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Informações para viajantes - Travel information

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Publicado em 19/02/2026 04h52 Atualizado em 20/02/2026 05h30

Informações para viajantes ao Brasil

For travel information to Brazil in English, see below

Medicamentos

A entrada de medicamentos no Brasil é assunto de competência exclusiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no Brasil.

As instruções, informações gerais e respostas às dúvidas frequentes estão na página da ANVISA, pelo link direto https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/importacao 

Note que todo o procedimento é realizado junto às autoridades competentes, sem nenhuma etapa, de nenhuma natureza, a ser realizada na Embaixada.

As dúvidas específicas devem ser encaminhadas diretamente à ANVISA, no Brasil, pelo endereço de e-mail: med.controlados@anvisa.gov.br

Vacinas


No Brasil não há obrigatoriedade de comprovação vacinal para entrada no país.

- Febre Amarela 

Conforme instrução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, órgão regulatório brasileiro para a saúde dos viajantes, o Brasil não exige a vacina da febre amarela para viajantes estrangeiros ou brasileiros em viagem ao Brasil.

A vacinação contra febre amarela, contudo, é recomendada para todos os viajantes, tanto estrangeiros, quanto brasileiros, pelo menos dez dias antes da viagem, tempo que a vacina leva para criar anticorpos e a pessoa estar devidamente protegida.

Ademais, a vacina pode ser exigida para viagens posteriores a terceiros países.

A vacina é contraindicada para crianças menores de seis meses, idosos acima dos 60 anos, gestantes, mulheres que amamentam crianças de até seis meses, pacientes em tratamento de câncer e pessoas imunodeprimidas. Em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação para estes grupos, levando em conta o risco de eventos adversos.

A lista de países que obrigam o viajante a apresentar prova de vacinação contra febre amarela pode ser consultada no site da OMS em https://cdn.who.int/media/docs/default-source/travel-and-health/countries-with-risk-of-yellow-fever-transmission.pdf?sfvrsn=bf42ac59_1&download=true

Aqueles que precisem obter o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) podem solicitar o documento à ANVISA pela internet em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia

- COVID

Conforme ofício da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as autoridades migratórias brasileiras não mais exigem, de viajantes internacionais, a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste para rastreio da infecção pelo SARS-CoV-2 (covid-19).

As companhias aéreas e operadores aeroportuários já foram comunicados, pela Anvisa, do fim da exigências sanitárias quanto ao covid-19.


Outras informações importantes - Portal "Saúde do Viajante"

Para que você tenha uma ótima viagem, seja qual for o seu destino, e leve de volta para casa apenas boas recordações, consulte dicas práticas e informações essenciais que vão ajudar a proteger a sua saúde e tornar suas férias mais agradáveis e tranquilas.

No portal "Saúde do Viajante", do Ministério da Saúde, há informações para ajudar no planejamento de quem pretende passar um tempo fora de casa ou do país.

O portal do Ministério da Saúde apresenta orientações para preparação, durante e pós-viagem, tanto para brasileiros no exterior como para estrangeiros que viajam pelo Brasil.

Planeje-se adequadamente para sua viagem e informe-se sobre os cuidados de saúde em seu destino. Acesse: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-viajante


Carteira de Motorista estrangeira



A utilização de habilitação estrangeira em território nacional deverá seguir as orientações dispostas na Resolução CONTRAN nº 933, de 28 de março de 2022, disponível para consulta junto ao sitio eletrônico do Ministério dos Transportes na rede mundial de computadores bem como as demais normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito – CTB.

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil.

Países, os quais fazem parte do Acordo de Reciprocidade, poderão dirigir no território brasileiro no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem. Lista de países

Países, os quais fazem parte contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968, poderão dirigir no território brasileiro, com a Permissão Internacional para dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade. Lista dos países

O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá dirigir-se ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (DETRAN), de seu domicilio, a fim de submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Condutores de veículo automotor oriundo da Espanha, Itália e Moçambique, os quais possuem Acordo de Cooperação específico, e permanecerão em estadia no Brasil, poderão realizar a troca da carteira estrangeira, pela Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no DETRAN de seu domicilio, mediante apresentação dos documentos necessários.

