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Orientações para Brasileiros em Viagem aos Estados Unidos
Nos últimos meses, tem-se observado a aplicação de política migratória mais rigorosa nos Estados Unidos. Foram ampliadas e reforçadas as barreiras físicas nas fronteiras, ao mesmo tempo que se intensifica a fiscalização de fluxos migratórios pelo Serviço de Imigração e Alfândega (ICE) nos portos, aeroportos e demais pontos de entrada no território daquele país.
À luz dessas alterações recentes nas normas e práticas migratórias dos Estados Unidos da América, o Ministério das Relações Exteriores publica as seguintes recomendações a brasileiros que se destinam ao país.
Vistos
Recomenda-se que os detentores de vistos de entrada nos EUA, quando naquele país, atenham-se exclusivamente aos propósitos e aos períodos do visto concedido.
Assim como em outros países, é essencial que o visto esteja em estrito acordo com o real propósito da permanência e das atividades a serem praticadas em território norte-americano.
O exercício de atividade remunerada por portadores de visto de turista ou de estudante, por exemplo, pode ensejar ações do governo dos EUA, inclusive detenção, deportação e proibição de novas entradas no território norte-americano.
Ingresso em território norte-americano
Recomenda-se que o viajante se informe sobre as práticas de verificação pessoal no momento de controle migratório na entrada nos EUA, e possíveis dificuldades que podem ser enfrentadas em razão de critérios discricionários empregados pelos agentes de imigração.
Há relatos de solicitações de acesso a equipamentos eletrônicos dos viajantes e a seus perfis pessoais em redes sociais e de inadmissão em caso de recusa de cumprimento dessas demandas.
Pessoas trans
Desde a adoção da ordem executiva norte-americana 14.168 em janeiro último, o governo dos EUA só reconhece o “sexo biológico de nascimento".
É possível haver dificuldades na emissão dos vistos e/ou no ingresso nos EUA caso o sexo indicado na documentação apresentada não corresponda ao “sexo biológico de nascimento”. Eventuais dúvidas devem ser dirimidas junto às autoridades norte-americanas.
Estudantes
À luz de relatos de que os consulados norte-americanos não estariam recebendo novas solicitações de vistos de estudantes e de intercâmbio, bem como de cancelamento de vistos de estudantes por posicionamento político, recomenda-se consultar as missões diplomáticas dos EUA sobre eventuais restrições ao ingresso e permanência de estudantes naquele país.
Outras recomendações
Recorda-se que o ingresso irregular ou a permanência nos EUA além do tempo permitido pelo visto concedido podem trazer consequências, tais como cancelamento do visto, impedimento de retorno ao país, detenções prolongadas e deportação, inclusive para terceiros países.
Durante a permanência no país, é indispensável ter à mão a documentação que comprove a regularidade da condição de turista com o visto correspondente. Essas precauções tendem a diminuir o risco resultante de abordagens de policiais ou autoridades de imigração.
As ações do ICE para deter e remover imigrantes irregulares têm contado com reforço de outras agências, entre elas o Escritório de Investigações de Segurança Interna (HSI), o Escritório Federal de Investigação (FBI) e a Administração de Repressão às Drogas (DEA), e com apoio de agências estaduais. Há registro de operações de detenção em áreas residenciais, locais de trabalho e veículos, bem como em outros espaços públicos.
No contexto das mudanças da política migratória norte-americana, tem-se tornado ainda mais arriscada a travessia irregular pela fronteira sul dos EUA, expondo migrantes a exploração por redes de contrabando (“coiotes”) e tráfico de pessoas. Para mais informações sobre o assunto, consulte a cartilha sobre os riscos da imigração irregular.
Assistência consular e emergências
Em linha com seu compromisso com a proteção dos direitos dos migrantes, consubstanciado nos parâmetros constitucionais e na Lei de Migração brasileira (Lei nº 13.445/2017), o Brasil rejeita a criminalização dos migrantes. Nesse sentido, tem buscado garantir o tratamento digno dos brasileiros em situação irregular no exterior, prestando-lhes assistência possível, sempre respeitando as normas dos países em que se encontrem.
Inadmissões, prisões e desaparecimentos são considerados emergências consulares. Em caso de necessidade, poderá ser contatado o plantão consular dos Consulados-Gerais do Brasil nos Estados Unidos:
Consulado-Geral do Brasil em Atlanta
3500 Lenox Road, Suite 800
Atlanta, GA 30326
Tel: (404) 949-2400
Fax: (404) 949-2402
Website: http://atlanta.itamaraty.gov.br
Email: cg.atlanta@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Alabama, Georgia, Mississippi, South Carolina e Tennessee.
Plantão consular: +1 (404) 561-8354
Consulado-Geral do Brasil em Boston
175 Purchase St.
Boston, MA 02110
Tel: (617) 542-4000
Fax: (617) 542-4318
Website: http://boston.itamaraty.gov.br
Email: contato.boston@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Maine, Massachusetts, New Hampshire, e Vermont.
