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Nascimento

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Publicado em 03/02/2022 17h28 Atualizado em 07/03/2025 17h02

Mensagem à comunidade brasileira:

O Consulado-Geral do Brasil em Boston tem-se empenhado, com dedicação, no atendimento aos milhares de pedidos de registros feitos excepcionalmente nos últimos dias. Devido a esse volume elevado e inédito de pedidos de registros, é possível que o processo de validação da documentação apresentada e o agendamento para atendimento levem algum tempo adicional. Os funcionários do Consulado têm realizado, inclusive no fim de semana, mutirões de trabalho com o propósito de preparar e entregar os registros, com a máxima brevidade possível, às famílias brasileiras.

INFORMAÇÕES GERAIS

Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular. Clique aqui para acessar o sistema.

Está tendo dificuldade para acessar e/ou utilizar o sistema e-consular? Consulte este passo a passo detalhado.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de mãe brasileira ou pai brasileiro, nascidos no exterior, são brasileiros natos, desde que registrados em repartição consular brasileira. O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o registro deverá ser, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do registrado no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser realizada, preferencialmente, na primeira oportunidade em que o registrado viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao país.

Atenção: 

  • Caso um dos genitores seja estrangeiro, o declarante do nascimento deve ser sempre o genitor brasileiro.
  • Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro do nascimento:
    • Caso o registrando tenha entre 0 e 11 anos:
      1. O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.
    • Caso o registrando tenha entre 12 e 17 anos:
      1. O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
      2. O próprio registrando (menor que será registrado). Atenção: caso o menor tenha 16 ou 17 anos, ele será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro; e
      3. Duas testemunhas, maiores e capazes, de preferência brasileiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
    • Caso o registrando tenha 18 anos ou mais:
      1. O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
      2. Duas testemunhas, maiores e capazes, de preferência brasileiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.

O registro de nascimento é um serviço gratuito.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

ATENÇÃO: A documentação listada abaixo deve ser trazida no dia do atendimento presencial, mesmo que as cópias eletrônicas tenham sido enviadas por meio do sistema e-consular.

1) FORMULÁRIO DE REGISTRO DE  NASCIMENTO

  • Caso o registrando tenha entre 0 e 11 anos: Clique aqui para acessar o formulário.
  • Caso o registrando tenha 12 anos ou mais: Clique aqui para acessar o formulário.

2) ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA ("TRUE COPY") DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ESTRANGEIRA

  • O formato deve ser o "long form", e o documento deve ser original ou cópia autenticada ("true copy") emitida pela prefeitura local.
  • A certidão de nascimento estrangeira emitida em outro país que não seja os Estados Unidos deve antes ser legalizada (perante a repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local em que a referida certidão foi expedida) ou apostilada (no caso dos países que integram a Convenção de Apostila).

3) ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE AMBOS OS GENITORES

  • O(s) genitor(es) brasileiro(s) deve(m) apresentar documento de identificação brasileiro, ainda que tenha outra nacionalidade (de preferência o passaporte brasileiro).
  • Caso não tenha sido emitido em português, inglês, espanhol ou francês, o documento de identidade do genitor estrangeiro deve ser acompanhado de tradução oficial.

4) ORIGINAIS DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE AMBOS OS GENITORES

  • O genitor estrangeiro deverá apresentar o "long form" da certidão, pois é necessário que esse documento tenha o nome dos avós do registrando.

Caso os genitores sejam casados:

5) ORIGINAL DA CERTIDÃO BRASILEIRA DE CASAMENTO

  • O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, ser feito antes do registro de nascimento dos filhos, especialmente caso haja mudança nos nomes dos referidos genitores em razão do casamento. Clique aqui para verificar os requisitos e forma de agendamento do registro de casamento.
  • Caso necessário, é possível agendar, no mesmo atendimento, os registros de casamento e de nascimento. Basta escolher, no sistema de agendamento e-consular, o serviço "Registro de Casamento + Registro de Nascimento (menor de 12 anos)".
  • Atenção: o nome dos genitores no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daqueles que constam na certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os eventuais nomes diferentes identificam a mesma pessoa.

Em caso de adoção ou reprodução assistida:

6) ORIGINAL DO DOCUMENTO REFERENTE A ADOÇÃO, REPRODUÇÃO ASSISTIDA OU SEMELHANTE

Caso o registrando tenha 12 anos ou mais:

7) ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS

  • As duas testemunhas deverão comparecer na data do agendamento e apresentar documento válido de identificação, com foto.
  • Testemunhas brasileiras devem apresentar documento de identificação brasileiro.

Caso o registrando tenha 16 anos ou mais:

8) ORIGINAL DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRANDO

  • Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação do registrando, com foto.

9) DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULARES

Pedidos feitos por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) devem acompanhar:

  • Declaração de ciência sobre serviços consulares assinada por cada adulto solicitante ou por responsável legal do menor. Para obter a declaração, clique aqui.

O Consulado reserva-se o direito de invalidar, todo requerimento feito por terceiros (escritórios, centros comunitários ou despachantes) que não esteja completo.

PERGUNTAS FREQUENTES

1) Para o registro de nascimento, ambos os pais devem comparecer ao atendimento? Meu filho precisa comparecer?

Basta que um dos pais/genitores compareça ao atendimento, como declarante do registro. O declarante deverá, contudo, trazer toda a documentação original obrigatória do outro genitor.

Caso seu filho tenha menos de 12 anos, ele não precisa comparecer ao atendimento. Caso tenha 12 anos ou mais, ele deve comparecer junto com o genitor declarante, além de duas testemunhas, conforme explicado no item 7 acima.

DÚVIDAS? 

Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br 

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