Perguntas frequentes
1. Quero fazer o passaporte do meu filho menor, mas o pai ou a mãe mora no Brasil. O que fazer?
Nesse caso, o representante legal que mora no Brasil deverá imprimir o formulário APAV, preenchê-lo e assiná-lo. Caso deseje adicionar a autorização de viagem ao passaporte, deverá também preencher e assinar a parte relativa à autorização de viagem, no campo inferior do formulário. Em seguida, o representante legal que mora no Brasil deverá reconhecer a assinatura em um cartório brasileiro e enviar o documento por correio.
2. Não quero solicitar novo passaporte, quero simplesmente renovar meu passaporte atual. Como faço?
Não é possível adicionar páginas ou renovar a validade de um passaporte. Somente é possível solicitar um novo documento. O passaporte anterior é cancelado e devolvido ao titular, juntamente com o novo.
3. Posso solicitar meu passaporte antes da data de validade?
Sim. Não há prazo mínimo para solicitar um novo passaporte; você pode fazê-lo a qualquer momento, preferencialmente antes de expirar a data de validade, para manter sua documentação em dia.
4. Durante o preenchimento do formulário inicial, o sistema me pede para digitalizar minha foto, assinatura e os documentos. É realmente necessário fazer isso?
A digitalização da foto, da assinatura e dos documentos durante o preenchimento do formulário eletrônico é opcional, porém irá acelerar o trâmite do seu passaporte no dia do atendimento presencial. Se não puder fazer a digitalização, continue o preenchimento do formulário sem digitalizá-los; porém, ao acessar posteriormente o sistema e-Consular, deverá digitalizar todos os documentos solicitados.
5. Acabo de fazer 18 anos e quero tirar o passaporte. Preciso fazer o alistamento militar?
Sim. Se você já completou 18 anos e é do sexo masculino, mas ainda não solicitou o alistamento militar, somente poderá solicitar novo passaporte mediante a apresentação do comprovante de que se alistou.
6. Não tenho contato com o pai/mãe de meu filho. Posso fazer um passaporte para meu filho sem autorização do pai/mãe?
Não. Se um dos pais não puder ser encontrado para autorizar a emissão de um novo passaporte para o filho, somente a Justiça (no Brasil ou na Espanha) poderá autorizar a emissão de um novo passaporte, que deve incluir expressamente a autorização de viagem.
Sentença judicial que concede a guarda unilateral de um filho ao pai ou à mãe não é suficiente para permitir a concessão de passaporte, a não ser que destitua expressamente o poder familiar ("pátrio poder" ou "patria potestad") de um deles.
7. Qual o prazo máximo para retirar meu passaporte pronto?
Passaportes solicitados por meio de atendimento presencial e não retirados no Consulado-Geral dentro de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia do atendimento, são cancelados, conforme determina o artigo 29 do Decreto nº 5.978, de 2006, com total prejuízo da taxa paga.
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