Plantão consular: +1 (617) 816-6315
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
401 North Michigan Ave., Suite 1850
Chicago, IL 60611-4207
Tel: (312) 464-0245
Fax: (312) 464-0299
Website: http://chicago.itamaraty.gov.br
Email: central.chicago@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Missouri, Nebraska, North Dakota, South Dakota e Wisconsin.
Plantão consular +1 (312) 213-0293
Consulado-Geral do Brasil em Hartford
One Constitution Plaza
Hartford, CT 06103
Tel: (860) 760-3100
Website: http://hartford.itamaraty.gov.br
E-mail: cghartford@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Connecticut e Rhode Island
Plantão consular: +1 (959) 599-7952
Consulado-Geral do Brasil em Houston
1233 West Loop South, Suite 1150
Houston, TX 77027
Tel: (713) 961-3063
Fax: (713) 961-3070
Website: http://houston.itamaraty.gov.br
E-mail: consular.houston@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Arkansas, Colorado, Kansas, Louisiana, Novo Mexico, Oklahoma e Texas.
Plantão consular: +1 (281) 384-4966
Consulado-Geral do Brasil em Los Angeles
6222 Wilshire Blvd, Suite 600,
Los Angeles, CA 90048.
Tel: (323) 651-2664
Fax: (323) 651-1274
Website: http://losangeles.itamaraty.gov.br
E-mail: cg.losangeles@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Arizona, Hawaii, Idaho, Montana, Nevada, Utah e Wyoming. Os seguintes condados na California: Imperial, Kern, Los Angeles, Orange, Riverside, San Bernardino, San Diego, San Luis Obispo, Santa Barbara e Ventura.
Plantão consular: +1 (213) 453-1084
Consulado-Geral do Brasil em Miami
80 SW 8th Street, 26th floor
Miami, FL 33130
Tel: (305) 285-6200
Fax: (305) 285-6232
Website: http://miami.itamaraty.gov.br
E-mail: cg.miami@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Florida, Porto Rico e U.S. Virgin Islands.
Plantão Consular: +1 (305) 342-6727
Consulado-Geral do Brasil em Nova York
225 East 41st Street
New York, NY 10017-6927
Tel: (212) 827-0976
Fax: (212) 827-9225
Website: http://novayork.itamaraty.gov.br
E-mail: cg.novayork@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Bermuda Islands, New Jersey, New York e Pennsylvania.
Plantão Consular: +1(646) 403-2676
Consulado-Geral do Brasil em Orlando
355 North Orange Avenue
Orlando, FL
Tel: +1 (321) 758 7050
Website: http://orlando.itamaraty.gov.br
E-mail: consular.orlando@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Flórida Central e Setentrional, com os seguintes condados: Alachua; Baker; Bay; Bradford; Brevard; Calhoun; Citrus; Clay; Columbia; Dixie; Duval; Escambia; Flagler; Franklin; Gadsden; Gilchrist; Gulf; Hamilton; Hernando; Hillsborough; Holmes; Indian River; Jackson; Jefferson; Lafayette; Lake; Leon; Levy; Liberty; Madison; Marion; Nassau; Okaloosa; Orange; Osceola; Pasco; Pinellas; Polk; Putnam; Saint Johns; Santa Rosa; Seminole; Sumter; Suwannee; Taylor; Union; Volusia; Wakulla; Walton; e Washington.
Plantão Consular: +1 (321) 387 9716
Consulado-Geral do Brasil em São Francisco
300 Montgomery Street, Suite 1160
San Francisco, CA 94104
Tel: (415) 981-8170
Fax: (415) 981-3628
Website: http://saofrancisco.itamaraty.gov.br
E-mail: cg.sfrancisco@itamaraty.gov.br
Jurisdição: Alaska, Oregon e Washington. Os seguintes condados na California: Alameda, Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, Del Norte, El Dorado, Fresno, Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Ladera, Marin, Mariposa, Mendocino, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benidito, San Francisco, San Joaquim, San Mateo, Santa Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskiyou, Solano, Sonoma, Stanislaus, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare, Tuolumne, Yolo e Yuba.
Plantão Consular: +1 (415) 596-6926
Consulado-Geral do Brasil em Washington, D.C.
1030 15th Street NW, Suite 280W
Washington, DC 20005
Tel: (202) 461-3000 Fax: (202) 461-3001
Website: http://cgwashington.itamaraty.gov.br
E-mail: cons.cgwashington@itamaraty.gov.br
Jurisdição: District of Columbia (DC), North Carolina (NC), Delaware (DE), Kentucky(KY), Maryland(MD), Ohio(OH), Virginia(VA), West Virginia(WV) e todas as Bases Militares, com exceção de Guam.
Plantão Consular: +1 (202) 714-8017