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NOTA À IMPRENSA Nº 59

Plano de Ação para Implementar a Parceria Estratégica Brasil - Coreia do Sul 2026-2029

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Publicado em 23/02/2026 21h16 Atualizado em 24/02/2026 11h46

PLANO DE AÇÃO PARA IMPLEMENTAR A PARCERIA ESTRATÉGICA BRASIL-COREIA 2026-2029

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Coreia,

(doravante denominados “os dois lados”);

Desejando revitalizar a Parceria Cooperativa Abrangente para a Prosperidade Comum no Século XXI entre os dois países;

Decididos a elevar a relação bilateral ao nível de Parceria Estratégica;

Desejando aprofundar o diálogo e a coordenação em temas de interesse comum, fortalecendo a confiança mútua e promovendo a paz, a segurança e a estabilidade em nível internacional, assim como a prosperidade sustentável e inclusiva;

Comprometidos a expandir a cooperação bilateral e o diálogo nos fóruns multilaterais; 

              Sublinhando a importância de defender os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, em particular a proteção e promoção dos direitos humanos, o respeito ao direito internacional e a manutenção da paz e segurança, nos âmbitos regional e global;

              Destacando, ademais, a importância da proteção e promoção da democracia;

              Destacando o seu compromisso com a promoção do desenvolvimento sustentável e a mobilização da ciência, tecnologia, inovação e cooperação internacional para o enfrentamento dos grandes desafios globais; 

Acordam o seguinte Plano de Ação para o período 2026-2029: 

Princípios gerais

 

(1) Os dois lados implementarão este Plano de Ação para os anos 2026-2029 a fim de expandir a parceria bilateral e explorar sinergias em áreas que contribuam para relações estratégicas mais estreitas e para o crescimento de suas economias nacionais, com o objetivo de alcançar benefícios mútuos.

(2) Este Plano de Ação não se destina a criar quaisquer direitos ou obrigações juridicamente vinculantes. Será implementado em conformidade com os respectivos leis e regulamentos de cada país e sujeito à disponibilidade de recursos financeiros e humanos apropriados de ambos os lados. 

(3) As iniciativas bilaterais contidas neste Plano de Ação estão estruturadas em cinco seções, conforme segue abaixo. 

1. Diálogo Político, Cooperação e Intercâmbio entre Povos 

Os dois lados reconhecem a importância de intensificar o seu diálogo político de alto nível, tanto em nível bilateral como multilateral, assim como o seu interesse compartilhado em promover contatos entre suas populações, intercâmbios culturais e cooperação internacional. Nesse contexto, os dois lados recordam sua visão compartilhada de elevar a relação bilateral ao status de Parceria Estratégica e buscarão as seguintes iniciativas conjuntas: 

a) promover a troca de visitas de alto nível entre os dois países;

b) realizar anualmente reunião do Mecanismo de Consultas Políticas Brasil-Coreia no nível de vice-ministros das Relações Exteriores;

c) promover o diálogo bilateral entre as unidades responsáveis pelo planejamento político dos dois lados;

d) fortalecer a cooperação, o engajamento e o intercâmbio de pontos de vista sobre questões globais e regionais nas Nações Unidas como centro do multilateralismo, assim como em outros fóruns multilaterais ou plurilaterais competentes, tais como o G20 e outros;

e) aprimorar a cooperação em prol do avanço da eficácia da cooperação para o desenvolvimento em todas as suas formas, considerando o trabalho de plataformas internacionais relevantes, tais como o mecanismo da Parceria Global para a Cooperação Eficaz para o Desenvolvimento e o Fórum da Parceria Global de Busan, no apoio ao compartilhamento global de conhecimento e à aprendizagem de maneira complementar;

f) aprimorar o diálogo entre os dois países na promoção de esforços globais para combater a fome e a pobreza, inclusive por meio do engajamento na Aliança Global contra a Fome e a Pobreza e pelo aprofundamento da cooperação técnica em segurança alimentar e nutricional;

