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Passaporte - Menores de 18 anos

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Publicado em 03/02/2022 17h28 Atualizado em 21/11/2025 12h31

INFORMAÇÕES GERAIS

1) Não há atendimento presencial para solicitação de passaporte, apenas por correio.

2) Prazo estimado de entrega: 45 dias após o recebimento do envelope no Consulado.

3) De preferência, realize a validação dos documentos pela plataforma e-consular (clicando aqui) antes de enviar seu pedido pelo correio. A validação, que é a análise remota dos documentos, não é obrigatória: ela serve para evitar que seu envelope seja seja eventualmente devolvido, atrasando a obtenção de seu passaporte.

4) Serão aceitas, no máximo, duas solicitações de passaporte em um mesmo envelope. Envelopes com mais de dois passaportes serão devolvidos sem processamento, por impossibilidade física de envio pelos correios dos passaportes processados. Excepcionalmente, serão aceitos até 5 passaportes por envelope, desde quem sejam da família direta (pai, mãe e filhos) e sejam enviados dois envelopes de retorno.

5) Serão aceitas apenas solicitações de residentes nos estados de Massachusetts, Maine, New Hampshire e Vermont. Pedidos de outros estados serão devolvidos sem processamento.

6) Não é necessário utilizar intermediários ou despachantes para obter seu passaporte.

7) O Consulado não tem convênios ou acordos com qualquer agência ou serviço de despachante.

8) Novo passaporte pode ser requerido a qualquer momento, mesmo que o passaporte atual esteja válido.

PASSO A PASSO

PASSO 1: reúna a documentação obrigatória listada mais abaixo.

PASSO 2: preencha o requerimento online de passaporte, disponível aqui.

Ao enviar o pedido de renovação de passaporte pelo correio, o RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER), que será gerado ao fim do preenchimento do formulário on-line, deverá ser assinado por todos os pais ou responsáveis da mesma forma que as assinaturas que constam nos documentos de identificação brasileiros enviados.

CLIQUE AQUI para maiores informações sobre como preencher o requerimento online de passaporte.

PASSO 3: De preferência, realize a validação dos documentos pela plataforma e-consular (clicando aqui) antes de enviar seu pedido pelo correio. A validação, que é a análise remota dos documentos, não é obrigatória: ela serve para evitar que seu envelope seja seja eventualmente devolvido, atrasando a obtenção de seu passaporte.

PASSO 4: providencie money order do correio norte-americano (USPS) para pagamento da taxa consular, bem como o envelope de retorno USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago.

VALORES:

- Passaporte para menores entre 0 e 3 anos - US$ 40.00 (quarenta dólares)

- Passaporte para menores entre 4 e 17 anos - US$ 80.00 (oitenta dólares)

Não são aceitos dinheiro em espécie, cheque, cartão de credito ou money order de outros emissores que não sejam o correio norte-americano (USPS).

No campo "Pay to" da ordem de pagamento, preencha com "Consulate General of Brazil". Nos campos "From" e "Address" (este, logo embaixo de "From"), preencha com o seu nome completo e o seu endereço.

USPS money order 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (PASSO 1)

1) FOTOGRAFIA - Uma foto colorida 2x2in, com fundo branco, sem óculos e enfeites de cabelo (chapéu, boné, arco, etc), tirada há menos de 6 meses, diferente da foto do passaporte anterior.

2) RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO (RER) de passaporte assinado pelos pais ou responsáveis pelo menor. O recibo de entrega de requerimento (RER) será gerado ao fim do preenchimento de formulário on-line mencionado no PASSO 2 acima.

3) DOCUMENTO QUE COMPROVE A NACIONALIDADE BRASILEIRA DO MENOR

  • Certidão de nascimento brasileira - original.

Atenção: Os filhos de brasileiros(as) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 54/2007) cujos registros de nascimento apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, devem requerer, junto ao Consulado emissor do registro ou ao cartório onde foi feito o traslado do registro, a emissão de segunda via do registro, com a retirada da referida observação.

Clique aqui para saber como solicitar uma segunda via de registro junto ao Consulado.

