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NOTA À IMPRENSA Nº 301

Parceria do BRICS para a Eliminação de Doenças Socialmente Determinadas

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Publicado em 07/07/2025 13h21 Atualizado em 07/07/2025 16h03

Parceria do BRICS para a Eliminação de Doenças Socialmente Determinadas

[English version]

1. Reconhecendo que a saúde é um direito humano fundamental e que as Doenças Socialmente Determinadas (DSDs) — doenças cuja ocorrência, evolução e desfechos estão intrinsecamente ligados aos determinantes sociais de saúde — refletem desigualdades em saúde e afetam desproporcionalmente determinadas populações;

2. Reconhecendo que colocar os determinantes sociais da saúde no centro de uma agenda para a eliminação das DSDs é uma abordagem oportuna, necessária e politicamente poderosa, especialmente quando liderada pelos países do BRICS, que representam uma parcela significativa da população global e já possuem iniciativas nacionais que podem servir como modelos para cooperação aprimorada;

3. Reconhecendo que as DSDs afetam desproporcionalmente populações em situação vulnerável e estão intrinsecamente relacionadas à pobreza, desigualdade e exclusão social, exigindo respostas abrangentes e multissetoriais que ultrapassam medidas estritamente relacionadas à saúde, tais como vacinas, prevenção, diagnóstico, tratamento e educação em saúde;

4. Ressaltando que ações efetivas para eliminar as DSDs como problemas de saúde pública exigem compromissos dos países com ações sobre os determinantes sociais, econômicos e ambientais da saúde, especialmente considerando a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável, combater a fome e a pobreza, e fortalecer serviços de saúde comunitária;

5. Destacando que a eliminação das DSDs contribui diretamente para a realização de diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS), incluindo o ODS 1 (Erradicação da Pobreza), ODS 2 (Fome Zero), ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 4 (Educação de Qualidade), ODS 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação);

6. Enfatizando que os países do BRICS estão bem posicionados para assumir liderança global na eliminação das DSDs por meio da promoção de pesquisa e desenvolvimento de abordagens inovadoras para saúde, vacinas, prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento, incentivando investimentos internacionais ampliados, fortalecendo esforços diplomáticos para colocar a eliminação das DSDs no centro da agenda global de saúde, e buscando a priorização dessa questão em fóruns multilaterais e regionais;

7. Recordando o papel central da Organização Mundial da Saúde (OMS) no fomento da cooperação multilateral e regional em saúde, e destacando suas iniciativas e programas exitosos para eliminação de doenças e outros esforços internacionais fundamentais;

8. Recordando também a Declaração Política do Rio sobre Determinantes Sociais da Saúde (2011), destacando seu décimo quarto aniversário em 2025 e o Diálogo de Alto Nível sobre Determinantes Sociais da Saúde a ser realizado em 2025 na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York;

9. Nós, países membros do BRICS, concordamos em estabelecer a Parceria do BRICS para a Eliminação de Doenças Socialmente Determinadas (“a Parceria”), como uma iniciativa conjunta aberta, inclusiva e baseada no consenso para fortalecer a cooperação, mobilizar recursos e avançar esforços coletivos para a eliminação integrada das DSDs, especialmente no Sul Global, onde são mais prevalentes. Países parceiros do BRICS poderão ser convidados, através da presidência do BRICS, a aderir à Parceria;

10. A Parceria terá cinco objetivos principais, alinhados às atividades da OMS e outras organizações internacionais relevantes nesta área:

(i) reforçar sistemas de saúde resilientes e a prestação de serviços essenciais, garantindo o acesso equitativo a vacinas, prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento e educação em saúde para DSDs, fortalecendo serviços de saúde comunitária e focando em populações em situação vulnerável nas regiões mais afetadas por DSDs, avançando também na Cobertura Universal de Saúde (CUS);

(ii) fortalecer ações intersetoriais sobre os determinantes sociais, econômicos e ambientais da saúde, adotando uma abordagem integral de governo e sociedade;

(iii) expandir a colaboração em pesquisa, desenvolvimento, capacitação, inovação e transferência de tecnologia entre os membros, promovendo o compartilhamento de conhecimentos como estratégia para fortalecer a cooperação e impulsionar soluções inovadoras adaptadas às realidades locais para eliminação das DSDs;

(iv) advogar pela superação das barreiras financeiras à eliminação das DSDs, mobilizando recursos nacionais e internacionais e promovendo o engajamento com bancos de desenvolvimento, instituições financeiras, doadores e setor privado para garantir mecanismos sustentáveis e inovadores de financiamento; e

(v) alinhar posições sobre DSDs no âmbito das organizações internacionais, incluindo agências da ONU como a OMS, PNUD e outros fóruns relevantes, além de partes interessadas do setor privado, facilitando a integração em estruturas mais amplas de cooperação internacional e assegurando alinhamento com os ODS globais.

