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Alerta para viagens ao Brasil de nacionais com dupla cidadania da Austrália, Canadá e Estados Unidos da América
A retomada da exigência de vistos para nacionais de Austrália, Canadá e Estados Unidos entrou em vigor no dia 10 de abril de 2025.
De acordo com as normas internacionais da aviação civil (Anexo IX da Convenção de Chicago de 1944 - Decreto 21.713, de 27 de agosto de 1946) não será permitido o embarque de passageiros sem documento de viagem válido, com o devido visto de entrada, quando aplicável. Dessa forma, as companhias aéreas exigem, no momento do embarque, visto brasileiro nos passaportes australianos, canadenses e estadunidenses.
Brasileiros que sejam também nacionais da Austrália, do Canadá ou dos Estados Unidos da América, contudo, não podem receber vistos brasileiros em seus passaportes estrangeiros, à luz de vedação normativa vigente.
Dessa forma, para evitar problemas no embarque com as companhias aéreas, os cidadãos brasileiros com nacionalidade australiana, canadense ou estadunidense deverão assegurar-se de estar na posse de passaporte brasileiro válido quando viajarem ao Brasil.
Solicite seu passaporte brasileiro, ou em caso de desvalimento comprovado Autorização de Retorno ao Brasil, pelo sistema e-consular (https://econsular.itamaraty.gov.br/) em uma de nossas 190 repartições consulares.