Informações ao estudante-convênio
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1. Manual do Estudante-Convênio (em atualização)
2. Auxílios ao estudante-convênio
2.1. Auxílios do MRE
2.1.1. Bolsa IGR
Bolsa Mérito (Resultado preliminar 2025/1 publicado)
Bolsa Permanência (Resultado 2025/1 publicado)
Bolsa Incentivo
Bolsa Emergencial
2.1.2. Auxílio-retorno
2.2. Bolsa do MEC (Promisaes)
1. Manual do Estudante-Convênio
Em atualização.
2. Auxílios ao estudante-convênio
Estudantes PEC-G e PEC-PLE podem concorrer a auxílios do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Ministério da Educação (MEC), em alguns casos. Mesmo assim, todo estudante deve ter um responsável financeiro que envie recursos para sua manutenção no Brasil.
O pagamento dos auxílios depende da disponibilidade orçamentária e financeira dos ministérios.
O Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio oferece dois tipos de auxílio:
Importante: As normas para concessão dos auxílios estão na Portaria nº 572/2024.
Saiba mais sobre os auxílios nesta página.
Bolsa IGR
A Bolsa IGR tem quatro modalidades. Veja as principais características de cada uma:
Modalidade |
Condições para concorrer | Benefícios | Duração | Quando e como concorrer |
Bolsa Mérito |
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até 6 meses (pode ser renovada) |
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Bolsa Permanência (antiga Bolsa MRE) |
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até 6 meses (pode ser renovada) |
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Bolsa Incentivo |
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até 5 anos |
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Bolsa Emergencial |
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até 6 meses (pode ser renovada) |
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Atenção: É vedado acumular qualquer modalidade da Bolsa IGR com a bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) do Ministério da Educação.
Deveres do bolsista IGR
Todo estudante-convênio que receba a Bolsa IGR deve:
I - seguir as normas do PEC e as normas de sua IES;
II - manter frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas do PEC e da IES; e
III - manter em dia seus dados pessoais, inclusive dados bancários, junto à IES e à DCE.
Motivos para suspensão da Bolsa IGR
O pagamento de qualquer modalidade da Bolsa IGR será suspenso se o bolsista:
I - não cumprir as normas do Programa, principalmente se entrar em condição de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n. 7/2024;
II - não cumprir as normas de sua IES;
III - acumular a Bolsa IGR com a bolsa do Promisaes;
IV - perder o vínculo com o PEC, seja por colação de grau, conclusão do curso de português como língua estrangeira, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7/2024.
A IES do bolsista IGR deverá comunicar a DCE, imediatamente, caso haja motivo para suspender o pagamento da bolsa.
O estudante-convênio que venha a receber a bolsa indevidamente deverá restituir os valores recebidos a mais.
Conheça mais sobre cada Bolsa IGR a seguir.
Bolsa Mérito
Seleção Bolsa Mérito 2025/1
- Resultado preliminar: clique aqui
- Edital: clique aqui
- Formulário de dados bancários (para preenchimento pela IES): clique aqui
- Formulário de inscrição (para preenchimento pelo estudante e pela IES): clique aqui
Informações gerais
A Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito) pode ser concedida ao estudante PEC-G que:
I - esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior (IES) participante do Programa;
II - tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo da graduação; e
III - comprove desempenho acadêmico destacado.
A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura.
O estudante que tenha recebido a Bolsa Mérito pode solicitar auxílio-retorno ao país de origem, quando concluir o curso.
A seleção ocorre a cada semestre.
Como enviar candidaturas
A IES do estudante PEC-G deverá enviar as candidaturas à Divisão de Cooperação Educacional (DCE), em formato digital. As formas de envio constam no edital.
Especificações dos arquivos das candidaturas
As candidaturas devem ter as seguintes especificações:
- formato PDF
- todos os documentos de cada candidatura num único arquivo
- documentos digitalizados em tons de cinza, com qualidade apropriada para a leitura
- arquivo com tamanho máximo de 7MB, caso seja enviado como anexo de e-mail.
Homologação das candidaturas
Para homologar as candidaturas, o responsável pelo PEC-G na IES deverá preencher e enviar o formulário de dados bancários.
Atenção: se os dados do candidato não forem enviados pelo formulário, a DCE não poderá considerar a candidatura.
A candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto.
Também será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.
Documentos para candidatura
Cada candidatura deve conter:
- formulário de inscrição completamente preenchido e assinado pelo estudante e pela coordenação do PEC-G na IES (a candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto);
- comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
- histórico escolar completo e atualizado, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;
- cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;
- declaração contendo o índice de rendimento acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), numa escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;
- carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de disciplina cursada no último semestre letivo; e
- se houver, comprovante(s) de participação do estudante em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade.
