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NOTA À IMPRENSA Nº 215
Classificação de risco atribuída ao Brasil no âmbito da Lei de desmatamento europeia
O governo brasileiro recebeu, com preocupação, a publicação pela Comissão Europeia, em 22 de maio, da classificação de risco (“benchmarking”) de países no âmbito da lei antidesmatamento. O Brasil foi classificado na categoria de “risco médio”, associado a desmatamento.
O governo brasileiro reitera seu posicionamento crítico a respeito da lei antidesmatamento europeia. A legislação, com entrada em vigor prevista para 30 de dezembro de 2025, constitui medida unilateral e discriminatória e desconsidera os esforços nacionais e multilaterais para a preservação de áreas florestais e enfrentamento da mudança do clima. A medida acarreta ônus significativo e desproporcional aos países que praticam a agricultura tropical de maneira responsável e sustentável como Brasil, com impactos ainda maiores para produtores de menor escala.
No que tange especificamente ao processo de classificação de risco tal como figura na lei europeia, prevaleceu a discricionariedade de critérios tanto para avaliação quantitativa quanto qualitativa dos países, com base em recorte temporal retroativo (2015-2020). Em especial, é motivo de estranheza que a grande maioria dos países que ainda detêm e preservam as maiores áreas de floresta tropical nativa do planeta tenham sido classificados em categoria de risco superior à de países que praticam agricultura de clima temperado.
A lista publicada, a metodologia e as fontes de dados utilizadas serão examinadas de forma detalhada pelo governo brasileiro. O Brasil continuará insistindo com as autoridades comunitárias a respeito da importância de que sejam privilegiados o diálogo e a cooperação, por meio da coordenação e consulta aos países sobre a especificidade de seus sistemas produtivos, para buscar reduzir as consequências negativas da implementação da lei antidesmatamento e diminuir seu impacto atual e futuro para produtores e exportadores brasileiros.