Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério das Relações Exteriores
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Síntese de Atividades 2024
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
      • Mecanismos Inter-Regionais
    • Palácio Itamaraty
      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
      • Eventos e exposições
      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
      • Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do MRE
      • Calendário de eventos
      • Plano de Ação do MRE para o Programa Federal de Ações Afirmativas
    • Paz e Segurança Internacionais
      • Desarmamento nuclear e não proliferação
      • Mulheres, Paz e Segurança
      • Organização das Nações Unidas
      • Tribunal Penal Internacional
    • Política Externa Comercial e Econômica
      • Agenda Financeira, Tributária e de Investimentos Internacional
      • Agenda de Negociações Externas
      • Barreiras ao Comércio
      • Comércio Internacional
      • Promoção comercial
      • O Brasil no G-20
      • Organizações Econômicas Internacionais
    • Portal Consular
      • Alertas e Notícias
      • Assistência Consular
      • Cartilhas
      • Documentos Emitidos no Exterior
      • Emergências no Exterior
      • Legalização e Apostilamento de Documentos
      • Links Úteis
      • Nacionalidade Brasileira
      • Perguntas Frequentes
      • Quem Contatar
      • Repartições Consulares do Brasil no exterior
      • Sistema e-consular
      • Vistos
      • Legislação
      • Comunidade Brasileira no Exterior - Estatísticas 2023
      • Alerta consular. Líbano.
      • Relatórios Consulares Anuais - Estimativa de brasileiros ano a ano
      • Guia do Retorno
      • Saída Fiscal Definitiva do Brasil
    • Relações bilaterais
      • África, Europa e Oriente Médio
      • Américas
      • Ásia, Pacífico e Rússia
      • Todos os países
  • Acesso à informação
    • Ações e Programas
    • Agenda de Autoridades
      • e-Agendas
      • Todas as Autoridades
      • Agendas Anteriores
    • Auditorias
      • Auditorias
      • Relatório de Gestão do MRE
    • Consultas Públicas
      • Em andamento
      • Encerradas
    • Convênios e transferências
    • Gestão e governança
      • Gestão no MRE
      • Governança
      • Trabalhe no Itamaraty
      • Comissão de Ética do Ministério das Relações Exteriores
    • Informações classificadas
      • Rol de informações ultrassecretas desclassificadas
      • Rol de informações ultrassecretas classificadas
      • Rol de informações secretas desclassificadas
      • Rol de informações secretas classificadas
      • Rol de informações reservadas desclassificadas
      • Rol de informações reservadas classificadas
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Horário de funcionamento do MRE
    • Licitações e contratos
      • Publicação de Licitações
      • Licitações Finalizadas
      • Plano Anual de Contratações
      • Contratos da Agência Brasileira de Cooperação
      • Contratos do Cerimonial
      • Contratos do Instituto Rio Branco
      • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
      • Contratos da Divisão de Pagamentos
      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
      • Presidência Brasileira do G20
    • Perguntas frequentes
      • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
      • Assistência aos brasileiros no exterior
      • Tratados Internacionais
      • Outros assuntos
    • Plano de dados abertos
    • Plano de integração à plataforma de cidadania digital
    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
      • SIC - Dúvidas Frequentes
    • Servidores e Empregados Terceirizados
    • Transparência e prestação de contas
      • Demonstrações Contábeis
      • Planejamento Institucional
      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
      • Promoção da cultura brasileira
      • Biblioteca Digital da FUNAG
      • Balanço de Política Externa 2003 | 2010
      • Chamada de Parcerias 2025: Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre a Mudança do Clima
    • Redes sociais
      • Facebook
      • Flickr
      • Instagram
      • X - Português
      • Youtube
      • X - Inglês
      • X - Espanhol
      • LinkedIn
      • Bluesky
    • Redes sociais das representações brasileiras
    • Fotos oficiais, marca do Governo Federal e assinaturas conjuntas
    • Arquivo defeso eleitoral 2022
  • Canais de atendimento
    • Perguntas Frequentes
    • Fale conosco
    • Ouvidoria do Serviço Exterior
    • Imprensa
      • Área de Imprensa
      • Notas à Imprensa
      • Aviso às Redações
      • Credenciamento de profissionais de imprensa
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Contatos para imprensa
    • Protocolo
    • Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Você está aqui: Página Inicial Consulado-Geral do Brasil em Barcelona Registros de Nascimento, Casamento ou Óbito
Info

