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NOTA À IMPRENSA Nº 154

Memorando de Entendimento entre o Instituto Guimarães Rosa e o Instituto Cervantes do Reino da Espanha

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Publicado em 04/04/2025 16h00

O Instituto Guimarães Rosa (IGR) e o Instituto Cervantes do Reino da Espanha assinaram hoje (4/4), em Madri, memorando de entendimento para cooperação no desenvolvimento de programas e projetos conjuntos no campo da difusão das línguas portuguesa e espanhola.

Com base nesse instrumento, os dois institutos poderão intensificar a promoção da educação e a cultura brasileira e espanhola, tendo como base o pluricentrismo e estabelecendo iniciativas de cooperação técnica e logística em suas áreas de atuação.

Texto integral do Memorando de Entendimento está disponível a seguir.


MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO GUIMARÃES ROSA (IGR) E O INSTITUTO CERVANTES (IC)

Em Madri, no dia 4 de abril de 2025

REUNIDOS

O Instituto Guimarães Rosa (IGR), doravante designado por “IGR”, CNPJ 00.394. 536/0022-63, com sede no Palácio Itamaraty, Anexo II, sala 204, Brasília, DF, Brasil, representado pelo Embaixador Marco Antonio Nakata, Diretor, nomeado pela Portaria nº 2056, de 20 de março de 2023, conforme resolução do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,

E

O Instituto Cervantes do Reino de Espanha, doravante também “IC”, com o número de identificação fiscal Q-2812007 I, domiciliado para efeitos do presente memorando na Calle Alcalá, 49, 28014 Madri, Espanha, representado pela Sra. Carmen Noguero Galilea, Secretária Geral do Instituto Cervantes, cargo para o qual foi nomeada pela Ordem AUC/971/2018, de 18 de setembro (BOE de 22 de setembro), em conformidade com o disposto no artigo 19.2 do Regulamento do Instituto Cervantes, aprovado pelo Real Decreto 1526/1999, de 1º de outubro, com sede na Calle Alcalá, n.º 49, 28014, Madri, com número de identificação fiscal Q-2812007 I.

Doravante designados por “Participantes”, cujas competências se sintetizam:

O IGR é um departamento da administração direta do Estado brasileiro, parte integrante da Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do Ministério das Relações Exteriores, ao qual compete elaborar, em coordenação com os departamentos geográficos, bem como com órgãos públicos e privados, diretrizes e ações de política externa no âmbito da promoção da língua portuguesa para estrangeiros e para a diáspora brasileira, da internacionalização das instituições acadêmicas brasileiras, da difusão da cultura brasileira e do fomento às economias criativas brasileiras no exterior.

Os fins do IGR, segundo estabelecido no Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, incluem, entre outros

I. propor e implantar diretrizes para a difusão da cultura brasileira, para a cooperação educacional e mobilidade acadêmica e para a promoção da língua portuguesa, na variante brasileira, no exterior;

II. propor, ouvidos os postos, a criação e a extinção de unidades do IGR no exterior;

III. acompanhar, dirigir e orientar a política externa do Brasil no que se refere à difusão da língua portuguesa no mundo;

IV. prover às unidades do IGR no exterior recursos regulares para sua manutenção administrativa e gastos correntes, bem como acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos a fim de difundir a língua portuguesa na variante brasileira por meio de ações de ensino e atividades culturais pertinentes ao seu propósito;

V. elaborar materiais de apoio ao ensino e à difusão do português no exterior, em formato físico e digital;

VI. apoiar a realização de treinamento de professores de português no exterior;

VII. apoiar e orientar eventos de promoção da língua portuguesa organizados pelos postos brasileiros no exterior;

VIII. estabelecer os critérios de seleção de propostas de instituições de ensino superior estrangeiras interessadas em participar do Programa de Leitorados e conduzir, em conjunto com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), missões diplomáticas brasileiras e universidades estrangeiras, editais periódicos de seleção de docentes, bem como enviar regularmente os recursos referentes aos subsídios dos leitores brasileiros.

O Instituto Cervantes do Reino de Espanha é um organismo público sem fins lucrativos, criado pela Lei 7/1991, de 21 de março, com personalidade jurídica própria e capacidade de ação para a realização dos seus fins, dependente do Ministério dos Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação.

