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Visita do Primeiro-Ministro da República Popular da China, Li Keqiang, ao Brasil – Declaração Conjunta e Plano de Ação Conjunta – Brasília, 19 de maio de 2015
DECLARAÇÃO CONJUNTA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA ALUSIVA À VISITA DO PRIMEIRO-MINISTRO DO CONSELHO DE ESTADO, LI KEQIANG
- A convite da Presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Rousseff, o Primeiro-Ministro do Conselho de Estado da República Popular da China, Li Keqiang, realizou visita oficial ao Brasil, de 18 a 21 de maio de 2015.
Durante a visita, o Primeiro-Ministro Li Keqiang reuniu-se com a Presidenta Dilma Rousseff. Os dois líderes avaliaram positivamente a evolução das relações bilaterais e chegaram a importantes entendimentos para o contínuo aprofundamento da Parceria Estratégica Global Brasil-China, com base nos princípios de respeito mútuo, benefício recíproco e ganhos compartilhados. Destacaram a contribuição das relações bilaterais na construção de sociedades mais justas e prósperas e assinalaram o crescente papel a que seus países são chamados a desempenhar nas esferas regionais e internacional. - O Primeiro-Ministro Li Keqiang manteve audiência com o Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, e com o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha.
- Os dois Líderes participaram do encerramento da Cúpula Empresarial Brasil-China e coincidiram sobre a importância da evolução positiva do comércio e dos investimentos bilaterais para o aprofundamento da parceria econômica entre os dois países. Nesse sentido, reconheceram o papel relevante do Conselho Empresarial Brasil-China – CEBC – como canal institucional de diálogo entre os Governos e as empresas brasileiras e chinesas.
- Ao sublinharem a notável trajetória da parceria econômico-comercial nos últimos anos, os dois Líderes reafirmaram o compromisso de continuar a estimular o crescimento estável e a diversificação dos fluxos bilaterais de comércio e investimentos, por meio da facilitação do ambiente de negócios, em particular nos setores de indústria (aeronaves; alimentos processados; máquinas e equipamentos; veículos e bens de alta tecnologia); energia (petróleo e gás; eletricidade; energias renováveis); infraestrutura (ferrovias; portos; transporte hidroviário); mineração; agropecuária; e serviços. Acordaram criar o Grupo de Trabalho sobre Comercio de Serviços no âmbito da Subcomissão Econômico-Comercial da COSBAN. Reiteraram o compromisso de impulsionar a cooperação de investimento industrial através do Grupo de Trabalho de Investimento. Os dois mandatários saudaram a assinatura de Acordo Quadro entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China, para o Desenvolvimento de Investimentos e Cooperação em Capacidade Produtiva. O referido instrumento contribuirá para imprimir novo impulso aos investimentos e à formação de parcerias entre os dois países nas áreas de infraestrutura e logística; energia; mineração; indústria manufatureira; e agronegócio, entre outras.
- Os dois Chefes de Governo firmaram o novo Plano de Ação Conjunta – PAC, para o período 2015-2021, que, complementado pelo Plano Decenal de Cooperação Brasil-China 2012-2021, renova objetivos estratégicos e metas de trabalho para o desenvolvimento da cooperação e do diálogo, levando em conta as dimensões bilateral e multilateral das relações entre Brasil e China. Assinalaram o relevante papel da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação – COSBAN – como instância responsável pela implementação do PAC e do Plano Decenal e, nesse sentido, recordaram o compromisso de realização da IV Sessão Plenária da COSBAN, no Brasil, em 2015, a ser co-presidida pelo Vice-Presidente da República, Michel Temer, e pelo Vice-Primeiro-Ministro do Conselho de Estado, Wang Yang.
- Os dois mandatários registraram a importância do Diálogo Estratégico Global em nível de Chanceleres e recomendaram aos Ministros de Relações Exteriores a realização de sua segunda edição, na China, em 2015, para dar continuidade ao aprofundamento do diálogo político-diplomático e à cooperação nos mecanismos plurimultilaterais, em favor da multipolarização e da democratização das relações internacionais.
- Os dois Líderes enfatizaram a importância da cooperação ferroviária para o desenvolvimento de estudos referentes à construção de uma rede de infraestrutura sustentável e integrada na América do Sul e saudaram o início das atividades do Grupo de Trabalho Trilateral Brasil-China-Peru para estudos básicos de viabilidade da Ferrovia Transcontinental (conexão bioceânica Brasil-Peru). A Parte brasileira acolheu positivamente a manifestação de interesse da Parte chinesa em participar das licitações em projetos no Brasil, em especial daqueles referentes à Ferrovia Transcontinental.
- Os dois Chefes de Governo reafirmaram a alta relevância que atribuem à cooperação no setor aeronáutico. A parte chinesa anunciou a concessão da autorização governamental necessária à concretização imediata da venda de 22 aviões da Embraer, correspondentes a primeira parcela da venda de 60 unidades, anunciada durante a visita do Presidente Xi Jinping ao Brasil, em julho de 2014. A parte chinesa reafirma sua disposição de contribuir para a implementação contínua e expedita dos acordos já assinados e apoia as empresas aéreas chinesas a importar aviões fabricados pela Embraer.
- Ao recordarem o 20° aniversário da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2015, os dois Líderes assinalaram o papel daquele organismo na construção de um sistema multilateral de comércio baseado em regras e com princípios de transparência, não-discriminação, abertura e inclusividade. Reiteram o compromisso de fortalecer a coordenação entre Brasil e China no âmbito da OMC, sobretudo com vistas à conclusão das negociações da Rodada de Desenvolvimento de Doha, com resultados abrangentes e equilibrados, e tendo presente os interesses dos países em desenvolvimento.
- Os dois mandatários reafirmaram a importância da cooperação no setor do agronegócio como uma das áreas centrais da relação econômica bilateral. Congratularam-se pela renovação do Acordo de Cooperação sobre a Saúde e a Quarentena Animal, com o objetivo de proteger efetivamente os respectivos recursos agrícolas e a saúde pública; pela adoção do novo Certificado Sanitário Internacional para a exportação de carne bovina brasileira; e pela assinatura do Protocolo sobre Quarentena e Condições Veterinárias e Sanitárias da Carne Bovina a ser Exportada do Brasil para a China, que permitirá a imediata retomada das exportações das empresas habilitadas de carne bovina até a data do embargo em 2012. Reiteraram o firme compromisso das autoridades sanitárias de ambos os países com o aperfeiçoamento do processo de habilitação de estabelecimentos qualificados de carnes bovina, suína e de aves do Brasil, em benefício do crescimento das correntes comerciais e da garantia de abastecimento por parte dos setores produtores e exportadores.
- Os dois Líderes reiteraram a elevada prioridade atribuída à estabilidade macroeconômica de seus países e estimularam consultas regulares sobre suas políticas macroeconômicas e questões financeiras regionais e internacionais. Saudaram os avanços na implementação do Novo Banco de Desenvolvimento e do Arranjo Contingente de Reservas do BRICS. Coincidiram sobre o papel dos bancos chineses no Brasil e de bancos brasileiros na China na promoção das relações econômicas e comerciais bilaterais. Assinalaram a importância do estabelecimento do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII) para o desenvolvimento contínuo, eficiente e sustentável da infraestrutura nos países asiáticos. A Parte chinesa saudou a adesão do Brasil ao BAII, como membro fundador, a convite da China.
- Os dois Chefes de Governo coincidiram sobre o elevado potencial de cooperação nas áreas de energia e mineração. Reafirmaram a importância atribuída à parceria entre empresas chinesas e brasileiras no desenvolvimento de campos petrolíferos, em especial o Campo de Libra. Saudaram, igualmente, as parcerias estabelecidas para construção e operação de linhas de transmissão de energia no Brasil. Reiteraram o compromisso de intensificar a cooperação em mineração, incluindo as áreas de pesquisas geológicas, prospecção, exploração, utilização integrada e exploração sustentável de recursos minerais. Coincidiram sobre o elevado potencial da cooperação bilateral em fontes de energia limpas, renováveis e eficientes, para a promoção do desenvolvimento sustentável, especialmente nos setores de energia eólica e solar. Comprometeram-se, nesse sentido, a estimular a integração de cadeias produtivas dos dois países nesses segmentos e a promover o desenvolvimento tecnológico conjunto na área de energia.
- Ao enfatizarem a importância da economia do conhecimento como elemento central para o desenvolvimento equitativo e sustentável, os dois Líderes sublinharam os progressos alcançados na cooperação bilateral em ciência, tecnologia e inovação, em especial por meio do Centro Brasil-China de Mudanças Climáticas e Tecnologias Inovadoras para Energia; do Centro Brasil-China de Pesquisa e Inovação em Nanotecnologia; e do Centro Brasil-China de Biotecnologia, entre outras iniciativas de pesquisa e desenvolvimento conjuntos entre os dois países. Saudaram a realização do II Diálogo de Alto Nível em Ciência, Tecnologia e Inovação, que terá lugar em Brasília, em 19 de junho de 2015, assim como da IV Reunião da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Coordenação (COSBAN). Expressaram apreciação sobre a intenção de assinar Memorando de Entendimento entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil e o Ministério da Ciência e Tecnologia da China sobre a Cooperação Bilateral entre Parques Tecnológicos. Destacaram a importância do envolvimento de empresas, centros de pesquisa, universidades e órgãos governamentais nas iniciativas bilaterais em C,T&I; e da cooperação industrial para a promoção do desenvolvimento socioeconômico e do bem-estar do povo dos dois países. Ressaltaram a importância da cooperação China-América Latina em Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Os dois Chefes de Governo assinalaram o êxito do Programa Sino-Brasileiro de Satélites de Recursos Terrestres (CBERS), estabelecido em 1988. Renovaram o compromisso de reforçar a cooperação espacial bilateral, com ênfase no desenvolvimento conjunto de novas tecnologias e reafirmaram o compromisso de lançar o sexto satélite da família CBERS - CBERS-4A, com previsão para 2018. Assinalaram seu apoio à implementação do Plano Decenal de Cooperação Espacial (2013-2022), às atividades do Centro Brasil-China para Aplicação de Dados de Satélites Meteorológicos e do Laboratório Sino-Brasileiro de Clima Espacial, bem como à continuidade do compartilhamento gratuito de imagens de satélites com países africanos, por meio do programa CBERS for Africa.
