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NOTA À IMPRENSA Nº 409

Atos assinados por ocasião da visita do Primeiro-Ministro do Vietnã ao Brasil - 25 de setembro de 2023

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Publicado em 25/09/2023 14h59

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ EM MATÉRIA DE DEFESA 

O Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil 

e

O Ministério da Defesa Nacional da República Socialista do Vietnã 

(doravante denominados com “Participante” ou coletivamente como “Participantes”),

Respeitando as leis e regulamentos em vigor de cada país, os objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas e as leis internacionais, incluindo as regulamentações sobre soberania, integridade territorial e não intervenção nos assuntos internos de cada Participante;

Acreditando que a cooperação bilateral de defesa contribuirá para aperfeiçoar o relacionamento entre os dois países;

Desejando incrementar o relacionamento de cooperação em defesa entre os Participantes,

Chegam aos seguintes entendimentos:

Artigo 1

Objetivos

O propósito deste Memorando de Entendimento (MdE) é estabelecer bases para que as partes se esforcem para promover a cooperação em defesa, contribuindo para fortalecer capacidades de defesa e relações bilaterais em geral.

Artigo 2

Área de Cooperação

1. Os Participantes cooperarão baseados nos princípios da igualdade e do interesse comum, respeitando as respectivas legislações nacionais e de direito internacional que os Participantes são membros, de acordo com as funções, responsabilidades e autoridades dos Participantes, nas seguintes áreas:

a) promover a cooperação entre os Participantes em assuntos relativos à defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, de apoio logístico, de medicina militar e comércio de produtos e serviços de defesa; 

b) cooperar, trocar conhecimentos e experiências sobre organização e operações militares, incluindo operações de manutenção da paz da ONU;

c) participar em ações conjuntas de treinamento e instrução militar, participar como observadores em exercícios militares conjuntos, assim como o intercâmbio de informações relacionadas a esses assuntos; 

d) colaborar em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa; e 

e) cooperar em outras áreas no domínio da defesa de acordo com as capacidades e demandas que possam ser de interesse comum para ambos Participantes.

2. Este MdE não gera direitos nem obrigações dos Participantes no plano do direito internacional, nem cria direitos, deveres, nem ações que são executórias sob a legislação nacional dos Participantes ou pelo direito internacional.

Artigo 3

Formas de Cooperação  

1. A cooperação entre os Participantes, no âmbito da defesa, poderá incluir, mas não estará limitada às seguintes formas:

a) visitas mútuas de delegações de alto nível entre o respectivo Ministério da Defesa de cada país, ou de suas Forças Armadas, e reuniões entre de representantes de instituições de defesa equivalentes;

b) intercâmbio de instrutores, bem como de alunos de instituições militares de ensino;

c) participação em cursos teóricos e práticos, seminários, conferências, debates e simpósios em instituições dos Participantes;

d) cooperação relacionada com materiais e serviços relativos à  área de defesa, em consonância com a legislação nacional do Estado dos Participantes; 

e) eventos culturais e desportivos militares;

f) outras formas de cooperação que possam ser de interesse mútuo dos Participantes.

2. Os pontos focais para a implementação deste MdE são:

a) Pelo Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil:

Subchefia de Assuntos Internacionais,

Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil.

b) Pelo Ministério da Defesa Nacional da República Socialista do Vietnã:

Departamento de Relações Exteriores,

Ministério da Defesa Nacional da República Socialista do Vietnã.

Artigo 4

Responsabilidades Financeiras  

1. A não ser que seja acordada de forma contrária, por escrito, cada Participante será responsável por todas as despesas contraídas por seu pessoal no cumprimento das atividades oficiais no âmbito do presente MdE.

2. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste MdE estarão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros dos Participantes.

Artigo 5

Segurança da Informação 

1. Os dois Participantes protegerão as informações e dados relativos à cooperação e/ou especificados em contratos (acordos) firmados no âmbito deste MdE, em conformidade com as legislações nacionais dos Participantes.

2. A menos que seja acordado previamente por escrito entre os dois Participantes, nenhum Participante deve divulgar as informações criadas ou trocadas durante a cooperação no âmbito deste MdE ou transferir (inteira ou parcialmente) para qualquer terceira Parte.

3. Informações criadas ou trocadas durante a cooperação não devem ser usadas contra os interesses legítimos de qualquer Participante.

