Autorização de retorno ao Brasil (ARB)
O Consulado-Geral do Brasil em Assunção poderá expedir a ARB ao nacional brasileiro, ou estrangeiro residente no Brasil, que necessite regressar com urgência ao Brasil e que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte, ou necessite viajar em prazo inferior àquele necessário para emissão do passaporte, ou, ainda, que não possua recursos suficientes para pagar os emolumentos para a concessão de Passaporte Comum e esteja regressando ao país, uma vez que a ARB é um documento gratuito.
A ARB (Autorização de Retorno ao Brasil) permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil. A conveniência de emissão de ARB é decidida pela autoridade consular, conforme o caso. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem.
O serviço deverá ser solicitado diretamente pelo sistema e-consular.