CPF, FGTS e Saída Definitiva do Brasil
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
CPF para brasileiros
Informações gerais
A Lei nº 14.543/23 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O serviço é gratuito.
Solicitação feita diretamente à Receita Federal
A inscrição poderá ser feita pela internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
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Observações |
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Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
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2 |
Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento) |
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; - Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc); - Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; - Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. - Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
Solicitação no Consulado (somente para atendimento presencial)
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado do Brasil em Barcelona, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em “enviar” será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
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2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento em que conste a filiação. |
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Título de eleitor |
- Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral; - Não existindo ou tendo sido cancelado o título de eleitor, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral; - Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui. |
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4 |
Documentação específica (se aplicável) |
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: - Se o requerente for menor de 16 anos, certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; - Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito, documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Forma de atendimento
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O CPF no Consulado não é feito por correios, o serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço de CPF presencial deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
Validação pelo Consulado depois do recebimento do pedido no E-Consular. Marcação de agendamento a depender de demanda.
Em caso de dúvidas: documentos.barcelona@itamaraty.gov.br.
CPF para estrangeiros
Informações gerais
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado-Geral do Brasil em Barcelona. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, complementada pela Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 55/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial, com exceção dos seguintes casos, que poderão ser enviados ao endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br diretamente pelo e-mail do próprio interessado:
I – solicitações de estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e
II – solicitações de estrangeiros que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
O serviço é gratuito.
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Barcelona, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
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2 |
Original do documento de identificação e Certidão de Nascimento |
Passaporte válido ou DNI (especificamente no caso se espanhóis ou andorranos). A apresentação da certidão de nascimento é obrigatória, para que conste a filiação no cadastro. Certidões que não forem emitidas por autoridades espanholas ou argentinas necessitam da Apostila de Haia. Documentos não emitidos em português, inglês, espanhol ou francês necessitam tradução juramentada para uma dessas línguas. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
Validação em até 48 horas úteis depois do recebimento do pedido no E-Consular. Marcação de agendamento a depender de demanda.
Em caso de dúvidas: documentos.barcelona@itamaraty.gov.br.
Recadastramento de CPF anual obrigatório para estrangeiros
A partir de 2025, todos os CPFs de estrangeiros deverão ser recadastrados.
O procedimento deverá ser repetido, anualmente, por portadores estrangeiros de CPF com endereço no exterior.
O novo serviço visa manter a integridade da base de dados do CPF e assim evitar o uso indevido de inscrições por terceiros para cometimentos de fraudes.
O serviço de atualização deverá ser realizado por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para as plataformas Android e iOS.
Para realizar o procedimento de atualização cadastral, o estrangeiro deverá baixar, ou atualizar, o aplicativo da Receita Federal e:
a) informar o seu número de inscrição no CPF e a sua data de nascimento;
b) capturar, via aplicativo da RFB, a fotografia do rosto do titular do CPF e do seu passaporte; e
c) preencher as informações cadastrais solicitadas pelo aplicativo.
Caso haja divergência nos dados do CPF durante o procedimento via aplicativo não será possível realizar o recadastramento. Nessa situação, o estrangeiro deverá marcar um agendamento, enviando e-mail para documentos.barcelona@itamaraty.gov.br.
No dia agendado, o interessado deverá apresentar obrigatoriamente, a mensagem de erro gerada pelo aplicativo e um dos seguintes documentos:
a) Passaporte; ou
b) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE/RNE).
Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
Informações gerais
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal
O Consulado-Geral do Brasil em Barcelona somente processa novos pedidos de CPF (informações sobre os serviços disponíveis em solicitação de CPF para brasileiros e solicitação de CPF para estrangeiros, ou correções de CPFs processados nesta repartição nos últimos 90 dias. Nesse último caso, basta agendar atendimento pelo E-Consular.
Para consultar a situação do seu CPF, acesse o site da Receita Federal.
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, acesse o site da Receita Federal.
Informações adicionais
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Observação: o pedido de regularização de CPF de estrangeiros, independentemente do local de residência, e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.
FGTS
A partir de 1º de fevereiro de 2021, as solicitações de saque do FGTS passaram a ser feitas exclusivamente por meio do aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer presencialmente no Consulado.
Saída Definitiva do Brasil
Todo brasileiro deve informar à Receita Federal que está saindo de forma definitiva do país (vai viver fora do Brasil).
Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se passar à condição de não residente, se deixou o país em caráter temporário.
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Considera-se não residente no Brasil quem:
- não reside no Brasil em caráter permanente;
- sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
- entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
- o envio da Declaração de Saída Definitiva do País;
- o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
- o pagamento dos impostos apurados.
Clique aqui para fazer a comunicação de SAÍDA DEFINITIVA do BRASIL - https://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml