Imigração ou Deportação
O que é deportação?
A deportação é o processo de remoção do imigrante irregular ou de imigrante regular que tenha cometido crime. A deportação é mais frequentemente involuntária, porém poderá, em alguns casos, a critério do juiz de imigração responsável pelo caso, ser voluntária. Pela deportação voluntária, o estrangeiro abdica do direito a audiências de julgamento e arca com as despesas de seu retorno a seu país de origem. Para saber mais sobre essa possibilidade é necessário contratar um advogado.
A ocorrência de um delito nos EUA não tem qualquer validade no Brasil. Portanto, se você foi deportado, não terá que prestar contas à justiça brasileira em relação ao delito cometido nos Estados Unidos.
O que o consulado pode fazer em meu caso?
Primeiramente, o que o consulado não pode fazer. O consulado não pode influenciar as decisões das autoridades imigratórias dos Estados Unidos. Cartas, e-mails, telefonemas do Consulado-Geral em nada alterarão suas chances de permanecer no país.
Em alguns casos, não é permitido aos brasileiros detidos em processo de deportação que façam ligações para seus familiares, mas sempre poderão entrar em contato com o consulado brasileiro que tenha jurisdição sobre o local onde estão. O consulado poderá entrar em contato com seus familiares, nos Estados Unidos ou no Brasil.
Cabe às autoridades imigratórias informar ou não aos deportandos sobre a sua data de partida para o Brasil. O consulado, sempre que necessário, procura conseguir essa informação, mas nem sempre é possível. Pela experiência do consulado, o período de detenção oscila entre um a três meses.
Posso ser enviado a outro país que não o Brasil?
Por definição a deportação consiste no retorno do estrangeiro ao país de que é nacional. Caso o imigrante possa provar temor “razoável” de retorno ao seu país natal, poderá solicitar que seja enviado a outro país. O consulado não tem conhecimento de que esse processo tenha tido sucesso em caso de brasileiros.
Existe um padrão mínimo de tratamento que deve ser dispensado aos deportandos?
Sim, detentos não podem ser submetidos a tratamentos desumanos. Caso seja vítima de maus tratos, entre em contato com o consulado por meio do telefone +1(404) 561-8354 ou envie e-mail para assistencia.atlanta@itamaraty.gov.br informando dados completos do detento, um breve relato sobre o problema e um comprovante de parentesco com o detento (não são repassadas informações para terceiros, somente para familiares).
Em alguns casos, é possível obter informações sobre detidos de imigração diretamente junto às autoridades americanas, conforme as opções abaixo:
a) Utilizar o sistema eletrônico de localização de detentos, disponibilizado pelo Immigration and Customs Enforcement (ICE):
b) Ligar para o Immigration Court Information System (Sistema de Informações dos Tribunais de Imigração):
- Telefone: 1 800 898 7180
- Clique aqui para obter mais informações sobre o sistema, que pode ser usado para verificar também o andamento de processos de imigração.
- O sistema informa sobre a situação jurídica do cidadão detido ou com processo aberto por questões de imigração. Para utilizá-lo, você deverá ter em mãos o “Alien Number” (número de registro de estrangeiro) do cidadão.
Centros de Detenção e Localização de Presos
☛ Federal Bureau of Prisons
O Federal Bureau of Prisons (BOP) congrega os centro de detenção federal, para onde são encaminhados os detidos por crimes de jurisdição federal.
A localização de presos da jurisdição federal e informações sobre o centro de detenção podem ser acessados por intermédio da seguinte página eletrônica https://www.bop.gov/inmateloc/.
☛ Immigration and Customs Enforcement
O Immigration and Customs Enforcement (ICE) é responsável pelos centros de detenção para onde, em geral, são encaminhados os detidos em situação migratória irregular.
A localização de presos do ICE pode ser feita pela seguinte página eletrônica: https://locator.ice.gov/odls/homePage.do.
☛ Department of Corrections
O Department of Corrections reúne a rede de presídios de cada estado, para onde são encaminhados os presos já condenados por crimes de jurisdição estadual. Detidos podem ser localizados, consultando a seguinte página eletrônica:.
- Georgia: http://www.dcor.state.ga.us/GDC/Offender/Query
- Alabama: http://www.doc.state.al.us/inmateSearch.aspx
- Mississippi: https://www.ms.gov/mdoc/inmate
- South Carolina: http://www.doc.sc.gov/InmateSearchDisclaimer.html
- Tennessee: https://apps.tn.gov/foil/
☛ Immigration Court Information System
O sistema informa sobre a situação jurídica do cidadão detido por imigração ilegal. Para utilizá-lo você deverá ligar para o telefone abaixo e ter em mãos o Alien Number (número de registro de estrangeiro) correspondente ao cidadão detido.