- As duas partes coincidiram sobre o papel estratégico da defesa em suas relações bilaterais. Destacaram a importância do fortalecimento do Diálogo sobre Defesa e Assuntos Militares, voltado para o intercâmbio de informações sobre questões estratégicas e a possível promoção de iniciativas conjuntas. Notaram com satisfação o interesse contínuo de ambos os lados de incrementar a cooperação nas áreas de tecnologia da informação, telecomunicações e sensoriamento remoto. Nesse contexto, congratularam-se, ainda, pela assinatura de Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa do Brasil e a Administração Estatal de Ciência, Tecnologia e Indústria de Defesa da China.
- Os dois Líderes reconheceram o potencial da cooperação bilateral na área de saúde pública e a importância do tema para o desenvolvimento econômico e social dos dois países. As duas partes realizarão diálogo e troca de experiências, com base no Plano de Ação Conjunta em Saúde, assinado em 2011, e no novo Plano de Ação Conjunta Brasil-China 2015-2021. Reiteraram ainda o compromisso com a criação da Subcomissão de Saúde no âmbito da COSBAN.
- Os dois Líderes reiteraram o compromisso em ampliar a cooperação em educação promovida pelo Programa Ciência sem Fronteiras em universidades chinesas. Destacaram a contribuição dos Institutos Confúcio para o ensino do mandarim no Brasil e dos leitorados brasileiros para o ensino do português na China. Assinalaram a importância da cooperação entre centros de pesquisa e think tanks dos dois países para aprofundar o conhecimento mútuo entre os dois países.
- Os dois Chefes de Governo congratularam-se pela entrada em vigor em ambos os países do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China e destacaram os esforços conjuntos para ampliar a rede de acordos e medidas de cooperação jurídica bilateral, nas áreas migratória e de documentos de viagem. Reiteraram o compromisso de facilitar, em base de reciprocidade, a concessão de vistos a nacionais do outro país.
- A Parte brasileira transmitiu votos de êxito à Parte chinesa no exercício da Presidência do G-20, em 2016. Os dois mandatários saudaram a cooperação dos dois países no âmbito do G20. Congratularam-se também pelo êxito da cooperação no âmbito do BRICS, em especial nas áreas de cooperação financeira e econômica, e reiteraram o compromisso de construir uma parceria mais estreita com base no espírito de abertura, inclusão e cooperação mutuamente benéfica.
- Os dois Líderes coincidiram sobre o potencial de desenvolvimento das relações entre a América Latina e o Caribe e a China e expressaram sua satisfação com os resultados da primeira reunião ministerial do Foro CELAC-China, em Pequim, em janeiro de 2015. Expressaram o entendimento de que o Foro reforçará a Cooperação Sul-Sul e promoverá o desenvolvimento comum das partes.
- Os dois Líderes reiteraram a importância de que a Comunidade Internacional coopere, em pé de igualdade, levando em conta os papéis e responsabilidades dos Governos, inclusive em matéria de soberania, com base no respeito mútuo e visando a benefícios recíprocos, para enfrentar junto as ameaças de segurança cibernética.Ao saudarem a realização da Xª edição do Fórum de Governança da Internet (IGF) em novembro próximo, em João Pessoa, os dois Líderes reiteraram compromisso de contribuir ativamente a uma avaliação aprofundada dos resultados da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (CMSI), cuja revisão de dez anos será realizada no âmbito da AGNU em dezembro de 2015. Em particular, reafirmaram visão de que o processo de avaliação dos esforços mantidos nos últimos 10 anos para massificação do uso das tecnologias da informação e das comunicações (TICs) e democratização da governança da Internet não deve ser um fim em si, mas estar voltado para a renovação desses esforços e, conforme o caso, a atualização da agenda de seguimento à CMSI, de maneira integrada e coerente aos demais processos multilaterais, contemplando, entre outros, o fortalecimento do IGF, a sinergia entre processos multissetoriais e multilaterais de governança da Internet e o uso das TICs como ferramentas do desenvolvimento sustentável global.
- Os dois mandatários destacaram o elevado grau de articulação e diálogo no âmbito do BASIC e nas negociações multilaterais para enfrentar a mudança climática, com vistas a mitigar suas causas e promover a adaptação aos seus efeitos negativos. Reafirmaram seu compromisso em alcançar uma Agenda Pós-2015 ambiciosa e universal, que focalize a questão de desenvolvimento e mantenha a erradicação da pobreza como prioridade na implementação do desenvolvimento sustentável. Reiteraram a necessidade de que a Agenda Pós-2015 conte com meios de implementação efetivos, bem como com recursos adicionais para o financiamento do desenvolvimento sustentável.
- Reiteraram a importância de que sejam concluídas as negociações de um novo protocolo, outro instrumento legal ou resultado legalmente vinculante sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Concordaram trabalhar junto com as outras Partes, especialmente os demais países do BASIC, para o sucesso da Conferência da ONU sobre Mudança do Clima, em Paris, no final deste ano. De acordo com os termos do mandato da Plataforma de Durban sobre Ação Fortalecida (ADP, na sigla em inglês), o novo resultado será adotado em 2015 com o objetivo de intensificar a implementação abrangente, efetiva e sustentável da Convenção depois de 2020. Coincidiram quanto à necessidade de que o novo resultado acordado sob a Convenção seja ambicioso, equilibrado, justo, efetivo e respeite os princípios, as regras e a estrutura de Convenção-Quadro, em particular os princípios de equidade, responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e respectivas capacidades. Reconheceram o excelente diálogo e cooperação bilateral, que será doravante ampliado e aprofundado, nos termos da declaração específica sobre Mudança do Clima, divulgada hoje, no contexto da visita.
- Os Chefes de Governo reafirmaram seu apoio à reforma e ao aperfeiçoamento do sistema financeiro internacional, de forma a ampliar a representação dos países em desenvolvimento. Nesse contexto, referiram-se à necessidade de avanços concretos nas reformas do Banco Mundial e do FMI, bem como ao aumento dos recursos das instituições financeiras internacionais voltados às questões relativas ao desenvolvimento. Em particular, ressaltaram a importância da implementação da revisão das quotas do FMI aprovadas em 2010 e da retomada da 15ª revisão para a legitimidade e funcionamento adequado desta instituição.
- Ao reafirmarem seu compromisso em fortalecer o sistema multilateral e trabalhar pela reforma das estruturas de governança global, os mandatários coincidiram sobre o momento oportuno para fortalecer o papel central das Nações Unidas, quando, em 2015, se celebra seu 70º aniversário. Reiteraram que Brasil e China apoiam uma reforma abrangente das Nações Unidas, incluindo o aumento da representação de países em desenvolvimento no Conselho de Segurança, como uma prioridade, para torná-lo mais representativo das realidades do século XXI. A China atribui grande importância à influência e ao papel que o Brasil exerce em assuntos regionais e internacionais e compreende e apoia a aspiração do Brasil de desempenhar papel ainda mais proeminente nas Nações Unidas. Tendo em mente a necessidade de salvaguardar os legítimos interesses dos países em desenvolvimento, as duas partes comprometeram-se com a contínua intensificação do diálogo e intercâmbio sobre a reforma das Nações Unidas.
