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Você está aqui: Página Inicial Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã Passaportes Passaporte para menores de 18 anos Solicitação presencial no Consulado
Info

Passaporte para menores de 18 anos

IMPORTANTE: Só é possível solicitar o passaporte para menor de 18 anos se o menor já possuir o registro de nascimento brasileiro (certidão de nascimento expedida no Brasil ou registro consular caso a criança tenha nascido em país estrangeiro). A presença do menor só é obrigatória se tiver a partir de 12 anos. Leia atentamente as instruções e siga todos os passos para solicitar o passaporte.
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Publicado em 23/08/2022 08h50 Atualizado em 12/11/2025 07h18

Passo a passo:

1º Reunir a documentação necessária.
2º Preencher o formulário eletrônico de solicitação de passaporte.
3º Enviar documentos digitalizados para aprovação no sistema e-consular.
4º Agendar a visita ao Consulado pelo sistema e-consular.


1º passo - Reunir a documentação necessária

Para obter o passaporte para menores de 18 anos, você precisa:

  1. Comprovar a identidade do menor;
  2. Comprovar a nacionalidade, local e data de nascimento do menor;
  3. Providenciar número de CPF para o menor;
  4. Preencher o formulário de autorização de concessão de passaporte e de viagem;
  5. Ter uma fotografia recente do menor, própria para documento.

IDENTIDADE

Qualquer um dos seguintes documentos pode ser usado para comprovar a identidade do menor:

  • Passaporte válido ou vencido há menos de 2 anos. Caso o menor possua passaporte válido, este deve ser obrigatoriamente apresentado;
  • Carteira de identidade brasileira;
  • Outros documentos, mediante consulta prévia pelo e-mail cg.amsterdam@itamaraty.gov.br.

Obs.: é proibida a plastificação de documentos de identidade e registro civil no Brasil, assim não podemos aceitar documento de identidade plastificado

CPF

Qualquer um dos seguintes documentos pode ser usado para comprovar a inscrição do menor no CPF:

  • Cartão com nome completo e número de CPF emitido pela Receita Federal;
  • Documento de identidade brasileiro válido (RG, CIN, CNH) com número de CPF;
  • Certidão de nascimento da qual conste número de CPF;
  • Comprovante de situação cadastral emitido nos últimos 90 dias no site da Receita  Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

NACIONALIDADE

Qualquer um dos seguintes documentos pode ser usado para comprovar a nacionalidade, local e data de nascimento do menor:

  • Registro consular de nascimento;
  • Certidão de nascimento brasileira: original, segunda via original (inclusive versão digital com QR code) ou cópia autenticada;
  • Certificado de nacionalidade;
  • Portaria de nacionalização no Diário Oficial da União (se publicada há menos de 6 meses, apenas a portaria) + Certidão positiva de naturalização emitida há menos de 90 dias (clique aqui para solicitá-la) + certidão de nascimento original para comprovação da cidade de nascimento.

Obs.: é proibida a plastificação de documentos de identidade e registro civil no Brasil, assim não podemos aceitar certidão plastificada

Dica: Uma segunda via de certidão de nascimento pode ser obtida no site https://registrocivil.org.br/ ou diretamente com o seu cartório. Nos casos em que o registro consular de nascimento ainda não foi transcrito no Brasil, uma segunda via do registro pode ser solicitada ao Consulado, inclusive se o registro tiver sido feito em outros países. Nesses casos, é necessário fazer um agendamento separado para solicitar a segunda via do registro consular de nascimento.

IMPORTANTE: Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. Neste caso, siga as instruções da página Registro de Nascimento.

CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)

É obrigatório que o menor já tenha o seu próprio CPF para solicitar o passaporte. 

  • Caso o menor já tenha registro ou certidão de nascimento, mas não possua CPF, o CPF deverá ser solicitado diretamente à Receita Federal, por e-mail, conforme as instruções da página Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Caso o menor não tenha registro de nascimento, o CPF será gerado automaticamente no momento do registro de nascimento. Neste caso, ao preencher o formulário de solicitação de passaporte (2º passo), marque a opção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente".

ATENÇÃO: O CPF dos pais não pode ser usado no formulário de solicitação de passaporte (2º passo) nos casos em que o menor já tem registro ou certidão de nascimento. É necessário providenciar o CPF do próprio menor.

AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE PASSAPORTE E DE VIAGEM

ATENÇÃO: Ao preencher o formulário, favor deixar os campos de local, data e assinatura em branco. Esses campos devem ser preenchidos apenas no momento do atendimento na presença do agente consular.

O formulário de Autorização para Concessão de Passaporte a Menor e o pedido de inscrição da Autorização de Viagem para Menor devem ser preenchidos por ambos os pais. Clique aqui para baixar o formulário.

Enquanto a Autorização para Concessão de Passaporte a Menor é obrigatória, a inscrição da Autorização de Viagem no passaporte é opcional.

Os formulários deverão ser assinados pelos genitores na presença da Autoridade Consular durante o atendimento presencial. Os genitores devem trazer o formulário já preenchido, porém, ainda não assinado.

Além disso, os genitores deverão apresentar documento de identificação válido com foto (por exemplo, passaporte ou identidade). No caso de um dos genitores ser estrangeiro, ele deve apresentar um passaporte válido. Se o nome registrado no documento de identificação dos genitores for diferente do que consta na certidão de nascimento do menor, é necessário apresentar um documento que comprove a mudança de nome (como uma certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).

Caso um dos genitores não possa comparecer ao Consulado, a assinatura no formulário deverá ser feita na presença de um tabelião holandês (notaris). Em seguida, o documento deverá ser apostilado no Rechtbank de qualquer região. Saiba mais.

Se um dos genitores estiver no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma em cartório brasileiro. Se estiver em outro país, deverá assinar o formulário e reconhecer firma em uma repartição consular brasileira no exterior.

As autorizações e procurações já reconhecidas pelo Consulado, por notário holandês (notaris) ou em cartório no Brasil, serão aceitas pelo período máximo de um ano.

Na ausência dos genitores, a falta de assinatura no formulário de autorização de passaporte/viagem poderá ser suprimida por autorização judicial expressa expedida há menos de 1 ano. A autorização judicial deverá mencionar explicitamente que o genitor que irá solicitar o passaporte está autorizado a fazê-lo. Ou seja, a mera guarda unilateral do menor não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor para fins de concessão de passaporte e autorização de viagem internacional.

::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

Inscrição no passaporte da autorização de viagem

  • O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado-Geral em Amsterdã.
  • A validade da autorização inscrita no passaporte é a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor. 
  • Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).

::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

FOTOGRAFIA

Além dos documentos mencionados acima, será necessária uma fotografia recente própria para documento. A foto deve seguir o padrão da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), ou seja, deve ser de frente, com fundo branco, bem iluminada e sem sombras. Para ver exemplos, clique aqui.

Recomendamos que você procure um serviço profissional de fotografia para documentos, disponível na maioria das lojas de fotografia. Não serão aceitas "selfies" ou fotos feitas com iluminação inadequada. O tamanho mínimo da foto impressa é de 3,5 por 4,5 centímetros. Não há limite de tamanho máximo.

DIGITALIZAÇÃO

Uma vez que você tiver todos os documentos necessários em mãos, antes de prosseguir para os próximos passos, digitalize todos os seus documentos usando um scanner, máquina fotográfica digital ou telefone celular. Certifique-se de que todas as informações estejam legíveis.

Documentos obtidos online (com QR code) não precisam ser impressos e depois digitalizados, basta guardar o arquivo PDF original. 


2º passo - Preencher o Formulário Eletrônico de Solicitação de Passaporte

Acesse o site https://formulario-mre.serpro.gov.br/ e preencha o Formulário de Solicitação de Passaporte.

Neste formulário, você deverá preencher seus dados pessoais e os dados dos seus documentos.

Caso você não possua algum dos documentos que sejam de preenchimento obrigatório, marque a opção "não consta". Esclarecemos que é necessário preencher, no mínimo, os documentos exigidos no 1º passo.

Para ver instruções detalhadas de como preencher o Formulário de Solicitação de Passaporte, clique aqui.

Ao final do preenchimento deste formulário, o sistema irá gerar o Recibo de Entrega de Requerimento (RER), conforme ilustrado na imagem a seguir:

 

IMPORTANTE: Ao final do preenchimento do formulário, você receberá uma mensagem de que o seu pedido foi enviado para análise. Esta não é a última etapa! Esclarecemos que esta análise só começa no momento do seu atendimento presencial. Continue com os passos seguintes para agendar o seu atendimento presencial. 

