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Informações ao estudante-convênio

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Publicado em 15/04/2021 10h54 Atualizado em 25/08/2025 18h49

Clique nos links para acessar os tópicos

1. Manual do Estudante-Convênio (em atualização)

2. Auxílios ao estudante-convênio

2.1. Auxílios do MRE

2.1.1. Bolsa IGR

Bolsa Mérito (resultado final 2025/2 publicado)

Bolsa Permanência (resultado 2025/2 publicado)

Bolsa Incentivo

Bolsa Emergencial

2.1.2. Auxílio-retorno

2.2. Bolsa do MEC (Promisaes)

1. Manual do Estudante-Convênio

Em atualização.

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2. Auxílios ao estudante-convênio 

Estudantes PEC-G e PEC-PLE podem concorrer a auxílios do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Ministério da Educação (MEC), em alguns casos. Mesmo assim, todo estudante deve ter um responsável financeiro que envie recursos para sua manutenção no Brasil.

O pagamento dos auxílios depende da disponibilidade orçamentária e financeira dos ministérios. 

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Auxílios do MRE - Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio 

O Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio oferece dois tipos de auxílio:  

  • Bolsa Instituto Guimarães Rosa (Bolsa IGR); e 
  • auxílio-retorno ao país de origem. 

Importante: As normas para concessão dos auxílios estão na Portaria nº 572/2024. 

Saiba mais sobre os auxílios nesta página.

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Bolsa IGR

A Bolsa IGR tem quatro modalidades. Veja as principais características de cada uma: 

Modalidade
Condições para concorrer Benefícios Duração Quando e como concorrer
Bolsa Mérito
  • ser estudante PEC-G 
  • ter cursado pelo menos dois semestres letivos da graduação
  • ter desempenho acadêmico destacado
  • bolsa mensal de R$ 1.400,00 
  • auxílio-retorno ao concluir o curso 
até 6 meses (pode ser renovada)
  • edital semestral
  • inscrições devem ser enviadas pelas IES
Bolsa Permanência (antiga Bolsa MRE)
  • ser estudante PEC-G 
  • estar matriculado em IES que não ofereça a bolsa Promisaes do MEC  
  • ter cursado pelo menos dois semestres letivos da graduação
  • Comprovar situação de dificuldade financeira que comprometa sua subsistência no Brasil
  • bolsa mensal de R$ 1.400,00 
até 6 meses (pode ser renovada) 
  • edital semestral
  • inscrições devem ser enviadas pelas IES
Bolsa Incentivo
  • ser selecionado no PEC-G 
  • ser selecionado para curso de graduação em área prioritária para atração de estudantes estrangeiros ao Brasil ou 
  • nacional de país considerado estratégico para os objetivos do Programa e da política externa do Brasil 
  • ajuda de custo para vinda e instalação inicial no Brasil 
  • bolsa mensal de R$ 1.400,00 
  • auxílio-retorno para o bolsista que tenha concluído curso de graduação em área  prioritária
até 5 anos 
  • edital anual
Bolsa Emergencial
  • ser estudante PEC-G ou PEC-PLE
  • comprovar dificuldade financeira  imprevista, por motivos posteriores ao início do curso, e que comprometa sua subsistência no Brasil 
  • responsável(is) financeiro(s) deve(m) estar impossibilitado(s) de manter o estudante, por motivos posteriores ao início do curso
  • bolsa mensal de R$ 1.400,00 
até 6 meses (pode ser renovada) 
  • pode ser solicitada a qualquer momento 
  • pedido deve ser enviado pela IES

 

Atenção: É vedado acumular qualquer modalidade da Bolsa IGR com a bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) do Ministério da Educação. 

Deveres do bolsista IGR 

Todo estudante-convênio que receba a Bolsa IGR deve: 

I - seguir as normas do PEC e as normas de sua IES; 

II - manter frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas do PEC e da IES; e 

III - manter em dia seus dados pessoais, inclusive dados bancários, junto à IES e à DCE. 

Motivos para suspensão da Bolsa IGR

O pagamento de qualquer modalidade da Bolsa IGR será suspenso se o bolsista: 

I - não cumprir as normas do Programa, principalmente se entrar em condição de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n. 7/2024;

II - não cumprir as normas de sua IES;

III - acumular a Bolsa IGR com a bolsa do Promisaes;

IV - perder o vínculo com o PEC, seja por colação de grau, conclusão do curso de português como língua estrangeira, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7/2024.

