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NOTA À IMPRENSA Nº 97

Declaração de Bogotá - X Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Estados da América Latina e do Caribe (CELAC)

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Publicado em 24/03/2026 18h38

*****

DECLARAÇÃO DE BOGOTÁ 

 

X Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Estados da América Latina e do Caribe (CELAC) 

Bogotá, Colômbia 

21 de março de 2026 

 

 

Nós, as Chefes e os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), reunidos na cidade de Bogotá em 21 de março de 2026, por ocasião da décima edição da Cúpula da Comunidade, expressamos nosso compromisso com a integração regional, com o fortalecimento da CELAC como espaço de diálogo, consulta e concertação política e com a cooperação entre todos os países da região, bem como com a consolidação e o enriquecimento de seu acervo. Da mesma forma, reiteramos nossa vontade de trabalhar pela unidade da América Latina e do Caribe e de posicionar a região nos temas prioritários da agenda global, em um cenário marcado por desafios persistentes e novas oportunidades de ação coletiva: 

 

PRINCÍPIOS 

 

  1. Destacamos a plena vigência da Proclamação da América Latina e do Caribe como Zona de Paz e o compromisso irrestrito dos Estados membros da CELAC de garantir o respeito a essa Proclamação por todos os Estados, tal como foi adotada em sua II Cúpula de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Havana, em janeiro de 2014, e que reconhece a região como uma zona de paz e livre de armas nucleares, conforme o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco) e seus Protocolos Adicionais, e que se fundamenta na promoção e no respeito aos Propósitos e Princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional1. 

 

  1. Analisamos os principais desafios da atual conjuntura regional e refletimos sobre a importância da estabilidade na América Latina e no Caribe e sobre como fortalecer a cooperação entre os Estados membros da CELAC para abordá-los, com base no respeito mútuo, na igualdade soberana dos Estados, no respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal. Expressamos nossa preocupação com a ameaça ou o uso da força em contravenção à Carta das Nações Unidas e reafirmamos nossa convicção de paz, assim como nosso compromisso com a resolução pacífica das controvérsias, a não ingerência nos assuntos internos dos Estados e a estabilidade da região2. 

 

  1. Reiteramos nosso compromisso inabalável com a democracia, com eleições livres, inclusivas, periódicas, transparentes, informadas e baseadas no sufrágio universal e secreto, bem como com a liberdade de expressão, os direitos humanos, o Estado de Direito, a cooperação internacional, o multilateralismo e o direito internacional. Destacamos a relevância de atuar em conformidade com os princípios da igualdade soberana, da não intervenção nos assuntos internos dos Estados, da autodeterminação dos povos, da solução pacífica das controvérsias, do respeito à integridade territorial e da defesa da soberania, em consonância com as normas fundamentais da conduta internacional, em particular as consagradas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e na Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. 

  

  1. Ratificamos nosso compromisso de continuar fortalecendo os Procedimentos para o Funcionamento Orgânico da CELAC, de modo a facilitar o processo de construção de consenso, como princípio orientador, e reforçar a capacidade de resposta da CELAC diante dos novos desafios comuns, com pleno respeito à diversidade das posições nacionais, privilegiando os interesses e objetivos compartilhados sobre as diferenças, com clara vocação de unidade, concertação e ação coletiva em benefício da região. Nesse contexto, e quando houver acordo, a presidência pro tempore continuará identificando oportunidades para apresentar intervenções conjuntas da CELAC em temas de interesse comum nos diferentes fóruns multilaterais. 

CONJUNTURA GLOBAL 

 

  1. Ratificamos que chegou o momento de que uma pessoa nacional da América Latina e do Caribe assuma a responsabilidade de ocupar o cargo de Secretário-Geral das Nações Unidas, em coerência com o princípio de equilíbrio geográfico equitativo e de fortalecimento da diversidade na condução da Organização. Consideramos que essa designação fortalecerá a capacidade da ONU de enfrentar os desafios globais, promover a paz, o desenvolvimento e a justiça, e consolidar o multilateralismo e o Direito Internacional com uma representação mais equitativa de todas as regiões do mundo. 

