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Alerta Consular. Saída por terra pela Arábia Saudita.
Em razão do fechamento do espaço aéreo dos países do Golfo, brasileiros que desejem deixar a região poderão realizar trânsito, por via terrestre, pela Arábia Saudita e, subsequentemente, prosseguir viagem até seus destinos finais, seja no Brasil ou em outro país.
AVISO IMPORTANTE
As informações transmitidas nesta comunicação compilam orientações contidas em leis e regulamentos, bem como esclarecimentos prestados pelas autoridades sauditas.
Ainda assim, é importante que o viajante tenha consciência de que, em circunstâncias de tamanha excepcionalidade, poderão ocorrer intercorrências em algum ponto do longo trajeto entre o local atual de residência e o destino final.
I. ORIENTAÇÕES GERAIS
- Viagens de qualquer natureza, nas atuais circunstâncias, comportam riscos imprevisíveis, não podendo o governo brasileiro responsabilizar-se por eventuais intercorrências;
- As orientações de segurança divulgadas pelas autoridades do país onde o viajante se encontrar devem ser rigorosamente observadas;
- A logística integral da viagem é de responsabilidade do interessado, o que inclui transporte terrestre, alimentação, hospedagem, transporte aéreo, despesas médicas, entre outros custos.
- Cabe ao viajante providenciar, quando for o caso, a autorização eletrônica de saída emitida pelo empregador no país de origem.
II. INFORMAÇÕES SOBRE O TRÂNSITO PELA ARÁBIA SAUDITA
No momento, segundo as informações disponíveis:
- Os postos de fronteira terrestre entre a Arábia Saudita e os países do Golfo seguem abertos 24 horas;
- O espaço aéreo da Arábia Saudita segue aberto;
- Os aeroportos internacionais da Arábia Saudita permanecem em operação (Riade, Jeddah e Dammam);
- As companhias aéreas sauditas seguem operando a maior parte de seus voos domésticos e internacionais;
- Algumas companhias aéreas internacionais optaram por continuar com suas operações, mesmo que parcialmente reduzidas;
- Para o deslocamento entre a Província Oriental da Arábia Saudita (cidade de Dammam) e Riade, o viajante brasileiro pode recorrer a transporte ferroviário;
- As cidades de Riade, Jeddah e Dammam contam com extensa rede hoteleira em várias categorias e com vários preços;
- Os viajantes devem verificar com antecedência a disponibilidade de voos para os seus destinos finais;
- Os viajantes devem reservar acomodação pelo período de trânsito;
- Os viajantes não devem, em hipótese alguma, chegar a postos de fronteira com a Arábia Saudita portando qualquer tipo de bebida alcoólica, em qualquer quantidade, em sua bagagem. A não observância dessa orientação poderá comprometer a entrada do viajante na Arábia Saudita, com possíveis consequências penais;
- Não há, até o momento, informações disponíveis sobre o trânsito de animais de estimação pelo território saudita, inclusive animais de apoio psicológico. Viajantes deverão aguardar esclarecimentos sobre eventuais procedimentos que permitam o trânsito de seus animais.
III. OBTENÇÃO DE VISTOS POR BRASILEIROS PARA INGRESSO EM TERRITÓRIO SAUDITA
Brasileiros necessitam de visto, inclusive de trânsito, para ingressar no território saudita. A autorização para a emissão do visto é de competência exclusiva das autoridades da Arábia Saudita.
Opção 1: VISTO DE TRÂNSITO EM CARÁTER EMERGENCIAL
- Brasileiros podem obter visto emergencial de trânsito para a Arábia Saudita.
- O visto emergencial de trânsito é gratuito.
- O visto será solicitado com o apoio da Embaixada do Brasil em Riade, que enviará pedido de emissão de visto emergencial de trânsito em favor dos nacionais brasileiros para as autoridades sauditas.
- Para solicitação do visto, cada brasileiro deverá enviar à Embaixada do Brasil no país em que se encontra as seguintes informações:
a. Nome completo
b. Número de passaporte
c. País de onde viaja
d. Posto de fronteira pelo qual pretende ingressar na Arábia Saudita
- O prazo estimado para resposta é de até 24 horas, contadas a partir do recebimento do pedido pelo governo saudita.
- A Embaixada do Brasil no país em que os viajantes se encontram os notificará tão logo receba a confirmação de que o visto emergencial de trânsito foi autorizado, ocasião em que poderão dirigir-se ao posto de fronteira da Arábia Saudita indicado na solicitação. O visto é valido única e exclusivamente no posto de fronteira indicado.
- O brasileiro deve se apresentar ao posto de fronteira autorizado munido de passaporte válido por pelo menos 6 (seis) meses, com duas páginas disponíveis.
- O visto emergencial terá validade de até 14 dias.
- Não há hipótese de extensão do visto de trânsito. O viajante deverá organizar as providências relativas à sua viagem dentro do prazo que lhe for concedido. A permanência no país além do prazo autorizado poderá acarretar penalidades, tais como multa diária de USD 25 (vinte e cinco dólares estadunidenses), proibição de obtenção de novos vistos para a Arábia Saudita e, em alguns casos, pena de detenção.
Opção 2: VISTO NA CHEGADA (VISA ON ARRIVAL)
Brasileiros podem obter visto na chegada nas seguintes condições:
a. Brasileiros residentes em países do Golfo;
b. Brasileiros com dupla nacionalidade portadores de passaporte dos Estados Unidos, do Reino Unido ou de países da União Europeia, desde que apresentem, no posto de fronteira, esse segundo passaporte, com validade de 6 (seis meses) e duas páginas em branco.
c. Brasileiros que possuam visto válido dos Estados Unidos, utilizado nos últimos seis meses e estampado no mesmo passaporte válido utilizado na viagem.
- Em todos esses casos, o brasileiro deve se apresentar ao posto de fronteira munido de:
a. Passaporte válido por pelo menos 6 (seis) meses, com duas páginas disponíveis;
b. Visto americano válido com um carimbo nos últimos 6 meses, se for o caso;
c. Carteira de identidade do país de residência (Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Kuwait e Omã), se for o caso.
- O preço do visto na chegada é de USD 80 (oitenta dólares estadunidenses).
- O visto na chegada é concedido na modalidade "visto de visita", pode ter validade de até 5 anos (o prazo fica a critério do agente de imigração) e pode ser de múltiplas entradas.
- O portador desse tipo de visto pode ficar até 3 (três) meses por ano na Arábia Saudita.