Será necessário fazer o upload do Recibo de Entrega de Requerimento (RER) na próxima etapa.


3º passo – Enviar os seus documentos digitalizados pelo sistema e-consular

Acesse o sistema e-consular e faça o upload dos documentos que foram digitalizados no 1º passo, juntamente com o Recibo de Entrega de Requerimento (RER).

Apenas documentos obtidos online, como carteira de motorista, segunda via de certidão de nascimento digitais (com QR code), ou Recibo de Entrega de Requerimento (RER), não precisam ser impressos. Basta fazer o upload do arquivo PDF original. Todos os outros documentos originais, inclusive passaporte anterior, devem ser trazidos no dia do agendamento.

A equipe do Consulado verificará se a sua documentação está correta. Caso haja alguma irregularidade em sua solicitação, você receberá um e-mail com informações sobre o que precisa ser corrigido.

A verificação pode levar até 2 dias úteis.

Para acessar o sistema e-consular, clique aqui.


4º passo - Agendar a visita ao Consulado pelo sistema e-consular

Após a equipe do Consulado verificar se a documentação enviada no passo anterior está correta, você receberá um e-mail com os horários disponíveis para agendamento.

O pagamento das taxas consulares deve ser feito por meio de cartão de débito (emitido por banco neerlandês) diretamente no Consulado-Geral no dia do atendimento. Não é aceita a modalidade de cartão de crédito. Para informações sobre as formas de pagamento e os valores das taxas consulares, clique aqui.

Recomendamos chegar com 15 minutos de antecedência. Atrasos não serão tolerados.

Dica: Antes do dia do seu agendamento você pode alterar a data ou horário do seu atendimento quantas vezes quiser pelo sistema e-consular.

IMPORTANTE: No dia da sua visita, traga todos os seus documentos originais, incluindo aqueles que já foram verificados no e-consular.


Perguntas frequentes:

A presença do menor é obrigatória?

Depende. Menores de 12 anos não precisam comparecer ao Consulado. Maiores de 12 anos devem comparecer ao Consulado para coleta das impressões digitais.

Quanto tempo leva para o passaporte ficar pronto?

O passaporte fica pronto no mesmo dia da sua visita ao Consulado, em aproximadamente 1 hora.

Quanto custa para fazer o passaporte e quais as formas de pagamento?

O passaporte custa 44 euros para menores de 4 anos, ou 88 euros para maiores de 4 anos. Pode ser pago com cartão de débito (emitido por banco neerlandês) ou dinheiro.

Qual é o prazo de validade do passaporte?

O prazo de validade varia de acordo com a idade do menor, conforme a seguir:

  • Até 1 ano de idade - passaporte com validade de 1 ano;
  • Entre 1 e 2 anos -  passaporte com validade de 2 anos;
  • Entre 2 e 3 anos -  passaporte com validade de 3 anos;
  • Entre 3 e 4 anos -  passaporte com validade de 4 anos;
  • Entre 4 e 18 anos -  passaporte com validade de 5 anos. 

Quanto tempo devo esperar pela verificação dos meus documentos no sistema e-consular?

O prazo de espera para a verificação dos documentos no sistema e-consular é de até 2 dias úteis.

Tenho uma viagem marcada para daqui a poucos dias. Posso solicitar um passaporte com urgência?

Não é possível solicitar um passaporte com urgência. É responsabilidade do viajante se planejar com antecedência. Recomendamos que você não compre a sua passagem antes de ter o seu passaporte em mãos.

Sou turista e tive o meu passaporte roubado ou perdido. Posso ser atendido sem agendamento?

Apenas se você puder comprovar sua situação de turista e que já possui passagem marcada nos próximos 30 dias. Após enviar os seus documentos para validação no e-consular, envie um email para cg.amsterdam@itamaraty.gov.br para consultar a disponibilidade de atendimento fora da agenda. 

Posso pedir o passaporte pelo correio?

Não. Devido à necessidade de coleta das impressões digitais, é necessário atendimento presencial.

O passaporte fica pronto no mesmo dia da sua visita ao Consulado, em aproximadamente 1 hora.

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