABIO DOS SANTOS CARDOSO |
FABRICIA LIANE SOUZA DE AGUIAR OLIVEIRA |
FERNANDA TARTUCE SILVA |
FERNANDO LUIS FREIXO DE CARVALHO |
FLAVIA ARAUJO DA MATA MACHADO LEITE OLIVEIRA |
FLAVIA HOFIG RAMOS ZANCANER BRITO |
FLAVIO DO COUTO BEZERRA CAVALCANTI |
FRANCISCO RONALD RIBEIRO FERNANDES |
FRANCO ALTUNA |
GABRIEL JACONI CARLOTTO |
GABRIELA LISBOA CARVALHO |
GABRIELA LOPES MARTINS |
GABRIELA OUREM LEAL DE ARAUJO |
GABRIELE LIMA DE MORAIS E CAPRIGLIONI |
GILB VARONI BAPTISTA DE CARVALHO E LINS DE ALBUQUERQUE |
GILMAR GALON |
GIOVANCA MAYRA DE CASTRO |
GISA MARIA GISELDA MACHADO |
GIULIANO PINHEIRO SALGUEIRO |
GIULIANO PINHEIRO SALGUEIRO |
GLAUBER GIORDANO JOHANN |
GLAUCIA GIACCHETTO GREGGIO |
GLAUCIA MARINA DO NASCIMENTO |
GLEIRIANE PAULA DE SOUZA FAGUNDES |
GUARACI LOYOLA MENEZES COSTA |
GUILHERME HENRIQUE TEIXEIRA DE MELO |
GUILHERME MEFFE RUBBINI |
GUILHERME RIBEIRO ROCHA |
GUILHERME TOMASI SANTOS |
HENRIQUE DE CAMPOS GOMES |
HESTEFANNY MICHELLE ALVES PINTO |
HUDSON DE OLIVEIRA XAVIER |
IRACEMA HILARIO DULLEY |
ISABELA SOARES SEIBLITZ |
ISABELLA BEATRIZ PEREIRA SILVA |
IVAN RODRIGO KUHNEN |
JAIRO HIGINOI PEREIRA DE JESUS |
JANAINA ALBUQUERQUE DE LIMA CUNHA |
JANICE ALVES RODEIGUES |
JAQUELINE CARDOSO SILVA DOS SANTOS |
JOÃO AURÉLIO RAUPP NETO |
JOÃO MARCOS BORGES SILVA |
JOÃO PAULO BARBOSA DE CAMARGO |
JOEL DE ANDRADE |
JORGE OSCAR CAVALCANTI |
JOSÉ ANTONIO BONIFACIO |
JOSE ANTONIO CASSEMIRO DIAS |
JOSÉ EDUARDO DE ABREU RICCO |
JOSE LISBOA MAUES |
JOSEMAR BASSO |
KEIZE EDUARDO FUJITA PALASIO DE MORAES |
LAIS RODRIGUES ROCHA |
LAIS TEIXEIRA DE CARVALHO |
LARA CASTRO CARVALHO |
LARISSA PEREIRA LOPES |
LEONARD MARIE ERIC DE LAVENNE DE LA MONTOISE |
LEONARDO LUIZ BRANCO DE MELLO |
LEONARDO MATHEUS RODRIGUES FACCO |
LEONILDO BRISNEVUS COSTA MAYA |
LETICIA REGIS MOURA |
LIGIA REGINA DE ABREU ROBERTO |
LILIANE NEPPEL |
LUCAS BARBOSA DE SOUZA |
LUCIANA KOW GLIKAS |
LUCIANO GONÇALVES DOURADO |
LUÍSA SALLES RUBIM |
MARCELO AUGUSTO MILAN DA SILVA |
MARCELO JAVIER FERREIRA |
MARCIA ELISABETE GAUZZI MACHADO |
MARCIA GIANI DE LIMA |
MÁRCIA REGINA MOSCATELLI |
MARCIO MALDONADO |
MARCO AURELIO MARTINS SILVA |
MARCOS EDUARDO FERNANDES CHAVES |
MARCOS LUZ RIBEIRO |
MARCOS MENEGHEL |
MARIA CRISTINA CERATI |
MARIA DE FATIMA CUNHA GONÇALVES |
MARIA EDUARDA DE MORAES PACHECO |
MARIA ISABEL DA SILVA |
MARIA LUCIA SOARES BALZANA |
MARIA LUIZA DE ALMEIDA CAMPOS |
MARIA SANTOS ROCHA |
MARINA HELENA CURY FILHO |
MARIO SERGIO MANGABEIRA JUNIOR |
