COMUNICADOS IMPORTANTES
8 de maio de 2024 foi o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor, iniciando-se, portanto, o período de defeso eleitoral.A regularização eleitoral é necessária para a emissão de passaporte.Todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o defeso eleitoral o TSE disponibilizará, pela mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária. O pagamento de multas eleitorais pode ser feito, entre outras modalidades, via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral. O período de defeso será encerrado após o término das eleições municipais de 2024. Durante o período, os brasileiros que apresentarem pendências eleitorais simples devem acessar exclusivamente o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/) para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Para quem ainda não tem o título de eleitor, a certidão circunstanciada pode ser obtida diretamente no site do TSE, no seguinte link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-negativa-alistamento-eleitoral Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal. |
- ATENÇÃO: Por força de exigência legal, não serão aceitos pedidos de serviços consulares, incluindo passaportes, sem a informação do CPF. Consulentes que não possuirem esse número deverão providenciá-lo juntamente à receita federal. Siga o passo-a-passo, clicando aqui. |
- Assistência a vítimas de violência doméstica: Conheça a cartilha "Prevenção de violência contra mulheres brasileiras no exterior", com orientações e elementos para identificar as diferentes formas de violência contra as mulheres, além de detalhar os meios para sua proteção e canais de denúncia disponibilizados pelo governo para as brasileiras no exterior, independentemente de sua situação migratória. |
- e-Visa: Cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália visitando o Brasil a turismo ou negócio poderão entrar no país sem visto até 9 de abril de 2025 The requirement for US citizens to obtain a visa to travel to Brazil for tourism or business has been postponed. The new effective date for this change is April 10th, 2025. US citizens traveling to Brazil for tourism or business before that date, do not need a visa. Applications can be submitted through the portal: https://brazil.vfsevisa.com/. Attention: According to Brazilian law, if you hold both US and Brazilian citizenship, you must travel to Brazil with a valid Brazilian passport as you are not eligible to apply for any Brazilian visa. All other types of visa, click here. |