Lista de documentos, endereços, informações a respeito de agendamento, poderão ser verificados no próprio órgão estadual, ou por meio do sítio eletrônico do DETRAN, para aqueles que disponibilizam a informação por meio eletrônico.

O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto, e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH, conforme art. 2º da referida resolução.

O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.

Viagem com Animais e Plantas

A entrada de animais e plantas no Brasil é assunto de competência exclusiva do Ministério da Agricultura, no Brasil.

Para mais informações, acesse Viajantes e bagagens — Ministério da Agricultura e Pecuária,  Animais de Estimação — Ministério da Agricultura e Pecuária e Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de Ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes — Ministério da Agricultura e Pecuária 

Dúvidas específicas devem ser encaminhadas diretamente ao Ministério da Agricultura, no Brasil, pelo endereço de e-mail: vigiagro@agricultura.gov.br


Alfândega

A Receita Federal é responsável pelo controle na entrada de bens ao território nacional. 
Para mais informações sobre tarifas, isenções, restrições e free shop, acesse: Entrada no Brasil — Receita Federal

Os seguintes itens são proibidos: 

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

Travel Information

Medication

The entry of medication into Brazil is a matter of exclusive competence of the Ministry of Health - ANVISA, in Brazil.

Instructions, general information and answers to frequently asked questions are on the ANVISA website, through the direct link  https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/importacao 

Note that the entire procedure is carried out with the competent authorities, with no steps of any nature done at the Consulate.

Specific questions can be sent directly to ANVISA, in Brazil, by e-mail to med.controlados@anvisa.gov.br

Vaccination

Proof of vaccination is not mandatory to enter the country.

- Yellow Fever

According to instructions from the National Health Surveillance Agency – ANVISA, the Brazilian regulatory body for travelers' health – , Brazil does not require the yellow fever vaccine for travelers to enter Brazil.

However, yellow fever vaccination is recommended for all travelers, both foreign and Brazilian, at least ten days before travel, the time it takes for the vaccine to create antibodies and for the person to be adequately protected.

Furthermore, the vaccine may be required for subsequent travel to third countries.

The vaccine is contraindicated for children under six months of age, the elderly over 60 years of age, pregnant women, women breastfeeding children up to six months old, patients undergoing cancer treatment, and immunocompromised individuals. In situations of epidemiological emergency, outbreaks, epidemics, or travel to a risk area, the physician should assess the benefit and risk of vaccination for these groups, taking into account the risk of adverse events.

The list of countries that require travelers to present proof of yellow fever vaccination can be found on the WHO website at https://cdn.who.int/media/docs/default-source/travel-and-health/countries-with-risk-of-yellow-fever-transmission.pdf?sfvrsn=bf42ac59_1&download=true

Those who need to obtain the International Certificate of Vaccination (ICVP) can request the document from ANVISA online at https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia

- COVID

Brazilian immigration authorities no longer require international travelers to present proof of vaccination against COVID-19 or a negative test result for screening for SARS-CoV-2 infection (COVID-19).

Airlines and airport operators have already been notified by Anvisa (Brazilian Health Regulatory Agency) of the end of sanitary requirements regarding COVID-19.

Other important information - Traveler's Health Portal

To ensure you have a great trip, whatever your destination, and take home only good memories, consult practical tips and essential information that will help protect your health and make your vacation more pleasant and peaceful.

The "Traveler's Health" portal of the Ministry of Health has information to help plan for those who intend to spend time away from home or abroad.

The Ministry of Health portal provides guidance for preparation, during and after travel, both for Brazilians abroad and for foreigners traveling within Brazil.

Plan your trip properly and find out about health precautions at your destination. Access: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-viajante

Driver's license

The use of a foreign license in national territory must follow the guidelines set forth in CONTRAN Resolution No. 360, of September 29, 2010, available for consultation on the Ministry of Transport website on the world wide web, as well as the other rules provided for in the Brazilian Code of Transit – CTB.

That said, the driver of a motor vehicle, coming from a foreign country and qualified therein, provided that he is criminally liable in Brazil, may drive in the national territory when supported by international conventions or agreements, ratified and approved by the Federative Republic of Brazil.