g) incentivar visitas e contatos diretos entre membros dos órgãos legislativos de cada país, inclusive entre os grupos de amizade parlamentares dos dois países;

h) revitalizar a implementação do Memorando de Entendimento entre o Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática Nacional da Coreia do Ministério das Relações Exteriores da República da Coreia sobre Cooperação Mútua na Formação de Diplomatas, assinado em 28 de maio de 2012;

i) incentivar a participação de jovens, tanto brasileiros quanto coreanos, no Programa Férias-Trabalho (Working Holiday Program) no âmbito do Acordo assinado em agosto de 2025;

j) fortalecer o intercâmbio de políticas públicas e de boas práticas no campo do desenvolvimento social, com ênfase na inclusão socioeconômica, na promoção do trabalho decente, no fortalecimento dos sistemas de proteção social e em iniciativas de inclusão produtiva, em linha com os marcos multilaterais acordados, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 

2. Economia, Finanças, Comércio e Investimento 

Os dois lados observam que há grande potencial para aumentar os fluxos bilaterais de comércio e investimento, dada a notável complementaridade entre as duas economias. A cooperação econômica e o comércio, em base de igualdade e benefício mútuo, são do interesse de ambos os países.

Os dois lados reconhecem a importância de aprofundar as relações econômicas e financeiras entre os dois países. Nesse sentido, incentivam os ministérios e as autoridades financeiras competentes de ambos os países a intensificar o diálogo institucional, inclusive por meio do estabelecimento de mecanismo regular de consulta. Esses esforços visam não apenas a fortalecer a cooperação em nível bilateral, mas também expandir a coordenação e a colaboração em fóruns multilaterais relevantes e instituições financeiras internacionais, incluindo o G20 e o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Os dois lados desejam promover a expansão e a diversificação do intercâmbio e do diálogo entre as instituições de financiamento ao desenvolvimento dos países, visando fomentar o investimento por meio da cooperação financeira em projetos de interesse de ambos os países.

Para fortalecer as relações comerciais e promover a integração produtiva, os dois lados negociaram o Arranjo sobre Comércio e Integração Produtiva entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia. O Arranjo promoverá o comércio bilateral e fortalecerá a integração produtiva por meio do aprofundamento da cooperação industrial, agrícola, tecnológica e digital; da ampliação da colaboração em setores prioritários; da construção de cadeias de suprimentos mais resilientes por meio do compartilhamento de informações e do mapeamento de produtos críticos; da facilitação do comércio e de investimentos por meio de processos regulatórios mais transparentes e eficientes; e do fortalecimento das medidas SPS (Sanitárias e Fitossanitárias) e da cooperação agrícola correlata, de modo a viabilizar um comércio agrícola mais seguro e fluido. Além do compromisso no âmbito do Arranjo, os dois lados buscarão as seguintes iniciativas complementares: 

Indústria e Serviços 

a) promover a cooperação em cadeias de valor industriais sustentáveis e circulares, incluindo eficiência de recursos, práticas de economia circular, tecnologias de reciclagem e remanufatura, processos de fabricação sustentáveis e o desenvolvimento de mercados de matérias-primas secundárias, assim como tecnologias e práticas voltadas para a redução das emissões de gases de efeito estufa;

b) promover a cooperação, o intercâmbio de informações e melhores práticas, especialmente em relação ao uso de ferramentas digitais e tecnológicas para ampliar o acesso de micro, pequenas e médias empresas a oportunidades de negócios em ambos os países;

c) identificar novas oportunidades e ampliar o escopo da cooperação relacionada à indústria de defesa;

d) identificar novas oportunidades e ampliar o escopo da cooperação relacionada à indústria da saúde, incluindo dispositivos médicos;

e) promover a cooperação e o intercâmbio de experiências no campo da medicina tradicional;

f) promover fluxos turísticos bilaterais e estabelecer o diálogo entre a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR) e a Organização de Turismo da Coreia (KTO);