A DCE não aceitará candidaturas com documentação incompleta.
Seleções anteriores
Seleção Bolsa Mérito 2024/2 (encerrado)
- Resultado final: clique aqui
- Resultado preliminar: clique aqui
- Edital: clique aqui
Seleção Bolsa Mérito 2024/1 (encerrado)
- Resultado final: clique aqui
- Resultado preliminar: clique aqui
- Edital: clique aqui
Para editais e resultados de mais seleções anteriores, escreva para o e-mail dce@itamaraty.gov.br.
Seleção Bolsa Permanência 2025/1
- Resultado: clique aqui
- Edital: clique aqui
- Formulário de dados bancários (para preenchimento pela IES): clique aqui
- Formulário de inscrição (para preenchimento pelo estudante e pela IES): clique aqui
Informações gerais
A Bolsa IGR de Apoio à Permanência no Ensino Superior (Bolsa Permanência) pode ser concedida ao estudante PEC-G que:
I - esteja matriculado em IES participante do Programa que não ofereça bolsa do Promisaes;
II - tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo da graduação; e
III - comprove situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil.
A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura.
A seleção ocorre a cada semestre.
Como enviar candidaturas
A IES do estudante PEC-G deverá enviar as candidaturas à Divisão de Cooperação Educacional (DCE), em formato digital. As formas de envio constam no edital.
Especificações dos arquivos das candidaturas
As candidaturas devem ter as seguintes especificações:
- formato PDF
- todos os documentos de cada candidatura num único arquivo
- documentos digitalizados em tons de cinza, com qualidade apropriada para a leitura
- arquivo com tamanho máximo de 7MB, caso seja enviado como anexo de e-mail.
Homologação das candidaturas
Para homologar as candidaturas, o responsável pelo PEC-G na IES deverá preencher e enviar o formulário de dados bancários.
Atenção: se os dados do candidato não forem enviados pelo formulário, a DCE não poderá considerar a candidatura.
A candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto.
Também será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.
Documentos para candidatura
Cada candidatura deve conter:
- formulário de inscrição completamente preenchido e assinado pelo estudante e pela coordenação do PEC-G na IES (a candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto);
- comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
- histórico escolar completo e atualizado, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;
- cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;
- relatório sobre a situação socioeconômica do estudante-convênio, expedido pelo serviço social da IES;
- Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do estudante (clique aqui para saber como obter);
- Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior (clique aqui para saber como obter);
- extratos bancários dos últimos três meses; e
- se houver, comprovante(s) de participação do estudante em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade.
A DCE não aceitará candidaturas com documentação incompleta.
Seleções anteriores
Seleção Bolsa MRE 2024/2 (encerrada)
- Resultado: Não houve candidaturas ao processo seletivo da Bolsa MRE 2024/2.
- Edital: clique aqui
Seleção Bolsa MRE 2024/1 (encerrada)
- Resultado: Não houve selecionados no processo seletivo da Bolsa MRE 2024/1.
- Edital: clique aqui
Para editais e resultados de mais seleções anteriores, escreva para o e-mail dce@itamaraty.gov.br.
Informações gerais
A Bolsa IGR de de Incentivo a Áreas Prioritárias e Países Estratégicos (Bolsa Incentivo) pode ser concedida ao estudante PEC-G ou PEC-PLE que:
I – tenha sido selecionado para curso de graduação em área considerada prioritária para atrair estudantes internacionais; ou
II – seja nacional de país participante do PEC considerado estratégico para o Programa e para o Brasil.
A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e será paga durante o período de estudos do estudante, por até cinco anos.
A seleção ocorrerá todo ano. O edital de seleção definirá as áreas de graduação prioritárias os países estratégicos para concessão da bolsa, além de critérios de avaliação e documentos para candidatura.
Bolsa Emergencial
Informações gerais
A Bolsa IGR de Apoio Emergencial (Bolsa Emergencial) pode ser concedida ao estudante PEC-G ou PEC-PLE que:
I - comprove dificuldade financeira:
1) imprevista;
2) decorrente de fatos posteriores ao início do curso; e
3) que comprometa suas condições de subsistência no Brasil.
Para avaliação da candidatura, deverá ser demonstrado que o(s) responsável(is) financeiro(s) está(ão) impossibilitado(s) de manter o estudante no Brasil, em razão de fatos posteriores ao início do curso.
A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura.
A Bolsa Emergencial pode ser solicitada a qualquer momento.