4. Este artigo sobre proteção de informação manterá a validade após o término deste MdE.

Artigo 6

Propriedade Intelectual 

Os Participantes comprometem-se com a proteção da propriedade intelectual, no âmbito deste MdE, em conformidade com a legislação nacional e as obrigações de direito internacional dos Estados dos Participantes.

Artigo 7

Resolução de Divergências 

Qualquer divergência que possa surgir em relação à interpretação e implementação do presente MdE será resolvida através de consultas diretas entre os Participantes.

Artigo 8

Aplicação, Implementação, Emendas e Término

1. O presente MdE entrará em vigor na data da sua assinatura e será válido por um período inicial de 5 (cinco) anos. Este MdE será renovado automaticamente, a partir de então, por outros períodos de cinco anos.

2. A implementação de atividades específicas no âmbito deste MdE poderá ser desenvolvida e implementada por pessoal autorizado pelo Ministério da Defesa dos Participantes e essa implementação deverá estar restrita ao objetivo deste MdE e de acordo com as legislações nacionais dos Participantes.

3. Este MdE poderá ser emendado com o consentimento, por escrito, dos Participantes. As emendas farão parte integrante deste MdE.

4. Qualquer dos Participantes poderá notificar o outro, por escrito, com antecedência de pelo menos 6 (seis) meses antes da data de expiração deste MdE, da intenção de rescindir o presente MdE. A rescisão deve ser efetiva 90 (noventa) dias após a data da notificação e não afetará os programas e atividades em curso no âmbito deste MdE, salvo acordo em contrário entre os Participantes.

Feito em Brasília, aos 25 dias do mês de setembro de 2023, em dois originais nos idiomas português, vietnamita e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. No caso de dúvida na interpretação ou aplicação deste MdE, o texto em inglês prevalecerá.

PELO MINISTÉRIO DA DEFESA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 

______________________________

Sr José Mucio Monteiro Filho

Ministro de Estado da Defesa

PELO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ

________________________________

Gen Div Senior Hoang Xuan Chien

Vice-Ministro da Defesa 

* * * * * * 

ACTION PLAN BETWEEN MAPA AND MARD FOR THE YEARS 2023 – 2025 FOR THE IMPLEMENTATION OF THE COOPERATION AGREED IN THE MOU SIGNED ON 2ND JULY 2018

In order to effectively implement the Memorandum of Understanding, signed on 2nd July 2018, between Ministry of Agriculture and Livestock of Brazil and the Ministry of Agriculture and Rural Development of Vietnam, the two Ministries have agreed upon the Action Plan for the years 2023-2025 with the following specific contents:

1. Cooperation area: General fields

1.1. Topics of interest: 

- Brazil:

● Facilitate agricultural trade and discuss deliverables.

● Exchange agricultural trade data/statistics regarding name of trade product, trade volume, trade value, export destinations and import origins.

- Vietnam:

● Policies and regulations on import and export of agricultural, forestry and fishery products.

● Discuss the need to import and export agricultural, forestry and fishery products to identify potential exchange products between the two sides.

● Negotiate on the market access for agricultural, forestry and fishery products between the two countries.

1.2. Implementation mechanism:

- Deputy Minister-level meetings once a year.

- Technical-level meetings every six months.

- The above meetings can be held offline or online.

- Relevant agencies may be invited to participate in each meeting.

1.3. Working group team:

- Brazil: 

● Secretariat of Trade and International Relations (SCRI/MAPA)

● Secretariat of Animal and Plant Health (SDA/MAPA)

- Vietnam:

● International Cooperation Department (ICD).

● Plant Protection Department (PPD).

● Department of Animal Health (DAH).

● Department of Quality, Processing and Market Development for agricultural products.

2. Cooperation area: Forestry

2.1. Topics of interest: 

- Brazil: 

● Recovery of degraded pastures and improvement of tropical pastures: Promote the recovery of degraded pastures and the improvement of pastures adapted to the tropical climate, enabling the intensification of production, the preservation of biodiversity and greater efficiency of livestock.

● Promotion of Agroforestry Systems - AFSs in forest ecosystems: Promote the development of agroforestry systems in agricultural establishments as a way to recover degraded areas, diversify agricultural production, including native species of economic value and promote local economies.

- Vietnam: 

● Exchange technical experience regarding wood production for the furniture industry.

● Conservation and sustainable forest management.

