O Consulado não presta atendimento telefônico para consultas sobre serviços consulares. O e-mail é a forma correta e adequada para o esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações ao público (clique aqui para lista de emails)
AVISO IMPORTANTE SOBRE SERVIÇOS CONSULARES
REDUÇÃO DOS VALORES COBRADOS DE PASSAPORTES EMITIDOS NO EXTERIOR
Apartir de 1º de junho de 2026, os valores cobrados para a emissão de passaportes serão reduzidos pela metade. A medida, formalizada pela Portaria MRE nº 664/2026, visa a contribuir para a manutenção da documentação brasileira em dia por parte de indivíduos e famílias binacionais no exterior, em especial de crianças nascidas fora do Brasil. O passaporte é documento essencial ao exercício de direitos fundamentais dos cidadãos. Ao torná-lo mais acessível, a medida reforça o compromisso do Governo brasileiro com o aprimoramento contínuo dos serviços consulares e com a atenção à comunidade brasileira no mundo.
EXIGÊNCIA DE CPF PARA OS SERVIÇOS CONSULARES
Conforme determinado pela Lei Nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, toda solicitação de serviço público tem que vir acompanhada do CPF do interessado.
Nessas condições, TODOS OS REQUERIMENTOS apresentados no e-consular devem ser feitos utilizando preferencialmente a conta GOV.BR do interessado.
A conta GOV.BR pode ser facilmente aberta na página: clique aqui
A inscrição no CPF para quem mora no exterior pode ser feita diretamente com a Receita Federal pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br (Clique aqui para instruções).
Quem esqueceu seu CPF pode consultar por e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Atenção: as instruções para inscrição do número de CPF de brasileiros que residem no exterior encontra-se desatualizada no site da Receita Federal. O Consulado orienta aos requerentes a consultarem as instruções em nossa página (clique aqui).
SERVIÇOS CONSULARES
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