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SERVIÇOS CONSULARES - PASSAPORTES - QUITAÇÃO ELEITORAL
O Consulado-Geral do Brasil em Boston informa que, em consonância com o novo Regulamento Consular Brasileiro - em vigor desde 29/12/2022 e cujo texto está disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-428-de-15-de-dezembro-de-2022-452764921 -, não mais será aceito, para fins de emissão de passaporte, o envio de "declaração eleitoral" pela qual o consulente maior de 18 anos cuja situação eleitoral não esteja regular informa necessitar do passaporte para fins de identificação/permanência no exterior ou retorno ao Brasil, comprometendo-se a regularizar sua situação.
A situação eleitoral regular deverá ser demonstrada por meio da apresentação de certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida no endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Caso esteja em situação eleitoral irregular, o consulente deverá regularizá-la antes de enviar o pedido de passaporte. A inscrição, transferência e a regularização eleitoral devem ser solicitadas diretamente à Justiça Eleitoral, pelo endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
Cabe recordar que o Consulado não pode realizar ou interferir nos processos de inscrição, transferência e regularização eleitoral, que são de responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. Atualmente, os pedidos encaminhados têm sido processados por aquele órgão em cerca de 3 a 4 semanas. Recomenda-se, portanto, que os consulentes se antecipem e solicitem a regularização de sua situação eleitoral com antecedência, caso necessário.
As alterações acima entrarão em vigor a partir de 20/01/2023.
Pedidos de passaporte para maiores de 18 anos recebidos a partir desta data e que não contenham a certidão de quitação eleitoral serão devolvidos sem processamento.