Vistos Férias-Trabalho
O visto Férias-Trabalho permite que jovens brasileiros viajem, por até um ano e primordialmente para fins de turismo, para a Alemanha, Austrália, Coreia do Sul, França e Nova Zelândia, com a possibilidade de realizar trabalho remunerado para custear sua estada.
Os acordos de vistos de Férias-Trabalho em vigor permitem que nacionais dos mencionados países e do Brasil conciliem as férias, o estudo do idioma e o conhecimento da cultura do outro país com o exercício de atividade remunerada, sendo forma de incentivo ao turismo, à promoção da língua portuguesa e à atividade econômica.
São requisitos comuns aos cinco países:
- Idade entre 18 e 30 anos, à exceção da Coreia do Sul, que aceita pessoas de até 34 anos;
- passaporte válido;
- passagem de regresso ou recursos suficientes para adquirir essa passagem;
- recursos razoáveis para manutenção durante o período inicial de estada no território do outro país;
- possuir plano de saúde válido durante toda a estada no território do outro país;
Outros requisitos poderão ser exigidos de acordo com as regras previstas nos acordos bilaterais com cada um dos países.
Brasileiros que desejam obter um visto de “Férias-Trabalho” deverão solicitá-lo em uma representação diplomática ou consular do país de seu interesse.