A IES do bolsista IGR deverá comunicar a DCE, imediatamente, caso haja motivo para suspender o pagamento da bolsa. 

O estudante-convênio que venha a receber a bolsa indevidamente deverá restituir os valores recebidos a mais.

Conheça mais sobre cada Bolsa IGR a seguir.

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Bolsa Mérito 

Seleção Bolsa Mérito 2025/2

  • Resultado final: clique aqui.
  • Resultado preliminar: clique aqui.
  • Edital: clique aqui
  • Formulário de dados bancários (para preenchimento pela IES): clique aqui 
  • Formulário de inscrição (para preenchimento pelo estudante e pela IES): clique aqui 

Informações gerais

A Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito) pode ser concedida ao estudante PEC-G que: 

I - esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior (IES) participante do Programa; 

II - tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo da graduação; e 

III - comprove desempenho acadêmico destacado. 

A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura. 

O estudante que tenha recebido a Bolsa Mérito pode solicitar auxílio-retorno ao país de origem, quando concluir o curso. 

A seleção ocorre a cada semestre. 

Como enviar candidaturas 

A IES do estudante PEC-G deverá enviar as candidaturas à Divisão de Cooperação Educacional (DCE), em formato digital. As formas de envio constam no edital.

Especificações dos arquivos das candidaturas

As candidaturas devem ter as seguintes especificações: 

  • formato PDF 
  • todos os documentos de cada candidatura num único arquivo 
  • documentos digitalizados em tons de cinza, com qualidade apropriada para a leitura  
  • arquivo com tamanho máximo de 7MB, caso seja enviado como anexo de e-mail. 

Homologação das candidaturas 

Para homologar as candidaturas, o responsável pelo PEC-G na IES deverá preencher e enviar o formulário de dados bancários.

Atenção: se os dados do candidato não forem enviados pelo formulário, a DCE não poderá considerar a candidatura. 

A candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto. 

Também será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros. 

Documentos para candidatura 

Cada candidatura deve conter: 

  • formulário de inscrição completamente preenchido e assinado pelo estudante e pela coordenação do PEC-G na IES (a candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto);  
  • comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia; 
  • histórico escolar completo e atualizado, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado; 
  • cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado; 
  • declaração contendo o índice de rendimento acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), numa escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;  
  • carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de disciplina cursada no último semestre letivo; e 
  • se houver, comprovante(s) de participação do estudante em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade. 

A DCE não aceitará candidaturas com documentação incompleta.  

Seleções anteriores

Seleção Bolsa Mérito 2025/1 (encerrado)

  • Resultado final: clique aqui 
  • Resultado preliminar: clique aqui
  • Edital: clique aqui

Para editais e resultados de mais seleções anteriores, escreva para o e-mail dce@itamaraty.gov.br.  

Seleção Bolsa Mérito 2024/2 (encerrado)

  • Resultado final: clique aqui
  • Resultado preliminar: clique aqui
  • Edital: clique aqui

Seleção Bolsa Mérito 2024/1 (encerrado)

  • Resultado final: clique aqui
  • Resultado preliminar: clique aqui
  • Edital: clique aqui 

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Bolsa Permanência (antiga Bolsa MRE)

Seleção Bolsa Permanência 2025/2

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  • Edital: clique aqui
  • Formulário de dados bancários (para preenchimento pela IES): clique aqui
  • Formulário de inscrição (para preenchimento pelo estudante e pela IES): clique aqui

Informações gerais

A Bolsa IGR de Apoio à Permanência no Ensino Superior (Bolsa Permanência) pode ser concedida ao estudante PEC-G que:  

I - esteja matriculado em IES participante do Programa que não ofereça bolsa do Promisaes; 

II - tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo da graduação; e 

III - comprove situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil. 

A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura. 

A seleção ocorre a cada semestre. 

Como enviar candidaturas 

A IES do estudante PEC-G deverá enviar as candidaturas à Divisão de Cooperação Educacional (DCE), em formato digital. As formas de envio constam no edital. 

