Reconhecimento de firma por autenticidade
Solicitado presencialmente pela pessoa que vai assinar o documento. Para requerer esse serviço, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
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2 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro válido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, válida expedida pelo DETRAN; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: - apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM) válido O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
USD 20,00 |
Forma de atendimento:
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Esse serviço só pode ser feito presencialmente, no consulado, mediante agendamento prévio feito pelo e-consular. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Em caso de dúvidas: legalizacao.atlanta@itamaraty.gov.br