 

  1. Reafirmamos nosso firme apoio e solidariedade ao Governo e ao povo do Haiti em seus esforços para alcançar a estabilidade política, econômica e social, reconhecendo sua importância para o bem-estar do povo haitiano e seu desenvolvimento sustentável. Reiteramos o apoio às iniciativas nacionais, regionais e internacionais para promover soluções pacíficas, inclusivas e sustentáveis, baseadas em um diálogo conduzido pelo Haiti e no respeito à sua soberania. Da mesma forma, reiteramos nosso compromisso de combater o tráfico ilícito de armas e munições destinadas ao Haiti, incentivamos o fortalecimento das forças de segurança haitianas e tomamos nota da Resolução 2793 (2025) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que facilita a transição da Missão Multinacional de Apoio à Segurança para a Força de Repressão às Gangues e a expectativa de sua plena implantação em abril de 2026 em apoio aos esforços de estabilização do país. Reiteramos a importância de manter a estabilidade política e evitar ações que possam causar retrocessos em matéria de segurança e afetar a institucionalidade do país. Convidamos as autoridades haitianas a manter os acordos necessários para, com o apoio da comunidade internacional, garantir a segurança e organizar eleições conforme o “Pacto Nacional pela Estabilidade e a Organização de Eleições”. 

 

  1. Os países que apoiaram a Resolução A/RES/80/4 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de outubro de 2025, reiteram a necessidade de pôr fim ao bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto contra Cuba, bem como sua oposição às leis e regulamentos com efeitos extraterritoriais. A designação de Cuba como Estado patrocinador do terrorismo, e sua manutenção na lista, introduziu obstáculos às transações financeiras internacionais com a ilha3. 

 

  1. Reiteramos o mais firme apoio regional aos legítimos direitos da República Argentina na disputa de soberania pelas Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes, bem como o interesse permanente dos países da região na retomada das negociações entre a República Argentina e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a fim de encontrar, o mais rapidamente possível, uma solução definitiva e pacífica para essa disputa, conforme o disposto na Resolução 31/49 da Assembleia Geral das Nações Unidas. 

 

  1. Abordamos os principais desafios do contexto internacional atual. Observamos com preocupação o impacto adverso do crescente número de conflitos armados no mundo. Reiteramos nossas posições nacionais sobre os conflitos armados em curso e destacamos a necessidade urgente de priorizar a solução pacífica das controvérsias, a diplomacia, o diálogo e o fortalecimento do multilateralismo, com pleno respeito ao direito internacional, incluindo a Carta das Nações Unidas. Expressamos a necessidade de garantir a proteção da população civil e a prestação de assistência humanitária. 

 

  1.  Acolhemos a entrada em vigor do “Acordo no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e ao uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas fora da jurisdição nacional” (BBNJ) e destacamos sua importância. Saudamos a oferta do Chile de sediar a Secretaria do Acordo na cidade de Valparaíso. 

RELAÇÃO COM OUTRAS REGIÕES 

 

  1. Tomamos nota dos avanços no aprofundamento do diálogo político da CELAC com outros países e grupos regionais. Saudamos a criação do Grupo de Trabalho para o relacionamento externo da CELAC, de composição aberta e caráter temporário, que facilite o acompanhamento, a implementação e a avaliação responsável do que foi acordado nesses diálogos. Encarregamos os Coordenadores Nacionais de avaliar, ao final da presidência pro tempore do Uruguai, o formato, a composição e a continuidade do Grupo de Trabalho. 

  1. Os países participantes da IV Reunião Ministerial do Fórum CELAC-China, realizada em 13 de maio de 2025 em Pequim, por ocasião de seu décimo aniversário, valorizam sua realização. Da mesma forma, os países que adotaram o Plano de Ação Conjunto CELAC-China para a Cooperação em Áreas-Chave (2025-2027) destacam seus resultados, que orientam o fortalecimento do diálogo político, da cooperação Sul-Sul e do entendimento mútuo, com base nos princípios de igualdade soberana, respeito, abertura e benefício mútuo. 

 

  1.  Saudamos a realização da IV Cúpula de Chefes de Estado e de Governo CELAC–União Europeia, realizada em 9 de novembro de 2025 em Santa Marta, Colômbia, que revitalizou os espaços de diálogo entre as duas regiões e que se reflete na adoção de sua Declaração. Destacamos também a importância da rápida aprovação do Roteiro 2026-2027, de modo a permitir a implementação de ações concretas nas áreas estratégicas prioritárias identificadas. Tomamos nota dos resultados da I Reunião Ministerial de Pesquisa e Inovação EU-CELAC. 