● Combat illegal logging and trade in wood products.

2.2. Working group team:

- Brazil: 

● Secretariat of Trade and International Relations (SCRI/MAPA)

● Secretariat of Innovation, Sustainable Development, Irrigation and Cooperativism (SDI/MAPA).

- Vietnam: 

● International Cooperation Department (ICD).

● Department of Forestry Development (DFD).

● Department of Forest Protection (DFP).

● Department of Livestock Production (DLP).

3. Cooperation area: Animal husbandry and Veterinary

3.1. Topics of interest: 

- Brazil: 

● Hold a seminar to exchange Brazilian and Vietnamese experiences about programs and key activities to prevent and control African Swine Fever (ASF).

- Vietnam: 

● Exchange experiences, knowledge, capability and policy control of foot-and-mouth disease (FMD). 

3.2. Working group team:

- Brazil: 

● Secretariat of Trade and International Relations (SCRI/MAPA).

● Secretariat of Animal and Plant Health (SDA/MAPA).

- Vietnam: 

● International Cooperation Department (ICD).

● Department of Animal Health (DAH).

● Department of Livestock Production (DLP).

4. Cooperation area: Sustainable agriculture 

4.1. Topics of interest: 

- Brazil: 

● Partnership for Sustainable Agriculture knowledge and regulation, especially in the field of regenerative agriculture, contributing to the implementation of the national emissions reduction targets (such as in the et rice culture).

- Vietnam: 

● Discuss the potential for cooperation on circular agricultural economy and emission reduction; South-South and Trilateral cooperation.

4.2. Working group team:

- Brazil: 

● Secretariat of Trade and International Relations (SCRI/MAPA).

● Secretariat of Innovation, Sustainable Development, Irrigation and Cooperativism (SDI/MAPA).

- Vietnam: 

● International Cooperation Department (ICD).

● Institute of Policy and Strategy for Agriculture and Rural Development (IPSARD).

● Vietnam Academy of Agriculture Science (VAAS).

5. Cooperation area: Conservation and Innovation

5.1. Topics of interest: 

- Brazil: 

● Establishment of conservation projects and use of genetic resources for food and agriculture.

● Establishment of on farm, in situ and ex situ conservation programs, including experiments with networks of plant, animal and microorganism genetic resources, with a focus on innovation in agriculture and application in improvement programs.

- Vietnam: 

● Discuss policies and regulations on research and exchange of intermediary sources of plant and animal varieties.

5.2. Working group team:

- Brazil:

● Secretariat of Trade and International Relations (SCRI/MAPA).

● Secretariat of Animal and Plant Health (SDA/MAPA).

- Vietnam:

● International Cooperation Department (ICD).

● Department of Livestock Production (DLP).

● Department of Crop Production (DCP).

● Vietnam Academy of Agriculture Science (VAAS).

Signed in Brasilia, on …….. September, 2023 in two original copies in the English.

FOR THE MINISTRY OF AGRICULTURE AND LIVESTOCK OF BRAZIL

________________________________

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Minister

FOR THE MINISTRY OF AGRICULTURE AND RURAL DEVELOPMENT OF VIETNAM 

________________________________

Nguyen Hoang Hiep

Vice Minister

  

* * * * * *

  

ACORDO NA ÁREA EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ

O Governo da República Federativa do Brasil

e

o Governo da República Socialista do Vietnã

(doravante denominadas "as duas Partes"),

 

reconhecendo a importância da cooperação entre ambos os países na área de educação,

conscientes de que o acelerado desenvolvimento científico e tecnológico global exige uma nova visão em busca da excelência de seus recursos humanos e

desejando aumentar a cooperação interuniversitária e educacional entre ambos os países, reforçando a amizade entre Brasil e Vietnã,

acordam o seguinte:

 

Artigo 1º

Regulamento Geral

1.         As duas Partes encorajarão a cooperação em educação e desenvolvimento científico, com vistas a contribuir para seu entendimento mútuo, observadas as respectivas legislações nacionais e outros acordos internacionais dos quais ambas as Partes façam parte.

2.         As duas Partes designam as seguintes entidades como responsáveis pela implementação deste Acordo: pelo Governo da República Federativa do Brasil, o Ministério da Educação; e pelo Governo da República Socialista do Vietnã, o Ministério da Educação e Treinamento.

