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Resolução aprova direito de preferência da Petrobras para campos de Sépia e Atapu
Resolução aprova direito de preferência da Petrobras para campos de Sépia e Atapu - Foto: Petrobras
Foi publicada, nesta segunda-feira (3/5), a Resolução CNPE nº 9, de 29 de abril 2021, que estabelece a participação da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) nos campos de Sépia e Atapu. As áreas serão ofertadas na Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, sob o regime de partilha de produção.
A licitação resultará na arrecadação de mais de R$ 11 bilhões em bônus de assinatura, investimentos superiores a R$ 200 bilhões, além de centenas de bilhões de reais em royalties, tributos e excedente em óleo para a União.
A Lei nº 12.351/2010 dispõe que a Petrobras deve se manifestar no prazo de 30 dias, a partir da publicação da Resolução do CNPE com os parâmetros técnico e econômicos da rodada, sobre o interesse em atuar como operador nos consórcios formados para exploração e produção de blocos licitados sob o regime de partilha de produção.
A Petrobras, em 28 de abril de 2021, manifestou ao Ministério de Minas e Energia o interesse em exercer o seu direito de atuar como operadora em Sépia e Atapu, com participação mínima de 30% em cada um dos campos.
A resolução concretiza mais um importante passo, iniciado pela Resolução CNPE nº 5, de 20 de abril de 2021, que apresentou os parâmetros técnicos e econômicos e autorizou o devido processo licitatório.
Assessoria de Comunicação Social
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