Countries, which are part of the Reciprocity Agreement, will be able to drive in Brazilian territory within a maximum period of 180 (one hundred and eighty) days, respecting the validity of the license of origin. List of countries

Countries, which are contracting parties to the Vienna Convention on Road Traffic of 1968, may drive in Brazilian territory, with an International Driving Permit (PID) accompanied by a foreign driver's license, within the validity period. List of countries

The foreign driver, after a period of 180 (one hundred and eighty) days of regular stay in Brazil, intending to continue driving a motor vehicle in the Brazilian territory, must go to the transit executive body or entity of the States or the Federal District ( DETRAN), from his home, in order to undergo the Physical and Mental Aptitude Exams and Psychological Assessment, pursuant to art. 147 of the Brazilian Traffic Code (CTB), respecting its category, with a view to obtaining the National Driver's License (CNH).

Motor vehicle drivers from Spain, Italy and Mozambique, who have a specific Cooperation Agreement, and will remain in Brazil, may exchange their foreign license, for the National Driver's License - CNH, at the DETRAN of their domicile, upon presentation of the necessary documents.

List of documents, addresses, information regarding scheduling, can be verified at the state agency itself, or through the DETRAN website, for those who provide the information electronically.

The driver of a motor vehicle, coming from a foreign country and licensed there, on a regular stay, provided that he is criminally attributable in Brazil, holder of a license not recognized by the Brazilian Government, may drive in the national territory by exchanging his original license for the national equivalent together, and be approved in the Physical and Mental Aptitude Exams, Psychological Assessment and Vehicle Driving, respecting their category, with a view to obtaining the CNH, according to art. 2 of said resolution.

Unlicensed foreigners, regularly staying in Brazil, intending to qualify to drive a motor vehicle in the national territory, must meet all the requirements set forth in the Brazilian traffic legislation in force.

Admission of animals and plants into Brazil


The Ministry of Agriculture is responsible for this control.

Click here to find information from the Ministry of Agriculture on how to travel with pets to Brazil.

Click here to find information from the Ministry of Agriculture on restrictions on animal and vegetables products.


For further information, please refer to https://www.gov.br/anvisa/pt-br/english.


Admission of Baggage - Customs Duties

 Brazilian nationals returning to Brazil after having lived abroad for at least 12 months, as well as foreign nationals holders of a Brazilian Permanent Residence Visa are advised to check with "Receita Federal" (Brazilian Revenue and Customs) what the requirements needed for the exemption of taxation at the airport/port are.

One of the requirements issued by the Brazilian Consulate is the 'Certificate of Residence Abroad' (Atestado de Residência).

The control of baggage/belongings at the airport/port or point of entry in Brazil falls under the competence of the Internal Revenue of Brazil (Receita Federal)

The Receita Federal website will provide updated information on Brazilian customs regulations including:


- duty exemption for goods acquired at "Duty Free Shops"
- goods to be declared upon arrival in Brazil
- payment of duties
- duty-free goods
- accompanied baggage
- unaccompanied baggage

*For further information, please go to: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil

The following goods are subject to special restrictions by the authorities: live animals, animal and vegetable products, weapons and ammunition, equipment, and other products that can affect public health, safety and the environment.

Travelers cannot bring the following items into Brazil, among others, as they are forbidden:

  • cigarettes and drinks manufactured in Brazil exclusively intended for sale abroad;
  • cigarettes of brands that are not sold in the country of origin;
  • toys, replicas and imitations of firearms;
  • animal species of wildlife without a license and technical report issued by the Ministry of Environment of Brazil;
  • products containing genetically modified organisms;
  • pesticides, their components and related products;
  • goods that go against community standards and morals, or are detrimental to health or public order;
  • narcotics or drugs;
  • foreign goods with falsified or adulterated key features that prevent or hinder their identification.


For more information: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/viajantes-e-bagagens/declaracao-obrigatoria?utm_source=travel.com.br&utm_medium=product&utm_campaign=site and

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/viajantes-e-bagagens/declaracao-obrigatoria?utm_source=travel.com.br&utm_medium=product&utm_campaign=site

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