- No contexto da visita, foram assinados os seguintes atos bilaterais:
1) Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (2015 – 2021);
2) Acordo-Quadro entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão da República Federativa do Brasil e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China para o Desenvolvimento do Investimento e Cooperação Capacidade Produtiva;
3) Memorando de Entendimento entre o Ministério dos Transportes da República Federativa do Brasil, a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China e o Ministério dos Transportes e Comunicações da República do Peru sobre a Condução Conjunta dos Estudos Básicos de Viabilidade de uma Conexão Ferroviária;
4) Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao “Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior";
5) Protocolo entre a Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da República Federativa do Brasil em Relação às Condições de Quarentena e Sanitárias Veterinárias da Carne Bovina a ser Exportada do Brasil para a China;
6) Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Saúde Animal e Quarentena Animal;
7) Memorando de Entendimento do Estabelecimento de Mecanismo de Trabalho Conjunto entre o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e a Administração Estatal de Ciência, Tecnologia e Indústria de Defesa da República Popular da China relativa à Área de Sensoriamento Remoto, Telecomunicações e Tecnologia da Informação;
8) Memorando de Entendimento para a Cooperação Esportiva entre o Ministério do Esporte da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da China;
9) Declaração Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Mudança do Clima;
10) Memorando de Entendimento sobre Cooperação no Setor Nuclear entre a Eletrobras/Eletronuclear do Brasil e a China National Nuclear Corporation (CNNC);
11) Acordo-Quadro de Financiamento entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Embraer S.A., o Banco de Exportações-Importações da China (China Eximbank – CEXIM) e a Tianjin Bohai Leasing Co., Limited;
12) Memorando de Entendimento entre a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Industrial and Commercial Bank of China (ICBC);
13) Acordo de Cooperação Financeira entre a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - e o Banco de Desenvolvimento da China;
14) Acordo-Quadro de Financiamento em Apoio à Cooperação Industrial Sino-Brasileira em Equipamentos Offshore entre a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - e o Banco de Exportações-Importações da China (China Eximbank – CEXIM);
15) Acordo de Cooperação entre a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - e o ICBC Leasing;
16) Contrato de Afretamento entre a Vale e a China Ocean Shipping Company (COSCO);
17) Memorando de Entendimento entre a Vale, a China Ocean Shipping Company (COSCO) e o Banco de Exportações-Importações da China (China Eximbank – CEXIM) sobre Cooperação Financeira no Transporte de Minério de Ferro;
18) Memorando de Entendimento entre a Vale, a China Merchants Group e o Banco de Exportações-Importações da China (China Eximbank – CEXIM) sobre Cooperação Financeira no Transporte de Minério de Ferro;
19) Memorando de Cooperação Financeira Global entre a Vale e o Industrial and Commercial Bank of China (ICBC);
20) Memorando de Entendimento entre a Vale Shipping Singapore (VSS) e a China Ocean Shipping Corporation (COSCO);
21) Acordo-Quadro Adicional de Cooperação Estratégica entre a Vale e o China Merchants Bank;
22) Acordo-Quadro de Cooperação sobre Processamento de Produtos Agrícolas entre o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, o Banco de Desenvolvimento da China e o Anhui Fengyuan Group Co. Ltd.;
23) Acordo de Cooperação entre o Governo do Estado do Maranhão e a Beijing Qiyuan International Investment Company Limited;
24) Memorando de Entendimento entre o Município de Jacareí e a Chery Brasil;
25) Acordo de Cooperação Científica entre o Observatório Nacional do Brasil e o Observatório de Xangai da Academia Chinesa de Ciências;
26) Acordo de Cooperação Técnica em Ensino Superior, Ciência e Pesquisa entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) e a Huawei;
27) Contrato de Compra e Venda de Ações do Banco BBM S.A. pelo Banco de Comunicações da China;
28) Memorando de Entendimento sobre Cooperação Estratégica entre a BM&FBovespa; e o Banco da China;
29) Contrato de financiamento para leasing operacional entre a Azul Linhas Aéreas e o ICBC Leasing;
30) Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Promoção de Comércio e Investimentos entre a Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos (APEX) e a BYD Energy do Brasil;
31) Acordo de Cooperação em 321MW em Projetos de Energia Eólica no Brasil;
32) Acordo de Colaboração "Iniciativa Safe WiFi" entre a PSafe Tecnologia S.A. e Qihoo360 Technology Co. Ltd.;
33) Memorando de Entendimento para Acordo de Cooperação Técnica e Estratégica entre Telefonica e Huawei;
34) Memorando de Entendimento para Acordo de Cooperação Técnica e Estratégica entre Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda. e Tim Participações S.A.;
35) Memorando de Entendimento de Cooperação Estratégica em Soluções de Telefonia Fixa e Móvel entre a Telefônica/VIVO e a ZTE;
36) Memorando de Entendimento entre a Odebrecht Defesa e Tecnologia (ODT), a China Electronics Corporation (CEC) e o Industrial and Commercial Bank of China (ICBC).
- Os dois Líderes congratularam-se pelos resultados alcançados na visita oficial em benefício do fortalecimento da Parceria Estratégica Global Brasil-China. O Primeiro-Ministro Li Keqiang agradeceu à Presidenta Dilma Rousseff e ao Governo brasileiro a calorosa acolhida e a hospitalidade com que foi recebido em sua visita.
PLANO DE AÇÃO CONJUNTA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA — 2015-2021
Os Governos da República Federativa do Brasil e da República Popular da China (doravante denominados "as duas Partes") têm o objetivo comum — consignado no Comunicado Conjunto entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre o Fortalecimento da Parceria Estratégica Global Brasil-China, emitido por ocasião da visita de Estado do Presidente Xi Jinping ao Brasil, em julho de 2014 — de atualizar o Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China 2010-2014 e estender sua vigência até 2021.
A Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (doravante denominada COSBAN), a qual orienta as relações bilaterais e estabelece novas metas para seu futuro, elaborou a presente atualização do Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (doravante denominado Plano de Ação Conjunta), que provê orientações estratégicas e abrangentes para o desenvolvimento da Parceria Estratégica Global Brasil-China.
Por meio de consultas amistosas, as duas Partes concordam com o que segue:
Artigo 1 - Princípios Gerais
- A fim de promover ainda mais o desenvolvimento da Parceria Estratégica Global e intensificar a cooperação amigável e mutuamente benéfica entre os dois países, as duas Partes concordaram em assinar o Plano de Ação Conjunta, em um espírito de igualdade e pragmatismo e visando a obtenção de resultados positivos para ambas as Partes.
- O Plano de Ação Conjunta, complementado pelo Plano Decenal de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China 2012-2021, define objetivos, metas concretas e direções para a cooperação bilateral no período de 2015 a 2021, com vistas a ampliar e aprofundar a cooperação bilateral em todas as áreas.
Artigo 2 - Objetivos Gerais
As duas Partes estabelecem os seguintes objetivos gerais para o Plano de Ação Conjunta:
- Fortalecer as consultas políticas e promover a coordenação em temas bilaterais e multilaterais de interesse comum, com base nos princípios da igualdade e confiança mútua, consolidando, desse modo, a base política da Parceria Estratégica Global;
- Estabelecer metas precisas e objetivas, baseadas em iniciativas específicas, para cada uma das áreas de cooperação;
- Monitorar as atividades dos mecanismos institucionais e a implementação das iniciativas de cooperação em todas as áreas da Parceria Estratégica Global, bem como promover o intercâmbio de experiências nacionais em áreas de interesse mútuo;
- Avaliar os resultados alcançados em todas as áreas de cooperação;
- Reconhecer o papel vital desempenhado pela economia do conhecimento na inserção competitiva de ambos os países na economia global;
- Trabalhar pela priorização do desenvolvimento sustentável nas estratégias nacionais e iniciativas de cooperação, assegurando a integração das dimensões econômica, social e ambiental.
- Aumentar a coordenação em organizações multilaterais e fóruns internacionais, especialmente em questões relacionadas à contribuição dos países emergentes à governança global e ao fortalecimento do multilateralismo, de modo a promover a democratização das relações internacionais;
- Adotar visão estratégica nas relações bilaterais, no médio e longo prazo, tendo em vista os desenvolvimentos no cenário internacional.
Artigo 3 - Implementação do Plano de Ação Conjunta
- A COSBAN, na qualidade de principal órgão de diálogo político regular e de cooperação entre os dois países, será, nas áreas sob sua competência, o principal órgão decisório do Plano de Ação Conjunta e do Plano Decenal de Cooperação. A COSBAN reunir-se-á a cada dois anos ou, se necessário, com menor periodicidade e continuará a desempenhar seu importante papel de orientar a cooperação em todas as áreas. Se necessário, novos mecanismos institucionais serão criados para atender as demandas das relações bilaterais.
- As Subcomissões da COSBAN reunir-se-ão anualmente para promover a implementação do Plano de Ação Conjunta. As Subcomissões poderão, também, continuar a identificar novas áreas e a propor novas iniciativas de cooperação, se julgarem necessário. As Subcomissões submeterão relatórios ao Ponto Focal de cada Parte anualmente e à COSBAN bianualmente.
- Para a implementação efetiva deste Plano de Ação Conjunta, os Pontos Focais brasileiro e chinês na COSBAN deverão reunir-se anualmente e terão como responsabilidade monitorar, revisar e avaliar a implementação deste Plano de Ação Conjunta e encaminhar, regularmente, recomendações às Subcomissões. Os Secretários-Executivos da COSBAN deverão trocar visitas periodicamente, para consultas sobre a implementação do Plano de Ação Conjunta.
Artigo 4 - Área Política
- As duas Partes concordam que as relações bilaterais atingiram importante estágio de desenvolvimento em razão do maior nível de oportunidades de cooperação estratégica e diálogo político. As duas Partes continuarão a estimular os intercâmbios políticos e o diálogo, bem como intensificarão a confiança mútua, seguindo o princípio do respeito e do benefício mútuos com vistas a promover o desenvolvimento contínuo da Parceria Estratégica Global Brasil-China.
- As duas Partes saúdam a visita do Presidente Xi Jinping ao Brasil, em julho de 2014, e o papel orientador do intercâmbio frequente entre os dois Presidentes para o desenvolvimento das relações bilaterais. As duas Partes concordaram em manter intercâmbio estreito entre os líderes dos dois países por meio de visitas, conversas telefônicas, correspondências e reuniões nos principais eventos multilaterais visando o intercâmbio oportuno e aprofundado de pontos de vista sobre as relações bilaterais e questões internacionais e regionais de interesse comum. As duas Partes continuarão a promover o intercâmbio entre instituições governamentais municipais e provinciais/estaduais do Brasil e da China, particularmente por meio do estímulo ao estabelecimento de acordos entre cidades-irmãs e províncias/estados irmãos.