g) promover a cooperação e o intercâmbio de experiências na promoção e disseminação de produtos da indústria criativa (séries, música, filmes e jogos eletrônicos) por meio de plataformas de mídia e streaming;

h) promover a cooperação e o intercâmbio de melhores práticas em mecanismos de desenvolvimento regional; e

i) incentivar a cooperação e o intercâmbio de experiências sobre economia de impacto, inovação social e modelos de negócios inclusivos, incluindo iniciativas que apoiem micro, pequenas e médias empresas, startups e empresas sociais que contribuam para os objetivos de desenvolvimento sustentável. 

Agricultura, Pesca e Aquicultura, e Segurança Alimentar 

j) aprofundar a cooperação bilateral por meio do fortalecimento dos intercâmbios científicos e tecnológicos e da colaboração econômica nos campos da agricultura e da alimentação, incluindo segurança alimentar, agricultura inteligente (smart farming) e coordenação sanitária e fitossanitária aprimorada;

k) promover o desenvolvimento de cadeias de suprimentos agrícolas estáveis, reconhecendo que a manutenção de cadeias de suprimentos confiáveis pode ser de interesse comum dos dois lados e elemento central para a segurança alimentar;

l) aprofundar a cooperação bilateral, com ênfase na simplificação do registro e licenciamento de defensivos agrícolas, na promoção de uma agricultura, uma bioeconomia e uma transformação digital (incluindo IA) sustentáveis e resilientes ao clima, assim como no treinamento e intercâmbio de pesquisadores e técnicos;

m) em relação ao acesso ao mercado para a carne bovina brasileira, os dois lados compartilham o entendimento de que todas as etapas necessárias para o avanço do processo de avaliação de risco serão realizadas sem demora, começando com a missão de inspeção técnica (visita in loco) ao Brasil pela APQA/MAFRA;

n) no que diz respeito ao acesso ao mercado para a carne suína brasileira, a República da Coreia expressa sua intenção de continuar envidando esforços para expandir o acesso a estados brasileiros adicionais além de Santa Catarina, em tempo hábil e em busca de resultados mutuamente satisfatórios;

o) concordar que marcos bilaterais e multilaterais existentes, incluindo o Comitê SPS da OMC e o Mecanismo de Consultas Políticas, podem servir como canais apropriados para o acompanhamento e intercâmbio de informações sobre consultas técnicas entre as autoridades competentes, com vistas a relatar o progresso aos seus respectivos líderes; e

p) no âmbito da cooperação existente entre a República da Coreia e os países latino-americanos, os dois lados concordam em aprofundar a cooperação bilateral nas áreas de pesca e aquicultura, em reconhecimento ao potencial dessa parceria nas áreas de comércio, inovação e gestão da pesca e aquicultura. 

Comércio e Investimento 

q) reconhecer a importância de um Acordo Comercial MERCOSUL-Coreia na promoção do comércio e investimento bilateral e pretender realizar, de forma expedita, as consultas necessárias, com o objetivo de retomar as negociações sobre o Acordo Comercial MERCOSUL-Coreia;

r) discutir potenciais barreiras ao comércio de bens e serviços, bem como aos fluxos de investimento entre os dois países e em terceiros mercados, incluindo a promoção da cooperação em padrões de sustentabilidade, metodologias de contabilidade de carbono, esquemas de certificação e transparência regulatória;

s) facilitar discussões sobre comércio e meio ambiente, bioeconomia e setores emergentes, permitindo assim que os dois lados enfrentem melhor a mudança do clima;

t) incentivar o diálogo e a cooperação em políticas industriais relacionadas à transição sustentável, à bioeconomia e a setores sustentáveis emergentes, com vistas a fomentar a agregação de valor, a atualização tecnológica e cadeias de suprimentos resilientes; e

u) incentivar a participação de empresas de ambos os países em feiras e exposições internacionais realizadas em ambos os países. 