 

  1.  Valorizamos os esforços com vistas a avançar na promoção de ações concretas em áreas identificadas de interesse mútuo e na realização da I Cúpula de Chefes de Estado e de Governo CELAC-União Africana. Os países participantes do Fórum de Alto Nível CELAC-África, promovido pela presidência pro tempore de Colômbia, saúdam sua realização como um marco histórico no diálogo birregional. 

 

EIXOS TEMÁTICOS 

  1. Reiteramos nosso compromisso com a promoção de ações para enfrentar as múltiplas crises globais e possibilitar alcançar as transformações necessárias para garantir a preservação das gerações presentes e futuras, levando em conta os compromissos internacionais em matéria de desenvolvimento sustentável4. 

 

  1. Reconhecemos que o crescente avanço do crime organizado transnacional constitui uma séria ameaça à segurança cidadã, à saúde pública, à estabilidade democrática, à paz regional e ao desenvolvimento socioeconômico, razão pela qual nos comprometemos a somar esforços para aprofundar os mecanismos de cooperação no combate às diversas manifestações do crime organizado transnacional, tais como a corrupção, o tráfico ilícito de drogas, a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos, que geram aumento nos níveis de violência, tráfico ilícito de migrantes, tráfico de pessoas, mineração ilegal, crimes que afetam o meio ambiente, crimes financeiros, além da extorsão, com o objetivo de reduzir o impacto negativo desses fenômenos sobre a população e o bem-estar de nossos povos. Da mesma forma, incentivamos a cooperação regional e internacional e reconhecemos que as ações para enfrentar organizações criminosas transnacionais devem ser realizadas em conformidade com o ordenamento jurídico dos Estados e o direito internacional. 

 

  1. Reafirmamos nosso compromisso de fortalecer a cooperação e a assistência técnica nas áreas legislativa e judicial, o intercâmbio seguro e oportuno de informações e experiências, a aplicação de técnicas de investigação e a identificação, localização, apreensão, persecução, recuperação e repatriação de ativos provenientes de atividades ilícitas, bem como a proteção, assistência e reparação às vítimas, de acordo com o ordenamento jurídico dos Estados. 

 

  1. É necessário que os Estados redobrem esforços para a criação e articulação de ações voltadas ao enfrentamento do crime organizado transnacional e intensifiquem os esforços direcionados à prevenção, investigação e persecução penal, especialmente por meio do fortalecimento da cooperação policial, judicial e penitenciária, bem como do fortalecimento da estrutura financeira estatal para prevenir e combater fluxos financeiros ilícitos e a lavagem de dinheiro. 

 

  1. Concordamos sobre a importância de fortalecer nossa cooperação na gestão da migração, incluindo os processos de retorno, e recordamos nosso compromisso de aprofundar a cooperação e o diálogo sobre migração e mobilidade de forma integral, equilibrada e integrada, baseada na responsabilidade compartilhada e no compromisso com uma migração regular, segura e ordenada, em conformidade com as competências nacionais e com pleno respeito ao direito internacional e aos direitos humanos. Reiteramos a importância dos marcos regionais de diálogo sobre migração e a necessidade de fortalecer os mecanismos de intercâmbio de informações migratórias5. 

 

  1. Tomamos nota do trabalho do Comitê Intergovernamental de Negociação para desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculante sobre a poluição por plásticos, incluindo o meio marinho. Manifestamos a disposição dos países da América Latina e do Caribe de participar de maneira construtiva no processo de negociação, com vistas a alcançar um acordo que permita fortalecer as capacidades dos países em desenvolvimento para enfrentar esse desafio global. 