Registros de Nascimento, Casamento ou Óbito

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 05/07/2022 09h07 Atualizado em 26/06/2025 11h13

Registro de Nascimento

  • Registro de Menores de 12 anos
  • Registro de menores entre 12 e 16 anos
  • Registro de menores entre 16 e 18 anos
  • Registro de maiores de 18 anos

Registro de Casamento

  • Registro de Casamento realizado na Espanha e Andorra
  • Registro de Casamento realizado em outros países
  • Casamento no Consulado-Geral
  • Divórcio

Registro de Óbito

  • Registro de Óbito

2ª Via de Certidões emitidas pela Rede Consular Brasileira

  • 2ª Via de Certidões emitidas pela Rede Consular Brasileira

2ª Via de Certidões emitidas por Cartório Brasileiro

  • 2ª Via de Certidões emitidas por Cartório Brasileiro

Mudança de Nome e Gênero para Pessoas Transgênero

  • Mudança de Nome e Gênero para Pessoas Transgênero

Registro de menores de 12 anos

Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:

Documentação

Observações

1

Formulário preenchido e assinado

O formulário deve ser preenchido e assinado pela mãe ou pai que for nacional brasileiro

2

Certidão literal de registro de nascimento local original

O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos.

3

Documento válido de identificação com foto de ambos os pais

- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: passaporte ou do DNI

4

Certidão de nascimento/  casamento de ambos os pais

- Cidadão brasileiro: certidão brasileira ORIGINAL de nascimento ou casamento

- Cidadão estrangeiro: certidão brasileira de casamento ou certidão estrangeira de nascimento que contenha o nome completo dos pais

- Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês.

- Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento.

Passo 2: Acessar o  e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;

Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.

Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro de menores de 12 anos:

  • somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal. 

Não precisam comparecer ao Consulado:

  • o outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
  • o registrando (filho ou filha).

Registro de menores entre 12 e 16 anos 

Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:

Documentação

Observações

1

Formulário preenchido e assinado

O formulário deve ser preenchido e assinado pela mãe ou pai que for nacional brasileiro e pelas duas testemunhas

2

Certidão literal de registro de nascimento local original

O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos.

3

Documento válido de identificação com foto de ambos os pais

- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: passaporte ou do DNI

4

Certidão de nascimento/  casamento de ambos os pais

- Cidadão brasileiro: certidão brasileira ORIGINAL de nascimento ou casamento

- Cidadão estrangeiro: certidão ORIGINAL brasileira de casamento ou certidão estrangeira de nascimento que contenha o nome completo dos pais

- Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês.

- Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento.

5

Documento válido de identificação com foto de ambas as testemunhas

- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: original ou cópia autenticada do passaporte ou do DNI

Passo 2: Acessar o  e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;

Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.

Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro de menores entre 12 e 16 anos:

  • o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
  • o registrando (menor que será registrado); e
  • duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro.

Não precisa comparecer ao Consulado:

  • o outro genitor (brasileiro ou estrangeiro). 

Registro de menores entre 16 e 18 anos

Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:

Documentação

Observações

1

Formulário preenchido e assinado

O formulário deve ser preenchido e assinado pelo menor, pelo genitor brasileiro e pelas duas testemunhas

2

Certidão literal de registro de nascimento local original

O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos.

3

Documento válido de identificação com foto de ambos os pais

- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: passaporte ou do DNI

4

Certidão de nascimento ou casamento de ambos os pais

 - Cidadão brasileiro: certidão ORIGINAL brasileira de nascimento ou casamento

- Cidadão estrangeiro: certidão ORIGINAL brasileira de casamento ou certidão estrangeira de nascimento que contenha o nome completo dos pais

- Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês.

- Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento.

5

Documento válido de identificação com foto de ambas as testemunhas

- Cidadão brasileiro: original ou cópia autenticada do passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: original ou cópia autenticada do passaporte ou do DNI

Passo 2: Acessar o  e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;

Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
 

Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro de menores entre 16 e 18 anos:

  • o registrando (menor que será registrado);
  • o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal; e
  • duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro.

Não precisa comparecer ao Consulado:

  • o outro genitor (brasileiro ou estrangeiro). 

Registro de maiores de 18 anos

Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:

Documentação

Observações

1

Formulário preenchido e assinado

O formulário deve ser preenchido e assinado pelo requerente e pelas duas testemunhas

2

Certidão literal de registro de nascimento local original

O "livro de família" e a "ata de nascimento" não são aceitos.

3

Documento válido de identificação com foto do declarante
 

Original ou cópia autenticada do passaporte estrangeiro ou do DNI

4

Documento válido de identificação com foto de ambos os pais

- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: passaporte ou do DNI

5

Certidão brasileira de nascimento/casamento /óbito do genitor brasileiro
 

- Certidão ORIGINAL brasileira de nascimento/casamento /óbito do genitor brasileiro emitida há menos de 6 meses - Veja como emitir sua certidão online aqui;

- Documento deve conter dados de filiação (nomes e sobrenomes dos avós da criança a ser registrada).

- Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento.

6

Certidão de nascimento ou casamento do genitor estrangeiro
 

- Certidão ORIGINAL de nascimento ou casamento do genitor estrangeiro;

- Documento deve conter dados de filiação (nomes e sobrenomes dos avós da criança a ser registrada).

- Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês

- Se houve mudança de nome é necessário apresentar documento comprobatório. Exemplo: mãe casou e mudou de nome – trazer a certidão de casamento.

7

Documento válido de identificação com foto de ambas as testemunhas

- Cidadão brasileiro: original ou cópia autenticada do passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: original ou cópia autenticada do passaporte ou do DNI

Passo 2: Acessar o  e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;

Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito.
 

Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro de maiores de 18 anos:

  • o registrando; e
  • duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, que deverão assinar o termo de registro.

Não precisam comparecer ao Consulado:

  • os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).

Dúvidas? Escreva para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br

Casamento

Informações gerais

  1. O casamento de cidadão(ã) brasileiro(a) no exterior deverá ser registrado junto ao Consulado para ser considerado válido no Brasil.
  1.   Certidões que não tenham sido emitidas no Brasil, Espanha, Andorra ou Argentina devem ser previamente apostiladas e traduzidas para português/espanhol/francês/inglês.
  2. A certidão de casamento emitida pelo Consulado deverá ser registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil.

Voltar ao índice

Casamento realizado na Espanha ou em Andorra

Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:

Documentação

Observações

1

Formulário preenchido e assinado

2

Certidão literal de casamento local original

O "livro de família" não é aceito.

3

Pacto antenupcial, se houver

4

Documento válido de identificação com foto de ambos os cônjuges

- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: passaporte, DNI ou RNE.

5

CÔNJUGE BRASILEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento

- Se solteiro(a): certidão ORIGINAL de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses;

- Se divorciado(a): certidão ORIGINAL de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses;

- Se viúvo(a):

  • certidão de casamento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses com anotação sobre o falecimento do cônjuge; ou
  • certidão de casamento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses sem a referida anotação, mas acompanhada do atestado de óbito.

6

CÔNJUGE ESTRANGEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e
que contenha o nome completo dos pais

- Se solteiro(a): certidão literal de nascimento;

- Se divorciado(a):

  • certidão de casamento com averbação de divórcio. Caso na certidão não conste o nome completo dos pais, apresentar também certidão de nascimento.