PMEs e Startups 

v) estabelecer diálogo estruturado e regular entre os ministérios competentes e as instituições públicas de ambos os países responsáveis por micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e startups, com vistas a promover a cooperação em áreas de interesse mútuo, incluindo transformação digital, inteligência artificial, comércio digital, acesso a mercados, acesso a financiamento, formalização de negócios, capacitação, ecossistemas de inovação e transição verde; 

w) incentivar suas MPMEs a participar ativamente de exposições e feiras realizadas por cada um dos países, assim como apoiar atividades mútuas de promoção comercial, incluindo espaços em feiras, e missões técnicas e visitas para facilitar intercâmbios comerciais. 

3. Energia, Meio Ambiente e Descarbonização 

Os dois lados reconhecem que a mudança do clima é um dos maiores desafios do período contemporâneo e que a enfrentar exige a promoção do desenvolvimento sustentável, assim como esforços de mitigação e adaptação, que se beneficiarão de maior diálogo e cooperação bilateral. Para esse fim, os dois lados buscarão as seguintes iniciativas conjuntas:

a) manter conversações com o intuito de estabelecer marco para o diálogo e a cooperação bilateral sobre mudança do clima, com o fito de estabelecer uma parceria estruturada para a ação climática;

b) manter conversações com vistas a estabelecer marco para o diálogo e a cooperação bilateral sobre recursos minerais, inclusive com vistas a promover a cooperação na exploração conjunta, desenvolvimento e processamento de minerais estratégicos, intercâmbio de tecnologia e pesquisa geológica;

c) incentivar a cooperação na bioeconomia, incluindo os setores bioquímico e de bioenergia, bioambiental, de equipamentos biomédicos, de bioinstrumentação e bioequipamentos e de biorrecursos, com o objetivo de promover cadeias de valor sustentáveis e maior agregação de valor;

d) promover a cooperação em combustíveis sustentáveis, tais como biocombustíveis, biogás, combustíveis sintéticos, hidrogênio e seus derivados e combustíveis sustentáveis de aviação, assim como outras tecnologias relacionadas à transição para uma economia de baixo carbono;

e) realizar conversações com vistas a estabelecer marco para o diálogo e a cooperação bilateral em energia, incluindo a promoção da cooperação na descarbonização industrial, tais como processos industriais de baixo carbono, hidrogênio como insumo industrial e outras tecnologias relevantes para setores de difícil redução de emissões (hard-to-abate);

f) incentivar a cooperação no desenvolvimento e na implantação de materiais resilientes sustentáveis e de baixo carbono, incluindo materiais avançados e alternativas a insumos industriais intensivos em carbono;

g) trocar experiências e melhores práticas sobre políticas e instrumentos voltados para o fomento de uma transição industrial justa e inclusiva, levando em conta as dimensões social, regional e da força de trabalho;

h) considerando a importância estratégica do setor marítimo para ambos os países e os esforços conjuntos em prol da descarbonização, ambos os lados buscarão aprofundar o diálogo e a cooperação em biocombustíveis e combustíveis marítimos sustentáveis, inclusive por meio do intercâmbio de experiências e melhores práticas em alternativas de baixo carbono para o transporte marítimo, políticas públicas, marcos regulatórios, inovação tecnológica e o desenvolvimento de cadeias de suprimento sustentáveis;

i) incentivar parcerias industriais/comerciais e a cooperação relacionada a tecnologias digitais para o enfrentamento da mudança do clima, incluindo inteligência artificial, infraestrutura pública digital (DPI) e sistemas de comunicação;

j) explorar oportunidades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) conjuntos em energia limpa, bem como em outras tecnologias de mitigação e adaptação;

k) fomentar o intercâmbio de conhecimento e atividades conjuntas de capacitação nas áreas de mitigação, adaptação e outros temas da agenda de clima, meio ambiente e energia, incentivando a participação de mulheres nessas iniciativas;

