Declaração de estado civil - maiores de 18 anos
NOVO PROCEDIMENTO: A PARTIR DE 19/12/2023
O Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas poderá emitir “Declaração Consular de Estado Civil”, redigida em português, francês ou neerlandês, para cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade estrangeira na Bélgica ou em Luxemburgo ou que necessitem comprovar seu atual estado civil para outros fins.
ATENÇÃO: O casamento de cidadão brasileiro celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido pela legislação brasileira (mesmo que não tenha sido registrado perante autoridade brasileira). Assim, o cidadão brasileiro que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso declare-se solteiro, incorrerá no crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal brasileiro. Nesses casos, todos os atos advindos do falso testemunho poderão ser anulados.
Como solicitar:
- A solicitação e agendamento do serviço devem ser feitos pelo sistema e-Consular. Veja aqui como acessá-lo.
Quais documentos apresentar:
- O Formulário de Declaração de Estado Civil preenchido em português, com letra legível ou digitado e sem rasuras;
- Documento de identificação brasileiro original do requerente: passaporte – de preferência – ou carteira de identidade (RG);
- Prova de estado civil e nacionalidade do requerente:
• Se solteiro(a): original da certidão de nascimento brasileira, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
• Se divorciado(a): original da certidão de casamento brasileira, DE INTEIRO TEOR, emitida em cartório brasileiro, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo a averbação do divórcio;
• Se viúvo(a): original da certidão de casamento brasileira, DE INTEIRO TEOR, com anotação referente ao falecimento do cônjuge, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses OU certidão de casamento sem anotação, DE INTEIRO TEOR, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses e certidão de óbito do cônjuge.
Atenção:
- O formulário de Declaração de Estado Civil deverá ser preenchido em português, com letra legível, ou digitado e sem rasuras. A assinatura no formulário será feita durante o atendimento presencial, perante funcionário consular.
- A certidão brasileira de inteiro teor deve ser solicitada diretamente junto ao Cartório de Registro Civil no Brasil.
- É possível solicitar certidões brasileiras por meio do site do Registro Civil: www.registrocivil.org.br
- Não serão aceitas certidões emitidas em Consulados ou Embaixadas brasileiras. Certidões consulares deverão ser previamente transcritas em cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil.
- O requerente deve residir na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas (ou seja, na Bélgica ou em Luxemburgo).
- Todos os documentos deverão ser apresentados em original e cópia.
Pagamento:
- Pagamento de 16,50 euros, a ser feito diretamente no Consulado, via cartão de débito ou crédito.
- Não é possível o pagamento em dinheiro.