Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
A Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) é o documento gratuito que permite ao cidadão brasileiro regressar ao Brasil mesmo que não tenha um passaporte válido. O Consulado-Geral poderá expedir ARB ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e/ou que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.
A conveniência de emissão de ARB é decidida pelo Consulado-Geral, conforme o caso concreto. A validade do documento é restrita ao período necessário para a realização da viagem – em geral, 7 dias.
A ARB permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil.
- um documento brasileiro com foto (passaporte, RG, CNH física ou digital, carteira de trabalho ou carteira de entidade profissional), para comprovação de sua identidade
- a passagem de retorno ao Brasil.
- uma foto 3x4 colorida, com fundo branco.
- Em caso de extravio/furto de passaporte, o boletim de ocorrência ("denúncia").
Caso o solicitante da ARB seja menor de 18 anos, é necessário que os responsáveis legais preencham e assinem o formulário de autorização de emissão de passaporte de menor na frente do agente consular, apresentando seus respectivos documentos de identidade com foto e assinatura (no caso de pai brasileiro, o passaporte brasileiro ou o RG; se pai estrangeiro, seu passaporte ou o DNI/NIE), além da documentação necessária. Se um dos pais não puder comparecer ao Consulado no dia do atendimento, a assinatura do pai faltante no formulário de autorização de emissão de passaporte de menor deverá ser previamente reconhecida em um cartório (“notario”).