O Instituto Cervantes, conforme o disposto no artigo 3º da sua lei de criação, tem como fins a promoção universal do ensino, do estudo e do uso do espanhol e o fomento de todas as medidas e ações que contribuam para a difusão e a melhoria da qualidade dessas atividades, bem como para a difusão da cultura espanhola no exterior.

Para o cumprimento de seus fins, o Instituto Cervantes dispõe de uma ampla rede de centros no exterior, com presença nos cinco continentes.

Considerando:

As relações históricas entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Espanha e desejando intensificar os laços de amizade e cooperação já existentes entre os dois povos;

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Espanha relativo ao estabelecimento e funcionamento de Centros Culturais, celebrado “ad referendum” em Madri, em 17 de setembro de 2007 e a Troca de Notas, de 20 e 23 de agosto de 2013, que altera a alínea c) do art. 1º do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Espanha relativo ao estabelecimento e funcionamento de Centros Culturais, de 17 de setembro de 2007, vigente entre os dois Estados;

Que ambas as instituições estão interessadas em criar sinergias e parcerias de cooperação mútua para a prossecução de objetivos partilhados;

Que é do interesse do IGR e do IC a identificação de entidades com as quais possam ser celebradas parcerias que concorram para o cumprimento da missão que lhes está atribuída;

Reconhecendo-se mutuamente a capacidade legal necessária para instituir projetos colaborativos entre ambos, no exercício das funções que lhes estão legalmente atribuídas;

Os Participantes decidem assinar o presente Memorando de Entendimento, com base nos seguintes parágrafos:

Parágrafo Primeiro

O Memorando de Entendimento entre o IGR e o IC é estabelecido para enquadrar todas as atividades relacionadas com o desenvolvimento de programas e projetos conjuntos, predominantemente nos campos da difusão das línguas portuguesa e espanhola, da educação e cultura brasileira e espanhola, tendo por base o pluricentrismo e com o objetivo de estabelecer compromissos técnicos e logísticos para a melhor utilização de seus próprios recursos.

Parágrafo Segundo

O presente Memorando tem por objetivo desenvolver e reforçar a cooperação entre os Participantes e não constitui tratado ou acordo internacional do qual possam derivar direitos e obrigações de direito internacional para os Estados dos Participantes. Nenhum parágrafo deste Memorando será interpretado ou aplicado como obrigação ou compromisso juridicamente vinculante para os Estados dos Participantes.

Parágrafo Terceiro

1. O presente Memorando não implica a transferência de recursos ou qualquer compromisso financeiro por parte dos Participantes, nem gastos para qualquer um deles, nem qualquer compromisso ou obrigação de natureza organizativa, financeira, econômica ou de qualquer outra índole.

2. Sem prejuízo do disposto acima, quaisquer gastos que possam ser incorridos pelos Participantes relacionados à assinatura do presente Memorando estarão sujeitos à existência de disponibilidade orçamentária anual regular, respeitando as legislações nacionais em vigor.

Parágrafo Quarto

Em todas as ações relativas à implementação do presente instrumento, os Participantes zelarão para que o nome, logotipo ou selo oficial do outro Participante sejam utilizados com tratamento gráfico equivalente e em conformidade com os respectivos manuais de uso da marca.

Parágrafo Quinto

Qualquer diferendo entre os Participantes resultante da aplicação ou interpretação deste Memorando de Entendimento deverá ser resolvido amigavelmente por via de consultas entre os Participantes.

Parágrafo Sexto

O presente Memorando de Entendimento poderá ser alterado por acordo mútuo dos Participantes expresso por escrito.

Parágrafo Sétimo

1. O presente Memorando de Entendimento produz efeitos a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos, automaticamente renovável até ao momento em que qualquer dos Participantes comunique, com aviso prévio de 6 (seis) meses, por escrito, a sua vontade de lhe pôr termo.

2. A cessação de efeitos do presente Memorando de Entendimento não afetará a conclusão de qualquer projeto em curso, salvo acordo dos Participantes em contrário.

Assinado em Madri, no dia 4 de abril de 2025, em dois originais nas línguas portuguesa e espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

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