- Os dois Ministérios de Relações Exteriores fortalecerão a cooperação e aperfeiçoarão seus mecanismos de diálogo, comunicação e coordenação:
(1) O mecanismo do Diálogo Estratégico Global entre os dois Ministros das Relações Exteriores é importante plataforma para o aprofundamento da confiança estratégica mútua e a ampliação de consensos estratégicos. Em princípio, as duas partes se reunirão uma vez por ano, em um dos dois países, alternativamente, a fim de promover o intercâmbio e a coordenação acerca do planejamento de médio e longo prazo das relações bilaterais, das respectivas políticas externas, bem como das principais questões mundiais e regionais atuais. Além disso, os dois Ministros das Relações Exteriores poderão manter encontros à margem de conferências multilaterais.
(2) Os dois Ministérios das Relações Exteriores continuarão a realizar reuniões de consultas sobre planejamento de políticas, assuntos regionais e multilaterais, controle de armas, desarmamento e não-proliferação, direito internacional em usos pacíficos do espaço exterior, cooperação jurídica e Direito Internacional, mudança do clima e Direitos Humanos.
- As duas Partes reafirmam seu compromisso com a promoção do multilateralismo e de maior democracia nas relações internacionais, e com a proteção dos interesses comuns dos países em desenvolvimento. Nesse sentido, reiteram a importância da coordenação em temas internacionais de interesse comum e a necessidade de melhorar a representação dos países em desenvolvimento nas organizações multilaterais relevantes. As duas Partes continuarão a intensificar a colaboração no âmbito da ONU e outras organizações internacionais, como a OMC, FMI, Banco Mundial, e plurilaterais, como o BRICS, G20, BASIC e G77 + China. As duas Partes continuarão a engajar-se de forma aprofundada no diálogo sobre as Nações Unidas e a reforma de seu Conselho de Segurança, bem como sobre governança econômica global e reforma das instituições econômicas/financeiras. Os dois países reiteram a importância que atribuem às negociações da Rodada Doha da OMC, segurança alimentar, segurança energética, mudança do clima, proteção ambiental, Agenda pós-2015, segurança cibernética e antiterrorismo.
- As duas Partes concordam em apoiar e a promover ainda mais as relações entre a China e a América Latina e Caribe (ALC) por meio dos mecanismos regionais já estabelecidos, como o Fórum China-CELAC e o Fórum de Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL). Ressaltaram também que a Cúpula de Líderes da China e de Países da América Latina e Caribe, realizada em Brasília, em julho de 2014, foi evento sem precedentes na história das relações entre a China e a América Latina e Caribe, e que a Primeira Reunião Ministerial do Fórum China-CELAC, realizada em Pequim, em janeiro de 2015, marcou a inauguração oficial do Fórum China-CELAC.
- As duas Partes concordam em reforçar a cooperação entre ambos os Ministérios das Relações Exteriores em assuntos consulares e de imigração bilaterais. Para este fim, deverão:
(1) Prestar a assistência necessária com vistas a facilitar a execução das funções consulares de ambas as Partes.
(2) Reforçar o mecanismo de consultas consulares. Trocar informações sobre as respectivas práticas em matéria de vistos, taxas para documentos consulares, proteção de nacionais no exterior, e imigração; continuar a monitorar a implementação do acordo para a simplificação dos procedimentos de solicitação de vistos para empresários; discutir a possibilidade de que sejam adotadas medidas para simplificar os procedimentos para a solicitação de vistos para turistas; promover coordenação entre as autoridades competentes dos dois países para facilitar a circulação de pessoas nos dois sentidos; e tomar medidas concretas para proteger a segurança, os direitos legítimos e interesses dos cidadãos da outra Parte no seu próprio território, em conformidade com suas respectivas legislações nacionais.
(3) Conduzir a cooperação respeitando-se o Tratado entre a República Popular da China e a República Federativa do Brasil sobre Assistência Judiciária em Matéria Penal, assinado em 24 de Maio de 2004, em Pequim; o Tratado entre a República Popular da China e a República Federativa do Brasil sobre Extradição, assinado em 12 de Novembro de 2004, em Brasília; e o Tratado entre a República Popular da China e a República Federativa do Brasil sobre Auxílio Judiciário brasileiro em matéria Civil e Comercial, assinado em 19 de Maio de 2009, em Pequim; bem como outros tratados aplicáveis; e fortalecer o intercâmbio e a colaboração em campos incluindo o acesso à justiça, cooperação na área de turistas internacionais, combate ao terrorismo internacional, prevenção e combate à corrupção, recuperação de ativos, luta contra o narcotráfico e crime organizado transnacional.
- Os dois Ministérios das Relações Exteriores compartilharão experiências nas áreas de legislação diplomática e formação diplomática através da promoção de intercâmbios entre as Partes competentes e suas respectivas instituições acadêmicas por meio de seminários, estágios e projetos de pesquisa.
- A fim de aprofundar a cooperação em matéria de defesa, as duas Partes concordam em continuar o diálogo em assuntos militares e de defesa (Diálogo Def-Mil) dirigido à troca de informações sobre questões estratégicas e à eventual promoção de iniciativas conjuntas. De acordo com documentos de cooperação relevantes em matéria de defesa, em especial o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Defesa e o seu Protocolo Adicional nas áreas de tecnologia da informação, telecomunicações e sensoriamento remoto, ambas as Partes reforçarão a troca de visitas de alto nível e os intercâmbios profissionais e intensificarão a cooperação em áreas como treinamento de pessoal, sensoriamento remoto e produtos de defesa.
- As duas Partes reforçarão ainda mais o diálogo, a cooperação e a troca de experiências em áreas como saúde pública, segurança social, assistência social, bem-estar social e erradicação da pobreza. As duas Partes promoverão ativamente o estabelecimento de uma Subcomissão de Saúde no âmbito da COSBAN, levando em consideração o Plano de Ação Conjunta em Saúde, assinado em outubro de 2011.
- As duas Partes fortalecerão o intercâmbio e a colaboração legislativa por meio de visitas de alto nível, do mecanismo de intercâmbio regular entre a Câmara dos Deputados do Brasil e o Congresso Nacional do Povo da China, e através de outros canais, como as comissões especiais e grupos de amizade de parlamentares na Câmara dos Deputados, no Senado Federal do Brasil e no Congresso Nacional do Povo da China.
- Levando em consideração que o Partido Comunista da China estabeleceu laços de amizade com os principais partidos políticos do Brasil, as duas Partes continuarão a promover o intercâmbio entre partidos com vistas a intercambiar experiências em governança nacional.
Artigo 5 – Área Econômico-Comercial
- As duas Partes reafirmam que a cooperação econômica e o comércio são elementos centrais das relações bilaterais. A cooperação econômica e o comércio em bases igualitárias e mutualmente benéficas é de interesse dos dois países. As duas Partes continuarão a trabalhar em conjunto para implementar o consenso expresso no Plano Decenal de Cooperação Brasil-China e para aprofundar, de maneira abrangente, a cooperação em comércio e investimentos, principalmente em projetos de infraestrutura.
- As duas Partes reiteram que a Subcomissão Econômico-Comercial da COSBAN é importante mecanismo para promover o diálogo econômico e comercial e concordam que suas reuniões devem ter, preferencialmente, frequência anual. O mecanismo fará avaliação abrangente da cooperação em curso, analisará novas questões e desenvolvimentos, buscará soluções e identificará direções e objetivos para promover ainda mais o desenvolvimento sustentável, estável e sólido das relações econômicas e comerciais bilaterais.
- As duas Partes tirarão o melhor proveito dos Grupos de Trabalho sob a Subcomissão Econômico-Comercial, inclusive os já estabelecidos, sobre Comércio, Investimentos, Harmonização Estatística, Propriedade Intelectual e Assuntos Aduaneiros. Fortalecerão o diálogo de trabalho em todas as áreas, para esclarecer, sempre que possível, temas regulatórios e políticos de interesse da outra Parte, bem como para acompanhar e analisar temas prioritários no comércio bilateral de bens e serviços, no comércio eletrônico e em investimentos. Caso necessário, grupos de trabalho adicionais poderão ser criados por consenso mútuo, caso necessário.
- Os Pontos Focais dos Grupos de Trabalho são encorajados a intensificar a cooperação e a comunicação entre agentes públicos e empresariais nos períodos entre as sessões oficiais, para avaliar conjuntamente os avanços nos compromissos assumidos pelas duas Partes no âmbito da Subcomissão.
- As duas Partes continuarão a trabalhar em conjunto para promover o crescimento sustentável dos fluxos bilaterais de comércio e investimentos. Envidarão esforços para aumentar e diversificar os fluxos bilaterais de investimentos e aprimorar e elevar a cooperação econômica e comercial entre os dois países. As duas Partes trabalharão juntas pela cooperação industrial in áreas prioritárias, tais como nos setores de aviação, autopeças, equipamentos de transporte, petróleo e gás, eletricidade, ferrovias, rodovias, aeroportos, portos, armazenamento, transportes, mineração, agricultura e criação de animais, processamento de alimentos, e serviços (especialmente em setores de alta tecnologia e de alto valor agregado). Além disso, as duas Partes encorajarão também as empresas a empreenderem uma cooperação mutuamente benéfica em parques industriais.