l) fortalecer ações conjuntas de mitigação climática buscando parcerias em iniciativas de alta integridade para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, incluindo cooperação técnica para o desenvolvimento de tecnologias de emissões negativas, projetos de restauração florestal e agroflorestais, e a gestão sustentável de ecossistemas costeiros e marinhos;

m) incentivar a cooperação para enfrentar a poluição por plásticos, inclusive no ambiente marinho, por meio do intercâmbio de experiências e melhores práticas sobre políticas e instrumentos relativos à economia circular e à gestão de resíduos plásticos;

n) fortalecer a cooperação técnica promovendo o intercâmbio de conhecimento entre instituições governamentais e outras entidades competentes, incluindo transferência de tecnologia, com foco no tratamento de resíduos sólidos municipais e industriais, tecnologias de reciclagem e de recuperação energética de resíduos (waste-to-energy) voltadas para a redução de aterros sanitários, poluição e emissão de gases de efeito estufa e a gestão ambientalmente adequada de resíduos perigosos, ao mesmo tempo em que trabalham para aprimorar as capacidades nacionais para a disposição final ambientalmente adequada de tais resíduos;

o) intercambiar opiniões e experiências sobre finanças verdes, incluindo mecanismos de mercado e de não mercado e iniciativas internacionais de financiamento existentes, incluindo o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Verde para o Clima (GCF);

p) intercambiar experiências sobre o Artigo 6 do Acordo de Paris, aprofundando e diversificando a cooperação Brasil–Coreia em abordagens relacionadas a mecanismos de mercado e de não mercado para a transição para economias resilientes e descarbonizadas, em modelos de arranjos bilaterais para a implementação cooperativa de projetos climáticos e no uso potencial de Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs) para apoiar o alcance de suas NDCs; e

q) explorar o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF - Tropical Forests Forever Fund) como alternativa inovadora para contribuir para a conservação e o uso sustentável das florestas por meio de uma estrutura de financiamento baseada em resultados envolvendo capital público e privado. 

4. Ciência, Tecnologia e Inovação 

Os dois lados reafirmam seu forte interesse em aprimorar a cooperação em ciência, tecnologia e inovação, alavancando as significativas capacidades que ambos os países desenvolveram em uma gama de setores importantes, levando em conta o alto potencial que o desenvolvimento tecnológico detém para suas economias e populações. Nesse sentido, os dois lados buscarão as seguintes iniciativas conjuntas:

a) incentivar a convocação da próxima reunião da Comissão Mista de Ciência e Tecnologia em 2026 e buscar a realização de sessões subsequentes a cada dois anos;

b) fortalecer o intercâmbio de experiências relacionadas a políticas de desenvolvimento científico e tecnológico, à promoção da inovação e ao estabelecimento de ambiente propício à criação, aceleração e desenvolvimento de startups;

c) promover a cooperação tecnológica industrial entre instituições públicas, centros de pesquisa e atores do setor privado, com vistas ao desenvolvimento industrial sustentável;

d) incentivar a realização de projetos de pesquisa conjuntos em áreas de interesse comum, levando em conta o grande potencial oferecido por infraestruturas de pesquisa de ponta em ambos os países, como o síncrotron brasileiro Sirius, do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM);

e) incentivar iniciativas conjuntas de pesquisa e inovação focadas em tecnologias limpas, processos industriais sustentáveis, soluções de base biológica e soluções baseadas na natureza e/ou abordagens baseadas em ecossistemas, fazendo uso das infraestruturas de pesquisa de ambos os países;

f) estimular parcerias para o desenvolvimento da inovação em setores intensivos em conhecimento, incluindo aplicações relacionadas a tecnologias sustentáveis, eficiência industrial e desenvolvimento sustentável;

g) fortalecer a cooperação bilateral no setor aeroespacial, inclusive por meio da promoção do diálogo entre as agências oficiais de ambos os países;

h) incentivar o fortalecimento da cooperação bilateral na indústria espacial entre atores das áreas civil e comercial;

i) promover a expansão de parcerias e fortalecer a cooperação científica e tecnológica entre as indústrias farmacêutica, biotecnológica e cosmética dos dois países, incluindo a promoção da inovação e a harmonização regulatória;

j) incentivar iniciativas de diálogo e parceria entre pesquisadores e instituições de pesquisa, tais como seminários de ciência e tecnologia e programas de intercâmbio de especialistas; e

k) promover a cooperação técnica entre instituições de ciência e tecnologia no setor da saúde, alinhada com as prioridades e necessidades de seus respectivos sistemas de saúde. 