Especificações dos arquivos das candidaturas 

As candidaturas devem ter as seguintes especificações: 

  • formato PDF 
  • todos os documentos de cada candidatura num único arquivo 
  • documentos digitalizados em tons de cinza, com qualidade apropriada para a leitura  
  • arquivo com tamanho máximo de 7MB, caso seja enviado como anexo de e-mail. 

Homologação das candidaturas

Para homologar as candidaturas, o responsável pelo PEC-G na IES deverá preencher e enviar o formulário de dados bancários. 

Atenção: se os dados do candidato não forem enviados pelo formulário, a DCE não poderá considerar a candidatura. 

A candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto. 

Também será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa, bloqueada ou em nome de terceiros. 

Documentos para candidatura 

Cada candidatura deve conter: 

  • formulário de inscrição completamente preenchido e assinado pelo estudante e pela coordenação do PEC-G na IES (a candidatura será desclassificada se qualquer campo do formulário estiver incompleto ou incorreto);  
  • comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia; 
  • histórico escolar completo e atualizado, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado; 
  • cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado; 
  • relatório sobre a situação socioeconômica do estudante-convênio, expedido pelo serviço social da IES; 
  • Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do estudante (clique aqui para saber como obter); 
  • Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior (clique aqui para saber como obter);  
  • extratos bancários dos últimos três meses; e 
  • se houver, comprovante(s) de participação do estudante em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade. 

A DCE não aceitará candidaturas com documentação incompleta. 

Seleções anteriores

Seleção Bolsa MRE 2025/1 (encerrada)

  • Resultado: clique aqui
  • Edital: clique aqui

Para editais e resultados de mais seleções anteriores, escreva para o e-mail dce@itamaraty.gov.br. 

Seleção Bolsa MRE 2024/2 (encerrada)

  • Resultado: Não houve candidaturas ao processo seletivo da Bolsa MRE 2024/2.
  • Edital: clique aqui

Seleção Bolsa MRE 2024/1 (encerrada)

  • Resultado: Não houve selecionados no processo seletivo da Bolsa MRE 2024/1.
  • Edital: clique aqui

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Bolsa Incentivo

Informações gerais

A Bolsa IGR de de Incentivo a Áreas Prioritárias e Países Estratégicos (Bolsa Incentivo) pode ser concedida ao estudante PEC-G ou PEC-PLE que:  

I – tenha sido selecionado para curso de graduação em área considerada prioritária para atrair estudantes internacionais; ou 

II – seja nacional de país participante do PEC considerado estratégico para o Programa e para o Brasil.  

A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e será paga durante o período de estudos do estudante, por até cinco anos. 

A seleção ocorrerá todo ano. O edital de seleção definirá as áreas de graduação prioritárias os países estratégicos para concessão da bolsa, além de critérios de avaliação e documentos para candidatura. 

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Bolsa Emergencial

Informações gerais

A Bolsa IGR de Apoio Emergencial (Bolsa Emergencial) pode ser concedida ao estudante PEC-G ou PEC-PLE que: 

I - comprove dificuldade financeira: 

1) imprevista; 

2) decorrente de fatos posteriores ao início do curso; e 

3) que comprometa suas condições de subsistência no Brasil. 

Para avaliação da candidatura, deverá ser demonstrado que o(s) responsável(is) financeiro(s) está(ão) impossibilitado(s) de manter o estudante no Brasil, em razão de fatos posteriores ao início do curso. 

A bolsa tem valor mensal de R$ 1.400,00 e é paga por até seis meses. Pode ser renovada por meio de nova candidatura. 

A Bolsa Emergencial pode ser solicitada a qualquer momento. 

Atenção: A concessão da Bolsa Emergencial depende de disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.

Como enviar candidatura 

A IES do estudante PEC-G ou PEC-PLE deverá enviar, para o e-mail pecg@itamaraty.gov.br, os seguintes documentos:  

  • ofício nomeando o(s) candidato(s) à Bolsa Emergencial; e 
  • candidatura(s) completa(s) em formato PDF. 

Especificações dos arquivos da candidatura 

Cada candidatura deve ter as seguintes especificações: 

  • formato PDF 
  • todos os documentos num único arquivo 
  • documentos digitalizados em tons de cinza, com qualidade apropriada para a leitura  
  • arquivo com tamanho máximo de 7MB. 