 

  1. Reconhecemos que a mudança do clima e os eventos climáticos extremos frequentes impactam de forma significativa todos os nossos países, inclusive em sua capacidade de avançar rumo ao desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países contemplados no Artigo 4º, inciso 8, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima: países com zonas costeiras baixas; países com zonas áridas e semiáridas; regiões com cobertura florestal e áreas sujeitas à degradação florestal; países com zonas propensas a desastres naturais; países com regiões expostas à seca e à desertificação; países com áreas de alta poluição atmosférica urbana; países com zonas de ecossistemas frágeis, incluindo os de montanha; países em desenvolvimento sem litoral e países de trânsito. Ressaltamos a necessidade de uma ação regional coordenada, baseada na equidade, nas responsabilidades comuns porém diferenciadas e nas respectivas capacidades, para proteger nossas populações, especialmente as comunidades mais expostas, bem como para reforçar os esforços que contribuam para limitar o aumento da temperatura a 1,5 °C. Da mesma forma, incentivamos abordagens inovadoras que transformem os desafios ambientais atuais em oportunidades para o crescimento econômico sustentável, a geração de emprego digno e o fortalecimento da resiliência climática na região, em particular a mobilização dos mercados de capitais nacionais e o financiamento em moeda local. 

 

  1. Promoveremos o desenvolvimento e o fortalecimento de instrumentos financeiros flexíveis, adaptados às realidades e necessidades nacionais, que facilitem o acesso oportuno a recursos acessíveis e de longo prazo para adaptação, mitigação e resposta a perdas e danos decorrentes dos efeitos da mudança do clima e de eventos climáticos extremos frequentes, em conformidade com as prioridades de cada país. Nesse contexto, destacamos a importância de avançar rumo a sistemas financeiros internacionais mais inclusivos e eficazes que contribuam para a sustentabilidade da dívida no longo prazo, por meio de políticas voltadas a melhorar o acesso ao financiamento, bem como, quando apropriado, a revisão dos marcos de análise da sustentabilidade da dívida, o alívio, a reestruturação e a gestão da dívida. Reconhecemos também o valor de instrumentos inovadores, incluindo trocas de dívida e outros mecanismos que promovam investimentos sustentáveis e fortaleçam a sustentabilidade do desenvolvimento de nossos países6. 

 

  1. Reconhecemos o potencial das tecnologias emergentes, incluindo a inteligência artificial, para impulsionar o desenvolvimento e avançar na redução da desigualdade digital. Defendemos um marco multilateral e uma governança que promovam abordagens internacionais compatíveis, responsáveis, éticas e seguras, baseadas na neutralidade tecnológica e em princípios de acesso, transparência e ação. Concordamos sobre a importância de aprofundar o diálogo na Comunidade, especialmente em infraestrutura, capacitação de habilidades e conectividade, incluindo infraestrutura científica digital e de pesquisa. Da mesma forma, ressaltamos o interesse em ampliar a cooperação em matéria de dados na CELAC. Essas políticas devem respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, fomentar a inovação inclusiva, conforme as prioridades nacionais e o marco jurídico internacional aplicável, e favorecer a transferência de tecnologia, o desenvolvimento de capacidades e a geração de valor agregado, com a participação ativa de todos os atores do setor, tanto públicos quanto privados, e em conformidade com a legislação nacional e as diferentes circunstâncias e capacidades dos Estados-Membros. 

  1. Tomamos nota da VII Reunião Ministerial de Energia da CELAC, realizada em julho de 2025 em Bogotá, e reafirmamos a vontade dos países da região de impulsionar o processo de integração energética regional por meio da promoção das iniciativas sub-regionais existentes e das sinergias correspondentes, do investimento, da provisão e mobilização de financiamento previsível e adequado, sustentado no fortalecimento das capacidades de preparação de projetos e no desenvolvimento de carteiras sólidas de projetos e transações financiáveis que permitam a participação efetiva de todas as modalidades de investimento — comerciais e concessionais, tanto do setor privado quanto do setor público — incluindo mecanismos que contribuam para mobilizar os mercados de capitais nacionais e fontes locais de financiamento de longo prazo, que permitam avançar rumo a uma transição energética no desenvolvimento de energias renováveis e das infraestruturas associadas, bem como na implementação efetiva dos compromissos climáticos na América Latina e no Caribe, com pleno respeito à soberania, às prioridades nacionais de desenvolvimento e aos marcos jurídicos e institucionais de cada Estado. 

 

  1. Reafirmamos o compromisso de reativar e fortalecer o Grupo de Trabalho de Cooperação Internacional da CELAC, estabelecido durante a I Cúpula da Comunidade, realizada em Santiago do Chile em janeiro de 2013, como instância especializada para identificar, articular e acompanhar as iniciativas de cooperação entre nossos países. Nesse contexto, impulsionaremos uma proposta comum que permita organizar seu funcionamento, a qual estará orientada ao cumprimento das prioridades de desenvolvimento da região, levando em consideração diversas ações, iniciativas, projetos e programas que possam facilitar a cooperação Sul-Sul e triangular, promovendo a identificação de iniciativas multinacionais conduzidas pelos mecanismos já existentes de implementação da cooperação internacional e a coerência nos diferentes espaços internacionais, considerando as prioridades de desenvolvimento dos países da região, a promoção de ações coordenadas entre os países membros, a complementaridade entre iniciativas e as situações emergentes, a fim de evitar duplicidades. 

 

  1. Reiteramos nossa profunda preocupação com os impactos dos fenômenos extremos que vêm se intensificando em magnitude e frequência, influenciados por diversos fatores, em particular a mudança do clima e a vulnerabilidade de todos os Estados da região a esses riscos. Comprometemo-nos a promover uma cooperação efetiva na gestão integral do risco de desastres como componente central para o desenvolvimento nos países da América Latina e do Caribe. Reconhecemos os avanços substanciais de diversos mecanismos regionais e sub-regionais na gestão integral do risco de desastres, razão pela qual destacamos a importância de promover uma complementaridade eficiente e sinergias entre as instâncias existentes em nível regional, incluindo o Fundo de Adaptação Climática e Resposta Integral a Desastres Naturais (FACRID), e elaborar uma proposta da CELAC voltada a áreas como prevenção, redução de riscos e adaptação à mudança do clima, fortalecendo capacidades, inclusive mediante a melhoria do acesso ao financiamento para a gestão do risco de desastres e a mecanismos financeiros preestabelecidos que permitam resposta e recuperação rápidas após eventos extremos. 

 

  1. No âmbito do compromisso com a implementação e avaliação do Plano para a Segurança Alimentar, Nutrição e Erradicação da Fome (Plano SAN CELAC 2030), manifestamos nossa disposição de considerar os debates da Reunião de Ministras e Ministros, Secretárias e Secretários e Altas Autoridades de Agricultura da CELAC, no contexto da Segunda Conferência Internacional sobre Reforma Agrária e Desenvolvimento Rural (ICARRD+20), realizada em fevereiro de 2026 em Cartagena, Colômbia, promovendo a cooperação regional em segurança alimentar e nutricional como elemento central para a erradicação da fome na América Latina e no Caribe.  

 

  1. Comprometidos em aprofundar a cooperação em educação superior como uma ferramenta de formação de capital humano, solicitamos à próxima presidência pro tempore do Uruguai que continue os esforços para explorar a construção de uma agenda regional comum, tomando nota dos resultados da Reunião Ministerial e de Altas Autoridades da CELAC em Educação Superior, realizada entre 15 e 17 de outubro de 2025, em Cartagena, Colômbia, na qual as delegações participantes reafirmaram a educação superior como um direito fundamental e bem público. 

 

  1. Reafirmamos nosso compromisso com o fortalecimento e a sustentabilidade do Plano de Autossuficiência Sanitária da CELAC como eixo estratégico para impulsionar o desenvolvimento de capacidades locais e regionais, a produção e distribuição de vacinas, medicamentos, insumos médicos e outras tecnologias de saúde, incluindo a transferência de tecnologia e conhecimento, favorecendo a articulação de ecossistemas e o apoio efetivo à inovação, à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico, consolidando cadeias de valor e de suprimento resilientes e sustentáveis. Nesse marco, apoiamos o estabelecimento de um mercado farmacêutico acessível e a preços razoáveis na América Latina e no Caribe para medicamentos e insumos de saúde, mediante a participação voluntária dos Estados, respeitando as competências regulatórias nacionais, os compromissos internacionais e os tratados comerciais vigentes. Reafirmamos a importância de avançar em mecanismos de agregação de demanda regional para fortalecer o poder de negociação, otimizar as compras conjuntas, sob critérios de eficiência, avaliação de custo-benefício e compatibilidade orçamentária, melhorar o acesso equitativo — especialmente a medicamentos de alto custo — e o aproveitamento das experiências das iniciativas existentes para avançar na harmonização regulatória e fomentar a produção regional, contribuindo para uma resposta sanitária mais integrada, eficiente e solidária na região. 