Atenção: se divorciado(a) de brasileiro(a), também apresentar homologação do divórcio no Brasil;

- Se viúvo(a):

  • certidão de casamento com anotação sobre o falecimento do cônjuge; ou
  • certidão de casamento sem a referida anotação, mas acompanhada do atestado de óbito

Atenção: O "livro de família" não é aceito para nenhum dos casos.

7

Declaração preenchida e assinada

  Somente para o cônjuge estrangeiro que nunca tenha se casado anteriormente com brasileiro(a).

8

Comprovante de pagamento

A taxa consular pode ser paga previamente, via transferência bancária, ou com cartão de débito no momento do atendimento

Passo 2: Acessar o  e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;

Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Os dois cônjuges deverão comparecer ao Consulado.

Casamento realizado em outros países

Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:

Documentação

Observações

1

Formulário preenchido e assinado

2

Certidão literal de casamento local original

A certidão deve ser previamente apostilada no país onde foi emitida e traduzida para português/espanhol/francês ou inglês.

* Certidões emitidas na Argentina não precisam ser apostiladas.

3

Pacto antenupcial, se houver

Deve ser previamente apostilado no país onde foi emitida e traduzido para português/espanhol/francês ou inglês.

* Documentos emitidos na Argentina não precisam ser apostilados.

4

Documento válido de identificação com foto de ambos os cônjuges

- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: passaporte, DNI ou RNE.

5

CÔNJUGE BRASILEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento

- Se solteiro(a): certidão ORIGINAL de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses;

- Se divorciado(a): certidão ORIGINAL de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses;

- Se viúvo(a):

  • original ou cópia autenticada da certidão de casamento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses com anotação sobre o falecimento do cônjuge; ou
  • certidão de casamento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses sem a referida anotação, mas acompanhada do atestado de óbito.

6

CÔNJUGE ESTRANGEIRO: Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e
que contenha o nome completo dos pais

- Se solteiro(a): original ou cópia autenticada da certidão literal de nascimento;

- Se divorciado(a):

  • certidão de casamento com averbação de divórcio. Caso na certidão não conste o nome completo dos pais, apresentar também certidão de nascimento.

Atenção: se divorciado(a) de brasileiro(a), também apresentar homologação do divórcio no Brasil;

- Se viúvo(a):

  • certidão de casamento com anotação sobre o falecimento do cônjuge; ou
  • certidão de casamento sem a referida anotação, mas acompanhada do atestado de óbito

Atenção: O "livro de família" não é aceito para nenhum dos casos.

7

Declaração preenchida e assinada

  Somente para o cônjuge estrangeiro que nunca tenha se casado anteriormente com brasileiro(a).

8

Comprovante de pagamento

A taxa consular pode ser paga previamente, via transferência bancária ou com cartão de débito no momento do atendimento

Passo 2: Acessar o  e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;

Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Os dois cônjuges deverão comparecer ao Consulado.

Casamento no Consulado-Geral

Podemos celebrar o casamento se ambos os noivos forem brasileiros e maiores de 16 anos.

  • É indispensável publicar anúncio do casamento em jornal ou revista local. Os noivos devem custear essa publicação.
  • Embora o casamento no Consulado seja gratuito, a realização do ato exige o reconhecimento de assinaturas das testemunhas cujas taxas devem ser pagas pelos noivos.
  • Pelo menos um dos noivos deve conseguir comprovar que reside na jurisdição do Consulado-Geral.

Como solicitar

Passo 1: Antes de fazer o agendamento, reunir a seguinte documentação para apresentar ao Consulado-Geral no dia do atendimento:

Documentação

Observações

1

Formulário preenchido e assinado

2

Certidão que comprove qual era o estado civil antes do casamento e
que contenha o nome completo dos pais

- Se solteiro(a): certidão ORIGINAL de nascimento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses;

- Se divorciado(a): certidão ORIGINAL de casamento brasileira com averbação de divórcio, emitida há menos de 6 (seis) meses;

- Se viúvo(a):

  • certidão de casamento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses com anotação sobre o falecimento do cônjuge; ou
  • certidão de casamento brasileira emitida há menos de 6 (seis) meses sem a referida anotação, mas acompanhada do atestado de óbito.