- As duas Partes identificarão medidas e políticas no nível bilateral para expandir a participação de produtos de alto valor agregado no comércio bilateral; especialmente entre as exportações brasileiras, as quais são concentradas em produtos básicos (commodities). Estimularão também a cooperação entre pequenas e médias empresas (PMEs) nos dois países; e decidirão sobre temas econômicos, comerciais ou de investimentos nas relações bilaterais por meio de consultas amistosas, inclusive entre as comunidades empresariais. Brasil e China estão comprometidos a manter o diálogo sobre a implementação do reconhecimento da China como economia de mercado. O Brasil reitera seu compromisso em tratar esse assunto de forma expedita.
- As duas Partes encorajarão a implementação do Acordo-Quadro entre a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão da República Federativa do Brasil para o Desenvolvimento do Investimento e Cooperação na Área de Capacidade Produtiva, assinado em 2015, bem como a implementação do Memorando de Entendimento entre a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil sobre Promoção de Investimento Industrial e Cooperação, assinado em 2014.
- As duas Partes continuarão a aprofundar a parceria no setor aeronáutico, envidando esforços para o desenvolvimento dos mercados regional e executivo da aviação civil, bem como para a redução do tempo para aprovação governamental de contratos de venda.
- As duas Partes incentivarão os órgãos governamentais brasileiros e chineses de promoção de comércio e investimentos e as duas seções do Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC) a cooperar e a organizar atividades de promoção nos dois países. Estimularão encontros entre dirigentes empresariais dos principais atores econômico-comerciais dos dois países à margem de visitas de alto nível. Promoverão também contatos mais estreitos entre empresas, câmaras de comércio e associações brasileiras e chinesas para fortalecer a confiança mútua e explorar oportunidades de cooperação mutuamente benéficas.
- As duas Partes apoiarão os esforços do CEBC para promover o diálogo e a cooperação entre as comunidades empresariais brasileira e chinesa. As seções brasileira e chinesa do CEBC deverão manter cooperação estreita com os órgãos oficiais de promoção de comércio e investimentos de ambos os países com vistas a intensificar e diversificar os fluxos bilaterais de comércio e de investimento. Entre outras atividades, as seções brasileira e chinesa do CEBC auxiliarão na organização de encontros com autoridades competentes e entre setores econômicos específicos dos dois países. Prepararão, também, de forma conjunta, análises e relatórios anuais sobre atividades em áreas de interesse para as comunidades empresariais, como contribuição aos trabalhos das Subcomissões competentes da COSBAN.
- Reconhecendo a importância de investimentos recíprocos, as duas Partes cooperarão na área de promoção de investimentos. As duas Partes também trocarão informações relativas aos procedimentos de aprovação de investimentos e fortalecerão o intercâmbio e a cooperação relativa a estatísticas sobre investimento direto estrangeiro.
- No quadro da cooperação bilateral em investimentos e sem prejuízo de leis e regulamentos internos, as duas Partes facilitarão a cooperação em infraestrutura e em transportes; incentivarão investimentos bilaterais; estimularão estreita cooperação no desenvolvimento e na implementação de projetos de infraestrutura; trocarão informações sobre leis, regulamentos e planos de desenvolvimento pertinentes; promoverão intercâmbios técnicos e treinamento de pessoal; e encorajarão bancos nacionais de desenvolvimento e outras instituições financeiras a apoiar a implementação de projetos de infraestrutura em ambos os países.
- Com relação à cooperação em investimentos ferroviários, as duas Partes concordam em tomar medidas concretas para implementar o "Memorando de Entendimento entre o Ministério dos Transportes da República Federativa do Brasil e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China sobre Cooperação Ferroviária", assinado em julho de 2014.
- A Parte chinesa incentivará empresas chinesas a participar em um ou mais processos licitatórios de projetos de concessão ferroviária durante a vigência deste Plano de Ação Conjunta. A Parte brasileira disponibilizará as informações básicas necessárias para o processo de licitação.
- As duas Partes estabelecerão um Grupo de Trabalho sobre Comércio de Serviços, no marco da Subcomissão Econômico-Comercial. O Grupo de Trabalho facilitará a troca de dados e estatísticas sobre o comércio de serviços e promoverá diálogo e cooperação em setores-chave a serem acordados pelas partes.
- As duas Partes continuarão a intensificar a cooperação em temas aduaneiros e em turismo para promover ainda mais o comércio e as relações econômicas bilaterais.
- As duas Partes continuarão a fortalecer a comunicação e a coordenação na Organização Mundial do Comércio, por meio de consultas em Genebra e em suas respectivas capitais; farão, em conjunto, oposição a qualquer forma de protecionismo; e estarão empenhados em atingir uma conclusão rápida para a Rodada Doha de negociações, com resultados abrangentes, equilibrados e pró-desenvolvimento, tendo como base o mandato de Doha e os consensos já alcançados, com vistas a atender os principais anseios dos países em desenvolvimento. As duas Partes também fortalecerão a coordenação de posições em outros foros multilaterais e internacionais com vistas à adoção de normas internacionais e à implementação de uma reforma das instituições financeiras e econômicas internacionais que leve ao fortalecimento do comércio global e ao desenvolvimento econômico sustentável.
- As duas Partes reconhecem a importância da cooperação econômica e do comércio em nível subnacional e utilizarão o mecanismo de irmanamento entre estados/províncias e entre cidades para fortalecer os laços entre os governos locais dos dois países.
Artigo 6 Área de Energia e Mineração
- As duas Partes concordam sobre o grande potencial de cooperação entre os dois países na área de energia e mineração.
- No âmbito da Subcomissão de Energia e Mineração da COSBAN, as duas Partes irão facilitar ainda mais a troca de informações, promover a implementação de projetos de cooperação na área de energia e mineração, acompanhar a implementação de projetos e facilitar investimentos bilaterais, bem como o desenvolvimento conjunto de tecnologias.
- As duas Partes irão fortalecer a cooperação nos setores de petróleo e gás natural, incluindo em questões relacionadas ao comércio, exploração e desenvolvimento, financiamento, serviços de engenharia e equipamentos, com vistas a facilitar o desenvolvimento de empresas chinesas que operam no Brasil e parcerias com empresas brasileiras. As duas Partes também cooperarão para fomentar investimentos mútuos na cadeia produtiva de petróleo e gás.
- As duas Partes irão fortalecer a cooperação nas áreas de geração de eletricidade, trocarão percepções sobre tecnologias e o desenvolvimento tecnológico conjunto e facilitarão a cooperação em tecnologias de transmissão de energia e em projetos de construção.
- As duas Partes cooperarão em eficiência energética, em redes elétricas inteligentes e no desenvolvimento de novas fontes de energias, especialmente de fontes renováveis (eólica, solar, hidroelétrica, biocombustíveis e biomassa).
- As duas Partes cooperarão em energia nuclear, inclusive por meio da organização de seminários técnicos sobre o tema.
- As duas Partes intensificarão a cooperação e o desenvolvimento de parcerias na área de biocombustíveis, com vistas a consolidar seu papel como commodities energéticas e a disseminar sua produção e uso internacional.
- As duas Partes concordam em ampliar a cooperação entre empresas brasileiras e chinesas no setor de mineração; incentivar investimentos bilaterais e investimentos conjuntos em terceiros países; e promover os investimentos necessários em infraestrutura para possibilitar a exploração econômica de recursos minerais e o comércio de produtos minerais.
- As duas Partes darão atenção especial ao desenvolvimento e processamento conjunto de minerais, como ferro, alumínio, níquel, cobre, potássio, fosfato, terras raras e carvão. As duas Partes concordam, portanto, em facilitar os investimentos bilaterais, inclusive investimentos em infraestrutura para apoiar as exportações para a China, bem como o processo de agregação de valor à produção e o processamento local.
- As duas Partes intercambiarão visões sobre temas energéticos e de mineração, especialmente sobre políticas públicas, metodologias de planejamento de longo prazo, esforços de conservação e desenvolvimento conjunto de novas tecnologias.
- As duas Partes promoverão encontros e fóruns de negócios sobre comércio e investimentos nos setores de energia e mineração em ambos os países.
- As duas Partes identificarão áreas para a criação de conglomerados para promover tecnologias chinesas no Brasil e tecnologias brasileiras na China.
Artigo 7 Área Econômico-Financeira
- As duas Partes reconhecem a crescente globalização dos mercados financeiros e a importância de unir esforços para aprimorar sua estabilidade com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social.
- As duas Partes farão uso pleno da Subcomissão Econômico-Financeira da COSBAN, para aumentar o intercâmbio de informações e fortalecer a cooperação em política macroeconômica.
- As duas Partes almejam atingir os seguintes objetivos por meio dos trabalhos da Subcomissão:
(1) Intensificar o diálogo sobre políticas macroeconômicas entre os dois países. As duas Partes discutirão e trocarão informações sobre políticas fiscal, tributária e monetária e sobre estratégias de desenvolvimento econômico, fortalecerão a cooperação na formulação de políticas, e promoverão o desenvolvimento sustentável de suas economias.
(2) Fortalecer a cooperação em fóruns multilaterais de economia e finanças. As duas Partes manterão estreita coordenação de posições em fóruns econômicos multilaterais e plurilaterais (inclusive no G20, BRICS, e no Novo Banco de Desenvolvimento - NBD), no Banco Asiático de Investimentos em Infraestrutura e outros bancos de desenvolvimento regional, bem como em organizações econômicas multilaterais como o FMI e o Banco Mundial), fortalecerão a cooperação para superar a crise financeira e para reformar o sistema financeiro internacional, aumentar a representatividade e a voz dos mercados emergentes e dos países em desenvolvimento, e defenderão conjuntamente o estabelecimento de um sistema financeiro internacional equitativo, justo, abrangente e ordenado.
