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Visita do Presidente da República ao Japão – Tóquio, 18 e 19 de outubro de 2016 – Ato assinado

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Publicado em 20/10/2016 13h35 Atualizado em 22/10/2018 14h14

MEMORANDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O JAPÃO PARA A PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COOPERAÇÃO ECONÔMICA NO SETOR DE INFRAESTRUTURA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo do Japão
(doravante "Participantes");


RECONHECENDO a relação de amizade existente entre os dois países;

CONSIDERANDO as contribuições valiosas de vários exercícios bilaterais, como o Comitê Conjunto Brasil-Japão de Promoção do Comércio, Investimentos e Cooperação Industrial; o Comitê Conjunto Brasil-Japão de Ciência, Tecnologia e Inovação; Diálogo Brasil-Japão para a Alimentação e Agricultura; Comitê de Cooperação Econômica Brasil-Japão (coordenado por CNI e Keidanren); bem como o Grupo de Notáveis, e tendo em conta a necessidade de uma colaboração eficaz e de evitar a duplicação de esforços com estes exercícios;

TENDO EM CONTA as crescentes oportunidades de investimento no Brasil, em diferentes setores e modalidades, inclusive no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), lançado recentemente pelo Brasil, e iniciativas japonesas para promover investimentos significativos no desenvolvimento de infraestrutura no exterior, como a "Parceria Ampliada para Infrastrutura de Qualidade";

ENFATIZANDO a importância do investimento de qualidade em infraestrutura, que visa a garantir a eficiência econômica em vista do custo de ciclo de vida, segurança, resistência a desastres naturais, criação de empregos, capacitação e transferência de conhecimento e "know-how" em termos e condições mutuamente acordados, enquanto aborda impactos sociais e ambientais, em alinhamento com estratégias econômicas e de desenvolvimento;

CONSIDERANDO que ambos os países desejam promover, reciprocamente, agenda bilateral que ainda não foi totalmente explorada no desenvolvimento de infraestrutura; e

Em conformidade com a legislação interna de cada um dos Participantes, eles compartilham o seguinte:

PARÁGRAFO 1
(Propósito)

Este Memorando de Cooperação destina-se a fortalecer a cooperação bilateral na promoção de oportunidades de investimento entre os Participantes, por meio da implementação conjunta de ações, a serem decididas pelos Participantes, para o desenvolvimento de infraestrutura, incluindo a aplicação de resultados de inovação em setores e tecnologias relevantes.

PARÁGRAFO 2
(Escopo da Cooperação)

Os Participantes irão realizar os esforços necessários, a fim de fortalecer a cooperação na promoção de investimentos no setor de infraestrutura, incluindo:

(i) transporte e logística;

(ii) tecnologia da informação e de comunicações; e

(iii) energia.

PARÁGRAFO 3
(Grupo de Trabalho)

A fim de implementar o presente Memorando de Cooperação, as Partes decidem estabelecer um Grupo de Trabalho sobre Cooperação no setor de infraestrutura, como previsto no parágrafo anterior.

PARÁGRAFO 4
(Funções do Grupo de Trabalho)

O Grupo de Trabalho desempenhará, entre outras, as seguintes funções:

(i) servir como principal fórum de debate sobre formas de promover e fortalecer a cooperação econômica em infraestrutura entre os Participantes;

(ii) promover intercâmbio regular de informações sobre oportunidades de negócios em áreas de interesse mútuo nos respectivos setores de infraestrutura;

(iii) apoiar o intercâmbio de pontos de vista, a fim de incrementar os investimentos bilaterais em infraestrutura. Estas discussões incluirão, quando apropriado, representantes do setor privado de ambos os países; e

(iv) estimular a cooperação entre instituições de ambos os Participantes em temas relacionados à promoção de investimentos em infraestrutura.

PARÁGRAFO 5
(Frequência das Reuniões)

1. O Grupo de Trabalho se reunirá, pessoalmente, pelo menos uma vez por ano, conforme a agenda e o orçamento dos Participantes, alternadamente, no Japão e no Brasil, com vistas a implementar, monitorar e revisar as ações realizadas no âmbito deste Memorando de Cooperação.

2. O Grupo de Trabalho pode organizar reuniões via meios tecnológicos, como teleconferência ou videoconferência, com vistas a permitir melhor fluxo de trabalho e a persecução rápida dos objetivos do presente Memorando de Cooperação.

PARÁGRAFO 6
(Integrantes do Grupo de Trabalho)

1. No lado brasileiro, o Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Promoção Comercial e Investimentos do Ministério das Relações Exteriores (DPR/MRE); e pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEAIN/MPDG). No lado japonês, o Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Assuntos de América Latina e Caribe do Ministério dos Negócios Estrangeiros; pelo Departamento de Assuntos Econômicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros; pelo Departamento de Políticas do Ministério da Terra, Infraestrutura, Transportes e Turismo; pelo Departamento de Estratégia Global de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério do Interior e Comunicações; e pelo Departamento de Política Comercial do Ministério da Economia, Comércio e Indústria. Outros Ministérios e instituições governamentais participarão, conforme apropriado.

2. Cada Participante, representado pelos Ministérios acima descritos, poderá designar até dois pontos focais para o Grupo de Trabalho e indicar os demais membros do Grupo de Trabalho.

3. Os Participantes irão informar-se mutuamente, por escrito, por via diplomática, sobre a composição do Grupo de Trabalho.

4. O Grupo de Trabalho poderá convidar outras instituições governamentais relevantes e representantes do setor privado para participar de suas reuniões e também pode convidar a participação de especialistas da academia, da sociedade civil e da comunidade empresarial para fazer apresentações sobre temas específicos, conforme seja apropriado.

5. O Grupo de Trabalho irá coordenar suas ações com as atividades de outros fóruns bilaterais e multilaterais, públicos e privados. Quando apropriado, o Grupo de Trabalho vai envidar esforços para complementar o trabalho desses fóruns. Esses fóruns bilaterais continuarão a funcionar de forma independente, e este Memorando de Cooperação não se destina a impor obrigações ou monitorá-los.

PARÁGRAFO 7
(Solução de Controvérsias)

Qualquer controvérsia que possa surgir com relação à interpretação ou à implementação do presente Memorando de Cooperação será resolvida por meio de negociações e consultas entre os Participantes.

PARÁGRAFO 8
(Alterações e Modificações)

Alterações ou modificações podem ser feitas no presente Memorando de Cooperação pelo mútuo consentimento dos Participantes. Estas alterações e modificações serão feitas por instrumento separado, que será integrado ao presente Memorando de Cooperação e serão aplicadas em conformidade com seu Parágrafo 9.

PARÁGRAFO 9
(Cláusula Final)

1. O presente Memorando de Cooperação entra em vigor na data de sua assinatura.

2. Este Memorando de Cooperação é válido por prazo indeterminado. Qualquer um dos Participantes poderá denunciar o presente Memorando de Cooperação mediante notificação ao outro Participante, por escrito, por via diplomática, com pelo menos noventa (90) dias de antecedência de sua intenção de denunciar o presente Memorando de Cooperação.

3. A denúncia do presente Memorando de Cooperação não afetará a implementação nem a duração de projetos e atividades que estejam em curso no âmbito do presente Memorando de Cooperação.

4. Este Memorando de Cooperação não cria nem implica obrigações financeiras adicionais para os Participantes.

Assinado em Tóquio, em 19 de outubro de 2016, em dois originais, cada um em inglês, japonês e português. Em caso de divergência ou inconsistências de interpretação entre as diversas versões linguísticas, a versão em inglês prevalecerá.

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