3

Pacto antenupcial, se houver

4

Documento válido de identificação com foto de ambos os noivos

Passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista)

5

Comprovante de residência

Pelo menos um dos noivos deve residir, obrigatoriamente, na área de atuação do Consulado

6

Formulário de estado civil preenchido

O formulário deve ser assinado por duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras:

  • se as testemunhas forem brasileiras, poderão assinar no consulado (perante a autoridade consular)
  • se as testemunhas forem estrangeiras, deverão assinar perante notário público local.

7

Documento válido de identificação com foto de ambas as testemunhas

- Cidadão brasileiro: passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista);

- Cidadão estrangeiro: RNE válido, passaporte ou DNI.

8

Comprovante de pagamento

Pagar o serviço de reconhecimento de assinatura conforme o número de testemunhas brasileiras

A taxa consular pode ser paga previamente, via transferência bancária, ou com cartão de débito no momento do atendimento

Passo 2: Envie imagens dos documentos acima elencados para para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br solicitando um horário.

Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. Deverão comparecer ao Consulado os noivos e as testemunhas.

Após o primeiro atendimento, o casamento será agendado e o edital será fixado por quinze dias no mural do Consulado.

No dia da cerimônia os noivos deverão trazer a publicação do anúncio do casamento feito em jornal ou revista local.

ATENÇÃO: Os noivos deverão escolher um dos seguintes regimes de bens:

I – Comunhão Parcial: todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.

II – Comunhão Universal: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

III – Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

IV – Separação total de bens: todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

Dúvidas? Escreva para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br

Divórcio

Informações gerais

Os procedimentos de divórcio variam de acordo com o tipo de divórcio:

Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.

Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.

Divórcio não-consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.

Obs: Para fins de emissão, no Consulado, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento, não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.

Divórcio no Brasil

Casais que não têm filhos menores ou incapazes podem, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.

1) Divórcio consensual simples

Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio, que pode ser feita no Consulado.

O Consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge espanhol, a procuração deverá ser efetuada em notário público espanhol e, posteriormente, apostilado pelas autoridades competentes espanholas.

2) Divórcio qualificado ou não-consensual:

Se o casal tiver filhos maiores e capazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.

Divórcio na Espanha

Os brasileiros que já se tenham divorciado, pela via administrativa ou judicial, com base na legislação espanhola, deverão seguir os seguintes procedimentos:

1) Divórcio consensual

Se o divórcio tiver sido consensual, a sentença de divórcio pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com o intuito de auxiliar o requerente, o Consulado antecipa alguns procedimentos básicos obrigatórios em relação aos documentos a serem apresentados:

PASSO-A-PASSO

Caso o casamento realizado na Espanha já tiver sido registrado em cartório brasileiro:

Passo 1: Obter a sentença definitiva de divórcio junto às autoridades espanholas.

Passo 2: Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.

Passo 3: Apostilar os documentos espanhóis mencionados nos passos “1” e “2”.

Passo 4: Providenciar a tradução juramentada no Brasil dos documentos mencionados nos passos 1 e 2, devidamente apostilados.

Passo 5: Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de advogado ou defensor público.

Para mais informações sobre procedimentos e documentos adicionais, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.

 ATENÇÃO 

a) Caso o casamento realizado na Espanha estiver registrado no consulado, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.

b) Caso o casamento realizado na Espanha não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, siga os passos 1 e 2;

No passo 3, solicite também o apostilamento da certidão espanhola de casamento;

No passo 5, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.

2) Divórcio qualificado ou não-consensual

Caso o divórcio não tenha sido realizado de maneira consensual, haverá a necessidade de que a respectiva decisão administrativa/sentença seja homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de providenciar a averbação.