 

Artigo 2º

Objetivos

Este Acordo tem por objetivo:

1.         O fortalecimento da cooperação interuniversitária e educacional entre as Partes;

2.         A formação e o desenvolvimento da qualificação de estudantes, de docentes e de pesquisadores brasileiros e vietnamitas;

3.         A troca de informações e de experiências em educação entre as Partes, respeitando a legislação específica sobre o tema em cada uma das Partes; e

4.         O estímulo do fortalecimento da colaboração entre grupos de pesquisa brasileiros e vietnamitas.

 

Artigo 3º

Áreas de Cooperação

As duas Partes alcançarão os objetivos estabelecidos no Artigo 2º, promovendo atividades nos diferentes níveis de formação e modalidades de ensino, nos dois países, por meio de:

1.         Mobilidade de estudantes, professores, pesquisadores e especialistas para a realização de cursos de graduação e pós-graduação em instituições de ensino superior e de pesquisa;

2.         Realização de missões de ensino e pesquisa;

3.         Mobilidade de professores e pesquisadores, por períodos longos ou curtos, para desenvolver atividades previamente acordadas entre instituições de ensino superior; e

4.         Elaboração e execução conjunta de projetos e pesquisas em áreas a serem posteriormente definidas.

 

Artigo 4º

Difusão da Cultura e da Língua

Cada Parte encorajará o ensino e a difusão da cultura e do idioma da outra Parte em seu território.

 

Artigo 5º

Reconhecimento de Diplomas

O reconhecimento, por qualquer das Partes, de diplomas e títulos acadêmicos outorgados por instituições de ensino superior da outra serão regulados pelas respectivas legislações nacionais.

Artigo 6º

Mobilidade de Estudantes

1.         O ingresso de estudantes de uma Parte em cursos de graduação e pós-graduação ofertados pela outra Parte estará sujeito aos mesmos processos de seleção aplicados aos estudantes nacionais.

2.         Os estudantes que se beneficiarem de acordos ou programas específicos estarão sujeitos às regras de seleção e procedimentos estabelecidos nesses instrumentos.

 

Artigo 7º

Bolsas de Estudo

1.         As Partes poderão estabelecer sistemas de bolsas ou facilidades a estudantes e pesquisadores que lhes permitam alcançar aperfeiçoamento acadêmico e profissional, observada a legislação de regência de cada País.

2.         Na implementação deste Acordo, o Ministério da Educação e Treinamento do Vietnã e o Ministério da Educação do Brasil definirão os números e as normas das bolsas, áreas de estudos, níveis de formação, critérios para admissão e outras condições relevantes, respeitada a legislação de regência de cada País.

3.         As atividades previstas no presente Acordo serão implementadas mediante a assinatura de instrumentos específicos.

 

Artigo 8º

Arranjos Financeiros

               As disposições financeiras para cobrir as despesas das atividades de cooperação realizadas no âmbito deste Acordo serão mutuamente acordadas por ambas as Partes, sujeitas às regras, regulamentos e à disponibilidade de fundos de cada Parte.

 

Artigo 9º

Data da Entrada em Vigor e Modificações

1.         Este Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após o recebimento da última Nota em que uma das Partes comunique à outra Parte que concluiu os procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo. Terá duração de cinco (5) anos, renovados automaticamente por períodos iguais e sucessivos períodos, a menos que uma Parte notifique sua intenção de denunciar o Acordo por escrito até seis (6) meses antes de sua expiração.

2.         Este Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo, por escrito e por via diplomática, e as modificações deverão fazer parte integrante do presente Acordo. As modificações entrarão em vigor de acordo com o procedimento descrito no parágrafo 1 deste artigo. 

3.         Em caso de denúncia deste Acordo, as atividades e ações iniciadas continuarão sendo implementadas até sua conclusão, exceto se houver entendimento em contrário de ambas as Partes.

 

Artigo 10

Resolução de Disputas

Quaisquer disputas relativas à interpretação e à aplicação das cláusulas deste Instrumento serão resolvidas por meio de consultas e negociações entre as Partes.