Clique aqui para saber como solicitar uma segunda via de registro junto a cartório no Brasil.

4) DOCUMENTO QUE COMPROVE A IDENTIDADE E O LOCAL DE NASCIMENTO (NATURALIDADE) DO MENOR

  • Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior, , esteja o documento válido ou vencido - original.

Atenção: 

a) Caso o passaporte anterior esteja vencido há mais de 2 anos, deve ser enviado outro documento de identificação complementar: cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual, legível e com fotografia recente.

b) Caso o pedido seja para o primeiro passaporte brasileiro do menor e este tenha menos de 12 anos, não é necessário enviar um dos documentos de identificação citados acima.

5) DOCUMENTO QUE COMPROVE A IDENTIDADE E O LOCAL DE NASCIMENTO (NATURALIDADE) DOS PAIS

  • Documento de identidade válido (passaporte, RG emitido há até 10 anos, identidade funcional emitida há até 10 anos) de ambos os pais ou responsáveis legais, com foto recente e assinatura (preferencialmente o passaporte) - cópia.

Atenção: pais ou responsáveis legais brasileiros, mesmo com dupla nacionalidade, devem obrigatoriamente enviar cópia de documento de identidade brasileiro.

Caso haja mudança de nome por parte de algum dos pais, é preciso enviar cópia de documento comprovando a mudança, tal como certidão de casamento.

6) COMPROVANTE DE SITUAÇÃO NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) - OBRIGATÓRIO PARA CIDADÃOS DE TODAS AS IDADES

  • Para emitir o Comprovante de Situação no Cadastro de Pessoa Física, clique aqui;

  • Atenção: Caso não tenha CPF, deverá inscrever-se no CPF ANTES de solicitar o passaporte;

  • Observação: O CPF irregular ou suspenso não impede o atendimento. Apenas CPFs nulos ou cancelados não serão aceitos

7) DOCUMENTO MILITAR (PARA MENORES HOMENS, QUE COMPLETEM 18 ANOS NO ANO DA SOLICITAÇÃO)

  • Certificado de Alistamento Militar (CAM) - original; ou
  • - Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI) - original.

Em caso de pendência perante o Ministério da Defesa, os procedimentos para a regularização da situação militar poderão ser iniciados no Consulado. Para maiores informações e agendamento, clique aqui.

8) FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE DE MENOR NOTARIZADO E APOSTILADO

O formulário deve ser preenchido com os dados de ambos os pais ou responsáveis legais. Em seguida, o formulário deve ser assinado por ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida e apostila. Para baixar o formulário, clique aqui.

O documento acima só será aceito até 12 meses após a data da sua emissão.

ATENÇÃO: ESCOLHA APENAS UMA OPÇÃO DE VIAGEM NO FORMULÁRIO.

  • Observação 1: O Consulado não emite passaporte para menores de 18 anos sem a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais, a não ser com decisão judicial. Veja o que fazer nesse caso clicando aqui.
  • Observação 2: A assinatura dos pais ou responsáveis legais no formulário de autorização para a emissão de passaporte deverá ser idêntica ou semelhante à assinatura  que consta no documento de identificação brasileiro apresentado no pedido.
  • Observação 3: A assinatura de ambos os pais ou dos responsáveis legais no formulário de autorização de emissão de passaporte para menor de idade deverá ser previamente reconhecida por:

a) Consulado brasileiro no exterior (caso pai ou mãe residam em estado americano fora da jurisdição do Consulado em Boston ou em outro país); ou

b) Cartório no Brasil; ou

c) Notário público americano + apostilamento: a notarização realizada pelo notário público local deverá obrigatoriamente ser apostilada pela Secretaria de Estado.

Para mais informações a respeito da apostila, clique aqui.

Um dos pais ou responsável legal não está nos EUA, não autoriza a emissão ou é falecido? Clique aqui e verifique o que pode ser feito nesses casos.

9) DECLARAÇÃO E COMPROVANTES

a) Pedidos enviados por escritórios e/ou despachantes e/ou terceiros devem acompanhar:

  1. Identificação clara do escritório e/ou nome do despachante e/ou terceira pessoa;
  2. Comprovante de endereço na jurisdição do Consulado de todos os solicitantes de passaporte;
  3. Declaração de ciência sobre serviços consulares solicitados por meio de escritórios e/ou despachantes e/ou terceiros, assinada por cada adulto solicitante de passaporte ou pelo responsável legal do menor. Para obter a declaração, clique aqui.

O Consulado reserva-se o direito de devolver, sem processamento, toda documentação enviada por despachante que não esteja completa.

b) Pedidos enviados diretamente pelo interessado devem acompanhar:

  1. Declaração de ciência sobre o serviço consular. Para obter a declaração, clique aqui.

COMO ENVIAR O PEDIDO PELO CORREIO?

Em todos os pedidos via correio, o cidadão deve também enviar um envelope para retorno dos documentos. Para a segurança dos documentos em trânsito, o Consulado somente aceita envelopes do correio norte-americano (USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago), autoendereçado e selado.

Caso o seu pedido tenha sido validado através da plataforma e-consular, imprima o Comprovante de Requerimento e coloque dentro do envelope. No lado de fora do envelope escreva "VALIDADO" para que seja processado mais rapidamente.

A solicitação deve ser encaminhada para o seguinte endereço:

Consulate General of Brazil
175 Purchase Street
Boston, MA, 02110
Att: Setor de Passaportes

ATENÇÃO:

1) ENVELOPE DE RETORNO: O envelope de retorno deverá ser o USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago, e deverá estar autoendereçado para retorno. O tracking number é muito importante, por isso anote-o para que possa rastrear o seu envelope de retorno.

2) ENVELOPE DE ENVIO: O envelope de envio, que também deverá ser USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago, deverá conter a documentação para solicitação do serviço consular e o envelope de retorno. O tracking number é muito importante, por isso anote-o para que possa rastrear o seu envelope de envio.

Envelope USPS

3) Não são aceitos outros tipos de envelopes ou caixas. Documentos que forem enviados sem um envelope de retorno USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago e selado não serão processados, pois o Consulado não poderá sequer devolvê-los. Caso a pessoa não reclame os documentos, o novo passaporte poderá ser cancelado e destruído após 90 dias, com prejuízo da taxa paga, conforme determinado pela legislação brasileira.

4) Atraso ou extravio de documentos: O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de documentos ou de money order enviados pelo correio.

5) Recomendamos que o interessado anote os tracking numbers (número de rastreamento) dos envelopes de envio e de devolução.

6) Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio norte-americano (USPS) com seu tracking number e solicitar providências. Nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.

PERGUNTAS FREQUENTES

1) É possível obter passaporte brasileiro para um menor nascido nos Estados Unidos apresentando a certidão de nascimento americana?

Não. Para pedidos de passaporte brasileiro, não são aceitas certidões estrangeiras. Se o menor nasceu no exterior, o passaporte somente pode ser concedido com base em um registro de nascimento brasileiro, emitido pelo Consulado.

2) Posso renovar o passaporte de meu filho antes de esperar vencer?

Sim. O Consulado pode emitir novo passaporte a qualquer momento. Recomendamos que a renovação seja solicitada com antecedência de 6 meses da data de expiração.

3) O passaporte de meu filho expirou. É possível prorrogar sua validade?

Não é possível prorrogar a validade do passaporte, mesmo que haja páginas não utilizadas. Você deverá solicitar um novo passaporte para seu filho.

4) Meu filho tem alguns vistos válidos em meu passaporte vencido. O Consulado pode transferi-los para o novo passaporte?

Não. O Consulado não tem permissão para transferir os vistos que estão no passaporte antigo. Apesar de o passaporte anterior ser cancelado quando da emissão do novo, isso não afeta a validade dos vistos que estão nele. O Consulado sempre devolve o passaporte antigo cancelado, caso tenha sido apresentado. O menor poderá viajar levando as duas cadernetas de passaporte: a nova e a antiga, com os vistos.

DÚVIDAS? 

Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br 

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