Para informações sobre homologação de sentença de divórcio não-consensual e sobre contratação de advogado através da Defensoria Pública, consulte a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior.

Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.

ATENÇÃO: Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir, na petição de homologação, pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.

Divórcio consensual realizado em Consulado

Conforme previsto na Lei n° 12.874, de 29 de outubro de 2013, o Consulado-Geral do Brasil em Barcelona está habilitado a conceder separação e o divórcio consensuais sempre que:

1)      Ambos os cônjuges sejam de nacionalidade brasileira;

2)      O casamento tenha sido celebrado em cartório no Brasil ou em repartição consular, cuja certidão de registro já tenha sido devidamente trasladada, no Brasil, em cartório de 1° Oficio do Registro Civil ou tenha sido celebrado por autoridade estrangeira, cuja certidão de registro (consular ou estrangeira) já tenha sido devidamente trasladada, no Brasil, em Cartório de 1° Ofício do Registro Civil;

3)      O casal não tenha filhos comuns menores ou incapazes;

4)      Não houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens, legal ou convencional, deverá corresponder a um dos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro;

5)      O casamento não tenha sido objeto de divórcio em país estrangeiro.

PASSO A PASSO

Passo 1: Solicitar agendamento para realização do divórcio pelo e-mail documentos.barcelona@itamaraty.gov.br.

Passo 2: No dia e hora marcados, apresentar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples:

- Declaração assinada pelas partes, sob as penas da lei, de que inexiste divórcio estrangeiro referente ao seu casamento;

- Petição endereçada à Autoridade Consular feita por um advogado/defensor público com OAB válida no Brasil, devidamente assinada pelo mesmo e pelas partes interessadas. Caso o advogado não possa comparecer à Repartição Consular no momento do atendimento, será necessário que a sua assinatura no documento esteja devidamente reconhecida. A assinatura da parte que não puder comparecer à Repartição Consular também deverá estar devidamente reconhecida. Na petição, devem constar possíveis ajustes de nomes;

- Original da certidão de registro de casamento celebrado em cartório de Registro Civil no Brasil. Caso o casamento tenha sido realizado por autoridade estrangeira ou em Repartição Consular, a certidão deverá ter sido transcrita no Brasil, em cartório de 1° Ofício do Registro Civil;

- Escritura pública de termo de regime de bens, caso haja;

- Documentação comprobatória da nacionalidade brasileira de ambas as partes ou RNE válido, se for o caso;

- Número de CPF de ambas as partes;

- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;

- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;

- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

Passo 3: Após a Escritura Pública de separação e de divórcio consensual é obrigatório ao requerente providenciar a averbação do divórcio no cartório de Registro Civil em que se encontre registrado ou transcrito o casamento, no Brasil. É possível providenciar esse trâmite mediante procuração para que o advogado contratado providencie a devida averbação no respectivo cartório.

Para informações sobre contratação de um advogado através da Defensoria Pública consulte a Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior.

ATENÇÃO

Casais formados por brasileiro(a) e estrangeiro(a) que estejam habilitados para realizar a separação ou o divórcio consensuais, poderão fazê-lo, por procuração, em Cartório de Notas brasileiro, sem que tenham de deslocar-se ao território nacional (ver seção Divórcio no Brasil).

Os brasileiros que já se tenham divorciado, pela via administrativa ou judicial, com base na legislação estrangeira, não poderão valer-se de novo divórcio, administrativo ou judicial, brasileiro (ver seção Divórcio na Espanha).

Registro de óbito

 Como solicitar

Para casos de óbitos acesse o serviço "Registro de Óbito" no E-Consular. 

Este serviço é gratuito.

