Mudança de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
Com base no novo Regulamento Consular Brasileiro, a rede consular brasileira poderá receber pedido de averbação, em registro de nascimento ou casamento, do prenome, gênero, ou ambos, de pessoa transgênero, em conformidade com o que dispõe o Provimento nr. 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, para encaminhamento ao Registro Civil das Pessoas Naturais de origem, ou o que tenha realizado o traslado da certidão consular.
Caso o requerente declare não ter efetuado o traslado de seu(s) registro(s) civil(is) em cartório brasileiro, deverá primeiramente efetuar o traslado, para, em um segundo momento, enviar o pedido de averbação.
Para solicitar a averbação, é necessário reunir alguns documentos, a maioria dos quais pode ser obtida por meio de serviços online. Após essa etapa, é possível agendar um horário e esclarecer dúvidas enviando um e-mail para cg.amsterdam@itamaraty.gov.br
Para mais informações sobre os procedimentos, verifique a cartilha feita pela Arpen-Brasil.
Pagamento de taxas
Todas as taxas do serviço devem ser feitas pela pessoa interessada.
Recomenda-se entrar em contato direto com o cartório, no Brasil, para consultar sobre as formas de pagamento disponíveis.
Envio dos documentos ao Brasil
O pedido de averbação do prenome, do gênero, ou de ambos será recebido no Consulado e encaminhado ao cartório no Brasil onde foi feito o registro inicial.
Feito o pedido, a própria pessoa deverá acompanhar a conclusão do pedido (emissão do novo documento com as devidas mudanças).
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. |
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2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, carteira de identidade social, dentre outras. |
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3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
Na ausência de CPF físico, pode ser apresentado comprovante de inscrição no CPF. |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
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5 |
Comprovante de endereço |
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6 |
Cópia do documento militar |
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7 |
Requerimento de alteração de registro civil |
Modelo disponível aqui |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
| Residentes no exterior há mais de cinco anos | Residentes no exterior há menos de cinco anos |
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Base normativa
Recomenda-se a leitura do Provimento 149 de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- Artigo 518 (documentos);
- Artigo 518/A (garante o direito de iniciar o pedido à distância, com o auxílio do Consulado).