11. A Parceria incluirá doenças reconhecidas como DSDs pelos membros do BRICS, de acordo com circunstâncias e legislações nacionais, refletindo suas diversas realidades e capacidades, incluindo metas de eliminação e classificações da OMS quando disponíveis. Esse arranjo flexível visa permitir cooperação conjunta no marco da Parceria, de acordo com as prioridades e capacidades de cada país, com base em acordo mútuo. Os membros da Parceria definirão, em cada etapa, quais DSDs terão prioridade.

12. A Parceria deverá priorizar a ampliação e o reforço de iniciativas já existentes no âmbito do BRICS como instrumentos-chave para promover a cooperação e a troca de melhores práticas entre os membros em apoio à eliminação das DSDs. Em particular, a Parceria reconhece a relevância de iniciativas como o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Vacinas do BRICS, a Rede de Institutos de Saúde Pública do BRICS e a Rede de Pesquisa sobre Tuberculose do BRICS, que oferecem plataformas robustas para pesquisa colaborativa, vigilância, capacitação e inovação.

13. Reconhecendo que a eliminação das DSDs requer ação robusta, coordenada e intersetorial, a Parceria deverá fortalecer os sistemas de saúde e enfrentar as barreiras sociais e estruturais ao acesso equitativo à saúde. Para atingir os objetivos da Parceria, os membros promoverão e ampliarão iniciativas existentes voltadas para o fortalecimento do manejo de casos, expansão do acesso a áreas remotas e de difícil alcance, melhoria das condições de saneamento e habitação, combate à desnutrição e à pobreza, e aproveitamento de tecnologias inovadoras — como inteligência artificial, diagnóstico de doenças, terapêuticas, desenvolvimento de medicamentos e vacinas, plataformas digitais interoperáveis, sistemas de notificação harmonizados, mecanismos de detecção precoce, vigilância, intercâmbio de dados em tempo real, regulação e ferramentas integradas de eliminação de doenças. Além disso, a Parceria incentivará maior coordenação entre os sistemas de saúde e os programas nacionais de proteção social, com o objetivo de oferecer respostas de saúde mais abrangentes às populações afetadas pelas DSDs — particularmente em contextos de desemprego, deslocamento, choques econômicos, desastres, conflitos ou insegurança alimentar. Ao mesmo tempo em que reconhece que o enfrentamento das causas estruturais das DSDs requer ação governamental mais ampla, a Parceria reafirma seu compromisso de advogar por e contribuir para estratégias intersetoriais que promovam resultados de saúde mais equitativos e sustentáveis.

14. A Parceria emite um apelo à ação, instando instituições financeiras — incluindo o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), nos termos de seu mandato, o Banco Mundial e outros Bancos Multilaterais de Desenvolvimento (BMDs) — a desempenhar papel fundamental na estruturação de financiamentos para a eliminação das DSDs. Esse esforço também deverá considerar instrumentos financeiros inovadores e engajar-se com doadores e o setor privado por meio de iniciativas público-privadas. Como apoiadores essenciais desta Parceria, essas instituições são incentivadas a mobilizar recursos e coordenar esforços com bancos nacionais de desenvolvimento, fundos regionais, fundos soberanos e empresas do setor de saúde, entre outros atores relevantes, a fim de enfrentar desafios-chave como os altos custos de diagnóstico, tratamento e manejo, dependência de financiamento externo, distribuição inadequada de profissionais de saúde, engajamento comunitário insuficiente, infraestrutura de saúde limitada e o custo de dados e sistemas digitais, particularmente em áreas rurais e desassistidas.

15. A Parceria reconhece a necessidade existente e concorda em fomentar a organização de conferências globais e regionais, inclusive por meio do engajamento com Institutos Nacionais de Saúde Pública, academia, bem como departamentos relevantes dentro dos Ministérios da Saúde dos países do BRICS, a respeito da eliminação das DSDs.

16. A presidência do BRICS exercerá a presidência da Parceria de forma rotativa. Ademais, a Parceria defende o engajamento em alto nível e concorda em convocar uma sessão ministerial anual sobre a Parceria para a Eliminação das DSDs, no âmbito da Reunião dos Ministros da Saúde do BRICS. Essa sessão servirá para avaliar o progresso, identificar desafios e aperfeiçoar estratégias de cooperação no âmbito da Parceria, assegurando continuidade e impacto sustentado de longo prazo.

17. A Parceria deverá concordar em trabalhar em um Roteiro do BRICS para a Eliminação das Doenças Socialmente Determinadas (“Roteiro”), estabelecendo estratégias coordenadas de implementação, ações conjuntas específicas e monitoramento, com base em uma abordagem de implementação por fases. O cronograma inicial incluirá seminários técnicos, atividades de capacitação e treinamento, reuniões da rede de pesquisa e engajamento com o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) e outras instituições financeiras.

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