Informações ao estudante-convênio
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1. Manual do Estudante-Convênio (em atualização)
2. Bolsas de estudo
2.1. Bolsa Mérito (Resultado final 2024/1 publicado)
2.2. Bolsa MRE
2.3. Bolsa Emergencial
3. Passagem aérea de retorno
1. Manual do Estudante-Convênio
Em atualização.
2. Bolsas de Estudo e Passagem de Retorno
Os estudantes do PEC-G podem vir a receber auxílios do MRE em alguns casos específicos. Não devem, porém, criar expectativas, nem depender desse apoio, uma vez que um dos requisitos do programa é o de que o estudante comprove meios de sustento no Brasil por patrocinador que lhe seja próprio.
Atenção, professores e alunos:
Todas as bolsas são concedidas pelo período de até 6 seis meses, passível de renovação.
Acesse a Portaria nº 200/2012, que regula a concessão de benefícios do MRE.
O MEC também concede bolsas de estudo para estudantes do PEC-G de Universidades federais. Trata-se do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes). Veja mais informações aqui.
2.1. Bolsa Mérito
Processo seletivo Bolsa Mérito 2024/1
Voltada a estudantes-convênio que apresentem notável rendimento acadêmico após o primeiro ano de graduação no Brasil.
O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por um período de até 6 meses.
Os processos de candidatura e de seleção são regulados por Edital específico. A Instituição de Ensino Superior (IES) em que o estudante-convênio estuda deverá indicá-lo através de seleção prévia. A indicação deverá ser feita por meio de ofício endereçado à Divisão de Cooperação Educacional (DCE) do Ministério das Relações Exteriores. Este ofício deverá ser acompanhado de:
- Formulário de pedido de bolsa devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES, com nome do banco, número da agência e conta bancária, CPF, telefone, e-mail;
- Termo de Compromisso assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada;
- formulário de dados bancários, a ser preenchido exclusivamente pelo responsável pelo PEC-G na IES;
- Comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação, se possível, das disciplinas a serem cursadas no semestre seguinte;
- Histórico Escolar atualizado, com os resultados do último semestre cursado;
- Cópia da página do passaporte com o visto vigente e do RNM, ou de seu protocolo atualizado, comprovando situação de permanência no Brasil em status regular;
- Declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;
- Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;
- Carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de disciplina cursada no semestre anterior.
Ao processo de seleção da Bolsa Mérito não cabe recurso, devendo ser respeitada a decisão final da banca examinadora.
Processo seletivo Bolsa Mérito 2023/2 (encerrado)
Processo seletivo Bolsa Mérito 2023/1 (encerrado)
Processos seletivos anteriores
Para editais e resultados de processos seletivos anteriores, consulte a DCE pelo e-mail dce@itamaraty.gov.br.
2.2. Bolsa MRE
Processo seletivo Bolsa MRE 2024/1
Resultado: Não houve selecionados no processo seletivo da Bolsa MRE 2024/1.
Voltada a estudantes-convênio de IES não-federais que apresentem debilitada situação financeira que comprovadamente comprometa suas condições de moradia e alimentação, após o primeiro ano de graduação no Brasil.
O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por um período de até 6 meses.
Os processos de candidatura e de seleção são regulados por Edital específico. A Instituição de ensino em que o estudante-convênio estuda deverá indicá-lo através de seleção prévia. A indicação deverá ser feita por meio de ofício endereçado à Divisão de Cooperação Educacional (DCE) do Ministério das Relações Exteriores. Este ofício deverá ser acompanhado de:
- Formulário de pedido de bolsa devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES, com nome do banco, número da agência e conta bancária, CPF, telefone, e-mail;
- Termo de Compromisso assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio financeiro de quaisquer instituições;
- formulário de dados bancários, a ser preenchido exclusivamente pelo responsável pelo PEC-G na IES;
- Histórico escolar atualizado do estudante-convênio, com as notas do último semestre cursado;
- Comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre seguinte;
- Cópia do RNM em dia, ou de seu protocolo atualizado, e situação de permanência no Brasil em status regular;
- Relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado;
- Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias e movimentações financeiras ligadas ao CPF do candidato;
- Relatório de Operações de Câmbio Realizadas com Correspondentes Bancários ligadas ao CPF do candidato, emitido pelo Banco Central do Brasil (deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao período do processo seletivo);
- Original dos extratos bancários do estudante dos últimos três meses do semestre anterior;
- Cópia de todas as páginas do passaporte, inclusive das que estejam em branco;
- Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade.