(3) Expandir a cooperação financeira bilateral. As duas Parte irão: 1) fortalecer a cooperação entre os dois bancos centrais; 2) fortalecer a cooperação entre agências reguladoras do mercado financeiro (inclusive dos setores bancário, de valores mobiliários e de seguros) das duas Partes, abrangendo o intercâmbio de experiências e de informação; 3) promover cooperação entre as instituições financeiras dos dois países e facilitar o estabelecimento de escritórios e operações dessas instituições em suas respectivas jurisdições, em conformidade com seus marcos jurídicos legais domésticos; 4) fortalecer o intercâmbio e a cooperação entre os dois países em áreas como o mercado de capitais; 5) facilitar o financiamento para operações comerciais; 6) continuar as discussões a respeito do uso de moedas locais no comércio bilateral; e 7) explorar possibilidades para facilitar o investimentos bilaterais diretos e em portfolio por meio do fortalecimento da cooperação financeira.
Artigo 8 - Área de Agricultura
- As duas Partes estimularão visitas nos níveis vice-ministerial e ministerial, preferencialmente uma vez por ano, com vistas a promover um diálogo regular de alto nível sobre políticas agrícolas em ambos os países e a aumentar o conhecimento mútuo.
- As duas Partes intercambiarão comentários, perspectivas e informações por meio de canais diplomáticos, sítios eletrônicos oficiais e contatos diretos entre os pontos focais nos Ministérios responsáveis pela coordenação. A referida troca de informações deverá incluir, entre outros temas, políticas agrícolas, dados e comentários relevantes e perspectivas relativas a questões regionais e multilaterais de interesse.
- As duas Partes intercambiarão informações e conduzirão pesquisas conjuntas nas áreas de plantas de qualidade premium, recursos de germoplasma, biotecnologia, tecnologias de energia a partir de biomassa e tecnologias de produção agrícola, levando em consideração as legislações pertinentes bem como os direitos de propriedade intelectual.
- As duas Partes farão avaliações conjuntas sobre o comércio de produtos agrícolas relevantes e empreenderão esforços com vistas a expandir o comércio bilateral, otimizar a estrutura de comércio, inclusive mediante a diversificação dos produtos da pauta comercial, a redução dos custos comerciais e o estabelecimento de relações diretas entre exportadores e importadores.
- As duas Partes promoverão o intercâmbio de visitas de delegações de especialistas com vistas à troca de experiências nas áreas de tecnologia agrícola e gerenciamento numa base ad hoc.
- As duas Partes realizarão workshops tecnológicos conjuntos e seminários sobre questões de interesse mútuo, como tecnologias de agricultura prática, políticas agrícolas, crédito rural, cooperativas, infraestrutura rural, relações entre zonas urbanas e rurais, entre outras.
- As duas Partes apoiarão a Academia Chinesa de Ciências Agrícolas (CAAS, na sigla em inglês) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) no fortalecimento da cooperação, inclusive por meio do desenvolvimento de iniciativas voltadas para chamadas conjuntas para projetos de interesse mútuo.
- As duas Partes continuarão a fortalecer a comunicação e coordenarão posições nas discussões sobre agricultura nas organizações internacionais competentes, como a OMC, a FAO, a UNCTAD e a OIE, com vistas ao desenvolvimento de um sistema de comércio justo e robusto, tão bem como regras que protejam os interesses dos agricultores em países em desenvolvimento.
- As duas Partes reconhecem a grave distorção causada pelos subsídios às exportações de bens agrícolas no comércio internacional e reiteram seu compromisso em apoiar as negociações da OMC para a eliminação do uso desse instrumento pelos países, conforme afirmado na Declaração da Conferência Ministerial da OMC, adotada em Bali, em 2013.
- As duas Partes concordaram que, em conformidade com a Conferência Ministerial de Bali, as negociações multilaterais devem priorizar esforços voltados para a criação de condições equânimes no aprimoramento do acesso a mercados e para eliminar os subsídios às exportações.
- As duas Partes desenvolverão um ambiente propício para o aumento dos investimentos mútuos no setor agrícola, incluindo os setores de grãos, processamento de alimentos e infraestrutura e logística associadas ao setor agrícola, em coordenação com o Grupo de Trabalho de Investimento sob a égide da Subcomissão Econômico-Comercial.
- O Banco de Desenvolvimento da China oferecerá suporte financeiro para o desenvolvimento da cooperação bilateral em agricultura, inclusive mediante iniciativas em pesquisa agrícola, comércio agrícola e investimentos agrícolas mútuos. O Banco do Brasil e o BNDES apoiarão essas iniciativas, em conformidade com as políticas e orientações de ambas as instituições.
- As duas Partes agilizarão a troca de informações sobre comércio e questões regulatórias relacionadas a produtos da agro-biotecnologia.
Artigo 9 - Área de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena
- As duas Partes fortalecerão ainda mais a cooperação bilateral e o intercâmbio na área de quarentena e inspeção de alimentos e produtos agrícolas, com o objetivo de promover o efetivo desenvolvimento no comércio desses itens por meio da implementação de procedimentos que garantam a segurança e a qualidade dos produtos animais e vegetais, de acordo com as regras da OMC, e a racionalização e a agilização do comércio bilateral. Brasil e China intensificarão ainda mais a institucionalização da troca de experiências em políticas nacionais, promovendo, desse modo, a confiança recíproca e permitindo a diversificação das exportações e importações bilaterais de alimentos e produtos agrícolas.
- As duas Partes facilitarão a coordenação de posições em fóruns multilaterais e outros grupos internacionais (OMC, OIE, Codex Alimentarius, Convenção Internacional de Proteção de Plantas, etc).
- As duas Partes concordam em reforçar o intercâmbio de informações relativo a medidas sanitárias e fitossanitárias para garantir trocas comerciais regulares e evitar que mercadorias sejam retidas em portos em razão de mudanças em regras dessa natureza.
- O MAPA e a AQSIQ manterão diálogo regular em todos os níveis, a fim de assegurar a implementação de um sistema de “aviso prévio” que resolva agilmente problemas sanitários incipientes por meio do exame célere, caso a caso, das medidas a serem adotadas para os problemas que possam ameaçar o comércio bilateral.
- As duas Partes assegurarão o comércio regular de carne de aves, bovina, suína e produtos aquáticos para a China e de envoltórios naturais caprinos e ovinos e produtos aquáticos para o Brasil. Com base nos princípios da equivalência e reciprocidade, ambas as Partes aprovarão o registro das empresas de produtos de origem animal recomendadas após a finalização das análises requeridas pelas leis e regulamentos de ambas as Partes com vistas a garantir a regularidade do comércio desses produtos.
- Considerando a questão do acesso recíproco de frutas chinesas e brasileiras, as duas Partes realizarão as devidas avaliações de risco e intensificarão consultas a fim de promover o comércio bilateral de frutas com a brevidade possível e iniciar as negociações de um acordo bilateral na área de frutas e legumes. As frutas identificadas como prioritárias por ambos os países são: melão/frutas cítricas/uvas (Brasil), e pera, maçã e frutas cítricas (China).
- As duas Partes buscarão, também, estabelecer acordo relativo aos procedimentos sanitários para o comércio bilateral, nos dois sentidos, de produtos derivados do leite.
- As duas Partes concordam em estimular o intercâmbio e fortalecer a cooperação nas áreas de metrologia, padronização, inspeção, certificação e acreditação mediante consultas intensificadas, visitas mútuas, organização de simpósios, pesquisas conjuntas e intercâmbio técnico. As duas Partes também aprimorarão a cooperação e o apoio recíproco em organizações internacionais como ISO, IEC e OIML.
Artigo 10 - Área de Indústria e Tecnologia da Informação
As duas Partes aprofundarão o papel da Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação da COSBAN e continuarão a fortalecer a cooperação bilateral nas áreas de indústria e tecnologia da informação.
- Objetivos
(1) Promover o compartilhamento de experiências relativas ao desenvolvimento de tecnologias industriais e de tecnologias de informação e comunicação (TIC) entre os dois países e estimular o diálogo e a troca de informações relativas a políticas industriais;
(2) Explorar o potencial para a cooperação industrial e em tecnologia de informação e comunicação (TIC) a partir de complementaridades entre os dois países;
(3) Estimular a cooperação entre as empresas dos dois países e promover oportunidades de investimentos no Brasil e na China.
- Escopo da Cooperação
(1) Compartilhamento de experiências exitosas em industrialização e informatização em ambos os países; diálogos sobre políticas industriais e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), incluindo estratégias de desenvolvimento, planejamento para transformações e atualizações, políticas relativas a gerenciamento, inovação, investimento e financiamento, padrões tecnológicos, promoção da tecnologia da informação (TI) etc;
(2) Cooperação em áreas industriais como recursos minerais, indústria da aviação civil, equipamento para energia elétrica, equipamento de engenharia marítima, equipamento para conservação energética e proteção ambiental, automotiva e de autopeças, equipamentos de engenharia, etanol-combustível para motores, utilização abrangente de resíduos de mineração, indústria leve e têxtil, construção de parques tecnológicos, utilização de energia renovável etc;
(3) Cooperação nas áreas de indústria da tecnologia da informação (IT) como internet das coisas, computação em nuvem, TV digital, tecnologias móveis, indústria eletrônica e de informações, automação bancária, cidades digitais e inteligentes etc;
(4) Intercâmbio e cooperação entre pequenas e médias empresas (PMEs) nos dois países.
