CPF para brasileiros
Informações gerais
A Lei nº 14.534/23 torna o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o número único para identificação pessoal nos bancos de dados de serviços públicos do Brasil. A lei entrou em vigor em 11 da janeiro de 2023 e fixou o prazo de 12 meses (11 de janeiro de 2024) para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
Com a nova lei, portanto, o CPF é o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro ou memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, diretamente à Receita Federal, por e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. Esse problema não poderá ser solucionado no Consulado-Geral do Brasil em Atlanta
O serviço é gratuito.
Solicitação feita diretamente à Receita Federal
A inscrição, alteração de dados ou cancelamento do CPF deve ser feita por e-mail diretamente à Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
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Observações |
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1 |
Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento de 9 dígitos. Imprima e assine a FCPF. |
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2 |
Enviar a solicitação para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado, em formato PDF ou JPN. Não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento |
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; - Documento brasileiro de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, etc); - Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; - Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos; - Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma selfie em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. - Para menores de 16 anos: enviar também documento de identificação e selfie do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
Solicitação no Consulado-Geral do Brasil em Atlanta
O Consulado do Brasil em Atlanta não faz regularização, alteração de dados ou cancelamento de CPF. Esses serviços são prestados exclusivamente pela Receita Fedral, por e-mail (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br).
Para fazer inscrição de CPF no consulado, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário FCPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em “enviar” será gerado um número de protocolo, de 9 dígitos. Imprima e assine a FCPF. |
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2 |
Original de documento de identificação brasileiro |
Carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento brasileiro em que conste a filiação. |
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3 |
Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos; Não existindo ou tendo sido cancelado o título de eleitor, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral (item 6); - Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui. |
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4 |
Documentação específica (se aplicável) |
- Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento brasileira do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; - Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito, documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio feito pelo Econsular. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
No ato do atendimento.
Em caso de dúvidas: legalizacao.atlanta@itamaraty.gov.br.