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Abertura de Processo seletivo para Auxiliar Administrativo
Edital de Seleção 01/2025

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Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO
BASES DE LA SELECCIÓN 01/2025 (Español): Descargar
EDITAL DE SELEÇÃO 01/2025
A Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL faz saber, por meio de Comissão de Seleção designada pelo seu chefe, que realizará processo seletivo com vistas ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo, na forma do decreto nº 1.570, de 21/07/95, da Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12/09/95, consoante a Lei nº 11.140, de 29/12/06, e as normas do presente edital.
1. Regime de contratação
1.1 Auxiliar Administrativo (AA) é funcionário contratado localmente para desempenhar atividades de natureza administrativa nas diferentes áreas de atuação da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL. As relações trabalhistas do Auxiliar Administrativo com a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL serão regidas pela legislação trabalhista e previdenciária uruguaia.
1.2 Este processo seletivo não equivale a concurso público, e a vaga de Auxiliar Administrativo (AA) não se caracteriza como cargo público ou função pública no governo brasileiro.
2. Atribuições e qualificação
2.1 O candidato selecionado no presente processo seletivo desempenhará a função de Auxiliar Administrativo (AA) na sede da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL. O empregado poderá exercer suas funções em diferentes setores, conforme designação da chefia.
2.2 Será exigido do candidato:
a) formação acadêmica mínima de nível médio;
b) conhecimento da língua portuguesa (fluência oral e escrita);
c) conhecimento da língua espanhola (fluência oral e escrita);
d) conhecimento em informática (familiaridade com programas de edição de textos, elaboração de planilhas eletrônicas e envio/recebimento de e-mails e ferramentas de internet);
e) noções de administração.
3. Condições de participação e inscrições
3.1 Serão aceitas inscrições de maiores de 18 anos, independente da nacionalidade.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas por formulário eletrônico, disponível no endereço https://forms.gle/Tq3Ve1hSgsdHVQ3j6 no período de 26 de maio a 6 de junho de 2025.
3.3 Os candidatos deverão anexar ao pedido de inscrição, preferencialmente em formato
PDF, a documentação listada a seguir:
a) “curriculum vitae” detalhado e com foto;
b) cópia da cédula de identidade uruguaia ou comprovação de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividades remuneradas no Uruguai;
c) cópia de certificado de conclusão do ensino médio; e
d) declaração atestando estar ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública. (Clique aqui para acessar o texto da declaração a ser anexada.)
3.4 Após a conclusão do processo seletivo, o candidato aprovado deverá apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do referido processo:
a) atestado de aptidão física e mental;
b) atestado negativo de antecedentes criminais ou documento equivalente;
c) se brasileiro(a), declaração firmada de próprio punho de que não ocupa cargo, emprego nem qualquer outra função pública, ativa ou inativa, bem como de que não recebe nenhum tipo de provento do governo brasileiro;
d) se brasileiro(a), certidão de quitação eleitoral; e
e) se brasileiro do sexo masculino, cópia do documento de quitação com o serviço militar.
3.5 Os pedidos de inscrição encaminhados fora do prazo, com documentação incompleta ou por outros meios que não o definido no item 3.2 serão desconsiderados. Os candidatos habilitados receberão a confirmação de suas inscrições por e-mail, até o dia 12 de junho de 2025.
4. Seleção
4.1 O processo seletivo será constituído das seguintes fases: análise curricular; prova de noções de administração, idiomas (português e espanhol) e informática; prova discursiva de português e espanhol e prova prática de informática; e entrevista.
4.2 Primeira fase - análise curricular
4.2.1 Será realizada análise do “curriculum vitae” dos candidatos habilitados, no contexto da qual serão levados em consideração os seguintes itens, com as respectivas pontuações:
|
Item |
Pontuação máxima |
|
Habilidades |
15 |
|
Formação |
15 |
|
Experiência profissional |
20 |
|
TOTAL |
50 |
4.2.2 Os resultados da análise curricular serão divulgados até 16 de junho de 2025, na página da Delegação na internet - https://www.gov.br/mre/pt-br/brasaladi - e nas redes sociais da Delegação.
4.3 Segunda fase – provas de noções de administração, idiomas e informática
4.3.1 Os candidatos receberão, por e-mail, convocatória para a realização das provas de noções de administração, idiomas (português e espanhol) e informática, conforme especificado abaixo:
|
Disciplina |
Número de questões |
Pontuação máxima |
|
Noções de administração |
5 |
25 |
|
Língua portuguesa |
5 |
25 |
|
Língua espanhola |
5 |
25 |
|
Informática |
5 |
25 |
|
TOTAL |
20 |
100 |
4.3.2 As provas da segunda fase serão realizadas em 27 de junho de 2025, com início às 10h30 e término às 13h30, e serão aplicadas presencialmente no endereço indicado na convocatória mencionada no item 4.3.1.
4.3.3 As provas da segunda fase serão do tipo múltipla escolha.
4.3.4 Os resultados das provas da segunda fase serão divulgados até 3 de julho de 2025, na página da Delegação na internet - https://www.gov.br/mre/pt-br/brasaladi - e nas redes sociais da Delegação.