- Formas de Cooperação
(1) Realização de reuniões da Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação da COSBAN, avaliação do progresso da cooperação, determinação de novas áreas e formas de cooperação;
(2) Troca de visitas de delegações ministeriais ou de outros níveis governamentais;
(3) Promoção da troca intensificada de tecnologia, cooperação em projetos, pesquisas conjuntas, desenvolvimento de atividades entre empresas e institutos de pesquisa em ambos os países;
(4) Troca de informações relativas a eventos propostos em ambos os países, como conferências internacionais, mostras e feiras comerciais relacionadas à indústria de tecnologia da informação e comunicação (TIC), apoio a empresas e associações industriais na participação em eventos realizados pela outra Partes;
(5) Fortalecimento do diálogo em fóruns multilaterais e organizações internacionais pertinentes dos quais Brasil e China são membros;
(6) Fortalecimento da troca de informações sobre projetos bilaterais de investimentos, focados em desenvolvimento industrial, com o objetivo de auxiliar os governos de ambos os países a aprimorar o apoio oferecido a esses projetos e empresas e aperfeiçoar as análises de tendências sobre investimentos bilaterais.
Artigo 11 - Área de Cooperação Espacial
- As duas Partes reiteram seu compromisso em continuar e aprofundar suas iniciativas de cooperação espacial.
- No âmbito da Subcomissão de Cooperação Espacial da COSBAN e do Grupo de Trabalho do Plano Decenal de Cooperação Espacial Brasil-China, ambas as Partes avaliam positivamente o Plano Decenal de Cooperação Espacial 2013-2022 entre a Agência Espacial Brasileira e a Administração Nacional Espacial da China, e apoiam a cooperação em tecnologias espaciais, ciência espacial, aplicações espaciais, educação e treinamento, e outras áreas.
- As duas Partes destacam o Programa CBERS (Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres) como um dos mais exitosos programas de cooperação científica e tecnológica entre países em desenvolvimento. As duas Partes comprometem-se a desenvolver um plano de cooperação para a continuidade do Programa CBERS com base em suas respectivas estratégias espaciais, a iniciar o desenvolvimento do satélite CBERS-04A e a expandir e enriquecer a cooperação espacial sob seu arcabouço institucional.
- As duas Partes avançarão ativamente na implementação do Memorando de Entendimento entre a Agência Espacial Brasileira e a Administração Nacional Espacial da China sobre Cooperação em Dados de Satélites de Sensoriamento Remoto e suas Aplicações, assinado em julho de 2014, promoverão a distribuição internacional de dados do satélite CBERS-04 a países africanos por meio do programa CBERS para África, possibilitarão que as imagens produzidas pela série de Satélites CBERS beneficiem cada vez mais países e regiões, fortalecerão a cooperação entre os dois países na área de dados de satélite de sensoriamento remoto e promoverão a cooperação bilateral em aplicações de satélites.
- As duas Partes farão pleno uso dos valiosos recursos representados pelo Centro Regional na Ásia e no Pacífico para Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais (China), com vistas a intensificar o aprendizado e o treinamento em tecnologia espacial, ciência espacial, aplicações espaciais, legislação espacial, e outros campos, e a elevar o nível das ciências e tecnologias espaciais de ambos os países.
Artigo 12 - Área de Ciência, Tecnologia e Inovação
- As duas Partes consideram que ciência, tecnologia e inovação (C,T&I;) desempenham papel estratégico na elaboração de políticas para o aprimoramento da competitividade e o desenvolvimento econômico em ambos os países. Ambas as Partes fortalecerão o papel preponderante da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da COSBAN e do Diálogo de Alto Nível em Ciência, Tecnologia e Inovação entre Brasil e China; promoverão estreita comunicação e cooperação entre os Ministérios de Ciência e Tecnologia de ambos os países; e explorarão novas oportunidades de cooperação nesses campos.
- As duas Partes concordam que são áreas prioritárias de cooperação: energias renováveis; bioenergia e biocombustíveis; novos materiais e nanotecnologia; ciências agrárias; mudança do clima; tecnologia de bambu e ratã; clima espacial; economia criativa e indústria criativa; inovação; cidades inteligentes; tecnologias da informação e comunicação (TIC) e computação em nuvem; e biomedicina e saúde. Ambas as Partes concordam em fortalecer a cooperação bilateral em transferência avançada de tecnologias e projetos e iniciativas conjuntos de pesquisa e desenvolvimento (P&D;), assim como em planejamento estratégico, previsão e governança de processos de inovação.
- As duas Partes desenvolverão, financiarão e implementarão projetos conjuntos de pesquisa nas áreas acima mencionadas de interesse mútuo, baseados em políticas públicas e instrumentos de investimento de ambos os países com vistas a aprimorar o desenvolvimento da inovação. Ambas as Partes trocarão informações sobre políticas, programas e iniciativas em ciência e tecnologia, levando em conta a necessidade de fortalecer a inovação nos dois países.
- As duas Partes concordam em construir plataformas e/ou instrumentos bilaterais que tenham voltados para a troca de informações em projetos e programas de ciência, tecnologia e inovação nos seguintes tópicos: a) parques tecnológicos, parques científicos e cidades inovadoras; b) instituições, programas, práticas e processos para financiamento e apoio a modelos de negócio; c) pesquisa e desenvolvimento em setores de alta tecnologia e intensivos em conhecimento; e d) cadeias de valor e de fornecimento em setores prioritários para o desenvolvimento científico, tecnológico e empresarial (o item "h" do parágrafo 5, abaixo, inclui detalhes sobre esse tópico).
- As duas Partes decidem impulsionar a cooperação em C,T&I; conforme as áreas mencionadas acima no §2 e as seguintes descrições:
(a) Energias renováveis e biocombustíveis:
Parceiros de cooperação: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), Universidade Tsinghua, Academia de Ciências Agrárias de Guangxi, Academia Chinesa de Ciências Agrárias Tropicais (CATAS), entre outros a serem definidos por ocasião dos Diálogos de Alto Nível ou reuniões da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ações e projetos iniciais: produção de biodiesel por meio da catálise enzimática ou química usando algas e outros óleos e gorduras de baixa qualidade e não comestíveis; produção de biocombustíveis de segunda geração a partir de biomassa, principalmente do bagaço da cana-de-açúcar; produção de combustíveis e químicos a partir de variedades e resíduos de biomassa altamente eficientes, como mandioca açucarada e algas, usando processos químicos, bioquímicos e termoquímicos.
(b) Nanotecnologia
Parceiros de cooperação: pelo lado chinês, o Centro Nacional para Nanociência e Tecnologia e o Centro Nacional de Pesquisa em Engenharia de Nanotecnologia, e, pelo lado brasileiro, o Laboratório Nacional de Nanotecnologia, entre outros a serem definidos por ocasião dos Diálogos de Alto Nível ou reuniões da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ações e projetos iniciais: avançar no desenvolvimento do Centro Brasil-China para Inovação e Pesquisa em Nanotecnologia, principalmente nas áreas de meio ambiente, energias renováveis, biomedicina, nanotubos de carbono, grafeno e telas eletrônicas.
(c) Ciências agrárias
Parceiros de cooperação: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e Academia Chinesa de Ciências Agrárias (CAAS), entre outras a serem definidas por ocasião dos Diálogos de Alto Nível ou reuniões da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ações e projetos iniciais: avançar no desenvolvimento dos Laboratórios Conjuntos de Ciências Agrárias no Brasil e na China (LABEX). Promover intercâmbios bilaterais de recursos humanos no campo de ciência e tecnologia agrárias; conduzir pesquisas conjuntas básicas e aplicadas no campo de recursos de germoplama, biotecnologia agrária, tecnologia alimentar e produtos lácteos.
(d) Energias renováveis e mudança do clima
Parceiros de cooperação: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade Tsinghua, entre outros a serem definidos por ocasião dos Diálogos de Alto Nível ou reuniões da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ações e projetos iniciais: apoiar as atividades do Centro Brasil-China de Mudanças Climáticas e Tecnologias Inovadoras para Energia; promover a expansão das atividades do Centro; promover a industrialização de tecnologias enzimáticas para a produção de biodiesel; promover pesquisa e desenvolvimento (P&D;) em células de combustível e novas energias; promover pesquisa e desenvolvimento (P&D;) em energia solar e eólica; apoiar ações de pesquisa e desenvolvimento (P&D;) voltadas para a promoção da sustentabilidade urbana (cidades inteligentes e sustentáveis); apoiar ações e eventos voltados para a transferência e comercialização de tecnologia entre Brasil e China.
(e) Clima Espacial
Parceiros de cooperação: Centro Nacional de Ciência Espacial da Academia Chinesa de Ciências (NSSC, na sigla em inglês), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e outros a serem definidos por ocasião dos Diálogos de Alto Nível ou reuniões da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ações e projetos iniciais: Apoio a atividades de pesquisa do Laboratório Conjunto Brasil-China de Clima Espacial. O INPE e o NSSC trabalharão em conjunto para utilizar, manter e assegurar equipamentos e instalações para o monitoramento do ambiente espacial.