 

  1. Reafirmamos nosso compromisso de fortalecer a cooperação regional no âmbito espacial como componente estratégico para o fortalecimento das capacidades da América Latina e do Caribe nessa matéria, promovendo a formação especializada, o intercâmbio de conhecimentos e a transferência acadêmica, bem como a adequada provisão dos meios de implementação necessários para sua execução, com respeito à soberania, às prioridades nacionais e aos marcos normativos dos Estados membros, permitindo assim a sustentabilidade espacial e protegendo os céus escuros e silenciosos. Em consonância com esses esforços, tomamos nota da realização da Primeira Assembleia Geral da Agência Latino-Americana e Caribenha do Espaço (ALCE), realizada em 20 de fevereiro de 2026, no México, como iniciativa para o fortalecimento das capacidades regionais e para o impulso da cooperação, colaboração, pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia no âmbito aeroespacial com fins pacíficos na região. 

 

  1. Reiteramos nosso compromisso comum de abordar o Problema Mundial das Drogas de maneira integral, multidisciplinar e equilibrada, baseando-nos em evidência científica e no princípio da responsabilidade comum e compartilhada, em conformidade com o Direito Internacional, o que requer abordar todas as causas, incluídas as estruturais, e adotar medidas concertadas e sustentadas em nível nacional, regional e internacional, incluindo acelerar o cumprimento das obrigações e compromissos atuais em matéria de políticas de drogas, principalmente os contidos nas três Convenções das Nações Unidas, que são a pedra angular do sistema internacional de fiscalização de drogas e em outros instrumentos internacionais relevantes. 

 

  1. Reiteramos nosso compromisso de promover e facilitar a ação coletiva e a cooperação internacional, com o objetivo de que a CELAC contribua para o crescimento e o desenvolvimento econômico de toda a região, promovendo critérios de convergência entre as organizações regionais, sub-regionais e internacionais e as entidades financeiras das quais somos membros. 

ENCERRAMENTO 

 

  1. Congratulamo-nos pela celebração do bicentenário do Congresso Anfictiônico do Panamá, que os povos da América celebram em 2026 como um marco fundacional do multilateralismo nas Américas. 

 

  1. Reconhecemos o trabalho e os esforços realizados pela República da Colômbia no exercício da presidência pro tempore da CELAC, bem como a convocação da décima Cúpula de Chefes de Estado e de Governo, que demonstrou o compromisso com o processo de integração da América Latina e do Caribe, velando pelo fortalecimento da CELAC e de seus órgãos. 

 

  1.  Saudamos a presidência pro tempore entrante da República Oriental do Uruguai por assumir essa responsabilidade e nos comprometemos a prestar o apoio necessário no desempenho de seu mandato para o período 2026-2027, com o objetivo de continuar avançando no diálogo, na concertação política e na integração de nossa região.

______________________________
  1. A República de Trinidad e Tobago se dissocia do parágrafo 1.

  2. A República Bolivariana da Venezuela se dissocia do parágrafo 2.

  3. A República Argentina, a República do Chile, a República da Costa Rica, a República do Equador, a República de El Salvador, a República de Honduras, a República do Panamá, a República do Paraguai, a República do Peru e a República de Trinidad e Tobago se dissociam do parágrafo 7. A República do Peru mantém a posição refletida na Resolução A/RES/80/4 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de outubro de 2025. A República Cooperativa da Guiana se dissocia, no parágrafo 7, da referência a “assim como sua oposição às leis e regulamentos com efeitos extraterritoriais. A designação de Cuba como Estado patrocinador do terrorismo, e sua manutenção na lista, introduziu obstáculos às transações financeiras internacionais com a ilha”.

  4. A República do Paraguai se dissocia do parágrafo 15.

  5. A República de Trinidad e Tobago se dissocia, no parágrafo 19, da referência a “reiteramos a importância dos marcos regionais de diálogo sobre migração e a necessidade de fortalecer os mecanismos de intercâmbio de informações migratórias”.

  6. A República Argentina se dissocia do parágrafo 22.

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