CNH, RG e RNE
Esses documentos somente podem ser solicitados e renovados no Brasil.
Carteira Nacional de Habilitação -CNH
Renovação automática da CNH Digital para bons condutores
BENEFICIADOS — A iniciativa beneficia motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para esse público, a renovação ocorre de forma totalmente automática, sem necessidade de exames presenciais, deslocamento aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou pagamento de taxas adicionais.
Ressalta-se que essa inovação só é válida para a CHN digital. A CNH física não é emitida de graça e nem é renovada automáticamente.
Para se cadastrar no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), é necessário:
- Abrir o aplicativo CNH Brasil;
- Selecionar a opção “Condutor”;
- Acessar “Cadastro Positivo”;
- Tocar em “Autorizar participação”.
NÃO ELEGÍVEL — A renovação automática, no entanto, não se aplica a todos os condutores. Motoristas com 70 anos ou mais não têm direito ao benefício. Já os condutores a partir dos 50 anos podem aproveitar uma única renovação automática da CNH quando o documento vencer, sem taxas ou exames. O benefício é pessoal e só pode ser usado uma vez.
Também ficam fora da medida os condutores com prazo de validade da CNH reduzido por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde, assim como os motoristas com a CNH vencida há mais de 30 dias, conforme prevê a legislação de trânsito.
Troca troca de carteiras de habilitação ("CANJE") - Acordo Brasil Espanha
Em 2009, entrou em vigor o Acordo entre Brasil e Espanha sobre o reconhecimento recíproco e troca de carteiras de habilitação.
O titular de uma permissão ou licença para conduzir válida e em vigor expedida por um dos países, desde que tenha a idade mínima exigida pelo outro Estado, está autorizado a dirigir temporariamente no território desse Estado por prazo de 180 dias. A permissão é válida apenas para as categorias de veículos a motor estipuladas pela permissão ou licença original.
Após 180 dias, pode-se obter em um dos países, por meio de troca, permissão ou licença para conduzir equivalente à que possuía no outro desde que estabelecida residência legal.
As autoridades competentes para a troca das permissões ou licenças para dirigir são as seguintes:
- No Brasil: Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), por meio de seus órgão delegados.
- Na Espanha: Ministerio del Interior, Dirección General de Tráfico.
A permissão ou licença do Estado emisor será devolvida à autoridade que o expediu.
Atenção:
A troca das carteiras de habilitação somente poderá ser solicitada por brasileiros com residência legal na Espanha que sejam portadores de CNH ainda válida.
- O Consulado não renova, nem tramita pedidos de carteira de habilitação brasileira. Quem tiver sua carteira de habilitação vencida somente poderá renová-la pessoalmente, no Brasil, nos DETRANs.
- A troca pela carteira de habilitação espanhola tem de ser feita diretamente junto às autoridades espanholas, e não ao Consulado.
- Para tramitar o pedido de troca da CNH válida pela habilitação espanhola, os brasileiros com residência legal na Espanha terão de solicitar à "Jefatura Provincial de Tráfico" de sua província de residência, por telefone ou pela Internet, a marcação de dia e hora para esse fim. Para isso, terão de informar os números de seu documento de residência na Espanha, do documento de identidade, mais o número da CNH brasileira, sua data e lugar de expedição. Depois disso, serão informadas da data e hora para comparecer à "Jefatura Provincial de Tráfico" onde tiver sido feito o pedido. Serão também indicados os documentos adicionais que terão de apresentar. Conforme o caso, a autoridade espanhola poderá pedir, por exemplo, certificado médico, certificado de inexistência de antecedentes penais ou administrativos, além do pagamento de taxa e preenchimento de formulário.
- O brasileiro portador de CNH equivalente às classes C1, C1+E, C, C+E, D1, D1+E, e D+E deverá realizar exame de conhecimentos e exame de direção em vias de trânsito abertas ao tráfego, utilizando veículos para os quais esteja autorizado a conduzir em sua CNH. O brasileiro portador de CNH de classe B, que permite dirigir automóveis, não precisa fazer exame de conhecimentos e de direção.
RNE ou CRNM
Para maiores informações sobre obtenção e renovação, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-documento-provisorio-de-registro-nacional-migratorio
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-carteira-de-registro-nacional-migratorio
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-2a-via-de-carteira-de-registro-nacional-migratorio-crnm
RG
Carteira de identidade (RG) - competência da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Não pode ser renovado no Consulado.