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Atestado de Residência - Maiores de 18 anos

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Publicado em 03/02/2022 17h28 Atualizado em 09/12/2025 17h58

INFORMAÇÕES GERAIS

1) Serviço prestado apenas por correio. Não é necessário agendamento prévio.

2) O interessado deverá preencher o formulário correspondente, assiná-lo e ter sua firma reconhecida, por autenticidade, junto ao notário local; no caso de solicitação por terceiros, deverá ser apresentada procuração, pública ou particular (a partir de 1º de novembro deste ano de 2023).

3) Prazo de entrega: atualmente estimado em 50 dias corridos após o recebimento do pedido no Consulado. Passagens compradas não configuram emergência. Caso não haja tempo hábil para obter o atestado, sugerimos que o consulente apresente os 13 últimos comprovantes de residência diretamente à Receita Federal no Brasil.

4) Serviço disponível tanto para cidadãos brasileiros quanto estrangeiros.

5) Será aceita, no máximo, uma solicitação de atestado de residência em um mesmo envelope.

6) Atenção: Para menores de 18 anos, o atestado de residência deve ser emitido presencialmente, mediante agendamento, por um dos genitores. Neste caso, clique aqui para ver as instruções de como solicitar o agendamento.

O atestado de residência (também conhecido como "carta de mudança") emitido pelo Consulado é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão na jurisdição consular, a partir de determinada data.

Esse atestado é usualmente utilizado para fins de isenção de impostos alfandegários junto à Receita Federal, referentes a bens de cidadãos que estejam retornando em caráter permanente ao Brasil. Nestes casos, cabe esclarecer que, de acordo com o Art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 (clique aqui para acessar a referida norma), a isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 1 (um) ano. Também poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência perante instituições públicas e privadas no Brasil.

No caso de cidadãos que estejam retornando ao Brasil de forma definitiva, o atestado não é obrigatório, desde que seja possível comprovar para a Receita Federal no Brasil a residência contínua no exterior por mais de um ano, por meio da apresentação de 13 comprovantes de meses consecutivos (vide item 4 abaixo).

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1) FORMULÁRIO PREENCHIDO E ASSINADO

  • Clique aqui para baixar o formulário

- Após preencher o formulário, deverá assinar e ter a firma reconhecida, por autenticidade, junto ao notário local;

- No caso de solicitação por terceiros, deverá ser apresentada procuração, pública ou particular.

2) CPF DO(A) REQUERENTE

3)  DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO DO REQUERENTE

- Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade brasileiro

- Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, ou passaporte estrangeiro.

⚠️ Atenção: para pedidos solicitados por correio, poderá ser apresentada cópia de um documento de identificação brasileiro com foto, certificada por um notário público (passaporte brasileiro válido, CNH brasileira, documento de identidade brasileiro expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, etc).

4) COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA EM NOME DO REQUERENTE

  • Tipos de comprovante aceitos:
    • Contas de água, energia, gás ou telefone;
    • Extratos bancários ou de cartão de crédito.
  • Deverão ser apresentados comprovantes consecutivos (ou seja, sem pular nenhum mês) do período que será declarado no atestado.

  • Os comprovantes podem ser de tipos diferentes no mesmo pedido. Por exemplo: conta de energia do mês de janeiro, conta de água do mês de fevereiro, conta de gás do mês de março, etc.
  • Atenção: Para fins alfandegários, será necessária a apresentação de comprovantes dos últimos 13 meses consecutivos. 

5) MONEY ORDER

  • Valor: US$ 15.00 (quinze dólares);
  • O Consulado apenas aceita money orders dos correios americanos (USPS), conforme o modelo abaixo:

 

6) DECLARAÇÃO E ATESTADOS

a) Pedidos enviados por despachantes devem acompanhar:

  1. Identificação clara do escritório ou nome do despachante;
  2. Comprovante de endereço na jurisdição do Consulado;
  3. Declaração de ciência acerca das taxas consulares, assinadas por cada solicitante. Para obter a declaração, clique aqui.

O Consulado reserva-se o direito de devolver, sem processamento, toda documentação enviada por despachante que não esteja completa.

b) Pedidos enviados diretamente pelo interessado devem acompanhar:

  1. Declaração de ciência sobre o serviço consular. Para obter a declaração, clique aqui.

COMO ENVIAR O PEDIDO PELO CORREIO?

Em todos os pedidos via correio, o cidadão deve também enviar um envelope para retorno dos documentos. Para a segurança dos documentos em trânsito, o Consulado somente aceita envelopes do correio norte-americano (USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago), autoendereçado e selado.

A solicitação deve ser encaminhada para o seguinte endereço:

Consulate General of Brazil
175 Purchase Street
Boston, MA, 02110
Att: Setor de Legalizações

ATENÇÃO:

1) ENVELOPE DE RETORNO: O envelope de retorno deverá ser o USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago, e deverá estar autoendereçado para retorno. O tracking number é muito importante, por isso anote-o para que possa rastrear o seu envelope de retorno.

2) ENVELOPE DE ENVIO: O envelope de envio, que também deverá ser USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago, deverá conter a documentação para solicitação do serviço consular e o envelope de retorno. O tracking number é muito importante, por isso anote-o para que possa rastrear o seu envelope de envio.

Envelope USPS

3) Não são aceitos outros tipos de envelopes ou caixas. Documentos que forem enviados sem um envelope de retorno USPS Priority Mail Flat Rate pré-pago e selado não serão processados, pois o Consulado não poderá sequer devolvê-los. Caso a pessoa não reclame os documentos, o atestado poderá ser cancelado e destruído após 90 dias, com prejuízo da taxa paga, conforme determinado pela legislação brasileira.

4) Atraso ou extravio de documentos: O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de documentos ou de money order enviados pelo correio.

5) Recomendamos que o interessado anote os tracking numbers (número de rastreamento) dos envelopes de envio e de devolução.

6) Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio norte-americano (USPS) com seu tracking number e solicitar providências. Nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.

PERGUNTAS FREQUENTES

1) É possível solicitar o serviço presencialmente?

Não. O serviço de atestado de residência para maiores de 18 anos é prestado apenas por correio.

2) Estou retornando ao Brasil com toda a minha família. Preciso emitir um atestado de residência para cada membro da família?

Caso o atestado de residência seja usado para fins de isenção de impostos alfandegários, a Receita Federal geralmente exige apenas um atestado por família, desde que estejam viajando juntos ao Brasil. O Consulado recomenda que, em caso de dúvidas mais específicas, o interessado entre em contato diretamente com a Receita. Clique aqui para verificar os canais de atendimento daquele órgão.

3) Posso enviar comprovantes de residência apenas dos últimos 12 meses, já que a comprovação para a Receita Federal deve ser de um ano?

Não. O envio de apenas 12 comprovantes não comprova a residência no exterior por um ano, visto que não é possível garantir que todos os meses foram completos. Assim, é necessário enviar comprovantes relativos a 13 meses.

4) Não tenho todos os comprovantes em meu nome. Posso enviar comprovantes em nome do meu cônjuge, familiar ou amigo com quem dividia apartamento?

Não. Os comprovantes devem estar todos, obrigatoriamente, em nome do solicitante.

DÚVIDAS? 

Entre em contato conosco pelo e-mail contato.boston@itamaraty.gov.br 

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