Vistos e documentação
A documentação necessária ao pedido de visto depende do país de origem do solicitante e do curso que pretenda realizar no Brasil. Além dos documentos que devem ser apresentados à autoridade consular, conheça também o formulário a ser normalmente preenchido.
Estrangeiros que pretendam vir ao Brasil realizar curso regular, estágio, intercâmbio de estudo ou pesquisa deverão, como regra geral, solicitar Visto Temporário IV (VITEM IV).
Ressalta-se, adicionalmente, que a concessão de visto é um ato discricionário das autoridades consulares brasileiras. Dessa forma, não há qualquer garantia de emissão do visto, ainda que toda a documentação exigida tenha sido apresentada corretamente pelo(a) candidato(a). Cada Consulado-Geral ou Setor Consular de Embaixada do Brasil possui autonomia decisória, em conformidade com a legislação brasileira aplicável, para analisar individualmente cada solicitação e deliberar sobre sua concessão ou eventual indeferimento.
Assim, recomenda-se que o(a) candidato(a) entre em contato, com antecedência, com a autoridade consular responsável por sua jurisdição para verificar os requisitos específicos, prazos de análise, documentação adicional eventualmente solicitada, formas de comprovação de meios de subsistência, bem como outras orientações que possam ser aplicáveis ao seu caso particular.
Base legal
Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração)
Decreto nº 9.199/2017 (Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração)