Convenção sobre Meios para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de Bens Culturais (1970)
A Convenção sobre Meios para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de Bens Culturais, de 1970 (“Convenção de 1970”), resultou de longo processo de reflexão e de combate ao tráfico ilícito de propriedade cultural. Agir contra esse crime e proteger o patrimônio cultural são, de acordo com a UNESCO, um dever coletivo.
O novo ciclo que se iniciou no Brasil em 2023 trouxe um compromisso renovado com a cultura e a ciência, que se viu refletido no contexto da diplomacia cultural. Com base na Convenção de 1970 e nos demais acordos sobre o tema, e por meio de sua ampla rede de Postos no exterior, o Brasil empenha sua diplomacia no retorno de peças de valor significativo para o país e sua história.
Em 2023 e 2024, celebraram-se sucessivos casos bem-sucedidos de retorno e restituição de bens culturais na esteira de entendimentos diplomáticos conduzidos por representações brasileiras no exterior. É o caso, por exemplo, do manto tupinambá mantido em museu dinamarquês; e do fóssil “Ubirajara jubatus”, da Bacia do Araripe, mantido em instituição acadêmica alemã; de livros raros pertencentes ao Museu Emílio Goeldi resgatados na Argentina e no Reino Unido; do fóssil de peixe, também do Araripe, apreendido no norte da Itália e entregue à Embaixada do Brasil em Roma; dos 998 fósseis apreendidos na França e restituídos ao Brasil em dezembro de 2023; e dos 583 artefatos indígenas restituídos em meados de 2024 após mais de 20 anos em território francês. Em 2025, com fundamento na Convenção da UNESCO de 1970, o Brasil devolveu ao governo da Guatemala 4 peças arqueológicas pré-hispânicas que se encontravam sob a guarda do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo deve 2009.
O êxito dessas restituições pode ser atribuído a dois fatores, um de natureza interna e outro de caráter externo. Internamente, decorre da estreita e permanente coordenação entre os órgãos brasileiros envolvidos nos processos – governo federal, governos estaduais, instituições acadêmicas, Ministério Público Federal, entre outros. Externamente, é fruto do respeito e da credibilidade que o governo brasileiro projeta em âmbito internacional, com atuação baseada no respeito ao direito internacional e na busca de cooperação e diálogo com suas contrapartes estrangeiras para viabilizar o retorno do patrimônio nacional ao nosso país.
O Brasil defende a necessidade de promover a cooperação internacional para a preservação de bens culturais em seus locais de origem. Isso é essencial para proteger a identidade cultural das populações locais e permitir que elas exerçam plenamente seus direitos culturais. Para a diplomacia brasileira, a importação, exportação e transferência ilícita de propriedade de bens culturais constitui uma das principais causas do empobrecimento do patrimônio cultural dos países de origem. A devolução e a restituição desses bens são essenciais para promover o diálogo, a reconciliação e a coexistência pacífica entre e dentro das comunidades. O Ministério das Relações Exteriores trabalha, assim, para atingir esse objetivo tanto em âmbito multilateral, por meio de ativa participação na UNESCO e outros foros correlatos, como bilateral, negociando – sempre em coordenação com demais esferas da administração pública – o retorno de nosso patrimônio cultural, onde quer que esteja.
O texto completo da Convenção sobre Meios para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de Bens Culturais, em português, pode ser acessado em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000160638/PDF/160638por.pdf.multi


