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Homologação de divórcio

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Publicado em 12/04/2022 16h08 Atualizado em 20/06/2024 13h11

HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO

  Segunda Via de Certidão de Casamento | Certidão na Mão   

INTRODUÇÃO

1) Informações gerais (clique aqui)
2) Divórcio consensual simples nos EUA (clique aqui)
3) Divórcio qualificado ou não consensual (litigioso) nos EUA (clique aqui)
4) Divórcio no Brasil  (clique aqui)
5) Orientação para requerimento de homologação no Brasil (clique aqui)


  ATENÇÃO     

O Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou lhes oferece prazos especiais.

  

 Envie e-mail para: registro.atlanta@itamaraty.gov.br

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

O divórcio pode ser realizado tanto no Brasil quanto nos EUA. Para que os divórcios realizados nos EUA tenham efeitos legais no Brasil, devem ser seguidas as instruções do provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Os procedimentos variam de acordo com o tipo de divórcio:

  • Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
  • Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. 
  • Divórcio não consensual (litigioso): é o que não tenha sido realizado de comum acordo.

  ATENÇÃO      

Para fins de emissão, pelo Consulado, de quaisquer documentos de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação de certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio. 

  

 

2 - DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES NOS EUA

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em 16 de março de 2016, a sentença norte-americana de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A averbação direta em cartório brasileiro dispensa a assistência de advogado ou de defensor público.

Caso o casamento realizado nos EUA já tiver sido registrado em cartório brasileiro, devem ser seguido os seguintes passos para o divórcio produzir efeitos no Brasil:

  1. Obter a sentença definitiva americana.
  2. Obter documento que comprove mudança para o nome usado antes do casamento, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio.
  3. Apostilar os documentos americanos mencionados nos passos “1” e “2”. 
  4. Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
  5. Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento se encontra registrado, sem a necessidade de advogado ou defensor público.
  6. Para mais informações, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.

   ATENÇÃO         

No momento da averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil, caso não conste na sentença estrangeira informação quanto ao retorno do nome de solteira, informar expressamente ao Oficial de Registro Civil sobre a necessidade de fazer constar tal informação da averbação do divórcio emitido pelo Cartório. 

Caso o casamento americano esteja registrado no Consulado, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “3”. Posteriormente, solicite ao cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.

Caso o casamento americano não esteja registrado no Consulado nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “3”, solicite também o apostilamento da certidão americana de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.

 

3. DIVÓRCIO QUALIFICADO OU NÃO CONSENSUAL (LITIGIOSO) NOS EUA

Nessa hipótese, permanece a necessidade de homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior. Aqueles que disponham de recursos para contratar um advogado particular no Brasil também poderão valer-se da cartilha.  

Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.

Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.

  

4 - DIVÓRCIO NO BRASIL

O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública. 

Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O Consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público americano (notary public) e, posteriormente, apostilado.

Se o casal tiver filhos maiores e capazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família no Brasil.

  

5 - ORIENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO
A sentença estrangeira de divórcio entre brasileiros, ou entre brasileiro(a) e estrangeiro(a), deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que o casamento não tenha sido registrado em repartição consular brasileira e/ou no Brasil.
Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro é que poderá ser feito o registro de novo casamento.
Para proceder à homologação do divórcio, a parte interessada deverá constituir advogado no Brasil, ao qual deverá encaminhar a seguinte documentação:
  1. procuração em favor do advogado a ser constituído;
  2. original da sentença estrangeira de divórcio;
  3. original da certidão consular de casamento, ou original da certidão estrangeira de casamento;
  4. sempre que possível, declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio (modelo aqui).

Os documentos estrangeiros acima mencionados, sentença de divórcio e certidão de casamento, devem ser apostilados pelas autoridades competentes do local onde os atos se originaram e, caso não estejam em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.

Uma vez homologada a sentença estrangeira de divórcio, deverá ser feita averbação do divórcio no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento. 
Os interessados devem solicitar ao seu advogado que inclua na petição inicial um requerimento específico na qual conste mandado de averbação, em cartório de registro civil no Brasil, referente ao divórcio e a eventuais mudanças de nome dele decorrentes.
Após a homologação pelo STJ, o divórcio deverá ser averbado no cartório no Brasil onde foi registrado o casamento. Se o casamento ainda não tiver sido ainda registrado em cartório brasileiro, o registro do casamento e a averbação do divórcio poderão ser feitos concomitantemente. O cartório brasileiro então expedirá uma certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio.
Não deverá ser efetuado o registro consular de casamento quando já tiver ocorrido o divórcio com base na lei estrangeira. 
Os nacionais brasileiros que comprovarem incapacidade econômica podem valer-se da assistência de um defensor público (clique aqui).
 Envie e-mail para: registro.atlanta@itamaraty.gov.br

 

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