Ao processo de seleção da Bolsa MRE não cabe recurso, devendo ser respeitada a decisão final da banca examinadora.
Processo seletivo Bolsa MRE 2023/2 (encerrado)
Processo seletivo Bolsa MRE 2023/1 (encerrado)
Processos seletivos anteriores
Para editais e resultados de processos seletivos anteriores, consulte a DCE pelo e-mail dce@itamaraty.gov.br.
2.3. Bolsa Emergencial
Concedida em caráter extraordinário, nos casos em que haja disponibilidade orçamentária e em que o estudante se veja em situação de extrema dificuldade financeira de ordem imprevista.
A candidatura não depende de Edital específico. A Bolsa Emergencial pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o estudante comprove situação de crise financeira inesperada. O estudante-convênio deverá ser indicado pela Instituição de Ensino Superior (IES) onde estuda. A indicação deverá ser feita por meio de ofício endereçado à Divisão de Cooperação Educacional (DCE) do Ministério das Relações Exteriores. Este ofício deverá ser acompanhado de:
- Formulário de pedido de Bolsa (documento em word) devidamente assinado e preenchido com nome do banco, número da agência e conta bancária, CPF, telefone, e-mail;
- Termo de Compromisso (documento em word) assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio financeiro de quaisquer instituições;
- Comprovante de matrícula do aluno na IES;
- Histórico Escolar atualizado, com os resultados do último semestre cursado;
- Cópia da página do passaporte com o visto vigente e do RNE, ou de seu protocolo atualizado, comprovando situação de permanência no Brasil em status regular;
- Original dos extratos bancários do estudante dos últimos três meses;
- Relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado;
- Documentos adicionais, considerados pertinentes pela IES, que comprovem a situação de crise financeira inesperada do aluno.
3. Passagem aérea de retorno
Obs.: Benefício elegível apenas a ex-bolsistas Mérito contemplados até o semestre 2020/1.
Quando constante do edital em que o estudante foi selecionado para bolsa, este benefício deverá ser solicitado pela IES com no mínimo 30 dias de antecedência à primeira data de embarque solicitada, por meio de ofício endereçado à DCE/MRE, contendo as seguintes informações:
- Nome completo do estudante;
- semestre(s) em que foi beneficiário da Bolsa Mérito (no caso de ex-bolsista Mérito);
- avaliação socioeconômica realizada pelo Serviço Social da IES, comprovando a carência de recursos (no caso de pedido por incapacidade financeira);
- país de origem e de destino;
- cidade de partida;
- número e data de validade do passaporte;
- data de nascimento;
- nome da mãe;
- número de CPF;
- eventual deficiência física (comprovada com documentação);
- indicação de três datas de preferência para embarque; e
- dados de contato do aluno (e-mail e telefone).
O ofício deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
- Certificado de conclusão de curso do estudante-convênio;
- cópia das páginas de identificação e validade do passaporte; e
- cópia do visto de estudante (VITEM-IV) em dia ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado.
O ofício e os documentos obrigatórios podem ser enviados para o e-mail dce@itamaraty.gov.br. Não é necessário enviar a documentação por correio.
Observações:
- As datas de embarque solicitadas não poderão ser posteriores à data de validade do visto do aluno.
- A passagem será emitida no trecho mais econômico disponível na data indicada pelo aluno.
- Não haverá reembolso caso o aluno adquira sua passagem com recursos próprios.
- O valor da passagem não poderá ser revertido em benefício financeiro.