(f) Cidades digitais e inteligentes
Parceiros de cooperação: Governo do Estado do Rio Grande do Sul (RS), Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., Governo do Estado do Tocantins (TO) e ZTE Corporation, entre outros a serem definidos por ocasião dos Diálogos de Alto Nível ou reuniões da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ações e projetos iniciais: Implementar o acordo sobre cooperação estratégica e técnica entre o Governo do Rio Grande do Sul e a Huawei; auxiliar no desenvolvimento do sistema de ciência, tecnologia e inovação do Rio Grande do Sul com a intenção de desenvolver cidades inteligentes no estado; implementar o acordo "projeto Cidade Digital" assinado entre o Governo do Estado do Tocantins e a ZTE.
(g) Computação em nuvem
Parceiros de cooperação: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., entre outros a serem definidos por ocasião dos Diálogos de Alto Nível ou reuniões da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ações e projetos iniciais: Implementar o Memorando de Entendimento sobre Computação em Nuvem e Mega-Dados entre o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Huawei; desenvolver tecnologias de computação em nuvem no Brasil, incluindo a utilização de plataformas eletrônicas de educação, de saúde e de Governo; promover mobilidade e oferecer bolsas de estudo na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
(j) Construindo plataformas para a cooperação em inovação
Parceiros de cooperação: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) e Centro Chinês de Intercâmbio em Ciência e Tecnologia; Associação Brasileira de Parques Científicos e Tecnológicos e Incubadoras de Empresas; parques científicos e tecnológicos no Brasil e na China; Centro de Desenvolvimento de Alta Tecnologia e Indústria e Parques Tecnológicos e Científicos da China - Torch; Academia Chinesa de Ciência para o Desenvolvimento (CASTED) e Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); Banco de Desenvolvimento da China (CDB) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros a serem definidos por ocasião dos Diálogos de Alto Nível ou reuniões da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ações e projetos iniciais: Construir plataformas para a troca de informações e cooperação em ciência e tecnologia; promover cooperação entre parques de alta tecnologia para fomentar a inovação; discutir modelos de gerenciamento e financiamento da cooperação bilateral em Parques Tecnológicos; ente outras estratégias para promover a inovação; construir estratégias para a diplomacia da inovação entre ambos os países.
- Projetos adicionais poderão ser avaliados em reuniões futuras da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação bem como durante o Diálogo de Alto Nível de Ciência, Tecnologia e Inovação entre Brasil e China. Deve-se levar em conta, igualmente, a áreas transversais de difusão, educação e popularização da ciência, que derivarão, sempre que possível, de ações tomadas nas áreas de cooperação mencionadas.
Artigo 13 – Área Cultural
- As duas Partes reconhecem as vastas riquezas culturais de ambos os países e concordam em promover a cooperação cultural para elevar o entendimento mútuo e fortalecer a amizade entre os dois povos.
- As Partes incentivarão a cooperação bilateral no âmbito da Subcomissão Cultural da COSBAN.
- As duas Partes concordam em aprofundar a cooperação nas áreas de cultura e artes, rádio, cinema e televisão, imprensa e publicação, esportes e patrimônio cultural, e em fomentar intercâmbios culturais mais frequentes e colaboração mais intensa nessas áreas.
- As duas Partes acelerarão as consultas para a assinatura de acordo sobre o estabelecimento mútuo de centros culturais, de modo que sejam criados com a brevidade possível.
- As duas Partes avançarão nas negociações para a assinatura de acordo sobre coprodução cinematográfica, de modo a fomentar parcerias entre os setores brasileiro e chinês de cinema. O acordo poderá ser assinado pelo Ministério da Cultura do Brasil e pela Administração Estatal de Imprensa, Publicações, Rádio, Cinema e Televisão da China.
- As duas Partes incentivarão visitas mútuas de agentes brasileiros e chineses na área de literatura, artes visuais, dança, teatro e cinema, como, por exemplo, intercâmbios de delegações de diretores e produtores de cinema, diretores de museus, companhias de dança e de teatro, assim como de diretores de salas de concerto de ambas as Partes.
- As duas Partes incentivarão organizações culturais e artistas de ambos os países a participar de eventos culturais tais como festivais internacionais de arte, concursos artísticos, exposições e fóruns realizados no outro país com vistas a promover intercâmbios entre profissionais das artes (artes visuais, artes cênicas, cinema, música e design) e a estimular e viabilizar apoio a artistas em pesquisas acadêmicas no outro país.
- As duas Partes fortalecerão o intercâmbio na área da economia da cultura e estimularão a cooperação entre empresas culturais dos dois países.
- As duas Partes incentivarão o intercâmbio e a doação de livros entre bibliotecas; promoverão a participação de editoras e instituições culturais em feiras internacionais do livro nos dois países; promoverão o estabelecimento de acordos entre editoras para a publicação de livros de autores dos dois países e de edições bilíngues sempre que possível.
- As duas Partes colaborarão e realizarão intercâmbios nas áreas de arqueologia, proteção de museus e do patrimônio cultural, e averiguarão a possibilidade de assinar acordo entre os Governos brasileiro e chinês sobre a prevenção de roubos, escavações clandestinas e importações e exportações ilícitas de bens culturais.
- As duas Partes pretendem fomentar parcerias entre as mais importantes instituições culturais, salas de concerto, galerias de arte e museus de cada uma das Partes, de modo a estabelecer programas de residência artística entre essas instituições.
- Ao menos uma vez por ano, as duas Partes promoverão a participação de artistas dos seus respectivos países em programas de residência artística desenvolvidos por instituições artísticas que representem a arte contemporânea da outra Parte.
- Valendo-se da oportunidade de o Brasil ser a sede dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016 e de a China candidatar-se a sede das Olimpíadas de Inverno de 2022, as duas Partes concordam em fortalecer seus intercâmbios e a cooperação na área de esporte e em promover o Movimento Olímpico no Brasil e na China.
Artigo 14 - Área Educacional
- As duas Partes concordam em fortalecer a cooperação educacional mediante a promoção de intercâmbios bilaterais e o compartilhamento de experiências e de boas práticas.
- As duas Partes continuarão a discutir os meios para desenvolver a cooperação bilateral no âmbito da Subcomissão de Educação da COSBAN.
- As duas Partes concordam em realizar intercâmbios com base em benefícios mútuos mediante a concessão de bolsas de estudo governamentais.
(1) A Parte chinesa confirma o oferecimento de 22 bolsas de estudo governamentais por ano para estudantes brasileiros, durante a vigência deste Plano de Ação Conjunta. O lado brasileiro confirma que fornecerá bolsas de estudo a estudantes chineses baseadas na reciprocidade, observando-se os respectivos limites legais e institucionais.
(2) As duas Partes atribuirão ao Conselho de Bolsas de Estudo da China (CSC, na sigla em inglês) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a responsabilidade pela implementação de programas de bolsas de estudo bilaterais.
(3) As Partes encorajarão o CSC e a CAPES a assinar acordos operacionais baseados nas diretrizes do Plano de Ação Conjunta.
(4) As duas Partes avaliarão conjunta e periodicamente a possibilidade de aumentar o número de bolsas de estudo oferecidas ao outro país.
(5) As duas Partes concordam em discutir o estabelecimento de programas de estágio associados às bolsas de estudo governamentais, especialmente no âmbito do programa Ciência sem Fronteiras. Para tanto, o CSC e a CAPES podem convidar empresas de ambos as Partes para oferecer estágios não remunerados de meio período para os estudantes que participam desses programas de bolsas.
- Para facilitar o diálogo e a cooperação entre universidades de ambos os países, as duas Partes encorajarão membros da comunidade acadêmica a participar de intercâmbios, pesquisas e atividades acadêmicas conjuntas de interesse mútuo.
- As duas Partes concordam em encorajar visitas entre agências governamentais, instituições educacionais e organizações para compartilhar informações sobre instituições, políticas, leis e regulamentos na área educacional, bem como sobre materiais didáticos.
- Ambos as Partes concordam em fornecer auxílio no ensino de idiomas, através do apoio a programas de língua portuguesa ou chinesa em universidades de ambos os países, especialmente por meio de:
(1) envio de professores de línguas, para auxiliar no ensino e / ou contribuir na formação de professores.
(2) fornecimento de materiais didáticos e colaboração no desenvolvimento de livros didáticos.
(3) aumento do número de universidades chinesas elegíveis para receber professores brasileiros de língua portuguesa.
(4) apoio ao desenvolvimento dos Institutos Confúcio na Universidade Estadual Paulista e na Universidade de Brasília, bem como de quaisquer outros Institutos Confúcio criados depois da assinatura deste Plano de Ação Conjunta.
(5) apoio ao desenvolvimento dos exames CELPE-BRAS em universidades chinesas e dos testes HSK em universidades brasileiras.
(6) apoio ao desenvolvimento do Centro de Estudos Brasileiros (CEB), estabelecido na Academia Chinesa de Ciências Sociais (CASS), do Centro de Cultura Brasileira, criado na Universidade de Pequim, bem como qualquer outro CEB criado após a assinatura do presente Plano de Ação Conjunta.
(7) apoio ao desenvolvimento de outros centros para o estudo do português brasileiro em universidades chinesas.
(8) apoio à difusão do estudo e ensino do português brasileiro nas universidades.
Artigo 15
Este Plano de Ação Conjunta entra em vigor após a assinatura e é válido por um período de sete anos.
Este Plano de Ação Conjunta é feito, em 2015, em versões nos idiomas chinês, português e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.