5. Cooperação Cultural e Educacional 

Os dois lados enfatizam a importância do intercâmbio cultural e da cooperação educacional para o aprofundamento da compreensão mútua e para o fortalecimento da amizade entre as sociedades de ambos os países. Para esse fim, os dois lados buscarão realizar as seguintes iniciativas conjuntas:

a) promover ativamente a participação de artistas e grupos artísticos em eventos culturais realizados no outro país, tais como festivais, concursos, exposições e fóruns internacionais de arte;

b) reforçar o apoio às atividades do Instituto Guimarães Rosa e do Centro Cultural Coreano, a fim de promover o ensino e a difusão da língua coreana no Brasil e da língua portuguesa na Coreia;

c) incentivar a cooperação entre os museus e arquivos nacionais dos dois países e organizar exposições no território do outro país, à luz do rico patrimônio cultural de ambos os países;

d) incentivar a cooperação na proteção do patrimônio cultural frente ao impacto dos riscos relacionados ao clima, em consonância com os objetivos e princípios da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seu Acordo de Paris;

e) facilitar a cooperação e realizar discussões sobre coprodução audiovisual, a fim de expandir e facilitar a integração de suas indústrias audiovisuais;

f) aprimorar a colaboração e aprofundar as discussões sobre questões audiovisuais com o objetivo de ampliar o intercâmbio de métodos, procedimentos e melhores práticas de financiamento, treinamento, distribuição e preservação da memória no setor audiovisual;

g) organizar "semanas de cinema" no território do outro país e promover a participação de filmes do outro país em festivais internacionais de cinema realizados no território de seu país;

h) negociar um protocolo de cooperação sobre jogos eletrônicos (video games) com o objetivo de ampliar o intercâmbio de informação sobre métodos, conhecimentos técnicos, procedimentos e melhores práticas para financiamento, formação e regulamentação de jogos eletrônicos;

i) discutir e trocar opiniões sobre direitos autorais e direitos conexos para autores, intérpretes e produtores no ambiente digital, incluindo sobre inteligência artificial;

j) fortalecer a cooperação no campo da gastrodiplomacia por meio do estabelecimento de protocolos de cooperação, da execução de atividades de promoção gastronômica e do fortalecimento do diálogo entre o Instituto Guimarães Rosa e o Instituto Coreano de Culinária (Korean Food Institute), assim como outras instituições;

k) fortalecer a mobilidade de estudantes e pesquisadores entre os dois países, especialmente por meio do Programa de Estudantes-Convênio (PEC), programas de bolsas de estudo mantidos por ambos os países e iniciativas lideradas diretamente por instituições de ensino superior;

l) explorar oportunidades para aumentar o número de estudantes brasileiros na Coreia, inclusive por meio de programas de bolsas de estudo públicos e privados nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM); e

m) incentivar a cooperação e o intercâmbio bilateral no campo da educação, com ênfase na transformação digital, especificamente em sistemas nacionais de informação educacional, plataformas digitais de aprendizagem e inteligência artificial aplicada à educação. 

Lista dos documentos assinados simultaneamente à adoção deste Plano de Ação consta desta nota. 

Adotado em Seul, em 23 de fevereiro de 2026, durante o encontro entre o Presidente da República da Coreia, Lee Jae Myung, e o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da Visita de Estado do Presidente do Brasil à Coreia.

Comunicações e Transparência Pública
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