Documentos para candidatura

Cada candidatura deve conter: 

  • formulário de pedido de Bolsa Emergencial completamente preenchido e assinado pelo estudante e pela coordenação do PEC-G na IES; 
  • Termo de Compromisso completamente preenchido e assinado pelo estudante; 
  • relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo órgão responsável por essa atividade na IES; 
  • cópia das páginas de identificação do passaporte e do visto temporário para o Brasil; 
  • cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou de seu protocolo atualizado, comprovando situação migratória regular no Brasil; 
  • Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do estudante (clique aqui para saber como obter); 
  • Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior (clique aqui para saber como obter); 
  • cópia dos extratos bancários do estudante dos últimos três meses; 
  • no caso de estudante PEC-G, comprovante de matrícula na IES e histórico escolar atualizado; 
  • no caso de estudante PEC-PLE, atestado de frequência no curso de português como língua estrangeira emitido pela IES; 
  • documentos adicionais considerados pertinentes pela IES, que comprovem a situação de crise financeira inesperada do estudante por motivos posteriores ao início do curso; e 
  • documentos adicionais eventualmente solicitados pela DCE. 

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Auxílio-retorno

 

O auxílio-retorno é um valor pago pelo MRE ao estudante-convênio, para as despesas de retorno ao país onde se inscreveu para o PEC. 

O auxílio-retorno pode ser pago ao estudante PEC-G ou PEC-PLE que: 

I - tenha concluído a graduação e tenha recebido a Bolsa Mérito em qualquer semestre;  

II - tenha concluído uma graduação em área definida como prioritária pelo edital do processo seletivo pelo qual foi selecionado e tenha recebido a Bolsa Incentivo; 

III - tenha concluído a graduação ou o curso de português como língua estrangeira e comprove incapacidade financeira sua e de seu(s) responsável(is) financeiro(s) para retornar a seu país;

IV - mesmo que não tenha concluído o curso, esteja em situação de extrema vulnerabilidade financeira, impedido de continuar os estudos e de manter sua situação migratória regular no Brasil. 

O valor do auxílio-retorno varia conforme o país do estudante. Veja a tabela anexa ao final da Portaria MRE n. 572/2024 para saber os valores conforme cada país. 

Prestação de contas 

O estudante que tenha recebido o auxílio-retorno deverá enviar cópia de seu bilhete de embarque à DCE, antes do embarque. 

A cópia do bilhete deve ser enviada para o e-mail pecg@itamaraty.gov.br. 

Importante: O estudante que não envie cópia de seu bilhete antes do embarque deverá devolver o valor do auxílio-retorno. 

Como solicitar 

A IES do estudante PEC-G ou PEC-PLE deverá enviar o pedido de auxílio-retorno à DCE, pelo e-mail pecg@itamaraty.gov.br.  

Prazo para solicitar

O pedido de auxílio-retorno deve ser enviado: 

  • dentro do prazo legal de estada do estudante no Brasil (estudante deve estar em situação migratória regular); e 
  • até 90 dias após a colação de grau (no caso de estudante PEC-G) ou a conclusão do curso de língua portuguesa (no caso de estudante PEC-PLE).

Documentos 

A IES do estudante PEC-G ou PEC-PLE deverá enviar à DCE os seguintes documentos: 

  • formulário de pedido de auxílio-retorno devidamente preenchido e assinado; 
  • cópia das páginas de identificação e validade do passaporte; 
  • cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) em dia ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado; 
  • certificado de conclusão de curso (no caso de estudante que tenha concluído o curso); 
  • relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo órgão responsável por essa atividade na IES (no caso de estudante que não disponha de recursos para custear o retorno a seu país); e 
  • documentos adicionais eventualmente solicitados pela DCE. 

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Bolsa do MEC - Promisaes

O Ministério da Educação (MEC) oferece bolsa pelo Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes).

A bolsa Promisaes pode ser concedida ao estudante PEC-G que:  

I - esteja matriculado em universidade que receba recursos do Promisaes (universidade federal);

II - cumpra os requisitos do edital de seleção da universidade. 

Saiba mais sobre o Promisaes aqui. 

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