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Registro de nascimento

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Publicado em 12/04/2022 15h23 Atualizado em 07/01/2026 11h23

ATENÇÃO
É considerado crime:  omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobrefato juridicamente relevante (art. 299 do Código Penal Brasileiro).

INFORMAÇÕES GERAIS

QUEM PODE SER REGISTRADO NO CONSULADO?

Pode ser registrado no Consulado o(a) filho(a) nascido(a) nos Estados Unidos de pai ou mãe brasileiro.

Excepcionalmente, poderá ser realizado o registro consular de nascimento ocorrido em país que não seja os EUA.

Neste caso, consulte o Consulado pelo e-mail: registro.atlanta@itamaraty.gov.br

DEVO FAZER O REGISTRO NO CONSULADO OU NO BRASIL?

A certidão de nascimento brasileira de filho(a) de cidadão brasileiro (ambos os pais ou apenas um deles) nascido no exterior pode ser feita em um Consulado brasileiro no exterior ou em um Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil no Brasil.

Tenha em mente as seguintes condições:

1) Caso o registro de nascimento seja feito diretamente no Brasil, é importante saber que, para garantir a nacionalidade brasileira, o interessado deverá, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), optar pela nacionalidade brasileira por meio de ação específica a ser ajuizada, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal brasileira. Será preciso apostilar previamente a certidão de nascimento americana para, em seguida, providenciar a tradução juramentada do documento no Brasil; 

2) Se o registro de nascimento for realizado em Consulado brasileiro no exterior, a criança passa a ter a nacionalidade brasileira originária, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 54/2007;

3) O registro consular de nascimento só poderá ser solicitado quando o nascimento ocorrido no exterior não tiver sido registrado em outro Consulado no exterior ou em cartório de Registro Civil no Brasil. A duplicidade de registros e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento de registro podem implicar crime de falsidade ideológica;

4) A solicitação de registro deve sempre ser finalizada pessoalmente no Consulado pela parte brasileira. Se ambos os pais são brasileiros, apenas um precisa comparecer. Se o interessado for maior de 18 anos, não é necessária a presença dos pais. 

5) Todos os documentos estrangeiros apresentados estão sujeitos à análise interna por parte das autoridades consulares, o que pode levar alguns dias. Por esse motivo, os registros que envolvam documentos estrangeiros poderão ter prazo de entrega maior.

DOCUMENTOS QUE NÃO TENHAM ORIGEM NO BRASIL OU NOS ESTADOS UNIDOS

Qualquer documento a ser apresentado que não tenha origem no Brasil ou nos Estados Unidos deverá ser reconhecido por uma das três autoridades abaixo:

1) Autoridades apostiladoras no país emissor do documento, nos casos de países signatários da Convenção da Apostila (clique aqui para conferir a relação dos países signatários);

2) Consulado ou Embaixada do Brasil com jurisdição sobre o local de emissão do documento, nos casos de países não signatários da Convenção da Apostila.

Documentos redigidos em inglês, espanhol e francês não precisam ser traduzidos. Para todos os demais idiomas, os documentos deverão também ser traduzidos por tradutor nos EUA.

ATENÇÃO: Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de nascimento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido. A transcrição é regulamentada pela Resolução nº. 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

REGISTRO DE NASCIMENTO NO CONSULADO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (todos devem ser originais):

1. Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido. Deixar para assinar perante a Autoridade Consular.

2. Certidão de nascimento americana da qual constem nome, data, hora e cidade de nascimento do registrando, bem como o nome dos genitores (Full Birth Certificate) - original.  

  • Este documento é expedido em várias vias pelo governo local, com base na certidão emitida pelo hospital.
  • Os órgãos expedidores da certidão de nascimento norte-americana variam de acordo com o estado, podendo ser o Department of Health, Department of Vital Statistics, County Clerk etc. 
  • Não será aceito apenas o documento emitido pelo hospital.
  • Não é necessária a presença no atendimento de registrando menor de 12 anos.

ATENÇÃO: Caso não exista registro local de nascimento, consulte o Consulado pelo e-mail: registro.atlanta@itamaraty.gov.br 

2.1  Registro para menores entre 12 anos e 16 anos

Nestes casos, exige-se a presença do registrando, bem como o comparecimento obrigatório ao Consulado do(a) genitor(a) brasileiro(a) declarante e de duas testemunhas (preferencialmente brasileiras).
Além dos documentos citados nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, serão necessários os seguintes documentos originais:
a) Declaração de duas testemunhas. Ambas as testemunhas (preferencialmente brasileiras) deverão comparecer ao Consulado, munidas de documento de identidade com foto e assinatura, para assinarem o Termo de Registro de Nascimento.