Assinado em Brasília, Brasil, em 25 de setembro de 2023, em dois originais, nos idiomas português, vietnamita e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

____________________________________

Camilo Sobreira de Santana

Ministro de Estado da Educação

  

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNà

___________________________________

Nguyen Van Phuc

Vice-Ministro da Educação e Treinamento

  

 * * * * * * 

PLANO DE TRABALHO 2024-2025 PARA COOPERAÇÃO ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ACADEMIA DIPLOMÁTICA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNà

O Instituto Rio Branco

do Ministério das Relações Exteriores

da República Federativa do Brasil

e

a Academia Diplomática do Vietnã

do Ministério dos Negócios Estrangeiros

da República Socialista do Vietnã,

doravante denominados “os Participantes”;

 

Relembrando o Memorando de Entendimento entre o Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática do Vietnã do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Socialista do Vietnã, assinado em 12 de maio de 2018 (doravante denominado MdE);

Considerando a necessidade de promover a cooperação e a colaboração entre os Participantes;

Referindo-se ao Parágrafo 5 do MdE, alusivo à possibilidade de explorar formas potenciais de cooperação educacional entre os Participantes;

 

Estabeleceram o seguinte Plano de Trabalho no âmbito do MdE para o período 2024-2025: 

 

1. REUNIÃO PARA TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE AS ACADEMIAS DIPLOMÁTICAS

Data proposta: dezembro de 2023

Agenda proposta:

1.1. Troca de informações sobre os respectivos currículos e cursos.

1.2. Troca de informações sobre os respectivos exames de admissão.

1.3. Intercâmbio de teses e/ou de informações sobre áreas de interesse para as academias diplomáticas; no caso do Brasil, compartilhamento de informações sobre teses e trabalhos de diplomatas brasileiros publicados pela Fundação Alexandre de Gusmão.

 

Ponto de contato na Academia Diplomática do Vietnã:

Departamento de Educação e Treinamento: dt@dav.edu.vn

 

Ponto de contato do Instituto Rio Branco:

Seção de cooperação: irbr@itamaraty.gov.br

  

2. COOPERAÇÃO ACADÊMICA VIRTUAL

Data proposta para reunião preparatória: dezembro de 2023

2.1.Reunião preparatória a ser realizada em dezembro de 2023 para uma conferência/seminário conjunto sobre os 35 anos de relações bilaterais entre Brasil e Vietnã. As academias diplomáticas considerarão conjuntamente a conveniência de unificar as reuniões previstas nos itens 1 e 2 deste Plano de Trabalho.

2.2. Coordenação para a participação de representantes de ambos os lados em outros eventos diplomáticos conjuntos promovidos por cada academia diplomática.

 

3. SEMINÁRIO SOBRE OS 35 ANOS DE RELAÇÕES BILATERAIS ENTRE BRASIL E VIETNÃ

Data proposta: maio de 2024

O evento será composto por duas palestras sobre as relações bilaterais entre Brasil e Vietnã. As palestras serão ministradas por representantes designados por cada academia, consecutivamente no Instituto Rio Branco e na Academia Diplomática do Vietnã. Os alunos deverão assistir às aulas presencialmente, em sua respetiva academia diplomática. As palestras serão transmitidas ao vivo do Brasil para o Vietnã e do Vietnã para o Brasil. Ambos os lados serão convidados a interagir e os alunos poderão fazer perguntas aos palestrantes do Brasil e do Vietnã.

 

4. PROGRAMAS DE TREINAMENTO PARA DIPLOMATAS 

Os Participantes estarão disponíveis para considerar propostas mútuas de atualização e implementação de programas de treinamento a respeito de novos temas afetos a questões regionais e internacionais.

 

Ponto de contato na Academia Diplomática do Vietnã:

Centro de Treinamento do Serviço Exterior: foset@dav.edu.vn

 

Ponto de contato no Instituto Rio Branco:

Seção de cooperação: irbr@itamaraty.gov.br

 

5. IMPLEMENTAÇÃO 

5.1. Os Participantes estarão encarregados de coordenar e implementar as atividades acordadas no Plano de Trabalho.

5.2. As disposições do MdE serão aplicadas à implementação das atividades acordadas neste Plano de Trabalho.

 

Este Plano de Trabalho é assinado em 25 de setembro de 2023, em Brasília, Brasil, em dois originais, nos idiomas vietnamita, português e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação deste Plano de Trabalho, prevalecerá a versão em inglês.

 

PELO INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 

________________________________ 

Maria Laura da Rocha

Ministra, interina, das Relações Exteriores 

PELA ACADEMIA DIPLOMÁTICA DA REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ

________________________________

Do Hung Viet

Vice-Ministro das Relações Exteriores

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