O Brasil e o Conselho de Segurança da ONU
A Carta das Nações Unidas resultou de negociações realizadas ao final da 2ª Guerra Mundial e está em vigor desde 1945.
Na arquitetura institucional da ONU, atribuiu-se ao Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) a primazia sobre a condução dos assuntos relacionados à paz e à segurança internacionais. A guerra tornou-se uma violação ao direito internacional e os estados comprometeram-se a resolver suas controvérsias por meios pacíficos e a evitar o uso da força nas relações internacionais.
Com base nos Capítulos VI ou VII da Carta da ONU, o Conselho de Segurança pode decidir sobre medidas a serem adotadas em relação aos estados cujas ações não se coadunem com as normas relativas à paz e à segurança internacionais. Dentre as decisões que podem ser tomadas ao amparo do Capítulo VII estão o embargo de armas, sanções abrangentes e mesmo a autorização de intervenção armada. Essas medidas são manifestações impositivas da autoridade do CSNU, pois dispensam o consentimento das partes em conflito.
O Conselho de Segurança é composto por cinco membros permanentes (China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia, – os “P-5”) e por dez membros não permanentes, eleitos para mandatos de dois anos (os “E10”). Junto ao Japão, o Brasil é o país que por mais vezes integrou o CSNU como membro não permanente. Esteve presente no órgão por onze vezes, nos biênios 1946-47, 1951-52, 1954-55, 1963-64, 1967-68, 1988-89, 1993-94, 1998-99, 2004-05, 2010-11 e 2022-23. Para o último mandato, foi eleito com 181 votos (dentre 183 países votantes), o que demonstra o amplo reconhecimento da histórica contribuição brasileira para a paz e a segurança internacionais. Além da atuação no CSNU como membro eletivo, o Brasil participa regularmente nos debates abertos organizados pelos membros do órgão.
Em seu mais recente mandato, o Brasil continuou a defender o papel do Conselho de Segurança na prevenção e resolução de ameaças à paz e à segurança internacionais, sempre de acordo com os propósitos e princípios estabelecidos na Carta das Nações Unidas e em respeito à soberania de todas as nações. Manteve, na medida de suas capacidades, contribuição efetiva para missões de paz das Nações Unidas.
Ciente da importância das atribuições do Conselho de Segurança, o Brasil sustenta que o órgão deve atuar de forma eficiente, transparente, responsável, com métodos de trabalho aprimorados, orientado pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e guiado pelo interesse do conjunto dos Estados membros da Organização. O país defende as vias diplomática e política para a solução dos conflitos e considera que as medidas coercitivas são opções de última instância.
Caracterizado por sua postura de independência, equilíbrio e capacidade de diálogo, o Brasil atua – no exercício dos mandatos do CSNU e de outros órgãos das Nações Unidas – pela construção de consensos, especialmente em situações de polarização e divergência entre os membros do CSNU.