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Eleições no exterior 2022 - Orientações 2º turno
Dúvidas frequentes:
Quando será o segundo turno das eleições presidenciais de 2022?
O segundo turno, se houver, será no domingo 30 de outubro.
O horário de votação é das 8h às 17h, horário local.
Onde posso encontrar minha seção eleitoral?
A consulta à seção eleitoral pode ser realizada no site do TSE, por meio do endereço:
https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
Para realizar a consulta, será necessário informar:
- Nome OU número do título de eleitor OU CPF;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe (se constar);
EVITE FILAS: tenha em mãos o número de sua seção eleitoral ao chegar ao local de votação!
Eu ainda posso pedir a transferência do título eleitoral?
O prazo para transferência encerrou-se em maio passado. Somente a partir de novembro, após as eleições deste ano, será possível solicitar novamente a transferência.
ATENÇÃO: não há voto em trânsito para brasileiros no exterior.
Eu pedi ao cartório eleitoral a transferência do meu título, dentro do prazo. Estou apto a votar?
Caso o título tenha sido transferido, basta comparecer ao local de votação, no dia do pleito, portanto um documento brasileiro válido de identificação e, se possível, o seu título de eleitor.
Não poderei votar. Como posso justificar a ausência nas eleições?
No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário da votação pelo aplicativo e-Título.
Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.