REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA 2026
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quais são os prazos desse processo?
A quem se destina?
Quais são os requisitos?
Quais são as formas disponíveis para fazer a solicitação?
Quais são os documentos necessários?
Quais são os canais de contato?
Quais são os prazos desse processo?
O prazo para apresentar solicitações, tanto pela via presencial, quanto pela via telemática, foi iniciado em 16 de abril e se encerrará em 30 de junho de 2026.
A quem se destina?
Poderão solicitar a regularização extraordinária pessoas que estiverem em uma destas duas situações:
a) Pessoas que solicitaram Proteção Internacional na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026.
b) Pessoas em situação administrativa irregular, que chegaram à Espanha antes de 1º de janeiro de 2026.
Quais são os requisitos?
- Estar na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026 e comprovar permanência contínua de pelo menos cinco meses no momento da solicitação.
- Não ter antecedentes criminais e não representar ameaça à ordem pública, à segurança pública ou à saúde pública.
Verifique aqui se cumpre com os requisitos.
Quais são as formas disponíveis para fazer a solicitação?
Via telemática (24h): Recomendada
ATENÇÃO!!! A melhor forma de apresentar sua solicitação é por essa via! Lembre-se que a capacidade de atendimento presencial é limitada, e que será mais fácil conseguir a regularização se optar pelo atendimento telemático.
A via telemática permitirá realizar solicitações durante todo o processo de 4 maneiras:
1) De forma individual, com certificado eletrônico.
2) Por meio de representantes autorizados inscritos no Registro Electrónico de Apoderamientos. (https://sede.administracion.gob.es/PAG_Sede/ServiciosElectronicos/RegistroElectronicoDeApoderamientos.html#2)
3) Por meio de profissionais habilitados, como advogados, graduados sociais ou gestores administrativos.
4) Por meio de entidades inscritas no Registro de Colaboradores de Extranjería.
A plataforma de solicitação será acessível a partir do site do Ministério da Inclusão, Seguridade Social e Migrações
Via presencial (com agendamento)
ATENÇÃO!!! A solicitação pela via presencial SEMPRE exigirá agendamento prévio. As “citas” presenciais são GRATUITAS. Ninguém pode cobrar por reservar ou por disponibilizar um agendamento presencial.
Opções para agendar o atendimento presencial (como pedir a “cita”):
1) No Portal de Regularização, por meio do Sistema Cl@ve, onde poderá escolher unidade de atendimento, data e hora.
2) No Portal de Regularização, por meio de formulário on-line. Nesse caso, não será possível escolher a unidade nem a data. Será atribuída automaticamente, data, hora e local de atendimento mais próximo a sua localização.
3) Pelo telefone 060, com atendimento em espanhol.
Documentos necessários
Todos os solicitantes devem apresentar a seguinte documentação:
1) Formulário
a) Para solicitantes de proteção internacional: baixe o formulário aqui
b) Para pessoas em situação irregular: baixe o formulário aqui
2) Cópia completa do passaporte.
É possível dar entrada no pedido de regularização extraordinária com um passaporte vencido. No entanto, uma vez obtida uma decisão favorável, é necessário solicitar a emissão da Tarjeta de Identidade de Estrangeiro (TIE) no prazo de um mês a partir da data da decisão. Nesse momento, é obrigatório ter um passaporte válido.
Veja aqui como solicitar seu passaporte
3) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelas autoridades do país de origem ou do país onde você tenha residido nos 5 anos anteriores à sua chegada na Espanha.
Veja aqui como obter sua certidão de antecedentes criminais do Brasil.
4) Documentos que comprovem que você estava na Espanha antes de 1º de janeiro de 2026.
Exemplos:
- Passaporte com carimbo de entrada;
- Carteirinha de biblioteca;
- Título de transporte público em seu nome;
- Comprovante de comparecimento em hospitais ou CAPs;
- Comprovante de que tem filho escolarizado;
- Comprovante de que já trabalhou legalmente na Espanha;
- Passagens aéreas nominais;
- Comprovantes de transações bancárias realizadas em agências no território espanhol;
- Certificados oficiais de participação em cursos;
- Contratos de aluguel em nome do solicitante;
- Passagens de transporte para deslocamentos dentro do país.
- Certificado de vulnerabilidade. ATENÇÃO!!! Esse certificado só é útil para pessoas que foram atendidas pelo sistema espanhol de assistência social. E NÃO é um documento obrigatório.
5) Documentos que comprovem que você permaneceu na Espanha durante os cinco meses anteriores à apresentação da solicitação.
Serão avaliados casos de ausências pontuais, desde que a ausència seja justificada por motivos graves (doença ou falecimento de familiares, por exemplo), que deverão ser devidamente comprovados por documentos.
Canais de contato:
Telefone: 060
Ministério da Inclusão, Seguridade Social e Migrações da Espanha: site
Mais informações: folheto informativo