Atenção: A concessão da Bolsa Emergencial depende de disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.
Como enviar candidatura
A IES do estudante PEC-G ou PEC-PLE deverá enviar, para o e-mail pecg@itamaraty.gov.br, os seguintes documentos:
- ofício nomeando o(s) candidato(s) à Bolsa Emergencial; e
- candidatura(s) completa(s) em formato PDF.
Especificações dos arquivos da candidatura
Cada candidatura deve ter as seguintes especificações:
- formato PDF
- todos os documentos num único arquivo
- documentos digitalizados em tons de cinza, com qualidade apropriada para a leitura
- arquivo com tamanho máximo de 7MB.
Documentos para candidatura
Cada candidatura deve conter:
- formulário de pedido de Bolsa Emergencial completamente preenchido e assinado pelo estudante e pela coordenação do PEC-G na IES;
- Termo de Compromisso completamente preenchido e assinado pelo estudante;
- relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo órgão responsável por essa atividade na IES;
- cópia das páginas de identificação do passaporte e do visto temporário para o Brasil;
- cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou de seu protocolo atualizado, comprovando situação migratória regular no Brasil;
- Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do estudante (clique aqui para saber como obter);
- Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior (clique aqui para saber como obter);
- cópia dos extratos bancários do estudante dos últimos três meses;
- no caso de estudante PEC-G, comprovante de matrícula na IES e histórico escolar atualizado;
- no caso de estudante PEC-PLE, atestado de frequência no curso de português como língua estrangeira emitido pela IES;
- documentos adicionais considerados pertinentes pela IES, que comprovem a situação de crise financeira inesperada do estudante por motivos posteriores ao início do curso; e
- documentos adicionais eventualmente solicitados pela DCE.
Auxílio-retorno
O auxílio-retorno é um valor pago pelo MRE ao estudante-convênio, para as despesas de retorno ao país onde se inscreveu para o PEC.
O auxílio-retorno pode ser pago ao estudante PEC-G ou PEC-PLE que:
I - tenha concluído a graduação e tenha recebido a Bolsa Mérito em qualquer semestre;
II - tenha concluído uma graduação em área definida como prioritária pelo edital do processo seletivo pelo qual foi selecionado e tenha recebido a Bolsa Incentivo;
III - tenha concluído a graduação ou o curso de português como língua estrangeira e comprove incapacidade financeira sua e de seu(s) responsável(is) financeiro(s) para retornar a seu país;
IV - mesmo que não tenha concluído o curso, esteja em situação de extrema vulnerabilidade financeira, impedido de continuar os estudos e de manter sua situação migratória regular no Brasil.
O valor do auxílio-retorno varia conforme o país do estudante. Veja a tabela anexa ao final da Portaria MRE n. 572/2024 para saber os valores conforme cada país.
Prestação de contas
O estudante que tenha recebido o auxílio-retorno deverá enviar cópia de seu bilhete de embarque à DCE, antes do embarque.
A cópia do bilhete deve ser enviada para o e-mail pecg@itamaraty.gov.br.
Importante: O estudante que não envie cópia de seu bilhete antes do embarque deverá devolver o valor do auxílio-retorno.
Como solicitar
A IES do estudante PEC-G ou PEC-PLE deverá enviar o pedido de auxílio-retorno à DCE, pelo e-mail pecg@itamaraty.gov.br.
Prazo para solicitar
O pedido de auxílio-retorno deve ser enviado:
- dentro do prazo legal de estada do estudante no Brasil (estudante deve estar em situação migratória regular); e
- até 90 dias após a colação de grau (no caso de estudante PEC-G) ou a conclusão do curso de língua portuguesa (no caso de estudante PEC-PLE).
Documentos
A IES do estudante PEC-G ou PEC-PLE deverá enviar à DCE os seguintes documentos:
- formulário de pedido de auxílio-retorno devidamente preenchido e assinado;
- cópia das páginas de identificação e validade do passaporte;
- cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em dia ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;
- certificado de conclusão de curso (no caso de estudante que tenha concluído o curso);
- relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo órgão responsável por essa atividade na IES (no caso de estudante que não disponha de recursos para custear o retorno a seu país); e
- documentos adicionais eventualmente solicitados pela DCE.
O Ministério da Educação (MEC) oferece bolsa pelo Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes).
A bolsa Promisaes pode ser concedida ao estudante PEC-G que:
I - esteja matriculado em universidade que receba recursos do Promisaes (universidade federal);
II - cumpra os requisitos do edital de seleção da universidade.
Saiba mais sobre o Promisaes aqui.