Telefone: 1 800 898 7180
☛ Police Departments e Sheriff’s Offices
A maior parte dos Condados da Georgia, Alabama, Mississippi, Carolina do Sul e Tennessee possuem xerifes, enquanto outros dispõem de Departamentos de Polícia. Ambos atuam nos crimes de jurisdição estadual cometidos dentro de sua circunscrição territorial. Em geral, os autores de furtos, roubos, homicídios, agressões, crimes de trânsito, posse e tráfico de drogas, entre outros, são encaminhados, em um primeiro momento, para delegacias.
Seguem abaixo os endereços eletrônicos para localização de detidos em alguns condados da Georgia com grande concentração de brasileiros:
- Cobb County: http://inmate-search.cobbsheriff.org/enter_name.shtm
- Fulton County: http://justice.fultoncountyga.gov/PAJailManager/default.aspx
- Dekalb County: https://www.dekalbcountysheriff.org/roster.php
- Gwinnet County: http://www.gwinnettcountysheriff.com/smartwebclient/
Seguem abaixo os endereços eletrônicos para localização de detidos em alguns condados de Carolina do Sul com grande concentração de brasileiros:
- Berkeley County: https://www.berkeleycountysc.gov/drupal/inmatelookup
- Horry County: http://sheriff.horrycounty.org/Detention/DailyBookingsandReleases.aspx
Charleston County: http://inmatesearch.charlestoncounty.org/
Imigração e visto
Recomendação importante aos turistas recém-chegados:
As autoridades norte-americanas sugerem fortemente que os turistas em viagem pelos Estados Unidos façam, o mais rapidamente possível, cópia da página do passaporte que contém os dados pessoais, do visto e do formulário I-94. Essas cópias podem ser bastante úteis em caso de perda de algum desses documentos.
Estou indocumentado nos EUA. Posso viajar para outro estado dentro do pais?
A questão imigratória é apenas regulada pelo Governo Federal. Cada estado tem uma abordagem diferente sobre esta questão. Alguns estados, como o Arizona e o Alabama, são muito estritos. Geralmente, para passar de um estado a outro por terra, não há qualquer vistoria, e não faz diferença se a viagem é feita com ou sem documentos. Note que, em algumas estradas, o Governo Federal possui “barreiras” de vistoria, como se fossem pedágios, onde há policiais federais revisando documentos (imigratórios) dos viajantes.
Se você estiver viajando de avião, o tipo de documento necessário vai depender da companhia aérea. Geralmente, pede-se apenas um documento de identidade, seja uma carteira de motorista, seja um passaporte. Para se viajar de avião de um estado a outro, você não precisa apresentar vistos ou qualquer outro documento comprovando situação imigratória regular nos EUA.
Estou indocumentado nos EUA. Posso ir ao Brasil e voltar?
Teoricamente, estando ilegal nos EUA, sua permanência no país não será permitida caso você seja parado por autoridades imigratórias. É necessária a saída imediata do país. Porém, caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 6 meses, a pessoa ficará sujeita a impedimento de retorno aos EUA por 3 anos. Caso tenha ficado no país ilegalmente por período maior do que 1 ano, estará sujeita a ficar impedida de voltar por 10 anos.
Tenho um visto de turista para os EUA com validade de 5 anos. Isso significa que posso ficar 5 anos vivendo nos EUA?
Não. O prazo que um estrangeiro pode ficar legalmente nos EUA é o que consta da anotação feita pelas autoridades de imigração no formulário I-94, que é fornecido quando da entrada no país. De maneira geral, vistos de turista autorizam uma permanência de até 180 dias a contar da data de entrada no país.
Como posso permanecer legalmente nos EUA?
Questões relativas a vistos para os EUA devem ser resolvidas junto aos consulados norte-americanos no Brasil, ou nos EUA junto aos órgãos competentes abaixo listados. Existe grande variedade de tipos de visto, de acordo com a natureza de sua estada nos EUA (estudante, profissional, jornalista, religioso, pesquisador, etc.). Informações detalhadas sobre cada um deles pode ser obtida no endereço: http://travel.state.gov/content/visas/english.html. Informações sobre permanência nos EUA podem ser obtidas em www.uscis.gov.
Como posso ter acesso ao meu formulário I-94?
O uso do I-94 em papel foi descontinuado em 30 de abril de 2013. Informações completas sobre o controle de entrada e saída de estrangeiros e sobre como obter comprovante caso o viajante o deseje estão no sítio eletrônico http://www.cbp.gov/travel/international-visitors/i-94-instructions.
Consulte também a cartilha sobre riscos de imigração irregular para Estados Unidos e México e a cartilha de orientação e trabalho no exterior para jogadores de futebol e modelos.