4.3.5 O resultado final da segunda fase será divulgado até 8 de julho de 2025, na página da Delegação na internet - https://www.gov.br/mre/pt-br/brasaladi - e nas redes sociais da Delegação.
4.3.6 Serão convocados para a terceira fase do certame, por e-mail, os 15 (quinze) candidatos mais bem classificados considerada a soma das notas obtidas na primeira e segunda fases.
4.4 Terceira fase – provas discursivas de português e espanhol e prova prática de informática
4.4.1 As provas da terceira fase serão realizadas em 14 e 15 de julho de 2025, em horário a ser especificado na convocação de cada candidato e terão duração de 3 (três) horas.
4.4.2 As provas de português e espanhol consistirão de redação de 250 palavras cada uma.
4.4.3 A prova prática de informática consistirá da elaboração de uma planilha eletrônica em Excel e um documento de texto em Word.
4.4.4 A nota final desta fase resultará da somatória dos pontos obtidos nas provas de português, espanhol e informática, totalizando 100 pontos, conforme tabela abaixo:
|
Disciplina |
Número de questões |
Pontuação máxima |
|
Português |
1 |
30 |
|
Espanhol |
1 |
30 |
|
Informática prática |
2 |
40 |
|
TOTAL |
4 |
100 |
4.4.5 Os resultados das provas da terceira fase serão divulgados até 21 de julho de 2025, na página da Delegação na internet - https://www.gov.br/mre/pt-br/brasaladi - e nas redes sociais da Delegação.
4.4.6 O resultado final da terceira fase serão divulgados até 25 de julho de 2025, na página da Delegação na internet - https://www.gov.br/mre/pt-br/brasaladi - e nas redes sociais da Delegação.
4.4.7 A lista com os candidatos aprovados na terceira fase será divulgada até o dia 25 de julho de 2025 na página da Delegação na internet - https://www.gov.br/mre/pt-br/brasaladi -, bem como nas redes sociais da Delegação.
4.4.8 Os 10 (dez) candidatos mais bem classificados, desde que atinjam a nota mínima de 50% em cada prova, serão convocados para a quarta fase do processo seletivo.
4.4.9 Em caso de empate, a nota obtida na prova de informática servirá como critério de desempate. Se o empate persistir, a nota da prova de português será adotada como critério de desempate. Permanecendo o empate, a nota da prova de espanhol será adotada como critério de desempate.
4.5 Quarta fase – entrevista
4.5.1 Os candidatos selecionados para a quarta fase serão convocados a participar de entrevistas, a serem realizadas de 29 a 30 de julho de 2025. Os candidatos receberão por correio eletrônico confirmação do dia, horário e local de sua entrevista.
4.5.2 A entrevista será realizada por banca constituída para esse fim, que atribuirá aos candidatos notas em escala de 0 a 100, com base nos seguintes quesitos:
|
Quesito |
Pontuação máxima |
|
Histórico profissional |
30 |
|
Capacidade de expressão |
20 |
|
Fluência em português |
25 |
|
Fluência em espanhol |
25 |
|
TOTAL |
100 |
4.6 Nota final
4.6.1 A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a soma das notas finais das provas das quatro fases do certame.
4.6.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 7 de agosto de 2025, na página da Delegação na internet - https://www.gov.br/mre/pt-br/brasaladi.
5. Pedidos de vistas de provas e interposição de recursos
5.1 Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso, sem efeito suspensivo, questionando o resultado preliminar das provas. O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado preliminar das provas e deve ser feito pelo correio eletrônico admin.brasaladi@itamaraty.gov.br à Comissão de Seleção.
5.2 Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
5.3 A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
6. Disposições gerais sobre as fases da seleção
6.1 O não comparecimento a qualquer uma das fases será entendido como desistência de participação no processo seletivo.
6.2 Não será fornecido qualquer auxílio financeiro para a participação nas fases desse processo seletivo.
7. Resultado final e validade do concurso
7.1 O primeiro colocado será convocado para o preenchimento da vaga. Os demais candidatos aprovados comporão cadastro de reserva, válido por 12 (doze) meses a partir da data de divulgação do resultado final. Caso surja nova vaga na mesma categoria a que se candidataram, os demais classificados poderão ser convidados a ocupá-la, de acordo com a ordem de classificação.
8. Contratação
8.1 A contratação do candidato aprovado se dará após divulgação do resultado final do processo seletivo. Ficará, porém, condicionada à apresentação dos originais da documentação comprobatória exigida nos itens de “a” a “d”, do parágrafo 3.3 acima, bem como dos documentos exigidos nos itens de “a” a “e”, do parágrafo 3.4.
8.2 A contratação a que se refere este edital terá um prazo experimental de 3 (três) meses, após o que o candidato selecionado poderá ser efetivado.
8.3 A remuneração mensal bruta será de UYU 86.175,00 (oitenta e seis mil cento e setenta e cinco pesos uruguaios), à qual se aplicarão os descontos legais constantes das legislações trabalhista e previdenciária uruguaias.
8.4 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
9. Disposições finais
9.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
9.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
9.3 As datas previstas neste edital poderão sofrer alterações, a critério da Comissão de Seleção.
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Montevidéu, 19 de maio de 2025.
Antonio José Ferreira Simões
Embaixador