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Registro Internacional do Programa Memória do Mundo - Edital de divulgação
A Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO anuncia a prorrogação do prazo para submissão de candidaturas ao Registro Internacional do Programa Memória do Mundo. Interessados poderão enviar a documentação até o dia 16 de novembro, conforme regras do edital de divulgação transcrito a seguir:
COMITÊ NACIONAL "AD HOC" PARA O PROGRAMA MEMÓRIA DO MUNDO DA UNESCO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
Considerando que o processo de criação do Comitê Nacional para o Programa Memória do Mundo da UNESCO não terá sido finalizado antes do prazo para apresentação das candidaturas ao Registro Internacional do Programa Memória do Mundo, no ciclo de 2026-2027;
Considerando que, de acordo com o regulamento do Programa Memória do Mundo, cabe à Comissão Nacional para a UNESCO a apresentação das candidaturas daquele país;
Os Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), das Relações Exteriores (MRE) e da Cultura (MinC), signatários da Portaria nº 119/2024, decidiram pela criação do Comitê "ad hoc", no âmbito da Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO, para a condução do processo de seleção das candidaturas brasileiras ao Registro Internacional do Programa Memória do Mundo para o ciclo de 2026-2027 (MoW).
O Comitê "ad hoc" será composto por 7 (sete) representantes, dos quais: um do Arquivo Nacional/MGI; um da Assessoria Internacional do MGI; um do Instituto Guimarães Rosa/MRE; um da Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO/DAMC/MRE; um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/MinC; um do Instituto Brasileiro de Museus/MinC; e um da Fundação Biblioteca Nacional/MinC.
O Comitê "ad hoc", no âmbito da Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO, terá por responsabilidades:
(i) a divulgação do edital de chamamento para indicações de candidaturas ao Registro Internacional do Programa Memória do Mundo da UNESCO para o ciclo de vigente (2026-2027);
(ii) o acompanhamento, a análise e a deliberação das candidaturas brasileiras ao referido Registro Internacional, de modo a assegurar a continuidade da participação do Brasil no âmbito do Programa Memória do Mundo da UNESCO;
(iii) o resguardo do interesse público e da representação qualificada do patrimônio documental do país em âmbito internacional;
(iv) o cumprimento de prazos e requisitos estabelecidos pelo Secretariado da UNESCO para o Programa Memória do Mundo; e
(v) a finalização do processo de transição para a efetivação do Comitê Nacional para o Programa Memória do Mundo da UNESCO, instituído pela Portaria Conjunta nº 119/2024.
1. Para viabilizar o processo de seleção e formalização das candidaturas brasileiras ao Registro Internacional do Programa Memória do Mundo no prazo definido pelo Secretariado da UNESCO, o Comitê "ad hoc" estabeleceu o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA 2025
03 de setembro. Publicação do edital nacional de chamamento das candidaturas.
Outubro (data a ser definida). Sessão virtual de orientação sobre candidaturas (para maiores informações, acompanhe a página eletrônica da Comissão Nacional).
16 de novembro. Data limite de recebimento de propostas de candidaturas das instituições brasileiras interessadas.
17 de novembro. Compartilhamento das candidaturas recebidas pela Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO aos membros do Comitê "ad hoc".
17 a 27 de novembro. Análise das candidaturas pelo Comitê "ad hoc" e seleção de até duas candidaturas para representarem o Brasil no ciclo vigente.
28 de novembro. Prazo final para envio dos dossiês à UNESCO, pela Comissão Nacional do Brasil.
1.1 As candidaturas deverão ser enviadas para comissao.unesco@itamaraty.gov.br, impreterivelmente até às 23:59 do dia 16 de novembro de 2025. Candidaturas recebidas após esse prazo não serão analisadas.
2. Em conformidade com as Diretrizes Gerais para o Programa Memória do Mundo, a Comissão Nacional do Brasil para a UNESCO, por meio do Comitê "ad hoc", selecionará até duas candidaturas dentro do prazo estabelecido pelo cronograma para envio à UNESCO.
3. Será considerada entregue a candidatura que enviar, dentro do prazo estabelecido no item 1.1, o formulário de inscrição devidamente preenchido, em inglês ou em francês.
3.1 A análise das candidaturas pelo Comitê "ad hoc" se baseará nos critérios previstos nas Diretrizes Gerais do Programa Memória do Mundo, estabelecidos pelo Secretariado do Programa Memória do Mundo da UNESCO.
4. O Comitê "ad hoc" acompanhará o trâmite do certame junto à UNESCO, permanecendo em atividade até a divulgação oficial dos resultados, de acordo com o calendário definido pelo organismo internacional, ou da instalação do Comitê Nacional do Brasil para o Programa Memória do Mundo, que assumirá tal responsabilidade.
Brasília, 03 de setembro de 2025
COMISSÃO NACIONAL DO BRASIL PARA A UNESCO