2.2  Registro para menores entre 16 e 18 anos

Exige-se a presença do registrando, que será o declarante de seu próprio nascimento, e será assistido por um de seus responsáveis legais, e duas testemunhas (preferencialmente brasileiras).
Além dos documentos citados nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, serão necessários os seguintes documentos originais:
a) Declaração de duas testemunhas. Ambas as testemunhas (preferencialmente brasileiras) deverão comparecer ao Consulado, munidas de documento de identidade com foto e assinatura, para assinarem o Termo de Registro de Nascimento.

2.3  Registro de nascimento para maior de 18 anos:

É dispensada a presença dos pais, e o declarante deverá ser o próprio registrando, acompanhado de 2 testemunhas (preferencialmente brasileiras).
Além dos documentos citados nos itens 1, 2, 4 e 5, serão necessários os seguintes documentos originais:
a) Do(a)(s) genitor(a)(s) brasileiros: certidão de nascimento brasileira emitida nos últimos 6 (seis) meses; OU o certificado de naturalização, para brasileiros naturalizados;
b) Driver’s license (ou outro documento local de identidade com foto) do registrando;
c) Certidão brasileira de casamento do pai ou mãe brasileiros, se casados;
d) Certidão brasileira de óbito do pai ou mãe brasileiros, se falecidos.
e) Declaração de duas testemunhas. Ambas as testemunhas (preferencialmente brasileiras) deverão comparecer ao Consulado, munidas de documento de identidade com foto e assinatura, para assinarem o Termo de Registro de Nascimento.

3. Um documento brasileiro comprobatório de nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):
certidão brasileira de registro de nascimento, OU certidão brasileira de registro de casamento, desde que haja menção explícita à nacionalidade; OU certificado de naturalização brasileiro

4. Um documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):
a) passaporte brasileiro, ainda que vencido; OU
b) carteira de identidade (RG) válida cuja foto permita a identificação inequívoca; OU
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda que vencida, expedida pelo DETRAN;
O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.

5. Documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor - original:
a) quando brasileiro: os mesmos documentos dos itens 3 e 4
b) quando estrangeiro: passaporte ou driver’s license válidos e documento que comprove a sua filiação e certidão de nascimento estrangeira, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja americano, Certified Copy - Full Birth Certificate).
Se emitida em outro país que não os Estados Unidos, a certidão de nascimento do genitor estrangeiro deverá se previamente apostilada ou legalizada.

6. Para constar eventual alteração de nome dos pais no registro, apresentar documento comprobatório da mudança de nome. Se o motivo de alteração for por casamento, apresentar o registro de casamento brasileiro.

ATENÇÃO: 

Para pais casados no exterior e que ainda não possuam registro de casamento brasileiro, o registro do casamento consular é pré-requisito para que a alteração de nome do pai ou mãe do registrando conste da certidão de nascimento emitida.

O Consulado alerta que poderá haver problemas e impedimentos advindos da falta do registro de casamento.

COMO SOLICITAR O REGISTRO:

ATENÇÃO! O Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou lhes oferece prazos especiais.

► O registro consular de nascimento é realizado presencialmente, mediante agendamento.

1. Reúna a documentação necessária.

2. Faça a solicitação no sistema e-consular, escolhendo o serviço "Registro de Nascimento - menores até 18 anos” (clique aqui para acessar um guia de como utilizar o sistema e-consular).
Para o registro de maiores de 18 anos, o serviço adequado deve ser escolhido.

3. Aguarde a validação do requerimento, que pode levar até 10 dias.

4. Após receber e-mail confirmando a validação de sua solicitação, agende seu comparecimento.

5. Compareça ao consulado em data e hora agendadas, munido da documentação ORIGINAL.

IMPORTANTE:

  • O registro de nascimento brasileiro é gratuito. 
  • Em caso de documentação errada ou incompleta, o serviço não poderá ser processado.
  • No dia do atendimento, traga o(s) formulário(s) impresso(s) e assinado(s), assim como os documentos originais previamente validados no sistema e-consular.

Contato do setor responsável: registro.atlanta@itamaraty.gov.br

 
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