MARJORIE CRISTINE VIANA PINTO |
MARTHA MARIA CHACON BELOTTI |
MARYANE ALANA DE CARVALHO |
MATHEUS GADELHA MOREIRA |
MATHEUS MONTEIRO DE ALMEIDA VIEIRA |
MAURO MAURICIO DA SILVA |
MAURO SILVA DA SILVEIRA |
MICAELA SOUZA SILVA |
MICHELLE MULLER STRAVINSKI, RG NR. |
MIGUEL PAN |
MILENA BONATTI DE SOUZA |
MONICA SANTA ROSA DE PAULA |
NATANE CAROLINE DE MORAES BORBA |
NEILA BARRETO |
NICOLE COELHO LISBOA |
NINA ROSA MENSITIERI PEREIRA DE CERQUEIRA |
NIVALDO TETILIA MANZANO |
ORLEI KANTOR JUNIOR |
OSCAR ANTONIO DEFONSO |
PABLO SIQUEIRA GUIMARÃES |
PASCOALINA RIZZO |
PATRICIA CRUZ DA SILVA |
PATRICIA KOGLIN |
PAULA SURUAGY BOTTO |
PAULO BENJAMIN FRAGOSO GALLOTI |
PAULO JACIR DA SILVA |
PRISCILA RODRIGUES DE LIMA |
RAPHAEL LUIZ LEAL DONATO |
RAQUEL NASCIMENTO BATISTA DIAS |
RAYANA PINHEIRO AZEVEDO |
REJANE BORBA AMARAL DE RESENDE |
RENATA BROERING |
RENATA GUIDO PRICOLI |
RENATO RIVOLI OLIVEIRA |
RICARDO ANTONIO CAMPOS |
RICARDO ANTONIO SOARES LEITE |
RICARDO JOCELI DA SILVA |
RICARDO MARTINS MUNI |
RICARDO SALEME GOULART |
RÔMULO DO VALLE CHAGAS GUIMARÃES |
RONY BRITO DOS SANTOS |
ROSA CRISTINA DE MELO FERNANDES |
ROSEMARY DE OLIVEIRA FIDELIS JAEGER |
SARA REGINA SANCHEZ |
SOFIA LISBOA MAUES |
SONIA MARIA PEREIRA DE CARVALHO |
STEPHANIE PANOSSIAN KAJIMOTO |
SUELEN FREITAS DE ALMEIDA |
SUZIE MORAIS ABRAHÃO |
SYLVIA DA CRUZ COLOMBO |
TALES TADEU ALVES RAMOS |
TAUÃ PAGLIARO |
THAIS BARBOSA ANTUNES |
THAIS ELIANE PESSOA DE CARVALHO |
THIAGO FERREIRA COSTA |
THIAGO ZANIBONI |
TIAGO CORTE JORDÃO DE ANDRADE |
TIAGO DE AZEVEDO SILVA |
TIAGO JOÃO MOTTA DE MORAIS |
VANIA MOURA DE SOUSA |
VICTOR PAULO OLIVEIRA BATISTA, RG |
VICTOR STOIMENOFF BRITO |
WALCINYR BRAGATTO NETO |
WELTON DOS REIS |
WESLEY MOURA DA SILVA |
WHASEN PEREIRA DA PALMA |
YURI ALFREDO AFONSO |
ZELIA JENNI ANDRADE |
ZILMAR FERNANDES DA SILVEIRA |
Lista nominal dos titulares de documentos localizados e enviados ao ACHADOS E PERDIDOS DOS CORREIOS:
Alex Fabiano de Giorgio
Amanda Marroque Bernardes da Silveira
Andre Luis Leal dos Santos
Astor Francisco de Araujo
Bruna Mariano Barbosa
Bruno Ricardo de Souza Dias
Caio Alexander Araujo Castro
Camila Felix Santos Vazquez
Carolina Palhares
Cesar Antonio Salas
Cristiane Marques
Daniela Davis Portela
Edilson Ebinger Garcia
Evangelina Kenned Duarte Feitoza de Sousa
Felipe Maagh dos Santos
Gabriel Vinicius Luz Maciel
Gabrielle Aparecida da Luz
Giovanna Sodrini Ferracciu
Glaucio Jose Gomes
Henrique Camões Barbosa de Mélo
Jane Aguiar Neves Oliveira
Jeanne Medeiros Millions Gomes
Jessica Mein Rubens Y Rojo
João Osvaldo Pereira Lima
João Vitor Rodrigues Passos
José Carlos Vieira e Silva Junior
José Israel das Merces
Julia Ferreira De Giorgio
Klaus Afif Yacoub Kleuser
Leonardo Ferreira de Giorgio
Liana Januzzi Lima
Luarha Gomes de Carvalho
Luciano dos Santos Tavares
Luis Felipe Saicaili Bitar
Luis Gustavo Duarte da Costa
Manoela Consentino
Manuela Mein Rubens y Rojo
Maria do Socorro Bandeira do Nascimento
Marta Viviene Vieira
Melissa Ferreira de Giorgio
Miriam Colombo Garcia
Mirian Caroline Banhuki Procrifka Galvão
Nairon dos Santos Gomes de Oliveira
Neurislany Belarmino
Nicolas Rubens y Rojo
Pedro Faro
Pedro Tiago Borges de Oliveira
Rafael Teixeira da Costa
Rejane Souza Moreira Jahel
Renan de Andrade Araujo
Renata Isilda Alvarez
Rhuan Santos Andrade
Ricardo Antonio de Mattos Almeida
Roberta Rodrigues da Rocha
Rodrigo Braga Tabareli
Ronaldo da Silva Santos
Rosita Lucie Muller
Silvana Wallauer Ketschmar
Silvia Gabriela Fernandez Soto de Tripiana
Sonia Rosenberg Pradatzky Marques
Thaynara Caroline Santos Pereira
Thiago da Silveira Santos
Ticiany Lie Yoshida Lee
Ulysses Vasconcelos Diniz Junior
Victor Gomes do Nascimento
Vitor Barbieri da Silva
Waltamy Mota da Silva Junior
Wilson Gondim Cavalcanti
Suellen Rafagnin Andreola Scherer
Angélica Rodrigues de Lima
ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
Os seguintes endereços eletrônicos e telefones foram selecionados em razão das frequentes consultas apresentadas ao setor de Assistência a Brasileiros:
- Polícia Federal (emergências): 911
- Hospitais Públicos da Província de Buenos Aires
- Programa Buenos Aires Presente (para pessoas e famílias em situação de risco social): 108
- Dirección Nacional de Migraciones (assuntos migratórios e autorização de viagem de menor residente na Argentina)
- Ministerio Público de la Defensa (Defensoria Pública – consultar atribuições) da CABA
- Direção-Geral de Registro Civil da CABA (solicitação de certidões – “partidas”, informações sobre casamento): 11 4373-8441 / consultas_dgrc@buenosaires.gov.ar
- Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP)
- Escribanos (tabeliães, notários e oficiais de registro) da CABA
- Tradutores Públicos da CABA
- Administración Nacional de la Seguridad Social (previdência e programas sociais)
- Licenças para conduzir (CABA) – regras para concessão da carteira de habilitação argentina para residentes