Cadastro de Pessoa Física (CPF)
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é o número único para identificação de uma pessoa nos bancos de dados de serviços públicos brasileiros.
For instructions in English, see below.
Só pode existir um único número de CPF para cada pessoa.
Se você nunca teve CPF, deverá solicitar o serviço de inscrição no CPF. Se você já possui um número de CPF cancelado ou com erros cadastrais, deverá solicitar o serviço de regularização ou alteração do CPF.
Os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.
Passo a passo para inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF
1º passo:
Preencha o formulário on-line no site da Receita Federal:
Formulário de Inscrição no CPF
Dica: Desabilite o bloqueador de "pop-up" do navegador, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF) contendo um código de atendimento.
Apesar da informação “Entregue este formulário e a documentação em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias” estar inscrita na Ficha Cadastral, se você for brasileiro(a) NÃO é necessário entregar o documento no Consulado do Brasil. Todo o procedimento pode ser feito por e-mail.
2º passo (apenas para cidadãos brasileiros):
Envie a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo:
- Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, entre outros);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Auto-retrato ("selfie") segurando documento de identificação para fins de confirmação de identidade. Para menores de 16 anos, auto-retrato do pai ou mãe segurando seu próprio documento de identificação;
- Comprovante de endereço.
Dica: Anexe os documentos em formato PDF ou JPG. Outros formatos ou links para nuvens de armazenamento não serão aceitos.
O prazo médio para a conclusão da análise da solicitação é de 10 dias úteis. A Receita Federal utilizará o e-mail informado na Ficha Cadastral para se comunicar diretamente com os solicitantes sobre o andamento dos pedidos.
A inscrição no CPF por e-mail está disponível somente para cidadãos brasileiros. Estrangeiros deverão concluir sua inscrição presencialmente no Consulado.
2º passo (apenas para estrangeiros):
O estrangeiro deverá agendar uma visita ao Consulado para concluir a sua inscrição e receber o seu número de CPF. Após seguir o 1ª passo, acesse o sistema e-consular e escolha o serviço "Inscrição no CPF".
Será necessário anexar os seguintes documentos no e-consular:
- Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, entre outros);
- Certidão de nascimento ou de casamento ou qualquer outro documento que conste o nome do interessado e o nome de sua mãe.
Os serviços de regularização, alteração ou cancelamento de CPF são processados exclusivamente pela Receita Federal pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, inclusive para estrangeiros.
Para mais informações sobre atualização de CPF, solicitamos que consultem o sistema da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas
PERGUNTAS FREQUENTES:
Como posso verificar o andamento do meu processo?
O andamento do seu processo pode ser acompanhado na página Consulta Andamento da Receita Federal.
Perdi o meu cartão com o CPF. Como faço para obter um novo?
O CPF não é um documento físico, apenas um número. Caso você tenha perdido o cartão que continha o seu número de CPF, não é necessário obter um novo.
Alternativamente, você pode solicitar comprovante de Situação Cadastral no CPF na página Consulta Situação da Receita Federal.
Eu já tive CPF, mas não sei o número. Como devo proceder?
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Gostaria de registrar o nascimento do meu filho(a) no Consulado. Ele(a) vai precisar de CPF?
Sim. No caso dos recém-nascidos, o CPF será gerado junto com o Registro Consular de Nascimento e constará no campo "observações" do registro. Portanto, não é necessário aos pais seguirem os passos descritos nesta página.
No entanto, registros de nascimento feitos antes de 2023 podem não ter o CPF no campo "observações". Se esse for o caso do seu filho(a), será necessário providenciar a inscrição no CPF antes de solicitar um novo passaporte ou outro serviço, já que a partir de 2024 o CPF passa a ser obrigatório em todos os formulários públicos de solicitação de serviços.
English
The CPF - the Brazilian Individual Fiscal Number - is the unique number used to identify a person in Brazilian public service databases. The services of CPF registration, regularization, change, or cancellation are the responsibility of the Brazilian Federal Revenue Service.
How to request your CPF:
Step 1: Fill out the online form on the Federal Revenue Service website:
Disable your browser's pop-up blocker; otherwise, you will not be able to send the request.
After clicking "submit," a CPF Form (FCPF) number will be generated containing a service code.
Step 2 (for foreigners) : The foreigner must schedule a visit to the Consulate to complete their registration and receive their CPF number. After following step 1, access the e-consular system and choose the service "CPF Registration" (Inscrição no CPF para estrangeiros).
The following documents will need to be attached to the e-consular system:
- CPF Form (FCPF), duly completed and signed;
- Identification document of the interested party (passport, identity card, driver's license or work card, foreign residence document issued by the country in which the person resides, among others);
- Birth or marriage certificate or any other document that includes the name of the interested party and the name of their mother.
The documentation will be reviewed by the consular team to avoid unnecessary trips to the Consulate.
Once the documentation has been approved, applicants will be able to schedule their appointment through the e-Consular system.
Step 2 (for Brazilians only):
Send a request to the email address cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, attaching the documents listed below:
- Completed and signed Individual Taxpayer Registration Form (FCPF);
- Identification document of the applicant (passport, identity card, driver's license, among others);
- Birth or marriage certificate;
- Selfie holding an identification document for identity verification purposes. For minors under 16 years of age, a self-portrait of the father or mother holding their own identity document;
- Proof of address.
Tip: Attach the documents in PDF or JPG format. Other formats or links to cloud storage will not be accepted.
The average processing time for the application is 10 business days. The Brazilian Federal Revenue Service will use the email address provided on the Registration Form to communicate directly with applicants regarding the progress of their applications.
Note: CPF registration via email is only available for Brazilian citizens. Foreigners must complete their registration in person at the Consulate.