Passo 1: Reunir a documentação. É necessária a apresentação dos documentos elencados abaixo:

ItemDescrição
a) Formulário de registro de óbito preenchido e assinado por uma das seguintes pessoas:
- O(a) viúvo(a), a respeito de sua(seu) esposa(o), filhos, hóspedes e agregados;
- O(a) filho(a), a respeito do pai ou da mãe;
- O irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas da casa;
- O parente mais próximo maior e presente;
- O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se algum parente indicado acima estiver presente;
- Na falta das pessoas mencionadas anteriormente, a pessoa que tiver assistido aos últimos momentos do finado;
- A autoridade policial, em caso de pessoas encontradas mortas.
b) Certidão de óbito do local onde ocorreu o falecimento.
c) Laudo médico com a causa da morte.
d) Certidão de cremação, quando for o caso.
e) Documento de identidade do falecido, de preferência com foto (ainda que vencido).
f) Passaporte ou outro documento de identidade do(a) declarante, com foto.
g) UM dos seguintes dados do(a) falecido(a):
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número da Carteira de Identidade e órgão emissor;
- Número da Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual;
- Número do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário (NB), se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;

- Número e série da Carteira de Trabalho.

h)

-Autorização para Despachante ou Gestor, se for o caso

Passo 2: Acessar o  e-consular para enviar os documentos para avaliação e esperar validação para agendamento;

Passo 3: Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos ORIGINAIS indicados no Passo 1. O declarante deverá comparecer ao Consulado.

Dúvidas? Escreva para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br

Segunda via de certidões emitidas pela Rede Consular Brasileira

O consulado NÃO pode emitir segunda via de certidão emitida no Brasil.

Qualquer pessoa pode solicitar segunda via de certidão de nascimento, casamento ou óbito.

COMO SOLICITAR

Por Correio

O prazo de processamento é de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa.

Passo 1: Reunir a seguinte documentação:

Documentação

Observações

1

Formulário preenchido e assinado

- 2ª via de certidão de nascimento

- 2ª via de certidão de casamento

- 2ª via de certidão de óbito

2

Documento brasileiro de identificação com foto do requerente

Passaporte ou RG (carteira de identidade)

3

Comprovante de pagamento

A taxa consular deve ser paga, via transferência bancária, no banco La Caixa. Enviar ao Consulado o comprovante com o nome do remetente.

4

Formulário preenchido com dados para retorno do documento

Documento necessário para que o consulado possa devolver seus documentos ao endereço correto.

5

Envelope "350g Prepagado" ou 8.50 Euros em Selos

Um envelope “Prepagado 350g” sobressalente deve ser enviado ao Consulado-Geral, para devolução dos documentos ao titular; pode ser adquirido nas lojas dos Correos. Alternativamente, aceitamos selos postais que somem o valor de 8.50 Euros. Os selos serão usados para devolução dos documentos ao titular. 

Passo 2: Carregar os documentos no e-consular 

Passo 3: Enviar os documentos ORIGINAIS listados no Passo 1 por correio postal 

O Consulado-Geral não assume qualquer responsabilidade pelo extravio postal de qualquer pedido.

2ª Via de Certidões emitidas por Cartório Brasileiro

A obtenção da certidão atualizada pode ser realizada de duas maneiras: diretamente no cartório onde foi emitida, por qualquer pessoa, como amigos ou familiares, ou através de sites de solicitação de segunda via de registro civil. A seguir, estão listados alguns desses sites:

- https://www.cartorioonlinebrasil.com.br/

- https://crcbrasil.com.br/

- https://cartorios24horas.com.br/

- https://www.registrocivil.org.br/

- https://documentonobrasil.com.br/

É importante ressaltar que esses sites mencionados são serviços privados e não possuem nenhuma ligação com o consulado. A escolha, pagamento e recebimento dos documentos solicitados por esses sites são de responsabilidade do cidadão.

Os sites acima mencionados emitem Certidões com QR Code e assinatura digital, que são válidas para trâmites no Consulado. 

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Síntese de Atividades 2024
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
      • Mecanismos Inter-Regionais
    • Palácio Itamaraty
      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
      • Eventos e exposições
      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
      • Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do MRE
      • Calendário de eventos
      • Plano de Ação do MRE para o Programa Federal de Ações Afirmativas
    • Paz e Segurança Internacionais
      • Desarmamento nuclear e não proliferação
      • Mulheres, Paz e Segurança
      • Organização das Nações Unidas
      • Tribunal Penal Internacional
    • Política Externa Comercial e Econômica
      • Agenda Financeira, Tributária e de Investimentos Internacional
      • Agenda de Negociações Externas
      • Barreiras ao Comércio
      • Comércio Internacional
      • Promoção comercial
      • O Brasil no G-20
      • Organizações Econômicas Internacionais
    • Portal Consular
      • Alertas e Notícias
      • Assistência Consular
      • Cartilhas
      • Documentos Emitidos no Exterior
      • Emergências no Exterior
      • Legalização e Apostilamento de Documentos
      • Links Úteis
      • Nacionalidade Brasileira
      • Perguntas Frequentes
      • Quem Contatar
      • Repartições Consulares do Brasil no exterior
      • Sistema e-consular
      • Vistos
      • Legislação
      • Comunidade Brasileira no Exterior - Estatísticas 2023
      • Alerta consular. Líbano.
      • Relatórios Consulares Anuais - Estimativa de brasileiros ano a ano
      • Guia do Retorno
      • Saída Fiscal Definitiva do Brasil
    • Relações bilaterais
      • África, Europa e Oriente Médio
      • Américas
      • Ásia, Pacífico e Rússia
      • Todos os países
  • Acesso à informação
    • Ações e Programas
    • Agenda de Autoridades
      • e-Agendas
      • Todas as Autoridades
      • Agendas Anteriores
    • Auditorias
      • Auditorias
      • Relatório de Gestão do MRE
    • Consultas Públicas
      • Em andamento
      • Encerradas
    • Convênios e transferências
    • Gestão e governança
      • Gestão no MRE
      • Governança
      • Trabalhe no Itamaraty
      • Comissão de Ética do Ministério das Relações Exteriores
    • Informações classificadas
      • Rol de informações ultrassecretas desclassificadas
      • Rol de informações ultrassecretas classificadas
      • Rol de informações secretas desclassificadas
      • Rol de informações secretas classificadas
      • Rol de informações reservadas desclassificadas
      • Rol de informações reservadas classificadas
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Horário de funcionamento do MRE
    • Licitações e contratos
      • Publicação de Licitações
      • Licitações Finalizadas
      • Plano Anual de Contratações
      • Contratos da Agência Brasileira de Cooperação
      • Contratos do Cerimonial
      • Contratos do Instituto Rio Branco
      • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
      • Contratos da Divisão de Pagamentos
      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
      • Presidência Brasileira do G20
    • Perguntas frequentes
      • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
      • Assistência aos brasileiros no exterior
      • Tratados Internacionais
      • Outros assuntos
    • Plano de dados abertos
    • Plano de integração à plataforma de cidadania digital
    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
      • SIC - Dúvidas Frequentes
    • Servidores e Empregados Terceirizados
    • Transparência e prestação de contas
      • Demonstrações Contábeis
      • Planejamento Institucional
      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
      • Promoção da cultura brasileira
      • Biblioteca Digital da FUNAG
      • Balanço de Política Externa 2003 | 2010
      • Chamada de Parcerias 2025: Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre a Mudança do Clima
    • Redes sociais
      • Facebook
      • Flickr
      • Instagram
      • X - Português
      • Youtube
      • X - Inglês
      • X - Espanhol
      • LinkedIn
      • Bluesky
    • Redes sociais das representações brasileiras
    • Fotos oficiais, marca do Governo Federal e assinaturas conjuntas
    • Arquivo defeso eleitoral 2022
  • Canais de atendimento
    • Perguntas Frequentes
    • Fale conosco
    • Ouvidoria do Serviço Exterior
    • Imprensa
      • Área de Imprensa
      • Notas à Imprensa
      • Aviso às Redações
      • Credenciamento de profissionais de imprensa
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Contatos para imprensa
    • Protocolo
    • Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Redefinir Cookies
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca